24 de abril de 2021

Documentos mais seguros – Agora na aplicação móvel id.gov.pt

O Estado português lançou uma app que permite guardar alguns documentos de identificação e mostrá-los às autoridades quando solicitado. De acordo com o novo Código da Estrada, estes podem ser sempre substituídos pela aplicação móvel.


A id.gov.pt é uma aplicação para smartphone, onde pode guardar e consultar alguns dos seus documentos de identificação, como o cartão do cidadão, a carta de condução e o cartão da ADSE.

Concluído todo o processo de instalação, configuração e autenticação, os cartões passam a estar disponíveis na app, que armazena não só a imagem dos documentos, mas também os dados pessoais associados a cada cartão (a morada, por exemplo). É como se andasse sempre com um leitor de cartões à mão.

Caso não seja possível verificar os dados no local em tempo real, o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente ou enviar o documento extraído da aplicação por via eletrónica.

 

A app substitui os documentos físicos?

De acordo com o Código da Estrada, o condutor deve ser portador de diversos documentos, tais como documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, por exemplo) ou carta de condução. Contudo, segundo as alterações legislativas mais recentes, os documentos mencionados podem ser substituídos pela aplicação móvel.

Lembre-se, contudo, que a internet pode falhar, a app pode estar em baixo e até pode ficar sem bateria no smartphone. Portanto, poderá ser prudente levar consigo os originais dos documentos ou então as respetivas cópias certificadas (cópias dos documentos originais que, depois de certificadas por entidades com poderes para o efeito, como os notários, advogados, solicitadores ou conservatórias, podem ser utilizadas como se de originais se tratasse).

 

Como adicionar os documentos à app

Se até agora guardava fotografias dos seus documentos sem qualquer regra de segurança e quer passar a guardá-las na aplicação, ficando com acesso aos dados gravados no chip, a app pode ter alguma utilidade para si. Saiba como a instalar.

• Procure por id.gov.pt e instale a app. Depois, é-lhe pedido que defina um código de acesso, composto por quatro dígitos. Segue-se a confirmação desse código.

• A fase seguinte é a seleção dos cartões que pretende carregar. Pode fazê-lo individualmente ou selecionar simultaneamente todos os cartões disponíveis. À presente data, ainda só é possível carregar aqueles que referimos anteriormente: cartão de cidadão, carta de condução e cartão da ADSE.

• Depois, será informado sobre a necessidade de utilizar os seus dados pessoais. A passagem à fase seguinte dependerá de conceder autorização para essa utilização.

• É-lhe então solicitada a chave móvel digital, composta pelo número de telemóvel e pelo PIN associado. Lembre-se de que aquela forma de autenticação tanto está disponível para cidadãos nacionais, que não se encontrem interditos ou inabilitados, como para os cidadãos estrangeiros que sejam residentes em Portugal. Pode ser pedida presencialmente, nos serviços do Instituto dos Registos e Notariado, ou num qualquer Espaço Cidadão (mediante agendamento), mas também online. Os estrangeiros só podem pedi-la nos Espaços Cidadão. Vai precisar de ter à mão o seu cartão de cidadão, o leitor de cartões e o código PIN de autenticação. Também existe a possibilidade de pedir através do Portal das Finanças.

Concluído o processo, os cartões passarão a estar disponíveis na app.



Como denunciar crimes online sem ter de ir à esquadra

Roubo, violência doméstica, burla ou danos contra a natureza são algumas das queixas que pode apresentar no portal, sem ter de ir a uma esquadra da PSP ou posto da GNR. Para as emergências, deve continuar a ligar o 112.


O Sistema Queixa Eletrónica é um serviço público, online, para facilitar a apresentação de queixas e denúncias às autoridades. Basta aceder ao portal e selecionar o tipo de crime que quer denunciar. A queixa ou denúncia é enviada para as entidades competentes, como a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública.


Crimes que pode denunciar online

Ao entrar no portal , encontra os tipos de queixa que pode fazer. Ofensa à integridade física simples, violência doméstica, maus-tratos, furto, roubo, dano, danos contra a natureza ou poluição são exemplos.

