31 de dezembro de 2014

Revista CINTURÃO NEGRO (Dezembro 2014)



Revista internacional de Artes Marciais, Desportos de Combate e Defesa Pessoal



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Revista Gratuita CINTURÃO NEGRO Dezembro 2014
(Agora com edição quinzenal)


10 de dezembro de 2014

O QUE FAZER SE PERDER A CARTEIRA?

Perder a carteira pode ser uma dor de cabeça. Saiba como agir de imediato para minimizar possíveis danos.



Documentos de identificação, cartões de crédito, de débito, de fidelização, entre outros documentos mais pessoais, como fotografias ou papéis onde possa ter escrito a sua morada ou até o número da conta bancária. Por regra, a carteira costuma acomodar todo o tipo de informação pessoal, por isso, quando a perde pode ficar mais vulnerável a roubos, invasões de privacidade ou até furto de identidade.

Caso lhe aconteça uma situação semelhante deverá agir de imediato para minimizar os danos. Já sabe que terá de passar pelo incómodo e despesa de pedir novos documentos pessoais, nomeadamente, o cartão do cidadão, a carta de condução ou documento do automóvel, se for o caso. No entanto, não deverá esquecer-se de contactar o banco, por forma a evitar ser alvo de fraudes. Saiba então o que deverá fazer em caso de perda da carteira.

POR ONDE COMEÇAR? 

Quem é que nunca pensou que tinha perdido a carteira, quando na realidade estava caída no chão do carro ou no bolso do casaco que tinha vestido no dia anterior? Antes de entrar em pânico e pensar que foi roubado ou perdeu a carteira, procure melhor.

Recrie mentalmente os seus passos nas horas anteriores, para tentar traçar o rasto da carteira. Se esteve a almoçar num restaurante ou foi às compras a uma loja, experimente telefonar-lhe e perguntar se não encontraram a sua carteira. Se nada disto resultar então será altura de tomar outras acções.


TRÊS PASSOS A SEGUIR SE PERDER A CARTEIRA 



1. Notificar o banco e cancelar cartões de crédito

O primeiro passo deverá ser notificar o seu banco e as empresas emissoras dos seus cartões de crédito, para que possam cancelar os cartões de débito e crédito e evitar cobranças indevidas. O incómodo de viver sem cartões durante alguns dias será sempre inferior à possibilidade de lhe ser retirado dinheiro da conta indevidamente.

Principalmente no que diz respeito aos cartões de crédito contacte imediatamente entidade emissora, a SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços (808 201 251) ou o próprio banco. Para facilitar a notificação, tenha à mão o número do seu cartão e da conta associada, bem como o nome da entidade emissora.

Depois de ter reportado a perda ao banco, deixa de ter responsabilidade sobre os movimentos feitos com o cartão. O que significa que se alguém levantar dinheiro da conta ou fizer compras, a entidade emissora do cartão é que fica responsabilizada pelos actos. Se o cartão de crédito tiver incluído um seguro de fraude, roubo ou extravio, este cobrirá os movimentos feitos, por norma, até 48 horas antes da comunicação. Se não tiver este seguro, todos os movimentos feitos antes da comunicação do roubo ou extravio são da sua responsabilidade.


2. Contactar as autoridades

O próximo passo é fazer uma participação às autoridades competentes (PSP ou GNR) e pedir uma prova da participação. Frequentemente as pessoas negligenciam este passo, uma vez que assumem que a carteira foi perdida e não roubada. No entanto, não deve descurar, porque a perda fica registada e no caso de alguém encontrar a carteira e utilizar os seus documentos ou cartões de crédito terá uma prova de que não foi você quem utilizou. 

A participação servirá de prova oficial do extravio dos documentos, nomeadamente, os cartões de débito ou crédito, caso o banco ou entidade emissora do requisitem em caso de activação do seguro do cartão.


3. Comunicar perda dos documentos

Se tiver perdido documentos pessoais, como o cartão de cidadão, documento único automóvel, carta de condução, cartão de pensionista ou cartão de beneficiário da ADSE, deverá comunicar a ocorrência aos serviços competentes para que estes os cancelem e pedir a renovação dos mesmos.

Não se esqueça que terá de pagar o custo de cada um dos documentos perdidos. No caso do cartão do cidadão, o custo normal é 15 euros. Se o pedido for urgente, o preço aumenta para 30 euros, e se for extremamente urgente passa para 35 euros. No que diz respeito à segunda via da carta de condução, a taxa a pagar é 30 euros, segundo as informações que estão disponíveis no site do IMTT.

