A lei protege os cidadãos
de agressões que possam sofrer dentro de portas, às mãos de maridos, mulheres,
parceiros, filhos ou outros próximos. Conheça os seus direitos, se for vítima
de violência doméstica.
Muitos casos de violência
doméstica ficam por reportar, por um natural medo da vítima de apresentar
denúncia do crime e, ao mesmo tempo, de ver triplicar as agressões em casa,
enquanto as autoridades não determinam o que fazer ao agressor.
A noção de violência doméstica
aplica-se a diversos casos, e compreende géneros e idades diferentes. E
define-se como a agressão, pontual ou contínua, do cônjuge ou do companheiro.
As autoridades também a distinguem quando é exercida sobre menores (pelos pais)
ou quando há maus-tratos a crianças (por outrem).
Na verdade, a violência doméstica
ultrapassa a barreira das gerações. Pode também ser, e é, exercida sobre
idosos, muitas vezes, parentes diretos do agressor. E têm aumentado as
campanhas contra a violência no namoro, sob todas as formas: física,
psicológica ou até por “perseguição” à distância (o namorado, ou a namorada,
quer saber todos os passos do seu mais-que-tudo durante o dia e não para de lhe
enviar mensagens, por exemplo).
Saiba que pode denunciar casos de
violência destes se for testemunha. Se vir alguém dar uma chapada na via
pública, ou ouvir ruídos de violência entre vizinhos, pode denunciá-los, já que
a violência doméstica é considerada um crime público desde 2000.
E se for vítima? Veja os nossos
conselhos para a sua defesa, saiba o que são casas de abrigo e conheça uma app
de apoio.
Denúncia do crime
A vítima deve, antes de tudo,
ganhar coragem e denunciar o crime. Em caso de emergência (agressão física, por
exemplo), deve contactar imediatamente o 112, que entrará, por sua vez, em
contacto com as entidades competentes (PSP ou GNR). Pode também deslocar-se a
uma esquadra da PSP, a um posto da GNR ou aos Serviços do Ministério Público
ou, ainda, recorrer ao sistema de queixa electrónica. Tem também, em caso de
agressão, a opção de se deslocar a um hospital ou centro de saúde para
observação, aplicando-se a isenção de taxas moderadoras.
Em casos de agressão mais grave,
de violação ou que impliquem risco de vida, pode dirigir-se a uma delegação do
Instituto de Medicina Legal, sem necessidade de intervenção prévia de qualquer
autoridade judiciária ou órgão da polícia criminal. Aí, poderá submeter-se a um
exame pericial, com eventual colheita de vestígios, e o relatório seguirá para
o Ministério Público.
Estatuto de vítima
Nesta fase, a vítima ganhou um
estatuto que lhe concede alguns direitos. E existem serviços ou organizações
aonde pode dirigir-se para obter apoio ou aconselhamento jurídico. Mas é-lhe
também garantido o direito à audição e apresentação de provas, já que, ao
constituir-se assistente, passa a colaborar com o Ministério Público. E tem
direito a proteção, em termos de segurança física e vida privada, para si, para
a sua família ou para pessoas de situação equiparada.
Casas de abrigo
Se tiver de abandonar a sua casa,
conta com uma rede de casas de abrigo em todo o País. A Associação Portuguesade Apoio à Vítima (APAV) - a que pode recorrer pelo número gratuito 116 006,
das 9 às 21 horas - integra essa rede. E tem ainda acesso, pelo menos em
teoria, a outros direitos, como emprego, habitação e apoio judiciário,
atribuídos pela Segurança Social. O apoio financeiro, por exemplo, só é
atribuído a quem tem rendimentos abaixo do salário mínimo nacional. O mesmo
acontece com a nomeação de um advogado que represente a vítima.
A rede de casas de abrigo
atravessa todo o País. Mas a grande maioria das vagas existentes está ocupada,
salienta a APAV. Ali ficará a vítima - na sua maioria, serão mulheres, muitas
vezes acompanhadas dos filhos, que são também recebidos se forem menores - até
que o tribunal decida as medidas de proteção a aplicar.
Uma app de apoio
A Comissão para a Cidadania eIgualdade de Género desenvolveu uma app de apoio às vítimas de violência doméstica. A partir do telemóvel, pode ter acesso rápido a informação sobre os
serviços de apoio disponíveis no seu concelho, de que forma pode fazer uma
denúncia ou um pedido de informação e quais as entidades que podem dar
aconselhamento jurídico ou psicológico nesta área. A aplicação está disponível
na App Store e no Google Play.
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