Se for um crime de natureza pública (como violência doméstica, por exemplo) qualquer pessoa o pode denunciar. Nesse caso, é necessário que o denunciante faça um relato sobre os factos (o quê, quem, quando, onde, entre outros dados).

Quando o crime tem natureza semipública (por exemplo, ofensa à integridade física simples) é necessária a apresentação de queixa por quem tem legitimidade para o fazer (por norma, trata-se do ofendido). Neste caso, pode apresentar queixa no prazo de seis meses desde a ocorrência dos factos.

Para facilitar a apresentação da denúncia (crimes públicos) ou de queixa (crimes semipúblicos), o Portal do Sistema Queixa Eletrónica dá alguma informação para distinguir cada um destes crimes.


Identificação do denunciante é obrigatória

Escolhido o tipo de crime, deve iniciar o registo. Para que a denúncia ou queixa seja aceite e enviada para as entidades competentes, tem de preencher informações como a data e hora da ocorrência, a identificação do queixoso, o local onde o crime ocorreu, a descrição da queixa ou a identificação possível dos suspeitos.

Para os crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Eletrónica, o cidadão deve contactar as autoridades policiais ou o Ministério Público.


112 para situações de emergência

O sistema tem a vantagem de poder comunicar um crime sem sair de casa, mas não se destina a responder a situações de emergência ou situações que impliquem uma resposta imediata das autoridades policiais, quando o crime está a ser cometido. Nesses casos, convém contactar de imediato o 112 – número nacional de emergência/número europeu de socorro –, o 117 – número de emergência para alerta de incêndios – ou o 144 – linha de apoio de emergência social.



Relacionamentos na Internet: cuidados a ter para evitar o perigo

A internet e as redes sociais são terreno fértil para esquemas fraudulentos. Com cada vez mais pessoas a recorrer a sites e apps de encontros para fugir à solidão imposta pelo confinamento, é preciso estar alerta para evitar dissabores.

 

Sem poderem sair de casa para conviver e conhecer novas pessoas, muitos internautas viraram-se para as redes sociais e para as apps ou sites de encontros para encontrar uma cara-metade. Mas conhecer pessoas através de um ecrã não está isento de riscos. Há cada vez mais criminosos que procuram estas plataformas com o objetivo de burlar utilizadores mais vulneráveis e que, através de perfis falsos, tentam estabelecer um vínculo emocional com as suas vítimas para lhes pedir dinheiro assim que conquistam a sua confiança.


Que esquemas estão por trás destes crimes online?

Embora não existam números da criminalidade praticada na internet em Portugal, uma vez que as estatísticas da Justiça portuguesa aglomeram os crimes de acordo com o seu tipo legal e não pelo contexto em que ocorrem, têm vindo a ser reportados, com cada vez maior frequência, por exemplo, casos de extorsão sob ameaça de divulgação de imagens íntimas na internet - sextorsion ou revenge porn. Quem o diz é o Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República, que, em declarações à DECO PROTESTE, explica que estas situações resultam frequentemente “de ruturas de relações interpessoais”.



“Noutros casos, estão em causa imagens produzidas e originariamente partilhadas pelas próprias vítimas - esta situação é sobretudo frequente quanto a crianças e adolescentes (...). Por outro lado, tem recentemente vindo a ganhar dimensão as queixas de burlas associadas a relacionamentos pessoais online. Têm vindo a ser noticiadas diversas situações em que vítimas, geralmente do sexo feminino, se queixam de terem sido abordadas, online, por homens que não conheciam - o exemplo mais frequente é o de supostos militares americanos no Médio Oriente. Normalmente, o contacto inicial é feito através de redes sociais, evoluindo para um relacionamento mais próximo, via e-mail ou WhatsApp”, acrescenta o Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República.

Esta sedução, explica ainda o Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República, acaba por culminar com pedidos para que as vítimas entreguem quantias em dinheiro a “amigos” destes criminosos, que usam como argumento problemas de saúde ou a vontade de comprar passagens aéreas para visitar pessoalmente as vítimas em Portugal.

