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20 de janeiro de 2021

BARÓMETRO DE SEGURANÇA: 18% dos portugueses alvos de furto ou roubo fora de casa em 2020

Novo relatório da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, ‘Perceção da População sobre Cibercriminalidade e Segurança’, mostra também que os furtos ou roubos fora de casa acontecem maioritariamente num veículo automóvel particular ou nos transportes públicos.


A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima acaba de apresentar o Barómetro APAV/INTERCAMPUS sobre a ‘Perceção da População sobre Cibercriminalidade e Segurança’, dando conta de que 18% dos inquiridos teve alguma experiência pessoal nos últimos 12 meses. Destes, 45% das situações de furto ou roubo fora de casa aconteceram em veículo automóvel particular e outros 45% em transporte público. Nestes casos, em 30% ocorreram com recurso a violência ou ameaça.

Passando para furtos ou roubos em casa, 17% dos inquiridos revela que teve alguma experiência pessoal nos últimos 12 meses. Nestes casos, 42% das situações implicaram a destruição de uma porta, janela ou similar.

No que toca a burlas, o novo barómetro conclui que 34% dos portugueses já experienciou alguma situação de burla no último ano. Entre 12% e 18% das pessoas inquiridas foram alvo de burlas online, como phishing, através de SMS, smishing, para pagamento urgente de alegada dívida ou em plataformas de compras online. A maioria, apesar de ter sido abordada, não acedeu à solicitação, revela a APAV.

Contudo, menos de metade dos inquiridos formalizou denúncia ou queixa junto de uma entidade policial (PSP, GNR, PJ, SEF) ou do Ministério Público, revela o barómetro.

O estudo teve como principais objetivos aferir a perceção sobre criminalidade e sentimento de segurança, bem como a experiência pessoal em diversas situações de criminalidade. A recolha de dados foi realizada com base num questionário elaborado pela APAV e a informação foi recolhida através de entrevistas online, junto de um painel de 590 internautas, no período entre 2 e 20 de novembro de 2020.



Prevenção do Crime

 

Para combater o crime todos temos de colaborar. A redução do risco e o medo do crime diz respeito a todos: à polícia, a cada um de nós e às comunidades de que fazemos parte. O que todos teremos de fazer é tornar a vida difícil aos criminosos.

Poderá encontrar aqui informação relevante para o ajudar a contribuir para este combate ao crime à medida que se protege a si próprio e aos seus bens:


Polícia de Segurança Pública

Guarda Nacional Republicana

Polícia Judiciária

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Procuradoria-Geral da República

Núcleo de Defesa Pessoal de Lisboa




30 de maio de 2020

Violência doméstica: o que fazer se for vítima

A lei protege os cidadãos de agressões que possam sofrer dentro de portas, às mãos de maridos, mulheres, parceiros, filhos ou outros próximos. Conheça os seus direitos, se for vítima de violência doméstica.


Muitos casos de violência doméstica ficam por reportar, por um natural medo da vítima de apresentar denúncia do crime e, ao mesmo tempo, de ver triplicar as agressões em casa, enquanto as autoridades não determinam o que fazer ao agressor.

A noção de violência doméstica aplica-se a diversos casos, e compreende géneros e idades diferentes. E define-se como a agressão, pontual ou contínua, do cônjuge ou do companheiro. As autoridades também a distinguem quando é exercida sobre menores (pelos pais) ou quando há maus-tratos a crianças (por outrem).

Na verdade, a violência doméstica ultrapassa a barreira das gerações. Pode também ser, e é, exercida sobre idosos, muitas vezes, parentes diretos do agressor. E têm aumentado as campanhas contra a violência no namoro, sob todas as formas: física, psicológica ou até por “perseguição” à distância (o namorado, ou a namorada, quer saber todos os passos do seu mais-que-tudo durante o dia e não para de lhe enviar mensagens, por exemplo).

Saiba que pode denunciar casos de violência destes se for testemunha. Se vir alguém dar uma chapada na via pública, ou ouvir ruídos de violência entre vizinhos, pode denunciá-los, já que a violência doméstica é considerada um crime público desde 2000.

E se for vítima? Veja os nossos conselhos para a sua defesa, saiba o que são casas de abrigo e conheça uma app de apoio.


