Foi
em agosto que a Polícia Judiciária passou a disponibilizar um novo site. Este
novo portal reúne toda a informação pública e institucionalmente relevante. E recentemente
foi disponibilizada uma nova funcionalidade que já permite aos cidadãos
realizar queixas online.
O
sistema de queixa eletrónica, constitui um serviço público integralmente
online, que, sem quebra da indispensável segurança jurídica e com redobradas
garantias de privacidade, evita a deslocação do cidadão às instalações da PJ
para apresentação de queixas.
A
queixa eletrónica facilita a comunicação à PJ de factos qualificados como
crime, bem como de factos referentes à sua preparação ou execução. Apenas
deverão ser comunicados crimes que integrem a competência reservada da PJ,
previstos nos artigo 7.º e 8.º da Lei de Organização de Investigação Criminal
(Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto).
Para
proceder ao envio de uma Queixa Eletrónica para a Polícia Judiciária é
necessário que se identifique utilizando o seu Cartão de Cidadão.
A
receção da queixa eletrónica, que apenas deve ser usada para crimes que não
careçam de intervenção imediata, não invalida que possa ser convocado para a
realização de atos processuais.
Em
situações de urgência ou que requeiram intervenção imediata, deverá contactar o
Piquete da Polícia Judiciária ou utilizar o Número Nacional de Emergência: 112
Para
além da funcionalidade Queixa Electrónica
também pode encontrar no portal da PJ outras funcionalidades online como a Denúncia Anónima e Comunicar Operação Suspeita (UIF-Unidade de Informação Financeira).
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