O Estado português lançou uma app que permite guardar alguns documentos de identificação e mostrá-los às autoridades quando solicitado. De acordo com o novo Código da Estrada, estes podem ser sempre substituídos pela aplicação móvel.
Concluído todo o processo de instalação, configuração e autenticação, os cartões passam a estar disponíveis na app, que armazena não só a imagem dos documentos, mas também os dados pessoais associados a cada cartão (a morada, por exemplo). É como se andasse sempre com um leitor de cartões à mão.
Caso não seja possível verificar os dados no local em tempo real, o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente ou enviar o documento extraído da aplicação por via eletrónica.
A app substitui os documentos físicos?
De acordo com o Código da Estrada, o condutor deve ser
portador de diversos documentos, tais como documento de identificação pessoal
(cartão de cidadão, por exemplo) ou carta de condução. Contudo, segundo as
alterações legislativas mais recentes, os documentos mencionados podem ser
substituídos pela aplicação móvel.
Lembre-se, contudo, que a internet pode falhar, a app pode estar em baixo e até pode ficar sem bateria no smartphone. Portanto, poderá ser prudente levar consigo os originais dos documentos ou então as respetivas cópias certificadas (cópias dos documentos originais que, depois de certificadas por entidades com poderes para o efeito, como os notários, advogados, solicitadores ou conservatórias, podem ser utilizadas como se de originais se tratasse).
Como adicionar os documentos à app
Se até agora guardava fotografias dos seus documentos sem
qualquer regra de segurança e quer passar a guardá-las na aplicação, ficando
com acesso aos dados gravados no chip, a app pode ter alguma utilidade para si.
Saiba como a instalar.
• Procure por id.gov.pt e instale a app. Depois, é-lhe pedido que defina um código de acesso, composto por quatro dígitos. Segue-se a confirmação desse código.
• A fase seguinte é a seleção dos cartões que pretende
carregar. Pode fazê-lo individualmente ou selecionar simultaneamente todos os
cartões disponíveis. À presente data, ainda só é possível carregar aqueles que
referimos anteriormente: cartão de cidadão, carta de condução e cartão da ADSE.
• Depois, será informado sobre a necessidade de utilizar os
seus dados pessoais. A passagem à fase seguinte dependerá de conceder
autorização para essa utilização.
• É-lhe então solicitada a chave móvel digital, composta pelo
número de telemóvel e pelo PIN associado. Lembre-se de que aquela forma de
autenticação tanto está disponível para cidadãos nacionais, que não se
encontrem interditos ou inabilitados, como para os cidadãos estrangeiros que
sejam residentes em Portugal. Pode ser pedida presencialmente, nos serviços do
Instituto dos Registos e Notariado, ou num qualquer Espaço Cidadão (mediante
agendamento), mas também online. Os estrangeiros só podem pedi-la nos Espaços
Cidadão. Vai precisar de ter à mão o seu cartão de cidadão, o leitor de cartões
e o código PIN de autenticação. Também existe a possibilidade de pedir através
do Portal das Finanças.
Concluído o processo, os cartões passarão a estar
disponíveis na app.
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