Denúncia do crime

A vítima deve, antes de tudo, ganhar coragem e denunciar o crime. Em caso de emergência (agressão física, por exemplo), deve contactar imediatamente o 112, que entrará, por sua vez, em contacto com as entidades competentes (PSP ou GNR). Pode também deslocar-se a uma esquadra da PSP, a um posto da GNR ou aos Serviços do Ministério Público ou, ainda, recorrer ao sistema de queixa electrónica. Tem também, em caso de agressão, a opção de se deslocar a um hospital ou centro de saúde para observação, aplicando-se a isenção de taxas moderadoras.

Em casos de agressão mais grave, de violação ou que impliquem risco de vida, pode dirigir-se a uma delegação do Instituto de Medicina Legal, sem necessidade de intervenção prévia de qualquer autoridade judiciária ou órgão da polícia criminal. Aí, poderá submeter-se a um exame pericial, com eventual colheita de vestígios, e o relatório seguirá para o Ministério Público.


Estatuto de vítima

Nesta fase, a vítima ganhou um estatuto que lhe concede alguns direitos. E existem serviços ou organizações aonde pode dirigir-se para obter apoio ou aconselhamento jurídico. Mas é-lhe também garantido o direito à audição e apresentação de provas, já que, ao constituir-se assistente, passa a colaborar com o Ministério Público. E tem direito a proteção, em termos de segurança física e vida privada, para si, para a sua família ou para pessoas de situação equiparada.


Casas de abrigo

Se tiver de abandonar a sua casa, conta com uma rede de casas de abrigo em todo o País. A Associação Portuguesade Apoio à Vítima (APAV) - a que pode recorrer pelo número gratuito 116 006, das 9 às 21 horas - integra essa rede. E tem ainda acesso, pelo menos em teoria, a outros direitos, como emprego, habitação e apoio judiciário, atribuídos pela Segurança Social. O apoio financeiro, por exemplo, só é atribuído a quem tem rendimentos abaixo do salário mínimo nacional. O mesmo acontece com a nomeação de um advogado que represente a vítima.

A rede de casas de abrigo atravessa todo o País. Mas a grande maioria das vagas existentes está ocupada, salienta a APAV. Ali ficará a vítima - na sua maioria, serão mulheres, muitas vezes acompanhadas dos filhos, que são também recebidos se forem menores - até que o tribunal decida as medidas de proteção a aplicar.


Uma app de apoio

A Comissão para a Cidadania eIgualdade de Género desenvolveu uma app de apoio às vítimas de violência doméstica. A partir do telemóvel, pode ter acesso rápido a informação sobre os serviços de apoio disponíveis no seu concelho, de que forma pode fazer uma denúncia ou um pedido de informação e quais as entidades que podem dar aconselhamento jurídico ou psicológico nesta área. A aplicação está disponível na App Store e no Google Play.










19 de abril de 2019

Dossier ‒ Carteiristas em Lisboa

No primeiro semestre de 2018, os carteiristas roubaram 4,5 milhões de euros. Sabendo onde a lei é mais branda, os "profissionais" saltaram do elétrico e do metro para tirar carteiras a turistas na rua. De mapa na mão, são mestres a abrir mochilas.


Ela ajeita-lhe a camisola e faz-lhe uma festa no rosto. Ele ajuda-a com a mochila que leva às costas e que parecia estar mal colocada. De seguida seguem rua acima para a zona do Castelo em Lisboa. Assim contado, parece ser um final de tarde normal de um jovem casal estrangeiro, que se passeia de mapa na mão numa das zonas mais turísticas da capital, parando de vez em quando para uma selfie.

Mas a realidade está longe do quadro perfeito de um casal enamorado. A dupla é conhecida na zona: são carteiristas e estão a tentar perceber se há "clientes" por perto. Reparam que estão a ser observados. Os olhares dos moradores e de quem por ali trabalha, que os conhecem bem, obrigam a mudar de planos. E desta vez alguém ficou com a carteira intacta na mochila.

Um final feliz para um turista mais distraído - pelo menos naquele momento, junto à Sé. Mas este não foi o fim ideal da passagem por Lisboa para cerca dos cinco mil visitantes que nos primeiros seis meses do ano ficaram sem a carteira numa qualquer rua da Baixa lisboeta.