“Invariavelmente, as vítimas acabam por efetivamente fazer transferências de quantias para bancos estrangeiros, por vezes na ordem das dezenas de milhares de euros. Estes pedidos vão sendo crescentes, até ao ponto em que as vítimas acabam por estranhar e fazem queixa. Nessa altura, em regra, os ‘amigos’ das vítimas desaparecem da internet, e não é mais possível contactá-los, vindo a verificar-se que os dados da sua identificação, e eventuais fotografias, eram falsos”, conclui a Procuradoria-Geral da República.




Burlas online aumentam

Este cenário é semelhante ao relatado por Ricardo Estrela, gestor da Linha Internet Segura da AssociaçãoPortuguesa de Apoio à Vítima (APAV), que confirma que este tipo de burlas tem vindo a aumentar.

“Não consigo especificar o número de situações relacionadas com burlas que têm proveniência em serviços, sites ou apps de encontros online, mas posso referir que ao longo dos anos 2019 e 2020 a Linha Internet Segura recebeu um total de 30 contactos no que diz respeito a burlas online, e algumas destas tinham essa proveniência (...). Mas a cibercriminalidade subiu com a pandemia. Se em 2019, ao longo de todo o ano, recebemos cerca de 100 pedidos de apoio para a linha, no ano de 2020 recebemos quase 600 pedidos de apoio na Linha Internet Segura”, afirma.

Segundo Ricardo Estrela, os burlões que se movem em apps de encontros e redes sociais utilizam esquemas habilidosos e criam perfis falsos convincentes para atrair as vítimas: “Depois de obterem a confiança da vítima, solicitam sempre alguma quantia em dinheiro, e aqui os pretextos podem ser vários. Os mais comuns são o pedido de ajuda médica a uma familiar próximo ou ajuda na regularização da documentação para viajarem para Portugal."

“Também já aconteceu casos em que o burlão falsifica documentos simulando a compra de habitação em Portugal, solicitando empréstimos sucessivos à vítima para a celebração desta suposta compra. Em termos genéricos, o objetivo do burlão é sempre obter o máximo de informação sobre a vítima, com essa informação criar uma narrativa de forma a captar o seu interesse, ganhar a confiança da vítima e depois pedir quantias em dinheiro”, conclui o gestor da Linha Internet Segura da APAV.

 

Que cuidados ter para namorar online

Embora os esquemas fraudulentos na internet sejam cada vez mais criativos, há elementos em comum, independentemente da vítima e da plataforma ou site utilizado. Estes são os cuidados que deve ter se recorrer a apps ou sites de encontros online: 

● use apenas sites de dating  fidedignos e reconhecidos, mas esteja alerta porque o cibercriminoso também os usa;

● faça perguntas e não acredite em histórias destinadas a manter o interesse;

●desconfie sempre de situações em que o interlocutor, rapidamente, comece a declarar um interesse desproporcionado (tenha presente que estes são bastante experientes, conseguindo dissimular um interesse genuíno) ou a pedir uma forma de comunicação direta, fora destas plataformas;

●deve ficar alerta se existirem várias desculpas para evitar um encontro presencial;

● tenha cuidado com o que partilha, de forma pública, nas redes sociais. Estes cibercriminosos podem usar essa informação para simular interesses comuns consigo;

● não partilhe dados pessoais como a morada ou o número de telemóvel;

● não acredite em tudo à primeira. Pesquise os perfis e as fotografias em várias fontes de informação, como o motor de pesquisa de imagens TinEye ou o Google, que também permite pesquisar por imagens. Desconfie de perfis com apenas uma ou duas fotografias, que tenham fotografias com baixa resolução, apenas da silhueta ou com enquadramentos que não revelam a face;

● faça uma pesquisa no Google usando alguns parágrafos das mensagens que lhe são enviadas pelo seu interlocutor via chat ou e-mail. Assim, conseguirá perceber se lhe foi enviada alguma mensagem que já tenha sido identificada como burla;

● verifique erros ortográficos que indiciem que a língua em que a pessoa está a comunicar não é a sua língua nativa. Se a pessoa apenas comunicar por escrito e evitar chamadas de voz, deve ficar alerta;

