19 de outubro de 2017

Polícia Judiciária: Já pode fazer queixas online

Foi em agosto que a Polícia Judiciária passou a disponibilizar um novo site. Este novo portal reúne toda a informação pública e institucionalmente relevante. E recentemente foi disponibilizada uma nova funcionalidade que já permite aos cidadãos realizar queixas online.


O sistema de queixa eletrónica, constitui um serviço público integralmente online, que, sem quebra da indispensável segurança jurídica e com redobradas garantias de privacidade, evita a deslocação do cidadão às instalações da PJ para apresentação de queixas.

A queixa eletrónica facilita a comunicação à PJ de factos qualificados como crime, bem como de factos referentes à sua preparação ou execução. Apenas deverão ser comunicados crimes que integrem a competência reservada da PJ, previstos nos artigo 7.º e 8.º da Lei de Organização de Investigação Criminal (Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto).

Para proceder ao envio de uma Queixa Eletrónica para a Polícia Judiciária é necessário que se identifique utilizando o seu Cartão de Cidadão.


A receção da queixa eletrónica, que apenas deve ser usada para crimes que não careçam de intervenção imediata, não invalida que possa ser convocado para a realização de atos processuais.


Em situações de urgência ou que requeiram intervenção imediata, deverá contactar o Piquete da Polícia Judiciária ou utilizar o Número Nacional de Emergência: 112

Para além da funcionalidade Queixa Electrónica também pode encontrar no portal da PJ outras funcionalidades online como a Denúncia Anónima e Comunicar Operação Suspeita (UIF-Unidade de Informação Financeira).