O furto de carteiras na rua ‒ os tradicionais em transportes públicos estão a desaparecer, pois a sua penalização é mais forte ‒ passou a ser um dos maiores problemas de segurança na capital. Por isso a PSP apostou em equipas à paisana, a "imitar" visitantes pelas zonas mais turísticas, campanhas de alerta online e com panfletos sobre a forma como os carteiristas atuam e até teve em agosto passado um carro que circulou nas áreas mais visitadas pelos estrangeiros com um painel onde em vários idiomas era feito o seguinte alerta: "Cuidado com os carteiristas."


Mesmo assim, com base nos dados apresentados na altura em que foram apresentadas queixas ‒ que são menores do que os furtos pois há muita gente que não denuncia a situação ‒, a polícia refere que no primeiro semestre de 2018 foram roubados na zona da Baixa de Lisboa 4,5 milhões de euros por carteiristas. Um milhão de euros mais do que no período homólogo de 2017, adiantou-nos o intendente Resende da Silva, comandante da Divisão de Investigação Criminal da PSP.



FURTAR CARTEIRAS NA RUA NÃO DÁ PRISÃO 

Mesmo com o reforço da vigilância policial, a vida dos cerca de 200 carteiristas referenciados em Lisboa - a grande maioria de Leste (romani, búlgaros, croatas), com idades entre os 18 e os 30 anos, um terço deles mulheres - é muito rentável.

Muito turista a passear com carteiras recheadas - a capital terá recebido cerca de três milhões de visitantes estrangeiros nos primeiros seis meses do ano de 2018 ‒ acaba por ser um chamariz. Um exemplo: "Já tive um cliente que chegou aqui a dizer que lhe tinham roubado a carteira com três mil euros dentro. Só lhe disse "como é que anda com esse dinheiro na carteira?"." O episódio é contado por um dos comerciantes da zona de Alfama, que acrescenta: "E nós avisamos sobre a presença dos carteiristas e para levarem a carteira no bolso da frente. Mas..."

Quando estivemos nessa semana na zona do Castelo a movimentação de assaltantes estava mais direcionada para o Rossio e os Restauradores, ao ponto de pelo menos três mulheres terem sido detidas por um polícia fardado.

Tal como sempre acontece, foram levadas para a esquadra, identificadas e, depois de presentes a juiz, saíram em liberdade, pois o furto de carteiras na rua é considerado furto simples, logo não pode ser punido com prisão preventiva. Se fosse no interior de um transporte público, aí sim, seria um crime qualificado punível com pena de prisão superior a cinco anos, dando a hipótese ao juiz de decretar a prisão preventiva até ao julgamento.

Obviamente que a nuance da legislação não escapa aos carteiristas que apesar de serem maioritariamente estrangeiros ‒ "os portugueses estão a desaparecer, talvez exista ainda uma meia dúzia e com alguma idade", adianta Resende da Silva ‒ estão bem informados.

Apesar de a polícia garantir que não há grupos organizados, existe quem forneça apoio logístico: "É claro que há indivíduos a lucrar com isso, recebem pelo apoio que dão aos que chegam, mas não são estruturas organizadas, apenas familiares."

"Há carteiristas a trabalhar sempre com os mesmos advogados. Quando são detidos pedem logo para os chamar e quando se vão embora passam os nomes aos que vêm para cá", acrescenta o comandante da divisão de investigação criminal que defende a necessidade de uma mudança legislativa para que possa ser possível punir com prisão preventiva quem é detido a furtar carteiras.
As queixas relacionadas com o furto de carteiras têm estado a diminuir ‒ em 2017 foram efetuadas 8476 e, até agosto de 2018, 5668, tendo sido detidas 179 pessoas ‒, mas os dados estatísticos não batem certo com o aquilo a que os agentes da PSP assistem diariamente.

"Temos a perceção de que é um crime a aumentar. Nos últimos dois a três anos as queixas subiram muito, mas também há muita gente que não apresenta queixa, pois tem um tempo limitado para estar em Lisboa. Muitos só apresentam porque precisam do comprovativo para poderem tratar dos documentos pessoais", frisou-nos Resende da Silva.



