24 de abril de 2021

Como denunciar crimes online sem ter de ir à esquadra

Roubo, violência doméstica, burla ou danos contra a natureza são algumas das queixas que pode apresentar no portal, sem ter de ir a uma esquadra da PSP ou posto da GNR. Para as emergências, deve continuar a ligar o 112.


O Sistema Queixa Eletrónica é um serviço público, online, para facilitar a apresentação de queixas e denúncias às autoridades. Basta aceder ao portal e selecionar o tipo de crime que quer denunciar. A queixa ou denúncia é enviada para as entidades competentes, como a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública.


Crimes que pode denunciar online

Ao entrar no portal , encontra os tipos de queixa que pode fazer. Ofensa à integridade física simples, violência doméstica, maus-tratos, furto, roubo, dano, danos contra a natureza ou poluição são exemplos.

Se for um crime de natureza pública (como violência doméstica, por exemplo) qualquer pessoa o pode denunciar. Nesse caso, é necessário que o denunciante faça um relato sobre os factos (o quê, quem, quando, onde, entre outros dados).

Quando o crime tem natureza semipública (por exemplo, ofensa à integridade física simples) é necessária a apresentação de queixa por quem tem legitimidade para o fazer (por norma, trata-se do ofendido). Neste caso, pode apresentar queixa no prazo de seis meses desde a ocorrência dos factos.

Para facilitar a apresentação da denúncia (crimes públicos) ou de queixa (crimes semipúblicos), o Portal do Sistema Queixa Eletrónica dá alguma informação para distinguir cada um destes crimes.


Identificação do denunciante é obrigatória

Escolhido o tipo de crime, deve iniciar o registo. Para que a denúncia ou queixa seja aceite e enviada para as entidades competentes, tem de preencher informações como a data e hora da ocorrência, a identificação do queixoso, o local onde o crime ocorreu, a descrição da queixa ou a identificação possível dos suspeitos.

Para os crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Eletrónica, o cidadão deve contactar as autoridades policiais ou o Ministério Público.


112 para situações de emergência

O sistema tem a vantagem de poder comunicar um crime sem sair de casa, mas não se destina a responder a situações de emergência ou situações que impliquem uma resposta imediata das autoridades policiais, quando o crime está a ser cometido. Nesses casos, convém contactar de imediato o 112 – número nacional de emergência/número europeu de socorro –, o 117 – número de emergência para alerta de incêndios – ou o 144 – linha de apoio de emergência social.



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