28 de fevereiro de 2019

Vizinhos barulhentos? Saiba como proceder e onde apresentar queixa


A relação entre vizinhança pode ser um desafio e ter sossego no prédio pode ser mais difícil do que parece, mesmo depois de algumas queixas. Saiba como e onde apresentar queixa.


A relação entre vizinhança pode ser um desafio. Quer seja pelo ladrar insistente do cão (ou cães), o arrastar de cadeiras, o andar com sapatos ruidosos ou pela celebração do aniversário de alguém, ter sossego no prédio pode ser mais difícil do que parece, e mesmo depois de algumas queixas e pedidos de silêncio, o ruído persiste. Eis algumas recomendações que podem ajudar a solucionar o problema.

Até que horas os vizinhos podem fazer barulho? ‒ Em zonas com casas, escolas e hospitais, entre outros, festas ou obras de construção são interditas entre as 20 e as 8 horas e aos sábados, domingos e feriados, excepto em situações pontuais de licença especial.
As obras de recuperação, remodelação ou conservação, ou seja, obras realizadas dentro de edifícios de habitação, comércio ou serviços que produzam barulho em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não precisam de uma licença especial de ruído. No entanto, o responsável deve afixar um aviso a informar os vizinhos até que horas e em que dias estão previstas as obras.

A quem posso apresentar queixa do ruído dos meus vizinhos? ‒ Compete à GNR, PSP ou SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) receber as reclamações relacionadas com o ruído da vizinhança. Independentemente do tipo de ruído provocado pela vizinhança, pode (e deve) contactar as entidades referidas.

E se for barulho provocado pelo bar ou restaurante à frente de minha casa? ‒ Se o ruído tiver origem noutro tipo de atividades, como funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios, supermercados, recintos desportivos, espetáculos e festividades ao ar livre, deverá contactar a respetiva câmara municipal.

E se o barulho for proveniente dos carros e do tráfico da auto-estrada? ‒ Para o barulho de tráfego rodoviário em estradas nacionais, itinerários principais, complementares e auto-estradas, exponha a queixa às Estradas de Portugal, S.A. ou à concessionária da via.

As coimas ‒ De acordo com a Policia de Segurança Pública, as sanções aplicáveis aos casos de ruído de vizinhança em termos de contra ordenações, quando praticadas por pessoas singulares, podem ir entre os 500€ e os 2.500€ em caso de negligência e entre os 1.500€ e os 5.000€ em caso de dolo. Por sua vez, quando praticadas por pessoas coletivas, as coimas variam entre 9.000€ e 13.000€ em caso de negligência e entre 16.000€ e 22.500€ em caso de dolo.

Em resumo, dar uma festa ou ouvir a música um pouco mais alto, incomodando os vizinhos, pode acontecer a qualquer um de nós e por esse motivo devemos tentar ser tolerantes uns com os outros. Quando as situações acontecem é importante agir com tacto e ter uma abordagem cordial. Naturalmente não queremos colaborar para o desenvolvimento de um conflito. Manter a calma e o bom senso, e sensibilizar para os incómodos concretos provenientes do comportamento em causa, pode levar a uma solução satisfatória para ambas as partes. No entanto, se já fizemos a nossa parte e mesmo assim os vizinhos persistem na conduta causadora do conflito, está na altura de passar à acção, solicitando, por exemplo, a comparência das autoridades competentes.



Não se esqueça:

·  Mantenha a calma

·  Converse amigavelmente

·  Não faça ameaças nem insultos

·  Use o bom senso