20 de abril de 2016
16 de abril de 2016
COMO COMBATER A AGRESSÃO PSICOLÓGICA NO LOCAL DE TRABALHO
A agressão pode ir desde a violência física e verbal, sendo os mais fáceis de identificar, mas há também comportamentos de hostilidade que, por estarem camuflados ou serem feitos de forma mais subtil, devem ser levados em consideração. Podem ser tentativas de sabotar o seu trabalho que, se forem recorrentes, podem transformar-se em assédio moral e aí pode agir judicialmente.
Deixamos-lhe
aqui algumas dicas para contornar e enfrentar este problema para que não deixe
avançar aquilo que hoje pode ser um insulto para algo como o isolamento. Nunca
se esqueça de uma coisa... empregos há muitos e tem de preservar a sua
auto-estima e ter orgulho em si própria!
Testemunha ─ Recorra a um
colega seu e certifique-se que ele servirá de testemunha. Este terá de assistir
a um episódio e testemunhar a seu favor.
Fazer frente ─ Deve
confrontar o seu agressor e demonstrar que não tem receio dele. Não se rebaixe
ao agir como ele, isto é, não seja agressivo nem "caia" nos mesmos
tipos de argumentos que ele. O que tem de prevalecer é que você não é uma
pessoa fraca, nem saco de pancada para ninguém!
Queixa ─ Determinados
comportamentos não devem passar despercebidos! Se os mesmos acontecem
repetidamente têm de ser comunicados ao seu superior ou, caso o agressor seja o
seu chefe, deverá aguardar por um momento mais calmo e conversar sobre a
situação. Constate que quando foi contratado não especificaram ter de lidar com
este género de comportamento.
Registo ─ Aponte tudo
o que sejam actos de violência desde as horas, o local, colegas que assistiram,
enfim... isto irá dar-lhe noção da gravidade da situação, um padrão, para que
quando tiver de comunicar ou confrontar, saber exactamente como argumentar.
Compartilhar ─ Converse com
alguém que saiba que passou por algo semelhante e aconselhe-se. Não obstante,
converse com amigos e familiares. Não guarde a situação para si porque a longo
prazo irá começar a sofrer de stress, ansiedade e isolamento.
Entidades ─ Procure
ajuda em entidades como sindicatos, ministério do trabalho, entre outros. A
melhor maneira é expor a sua situação e procurar saber e ter conhecimento de
algumas bases legais.
Fonte: Sapolifestyle
9 de abril de 2016
MAIS QUE SABER DEFENDER, É TER SEGURANÇA!
O seu nome é
Sara Pelicano, apareceu para fazer uma aula experimental, vinha com aquela
determinação e curiosidade próprias dos jornalistas e queria saber, afinal, o que é isto da
defesa pessoal… Gostou e acabou por se inscrever no programa de formação.
Passado alguns meses de treino, brinda-nos hoje com um artigo da sua autoria
onde nos transmite o seu feedback sobre a sua experiência nas aulas de
autodefesa. O seu objectivo é claro, encorajar aqueles que ainda estão a pensar
se se devem juntar ou não à classe de estudantes do Núcleo de Defesa Pessoal de Lisboa.
Uma tarde de
Verão incrível e mais um dia de trabalho que termina. O ponteiro do relógio
está nas 19 horas e faltam poucos metros para chegar à porta de casa. A rua está
vazia, muita gente já de férias – o Verão tem destas coisas na cidade. A sola
dos sapatos raspa o alcatrão quente e este é o único som que se ouve. Aos meus
passos, juntam-se outros, os de um homem, com calça e camisa aprumadas. Uns 40
anos. Nada demais!
Os passos
deles aproximam-se rapidamente. Reacção imediata: acelero o passo. Ele faz o
mesmo. Quanto mais rápido quero andar, menos parece que o corpo reage. O mundo
à volta, parece desaparecer. Os passos dele continuam a aproximar-se. A minha
respiração descontrola-se, o estômago contorce-se. Há medo em mim e uma
questão: como me defender?
O homem, de
aspecto completamente insuspeito, corre para mim. Eu corro para me afastar
dele, mas apanha-me. Ergue-me no ar e geme. Grito profundamente. Larga-me e
corro... corro... corro. Entro por fim em casa. Estou a salvo, nem sei bem
como. E fica um vazio...
Esta
história é ficcional, mas poderia ser realidade. E a questão que me coloco
sempre que a imaginação flutua, ou que sinto uma pontinha de medo, é: Como me
defender?
