A relação entre vizinhança pode
ser um desafio e ter sossego no prédio pode ser mais difícil do que parece,
mesmo depois de algumas queixas. Saiba como e onde apresentar queixa.
A relação entre vizinhança pode
ser um desafio. Quer seja pelo ladrar insistente do cão (ou cães), o arrastar
de cadeiras, o andar com sapatos ruidosos ou pela celebração do aniversário de
alguém, ter sossego no prédio pode ser mais difícil do que parece, e mesmo
depois de algumas queixas e pedidos de silêncio, o ruído persiste. Eis algumas recomendações que podem ajudar a solucionar o problema.
Até que horas os vizinhos podem fazer barulho? ‒ Em zonas com
casas, escolas e hospitais, entre outros, festas ou obras de construção são
interditas entre as 20 e as 8 horas e aos sábados, domingos e feriados, excepto
em situações pontuais de licença especial.
As obras de recuperação,
remodelação ou conservação, ou seja, obras realizadas dentro de edifícios de
habitação, comércio ou serviços que produzam barulho em dias úteis, entre as 8
e as 20 horas, não precisam de uma licença especial de ruído. No entanto, o
responsável deve afixar um aviso a informar os vizinhos até que horas e em que
dias estão previstas as obras.
A quem posso apresentar queixa do ruído dos meus vizinhos? ‒ Compete
à GNR, PSP ou SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) receber as
reclamações relacionadas com o ruído da vizinhança. Independentemente do tipo
de ruído provocado pela vizinhança, pode (e deve) contactar as entidades
referidas.
E se for barulho provocado pelo bar ou restaurante à frente de minha
casa? ‒ Se o ruído tiver origem noutro tipo de atividades, como
funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios,
supermercados, recintos desportivos, espetáculos e festividades ao ar livre,
deverá contactar a respetiva câmara municipal.
E se o barulho for proveniente dos carros e do tráfico da auto-estrada?
‒ Para o barulho de tráfego rodoviário em estradas nacionais, itinerários
principais, complementares e auto-estradas, exponha a queixa às Estradas de Portugal, S.A. ou à concessionária da via.
As coimas ‒ De acordo com a Policia de Segurança Pública, as
sanções aplicáveis aos casos de ruído de vizinhança em termos de contra
ordenações, quando praticadas por pessoas singulares, podem ir entre os 500€ e
os 2.500€ em caso de negligência e entre os 1.500€ e os 5.000€ em caso de dolo.
Por sua vez, quando praticadas por pessoas coletivas, as coimas variam entre
9.000€ e 13.000€ em caso de negligência e entre 16.000€ e 22.500€ em caso de
dolo.
Em resumo, dar uma festa ou ouvir
a música um pouco mais alto, incomodando os vizinhos, pode acontecer a qualquer
um de nós e por esse motivo devemos tentar ser tolerantes uns com os outros.
Quando as situações acontecem é importante agir com tacto e ter uma abordagem
cordial. Naturalmente não queremos colaborar para o desenvolvimento de um
conflito. Manter a calma e o bom senso, e sensibilizar para os incómodos
concretos provenientes do comportamento em causa, pode levar a uma solução
satisfatória para ambas as partes. No entanto, se já fizemos a nossa
parte e mesmo assim os vizinhos persistem na conduta causadora do conflito, está
na altura de passar à acção, solicitando, por exemplo, a comparência das
autoridades competentes.
· Mantenha a calma
· Converse amigavelmente
· Não faça ameaças nem insultos
· Use o bom senso
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