DA BAIXA À MOURARIA COM MAPA E TUDO

"Aquele ali está de volta. Já não o via cá há muito tempo. Isto quer dizer que os antigos estão a voltar a Lisboa." Voltámos ao nosso passeio pelas ruas de Lisboa com um profundo conhecedor das movimentações que existem por Alfama. Deparamo-nos, pelos vistos, com um "velho conhecido".

O homem - que estava acompanhado - também identificou a pessoa, e decidiu passar para o outro lado da rua, olhando e seguindo com o companheiro que até tinha um mapa na mão, como um verdadeiro turista.

O mapa é uma das ferramentas essenciais para este "trabalho". Os carteiristas atuam em trio, com uma tática simples - há sempre um terceiro que passa primeiro na zona e depois diz aos companheiros se vale a pena ir para aquela área ou se há polícia por perto.

Um fica uns metros atrás a ver as movimentações na rua ‒ por exemplo se os moradores estão atentos ou se há polícias conhecidos por perto ‒, enquanto o outro abre o mapa junto da mochila que um turista incauto leva às costas. Com o mapa aberto esconde a mão e abre o fecho retirando o que puder. Este esquema funciona melhor em ruas mais apertadas e com muita gente, como algumas nos bairros históricos, nomeadamente em Alfama, a caminho do Castelo. Um dos locais obrigatórios para quem sai dos navios de cruzeiro que atracam no terminal em Santa Apolónia. E até junho do ano passado passaram por Lisboa 166 barcos, com um total de 259 mil passageiros.

Além da zona do Castelo, miradouro de Santa Luzia e Portas do Sol, os carteiristas têm como áreas de atuação Bairro Alto, Cais do Sodré, Graça, Alfama, Mouraria. Estão também referenciados nos Jerónimos, na Torre de Belém e no Restelo. Sempre na rua, e em movimento, e cada vez mais raramente nos elétricos 15 e 28, devido à tipificação do crime já referida.




ALERTAS AOS TURISTAS

A atuação da PSP ‒ que pouco mais pode fazer do que deter os carteiristas, tirar-lhes fotografias para a base de dados e ir referenciando o aparecimento de novos, enquanto os mais conhecidos vão para outra zona turística da Europa ‒ tem nos bairros a colaboração de alguns moradores e trabalhadores no comércio local. Há, até, uma página de Facebook Pickpocket Lisbon  onde são colocadas fotografias e alertas para as movimentações destas duplas.

No Castelo, por exemplo, há quem vá a sair de casa de carro e buzine para avisar da sua presença, quem esteja à porta de estabelecimentos comerciais e grite ou assobie quando vê que se preparam para meter as mãos numa mochila ou numa mala de senhora, ou quem, como fazem os condutores de tuk-tuk, alerte os turistas que vão transportar.

"Todos os dias faço denúncias. Sei quem eles são, onde moram. Vejo todos os dias à minha frente assaltos." Eduardo Vieira trabalha com um tuk-tuk e conhece bem esta questão. Diz que este "ataque" já existe "há uns quatro anos. Mas em Paris é igual, Barcelona também".

Lidando diariamente com esta questão, Eduardo sabe os pontos mais sensíveis para quem visita Alfama. "O Panteão, a subida para a Sé, ou da Sé para as Portas do Sol, neste caso o passeio é muito estreito e as pessoas têm de seguir mais juntas. É o paraíso", adianta.

Problemas com os carteiristas não tem, recorda mesmo que só por uma vez houve problemas com condutores de tuk-tuk. "Foi nas Portas do Sol, mas foi só dessa vez." "Nós sabemos bem quem eles são, as roupas são sempre iguais. Chamamos a polícia, só que eles largam as coisas ou então metem-se num táxi e fogem", conclui.

Ou disfarçam, como nos contou um outro comerciante. "Estava com uma cliente aqui à porta e de repente ela percebeu que aquele [e aponta para um homem que passa casualmente do outro lado da rua] lhe estava a mexer na mala. Quando percebeu isso, ele só lhe disse: 'I'm joking, I'm joking.' E fugiu."




Carteiristas em lisboa, um trabalho da SIC feito em 2015 mas que continua completamente atual. 






CONSELHOS DA POLICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA


● Compre o seu título de transporte com antecedência. Evite filas e ajuntamentos.

● Aguarde a chegada do seu transporte, em especial no período noturno, em locais bem iluminados e com visibilidade.