Formulei
mais ou menos a mesma questão no Google e obtive a resposta: Núcleo de Defesa
Pessoal de Lisboa (NDPL). Explorei o site e o blogue. Coloquei dúvidas por
email e obtive resposta clara e rápida. A minha decisão não foi difícil de
tomar.
Na mesma
semana em que descobri o NDPL, fiz a minha aula de teste e inscrevi-me. O
ambiente é descontraído, as aulas quase personalizadas. O Luís, o professor,
está atento a cada um dos alunos, o que transmite uma noção clara da
aprendizagem que conseguimos ter cada aula, ao mesmo tempo que se trabalha
corpo e mente.
Passaram-se
poucos meses desde o início das minhas aulas de defesa pessoal e sinto já
alguma confiança. A noção da arma potente que cada parte do nosso corpo pode
ser e a forma como, com pouca força, podemos lançar ao chão um adversário são
conhecimentos já adquiridos e que dão alguma confiança na hora de sair de casa.
As
simulações de diferentes situações de perigo são um auxílio importante na
aprendizagem, sempre com a voz tranquila do Luís a guiar-nos em cada movimento
que se quer que seja o mais instintivo possível.
As aulas de
defesa pessoal são acessíveis fisicamente, até para pessoas que praticam pouco
desporto (ou mesmo nenhum), mas não são fáceis e requerem empenho e dedicação.
Contudo, à medida que conseguimos executar as técnicas com perfeição, torna-se
entusiasmante.
Desligando a
cabeça do fim último que as aulas podem ter, poder dar alguns murros no saco de
boxe no final do dia, torna-se também uma excelente terapia anti-stress.
Há muito
para aprender em cada aula e muito para aprimorar a cada dia, mas é recompensador
conseguir ter uma resposta para: Como me defender?
Ah, sim! De
referir que o preço – muito acessível – é também o auxílio à participação
nestas aulas, possivelmente muito mais profissionais do que muitos ginásios,
pagos a peso de ouro.
Sara Pelicano
(Jornalista e estudante de Defesa
Pessoal)
Etiquetas:
artes marciais,
aulas de defesa pessoal,
autodefesa,
autodefesa.pt,
defesa pessoal,
defesapessoal,
segurança pessoal,
testemunho
Revista CINTURÃO NEGRO (Março, 2016)
Revista internacional de Artes Marciais, Desportos de Combate e Defesa Pessoal
CINTURÃO NEGRO / Março 2016
Clique na imagem
para ler online ou fazer download
Nº 307
Nº 308
Revista Gratuita Online CINTURÃO NEGRO (Quinzenal)
Etiquetas:
artes marciais,
autodefesa,
autodefesa.pt,
cinturão negro,
defesa pessoal,
defesapessoal,
desportos de combate,
download,
ndpl,
núcleo de defesa pessoal de lisboa,
revista,
self defense
PONTOS VITAIS: ALVOS EM MOVIMENTO
Mais tarde ou mais cedo, em todas as escolas de artes marciais
surge a pergunta: “- Quais são os melhores pontos vitais para deitar abaixo o
adversário?”
Muito se tem
escrito sobre isto. Existem livros óptimos sobre este tema, analisando com um
pormenor invejável (chegando a um nível anatómico absolutamente clínico) o
corpo humano, as suas partes mais vulneráveis e até os diversos modos de as
percutir com toda a eficiência. Todavia, e se bem que tenham bastante
interesse, todos eles cometem um pecado que se pode tornar “mortal” ... para o
praticante, é claro!!!
O facto é
que todos eles são bastante pormenorizados, até demais. Uma coisa é analisar,
experimentar e procurar um ponto anatómico no sossego, conforto e segurança
duma aula, e outra muito diferente fazê-lo durante um confronto, sob a
influência directa duma das mais fortes drogas conhecidas pelo homem... a
adrenalina!!!
Seja qual
for a arte que praticamos, e muito em especial se o nosso objectivo é a
eventual aplicação prática dos nossos conhecimentos (falo da defesa pessoal),
devemos sempre contar com esse grave obstáculo: as palpitações na garganta e na
cabeça, as tonturas, a desorientação, a dificuldade em raciocinar e em tomar a
iniciativa, a “visão de túnel”, a tendência para “congelar”, enfim, todos os
sintomas que compõem este síndrome – a ansiedade e medo que nos assalta quando
nos vemos obrigados a enfrentar um adversário que não nos deixa outra
alternativa senão lutar.