● se conheceu o seu interlocutor através de uma app ou plataforma de encontros online, fique alerta se este lhe fizer vários pedidos para que passem a comunicar noutras plataformas de chat como Facebook Messenger, WhatsApp, Telegram, SMS, Yahoo Messenger ou Skype;

● guarde como meio de prova todos os registos das comunicações feitas com o seu interlocutor. A Polícia Judiciária recomenda que tire screenshots. Em dispositivos Android, basta carregar simultaneamente nos botões de reduzir o volume e de ligar. No iPhone, deve carregar nos botões home e de ligar ao mesmo tempo (nas gerações mais recentes, que não têm botão home, use os botões de ligar e aumentar o volume em simultâneo);

● reporte o perfil do seu interlocutor à plataforma de encontros online onde o conheceu se desconfiar que está a ser burlado. Assim, estas plataformas conseguem mais facilmente identificar os perfis falsos e bloqueá-los;

● se tiver facultado dados bancários ao burlão, contacte o banco onde a conta está domiciliada logo que possível. Dessa forma, o seu banco poderá cancelar os acessos e bloquear a conta, evitando danos futuros.


Se for enganado, deve apresentar queixa-crime

Se alguma vez cair na teia destes criminosos em plataformas de dating ou nas redes sociais, deve apresentar queixa. A burla, em qualquer das suas vertentes — simples e qualificada — , é provavelmente o tipo de crime mais frequente no âmbito destes esquemas online, mas podem estar em causa outros tipos de crime, como furto, extorsão, ofensa à integridade física (quando acaba por haver contacto pessoal) ou devassa da vida privada, entre outros.

A primeira coisa que deve fazer é entrar em contacto com uma autoridade policial. As queixas-crime podem ser apresentadas em qualquer autoridade policial, como PSP, GNR, Polícia Judiciária ou junto dos serviços do Ministério Público. Estas entidades têm o dever de receber as queixas que lhes sejam apresentadas. Se a competência para investigar os factos não for do órgão ao qual apresentou a queixa, a mesma será reencaminhada para a entidade competente.

Além disso, quando apresentar a queixa, ser-lhe-ão pedidos todos os elementos que possam ajudar na investigação, tais como: dia, hora, local, circunstâncias em que o crime terá sido cometido, identificação do suspeito, se for conhecida, e eventual indicação de testemunhas.

A apresentação de queixa é maioritariamente gratuita — com exceção das queixas de crimes particulares, para as quais é necessário pagar a taxa de justiça (não é o caso da burla simples, nem da qualificada) — e não requer a constituição de advogado (embora o interessado possa decidir constituir). Depois de apresentar a queixa, receberá um certificado do registo da denúncia que deverá conter todos os elementos essenciais sobre a mesma. Se este documento não lhe for entregue, deve exigi-lo.



Como apresentar queixa através da internet

Pode ainda apresentar queixa-crime através da internet. As queixas eletrónicas podem ser apresentadas através do Sistema Queixa Eletrónica. Para isso, deve escolher o tipo de crime que pretende denunciar e, se não souber, o site apresenta uma breve descrição dos factos que podem configurar cada tipo de crime para que saiba enquadrar o comportamento de que foi alvo.

Depois, ser-lhe-ão pedidos vários dados, nomeadamente a janela temporal em que os factos terão ocorrido, a descrição da queixa, a identidade do suspeito, se for conhecida, entre outros. Mas atenção: a queixa eletrónica só é admissível em determinados tipos de crime, entre os quais a burla, a extorsão e o furto, deixando de fora, por exemplo, a devassa da vida privada. 

A Polícia Judiciária já permite, contudo, apresentar queixa online no seu próprio site. Para isso, deve entrar na página desse órgão policial, autenticar-se com o cartão de cidadão e os respetivos códigos, e preencher o formulário da queixa.

Se não quiser proceder à queixa por via eletrónica, quer na plataforma acima mencionada, quer no site da Polícia Judiciária, ou se o tipo de crime não couber nas competências da respetiva plataforma eletrónica, deve sempre contactar a autoridade policial mais próxima, a Polícia Judiciária ou os serviços do Ministério Público.


Dossiê técnico - António Alves, Magda Canas e Pedro Mendes

Texto - Ana Rita Costa e Alda Mota