Se tiver de pedir uma segunda via do documento único do automóvel (o documento que reúne as características do veículo, bem como os elementos referentes à sua propriedade), terá de pedir uma segunda via no balcão do IMTT, ou então através dos seus serviços online. O custo associado à emissão da segunda via deste documento é 30 euros.

Existe a possibilidade de tratar de tudo no Balcão Perdi a Carteira, da Loja do Cidadão, porém este serviço apenas está disponível na loja das Laranjeiras.


Fonte: Saldo Posi+ivo

Ver também: Como proceder se lhe roubarem a carteira, em Portugal ou no estrangeiro


27 de novembro de 2014

Revista CINTURÃO NEGRO (Novembro 2014)



Revista internacional de Artes Marciais, Desportos de Combate e Defesa Pessoal



Revista Gratuita CINTURÃO NEGRO Novembro 2014




BASTA QUE ME BATAS UMA VEZ





A APAV, que presta apoio às vítimas de todos os crimes, alerta para a necessidade de não se tolerar qualquer forma de violência exercida contra as mulheres, em particular a violência doméstica. A APAV recorda que o fenómeno da violência doméstica contra as mulheres abrange vítimas de todas as condições e estratos sociais e económicos; e que os seus agressores também são de diferentes condições e estratos sociais e económicos. A violência - física e psicológica - não poderá ser tolerada de forma alguma. Basta que me batas uma vez.




11 de outubro de 2014

UNICEF: Quase metade das adolescentes considera legitima violência no casal




O Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF chamou hoje a atenção para «a magnitude da violência» contra as adolescentes, a propósito do Dia Internacional da Rapariga, que se assinala no sábado. Quase metade das adolescentes considera que, nalguns casos, é admissível que um parceiro bata na mulher, indica um relatório da UNICEF.

"Quase uma em cada quatro raparigas adolescentes é vítima de violência física", ou seja, aproximadamente 70 milhões, entre os 15 e os 19 anos, recordou num comunicado.

A agência da ONU faz uma nova compilação da dados já divulgados, nomeadamente no relatório apresentado publicamente no início de Setembro “Escondido à vista (Hidden in plain sight)”, o maior trabalho alguma vez realizado sobre violência contra as crianças, baseado em dados de 190 países.

"Cerca de 120 milhões de raparigas menores de 20 anos (cerca de uma em cada 10) tiveram experiências de relações sexuais forçadas ou outro tipo de actos sexuais forçados", assinalou.

A UNICEF lembrou ainda que "mais de 700 milhões de mulheres hoje vivas casaram antes dos 18 anos" e "mais de uma em cada três (cerca de 250 milhões) entraram numa união antes dos 15 anos".

No comunicado, a organização revela igualmente preocupação com as "percepções erradas e prejudiciais sobre a aceitação da violência, particularmente entre as raparigas": a recusa de relações sexuais, o sair de casa sem autorização, discutir ou queimar o jantar são justificação para que um homem bata na companheira para quase metade das raparigas entre os 15 e os 19 anos, de acordo com os dados.

"Estes números reflectem uma mentalidade que tolera, perpetua e até justifica a violência – e devem fazer soar um alarme a toda a gente, em todo o lado," afirmou Geeta Rao Gupta, directora-adjunta da UNICEF.

Manter as raparigas na escola para que adquiram "competências cruciais", dialogar com as comunidades e reforçar os serviços judiciais, criminais e sociais podem prevenir a violência, aconselha a organização.

Fonte: Diário Digital/Lusa

17 de setembro de 2014

INFOVÍTIMAS.PT - O Site da APAV sobre os Direitos das Vítimas de Crime



QUALQUER PESSOA PODE SER VÍTIMA DE CRIME





Ser vítima de crime é um acontecimento negativo a que qualquer pessoa pode ser sujeita ao longo da sua vida. Para além das consequências físicas, psicológicas, económicas e sociais que o crime pode provocar, é normal que o envolvimento num processo judicial possa levantar-lhe dúvidas e causar-lhe ansiedade e receio.


Se foi vítima de crime ou conhece alguém que o foi, o site infovítimas da APAV pode ajudá-lo/a. Aqui poderá encontrar informação sobre o processo crime, os seus direitos e os serviços que lhe podem prestar apoio.






LINHA DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE CRIME


707 20 00 77 


9H - 19H dias úteis   |   10H - 13H sábados