A não ser
que a violência constitua o cerne da nossa vida e actividades, este estado é
algo que afecta todos os seres humanos. A famosa reacção de stress de Hans
Selye (fuga ou luta), por ser automática, não nos transforma em super - heróis,
prontos e aptos a derrotar quem quer que seja!
O corpo é constituído de tal forma que reage deste modo, de forma a
optimizar o nosso desempenho caso optemos por qualquer destas duas
alternativas: o aparelho gastrointestinal é “desligado”, podendo ir ao ponto de
interromper uma já iniciada digestão; o sangue abandona as partes
“dispensáveis”, concentrando-se nas prioritariamente mais importantes; a
respiração torna-se mais profunda e rápida, de modo a garantir o incremento da
oxigenação. Mas a decisão final (optar pela luta) é connosco. E, se formos
incompetentes neste campo (o que é muito vulgar), o resultado não será nunca
famoso.
Já noutro artigo, foquei a importância de um treino adequado e tão “real” quanto possível, por isso não vou insistir neste ponto.
Direi apenas que o praticante deve estar treinado para, quando essa decisão se
justificar e surgir, não esperar mais (isso seria reagir, o que faria o
praticante hesitar); assim, toda e qualquer análise da situação passa para
segundo plano, impondo-se apenas a segunda fase: Escolher os pontos vitais mais
adequados (os “alvos”) e proceder de modo a atingi-los, uma e outra vez, até
incapacitar o adversário.
Em
consequência da incessante insistência em “bloquear” e “defender” das Artes
Marciais clássicas, e da omnipresente programação que a sociedade nos apresenta
desde que nascemos (não fazer mal, não agredir, não bater), a nossa mente tenta
habitualmente proteger-nos, reagindo ao que acontece à nossa volta, em vez de
nos ajudar a derrotar um adversário. É por isso que em geral nos atrapalhamos e
hesitamos quando temos de enfrentar situações violentas.
O componente
crítico que liberta a nossa capacidade de nos socorrermos de todas as
oportunidades durante um combate está não só no treino do corpo, como foi
indicado anteriormente, mas igualmente num treino correcto da mente. Dê a esta
uma ordem incorrecta, ou a que não esteja habituada/ adaptada (como bater
fortemente na face ou nos genitais de alguém) e ela hesitará; a hesitação causa
medo; o medo faz com que você “congele”. E isto, numa luta iminente com um
assaltante violento que o pretende agredir, é desastroso.
Respondendo
à pergunta inicial (quais os melhores pontos vitais/ alvos a atingir durante um
combate): Os melhores alvos serão os mais acessíveis à nossa posição e situação
específica.
Certa vez
uma aluna de um mestre de defesa pessoal procurou-o, muito perturbada; tinha
sido assaltada. Contou que, enquanto se achava dentro do carro com o seu
marido, viram-se na necessidade de parar num sinal. Como tinha descurado a
precaução de trancar as portas, um motociclista abriu a do seu lado e agarrou o
seu computador portátil, puxando-o e tentando arrancar-lho das mãos. Reagindo
instantaneamente, ela atacou o primeiro alvo que viu: a correia de segurança do
capacete dele, agarrando-a e batendo-lhe com a cabeça forte e repetidamente
contra a carroçaria da porta. Aturdido, o homem largou o computador e fugiu, ao
mesmo tempo que o marido metia mudanças e os levava dali.
O problema
dela, e o que a perturbava muito, não era ter falhado, mas sim não ter sido
capaz, no calor do momento, de escolher um alvo “melhor, mais eficiente” para
concentrar o seu ataque!
Claro que
poderia haver outros alvos a ser utilizados, e cada qual poderia analisar a
situação à sua maneira, chegando a conclusões diferentes, mas o mais importante
é que os alvos escolhidos por esta mulher cumpriram perfeitamente o seu
objectivo. Assim, a resposta à pergunta posta é realmente essa: os melhores
alvos são os que conseguimos atingir do modo mais fácil, rápido e contundente
para o nosso adversário.
Grosso modo,
as áreas mais sensíveis (e mais fáceis de atingir) do corpo humano são: olhos,
nariz, garganta e genitais. Há outros (fígado, rins, joelhos) mas acontece que
são mais difíceis de atingir de modo eficaz, pois ou são mais pequenos ou estão
mais bem defendidos pela sua disposição e constituição do corpo humano. Os
acima mencionados, pela sua situação, são facilmente acessíveis, praticamente
desprotegidos por músculo ou osso e muito, muito sensíveis.
De qualquer
forma, a escolha dum alvo depende muito da situação e da sua especificidade
(acesso aos alvos, posição do atacante e do praticante, força e destreza do
segundo, possibilidade de preparação, etc).