● Redobre a atenção à entrada e saída dos veículos e carruagens.

● Preste especial atenção a pessoas que provoquem encontrões, agitação, aglomeração ou contacto físico desnecessário, tanto junto às portas como no corredor.

● Ao viajar, especialmente durante a noite, procure paragens de autocarros / elétricos em zonas com boa visibilidade.

● Não se distraia com abordagens que o/a façam perder de vista os seus pertences.

● Mantenha os seus pertences junto a si, nunca os coloque sobre os bancos. Transporte a mala ou saco junto ao corpo, na parte da frente deste e segure com uma mão, se possível.

● Num veículo com poucos passageiros, procure sentar-se perto do condutor (no caso dos autocarros e elétricos). Se alguém o (a)    queixe-se a este.

● Cuidado com os carteiristas. Guarde a sua carteira num local seguro, junto ao corpo, que seja difícil de aceder.

● Não traga na carteira ou na mala quantias elevadas, coisas valiosas ou de grande interesse para si.

● Evite ostentar adornos ou joias de valor, mesmo que na realidade o não sejam ‒ ao longe, atraem o assaltante.

● Ande com as suas chaves fora da carteira, num bolso interior do vestuário.

● Evite adormecer, a ocasião faz o ladrão.

●Se for vítima de assalto não reaja. Capte o máximo de características possíveis dos assaltantes e ligue para o 112 ou dirija-se á esquadra mais próxima.

● Se for vitima de furto ou de roubo não deixe de apresentar queixa formal na PSP.

● Se considerar necessária a intervenção das Autoridades Policiais não hesite em pedir a ajuda de qualquer colaborador da CARRIS ou do METROPOLITANO DE LISBOA.


Maximize a sua segurança, minimizando a exposição ao perigo. 

A PREVENÇÃO É A SUA MELHOR PROTEÇÃO! 



NÚCLEO DE DEFESA PESSOAL DE LISBOA






19 de janeiro de 2018

PLANO PARA UMA VIOLAÇÃO EM GRUPO DESCOBERTO A TEMPO


A sentença do caso La Manada tarda em sair e Espanha já treme com a notícia de mais uma violação em grupo, desta vez denunciada antes que ocorresse. 



Um número ainda por identificar de jovens, todos alunos da Universidad Castilla La Mancha, planeavam violar uma rapariga da mesma Universidade num grupo da rede Watsapp chamado Violadores Fitness. A aluna teve acesso a este grupo onde viu fotografias que ela colocara noutra rede social e também frases como “Qual é a nossa tarefa?” “Violar, violar, violar”.


No diálogo mantido entre os membros deste grupo há referência à Burundanga, como é conhecida em Espanha a droga da violação à base de escolpolamina, ao grupo de San Firmines e ao estado da vítima depois da violação planeada: “rebentar-lhe a vagina” e “deixá-la meio morta dando espasmos”, de acordo com o jornal ElEspañol.


Foi a potencial vítima que denunciou o caso nas redes sociais e depois à polícia. A Polícia Nacional já está a investigar o caso, enquanto a Universidad Castilla La Mancha organizou esta sexta-feira uma concentração de repúdio pelo comportamento criminoso destes alunos.







6 de agosto de 2016

ANTES DE ABRIR VERIFIQUE QUEM É!!!



A nossa casa é o local onde mais queremos estar confortáveis e descansados de possíveis furtos ou roubos. Desta forma a Guarda Nacional República deixa-lhe alguns conselhos importantes:

- Deixe as portas e janelas fechadas sempre quando sair.

- Coloque um óculo e uma corrente de segurança na sua porta.

- Não deixe entrar pessoas suspeitas ou desconhecidas, sem ter a certeza de quem são.

- Tenha sempre à mão os números de telefone para poder comunicar com alguém, principalmente com a GNR ou Polícia.

- Quando se ausentar de sua casa, por vários dias, informe a força da GNR ou outra Autoridade Policial da sua zona.

- Não deixe escritos na porta, janela ou caixa do correio, que indiquem a sua ausência.

- Não deixa acumular correspondência na caixa do correio e coloque na mesma uma fechadura segura.