E atenção:
se escolher os seus alvos a priori, condicionando-se a reagir sempre do mesmo
modo a um dado ataque (o grande defeito da maior parte dos métodos de
autodefesa), isso vai limitá-lo extraordinariamente; ao tentar prever os alvos
que lhe estarão disponíveis num conflito violento estará sempre em desvantagem,
pois este é um factor que vai sempre variar infinitamente.
Há cerca de 170
alvos viáveis no corpo humano, que podem causar uma resposta previsível quando
percutidos com mais ou menos força. O melhor deles é... aquele que mais
facilmente podemos atingir. É por isso que deve estudar os principais, para os
conhecer e poder utilizar se a isso for obrigado.
Assim:
1º –
Decida atacar;
2º – Veja que alvos estão acessíveis;
3º – Ataque-os até os
atingir.
4º – Continue o ataque até o adversário ficar incapacitado e/ ou você
conseguir fugir.
5º – Fuja!!!
Etiquetas:
agressão,
artes marciais,
autodefesa,
autodefesa.pt,
defesa pessoal,
defesapessoal,
pontos vitais,
segurança pessoal
CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS SOBRE LEGITIMA DEFESA NO USO DAS ARTES MARCIAIS
É inquestionável e indiscutível, que uma das finalidades das artes marciais, a par do desenvolvimento interior e espiritual do indivíduo, que as pratica e às quais elas estão associadas, é a de possibilitar ao artista marcial enquanto indivíduo livre e criador a obtenção de técnicas de defesa pessoal que lhe lpermitam fazer face a uma agressão, logo tendo este pensamento presente, devemos saber qual a posição da lei e do ordenamento jurídico enquanto sistema regulador de conduta social, relativamente à problemática das artes marciais no conceito de Legítima Defesa.
A ordem
jurídica Portuguesa, no que se refere à Legítima Defesa (L.D.), pune as
agressões cometidas sobre terceiros, como um reflexo da boa convivência e
segurança em sociedade. O respeito ao próximo e a tolerância são valores que
devemos defender, daí que a sociedade através da lei pune quem comete
agressões, que vão desde a injúria verbal, passando pela ofensa à integridade
física, até ao homicídio.
Como é de
conhecimento geral, os cidadãos não devem tomar como responsabilidade sua a
aplicação do poder punitivo, pois este é um poder que pertence ao Estado, que o
exerce através das suas forças policiais e militares, de forma a evitar abusos
e injustiças de terceiros sobre os cidadãos inocentes.
No entanto,
por vezes, a realização imediata desse poder punitivo que é exclusivo do
Estado, não é possível, assim como por vezes, se deve agir de uma forma
imediata para se repelir uma agressão sobre pessoas ou bens, é nestas situações
em concreto que surge a figura da L.D., ou seja quando o indivíduo se depara
com uma situação em que está perante uma agressão, ou que esta é iminente e não
existe qualquer força policial ou militar, por perto que possa conter essa
agressão, é lícito ao indivíduo actuar de acordo com os seus próprios meios e
capacidades para repelir essa mesma agressão.
A L.D. é de
acordo com o anteriormente exposto uma causa de exclusão da ilicitude e está
prevista nos artigos 31º a 33º do Código Penal. Considera-se causa de exclusão
da ilicitude no sentido em que a ordem jurídica não pune certos atos, que
poderiam ser tomados como agressões e que como tais, puníveis, desde que se
enquadrem em determinados pressupostos e requisitos.
A L.D. está
prevista no artigo 32º do Código Penal “Constitui legítima defesa o facto
praticado como meio necessário para repelir a agressão atual e ilícita de
interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiros“, este artigo
estabelece certos requisitos que são essenciais para se poder actuar em L.D.
assim:
1- Os
interesses juridicamente protegidos – só se deve actuar para proteger um direito
que é protegido pela ordem jurídica no seu conjunto, ou como sistema unificado
de normas jurídicas. Considera-se como tal a vida, a honra, a saúde, etc......
2- A agressão
deve ser actual – isto significa que a agressão tem de estar a acontecer ou que
tem de ser iminente, e essa agressão é de tal modo intensa que deve ser
repelida (A L.D. não se restringe só à violência física, mas sim também à
violência verbal, psicológica ou espiritual).
3- A
impossibilidade de recurso ás forças de segurança – isto significa que devemos
estar impossibilitados de recorrer à polícia.
4- A
ilicitude da agressão – esta significa que é uma agressão que pretende violar,
direitos pessoais ou patrimoniais do indivíduo ou de terceiros, direitos estes
que são legalmente protegidos pela ordem jurídica.