Para moradores em Nova Residência:

Antes de pensar em instalar-se numa nova residência, procure verificar as seguintes medidas de Segurança:

- Se existe iluminação adequada no prédio ou vivenda que pretende e nas áreas circundantes;

- Se as garagens têm protecção adequada e com sistemas de abertura de portas com controlo à distância;

- Se a sua nova residência esta equipada com sistemas de detecção de incêndios;

- Procure informar-se sobre o local e sobre a vizinhança;

- Quando se instalar numa nova residência que já tenha tido outros moradores, mude as fechaduras;

- Guarde num local seguro todas as cópias das chaves da sua residência;

- Mande instalar nas portas exteriores correntes de segurança;

- Procure conhecer todos os seus vizinhos e coopere com eles em todos os aspectos de segurança comuns do prédio;


- Inclua na sua agenda telefónica contactos úteis, como dos Bombeiros, dos Serviços de Emergência Médica e das Forças de Segurança da sua área de residência de modo a contactá-los rapidamente em qualquer situação de urgência.






2 de julho de 2016

10 CONSELHOS PARA IR DE FÉRIAS COM CRIANÇAS (EM SEGURANÇA)


É nos momentos mais inesperados que os acidentes acontecem. Repare sempre nos pormenores, porque fazem a diferença. Certifique-se de que as suas férias são em segurança, seguindo estes conselhos.



1. Não use roupas nem objetos com os nomes das crianças - Isso pode facilitar a vida às pessoas mal-intencionadas. Abordagens como "O teu pai disse para vires comigo, Joana" podem causar confusão na criança e levá-la a cair nas mãos de um predador.

2. Ensine-os a reagir em situações de perigo - Aproveite, por exemplo, a viagem de carro para o seu local de férias para treinar o seu filho para situações de perigo. Ensine a sua criança a não dar informações pessoais a estranhos.

3. Coloque gradeamentos ou vedações à volta da piscina ou lagos - A criança não esbraceja nem grita quando cai à água: afoga-se em silêncio. Não facilite e coloque proteções em portas ou crie barreiras para impossibilitar o acesso a locais onde as crianças se podem afogar. As tragédias acontecem em pouco tempo.

4. Esteja atento a quem está à volta da criança - Os predadores sexuais não são fáceis de identificar. Esteja atento a todos os sinais. Ensine a sua criança a não aceitar qualquer tipo de oferendas, sejam bolos, rebuçados ou brinquedos. Mantenha o contacto visual com os seus filhos/crianças e não os deixe ao cuidado de outras crianças ou de adultos que desconhece.

5. Não facilite nos pequenos trajetos - É nestas ocasiões, que supostamente envolveriam menos preocupação, que uma porta de um carro mal fechada pode provocar um acidente grave. Leve as férias com calma e garanta que está tudo preparado, mesmo para deslocações curtas.

6. Mantenha-se sempre atento na piscina, praia ou rio - Dois segundos é o tempo suficiente para perder de vista uma criança dentro de água. Estipule períodos para ir ao banho com os mais novos, sem descurar das crianças que não querem ir ao mar. Faça uma boa gestão desses períodos, para que todos se divirtam em tranquilidade.

7. Vigie e certifique-se dos aparelhos nos quais o seu filho brinca - Saiba se se destinam à sua idade, se estão licenciados e certificados e se o local apresenta todas as regras de segurança. Não facilite. Não deixe a criança usar fios, colares ou outros acessórios que possam ficar presos nos equipamentos e provocar asfixia.

8. Use cinto de segurança e cadeiras apropriadas - Faça as viagens em segurança máxima com material certificado. Se não tiver sistemas de retenção apropriados para transportar crianças, não o faça (mesmo em distâncias curtas). Utilize os sistemas de retenção obrigatórios e homologados, de acordo com o peso, idade e tamanho da criança. Só assim serão eficazes e confortáveis. Leve água e spray facial para refrescar as crianças e o resto da família durante a viagem.

9. Leve uma caixa de primeiros socorros consigo - Medicamentos para a febre e dores devem acompanhá-lo sempre. Não deixe que o seu filho passe várias horas com febre e dores. Não se esqueça de incluir desinfetante, pensos e gaze no seu kit de emergência.