Estando
definido o âmbito e o alcance do conceito de L.D. importa agora salientar um aspecto
que se prende com esse conceito e que está directamente relacionado com a
prática das artes marciais e que é o excesso de legítima defesa, este assunto é
particularmente importante e todos os praticantes de defesa pessoal e artistas
marciais devem estar sensibilizados para este tema, pois se uma agressão pode
ser justificada através dos requisitos que foram enunciados anteriormente, se
esses requisitos forem ultrapassados ou excedidos essa agressão anteriormente
justificada e lícita, passa a ser ilegal e ilícita, revelando neste aspecto uma
particular importância a questão da proporcionalidade dos meios empregues.
Um cidadão
praticante de Artes Marciais, seja ele de que arte ou estilo for, deve ter a
preocupação de nunca exceder os limites do que é razoável e proporcional,
quando actua numa situação de confronto, pois é essa a linha que separa o que é
lícito do ilícito, em termos legais numa agressão, a proporcionalidade assume
pois uma especial relevância pois é esta que vai inconscientemente indicar ao
artista marcial, qual a técnica a utilizar perante uma determinada agressão,
para que essa mesma agressão esteja abrangida no âmbito da L.D. caso isto não
suceda, ou seja a actuação proporcional à agressão sofrida, caímos no âmbito do
excesso de legítima defesa que é ilegal e que não exclui a ilicitude.
O excesso de
L.D. está previsto no artigo 33º do Código Penal, e o nº 1 deste artigo abrange
o chamado excesso intensivo de meios usados, que sucede, quando alguém agride
violentamente outrem por uma injúria, ou seja esta situação caracteriza-se por
uma desproporcionalidade efectiva do meio utilizado, para repelir uma agressão
(a um crime de injúrias, o ofendido não vai actuar de forma a provocar-se um
crime de ofensas corporais, pois isto seria extremamente excessivo e
desproporcional).
O nº2 do artigo
33º refere-se à defesa realizada, nos chamados estados asténicos (perturbação,
medo ou susto) o que se implica que, se a defesa for efectuada sob qualquer um
destes estados de pressão emocional ou psicológica, quem actua mesmo que utilize
um meio não adequado ou desproporcional, não será legalmente punido, ou seja
qualquer defesa efectuada sob o efeito de um destes estados será sempre
considerada lícita e excluíra a ilicitude.
Deste último
aspecto resulta igualmente que, só poderá agir com L.D. um indivíduo que não
tenha provocado essa agressão, porque se a agressão for provocada por quem se
defende estará a agir de uma forma ilegal.
Após a
análise de todos os requisitos que de acordo com o Código Penal, nos permitem
falar sobre L.D. face a uma agressão, a conclusão a que podemos chegar é que um
cidadão que utiliza os seus conhecimentos de autodefesa para repelir uma
agressão ilegal, contra a sua própria pessoa ou bens, ou contra terceiros e respectivos
bens, está legitimado para utilizar as suas técnicas e adaptá-las ao tipo de
agressão que está a sofrer, isto para não vir ele a ser acusado de agressão. E
considerando que algumas técnicas são susceptíveis de causar a morte ou graves
danos, estas apenas devem ser utilizadas em casos extremos, em que está efectivamente
ameaçada a nossa própria vida, para que possamos através da nossa actuação
estarmos isentos de responsabilidades de nível legal.
Assim e
tendo em conta que a prática das artes marciais proporciona ao seu praticante o
uso das suas armas naturais, que deve e pode empregar frente a uma agressão,
deve-se ter consciência que a sua utilização deve ser sempre feita de uma forma
racional, adequada e proporcional face às circunstâncias da agressão.
Em conclusão
importa apenas referir que um artista marcial sério e experiente, dispõe não só
de um grande número de técnicas de defesa pessoal ao seu dispor, que lhe
permitem ter mais hipóteses de sobreviver a uma situação de conflito, como
também detém uma maior confiança e segurança em si próprio, obtidas através do
seu treino, quer no plano físico e
técnico, quer no plano espiritual e filosófico, que lhe permitem responder de
uma forma proporcional e adequada, face
a uma agressão ilegítima contra ele efectuada.
Dr. Duarte Laja
Etiquetas:
artes marciais,
autodefesa,
autodefesa.pt,
código penal,
crime,
defesa pessoal,
defesapessoal,
legítima defesa,
lei,
segurança
Subscrever:
Mensagens (Atom)