10. Coloque alarmes em casa e avise as autoridades da sua ausência - São atos menos simples mas que poderão fazer a diferença. As autoridades locais possuem sistemas próprios para registar o seu período de ausência e reforçar a vigilância da sua área de residência.






Ver também:




Como proceder se lhe roubarem a carteira, em Portugal ou no estrangeiro

A perda dos seus documentos ou, até mesmo, um assalto podem deixa-lo nervoso e sem saber o que fazer, no seu país ou no estrangeiro, enquanto se encontra de férias. Saiba como deve agir nestes casos, mantendo sempre a calma.



9 de abril de 2016

CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS SOBRE LEGITIMA DEFESA NO USO DAS ARTES MARCIAIS


É inquestionável e indiscutível, que uma das finalidades das artes marciais, a par do desenvolvimento interior e espiritual do indivíduo, que as pratica e às quais elas estão associadas, é a de possibilitar ao artista marcial ou praticante, enquanto indivíduo livre e criador a obtenção de técnicas de autodefesa que lhe permitam fazer face a uma agressão, logo tendo este pensamento presente, devemos saber qual a posição da lei e do ordenamento jurídico enquanto sistema regulador de conduta social, relativamente à problemática das artes marciais no conceito de Legítima Defesa.





A ordem jurídica Portuguesa, no que se refere à Legítima Defesa (L.D.), pune as agressões cometidas sobre terceiros, como um reflexo da boa convivência e segurança em sociedade. O respeito ao próximo e a tolerância são valores que devemos defender, daí que a sociedade através da lei pune quem comete agressões, que vão desde a injúria verbal, passando pela ofensa à integridade física, até ao homicídio.

Como é de conhecimento geral, os cidadãos não devem tomar como responsabilidade sua a aplicação do poder punitivo, pois este é um poder que pertence ao Estado, que o exerce através das suas forças policiais e militares, de forma a evitar abusos e injustiças de terceiros sobre os cidadãos inocentes.

No entanto, por vezes, a realização imediata desse poder punitivo que é exclusivo do Estado, não é possível, assim como por vezes, se deve agir de uma forma imediata para se repelir uma agressão sobre pessoas ou bens, é nestas situações em concreto que surge a figura da L.D., ou seja quando o indivíduo se depara com uma situação em que está perante uma agressão, ou que esta é iminente e não existe qualquer força policial ou militar, por perto que possa conter essa agressão, é lícito ao indivíduo atuar de acordo com os seus próprios meios e capacidades para repelir essa mesma agressão.

A L.D. é de acordo com o anteriormente exposto uma causa de exclusão da ilicitude e está prevista nos artigos 31º a 33º do Código Penal. Considera-se causa de exclusão da ilicitude no sentido em que a ordem jurídica não pune certos atos, que poderiam ser tomados como agressões e que como tais, puníveis, desde que se enquadrem em determinados pressupostos e requisitos.

A L.D. está prevista no artigo 32º do Código Penal "Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão atual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiros", este artigo estabelece certos requisitos que são essenciais para se poder atuar em L.D. assim:

1- Os interesses juridicamente protegidos – só se deve atuar para proteger um direito que é protegido pela ordem jurídica no seu conjunto, ou como sistema unificado de normas jurídicas. Considera-se como tal a vida, a honra, a saúde, etc......

2- A agressão deve ser atual – isto significa que a agressão tem de estar a acontecer ou que tem de ser iminente, e essa agressão é de tal modo intensa que deve ser repelida (A L.D. não se restringe só à violência física, mas sim também à violência verbal, psicológica ou espiritual).

3- A impossibilidade de recurso ás forças de segurança – isto significa que devemos estar impossibilitados de recorrer à polícia.

4- A ilicitude da agressão – esta significa que é uma agressão que pretende violar, direitos pessoais ou patrimoniais do indivíduo ou de terceiros, direitos estes que são legalmente protegidos pela ordem jurídica.

Estando definido o âmbito e o alcance do conceito de L.D. importa agora salientar um aspeto que se prende com esse conceito e que está diretamente relacionado com a prática das artes marciais e que é o excesso de legítima defesa, este assunto é particularmente importante e todos os praticantes de defesa pessoal e artistas marciais devem estar sensibilizados para este tema, pois se uma agressão pode ser justificada através dos requisitos que foram enunciados anteriormente, se esses requisitos forem ultrapassados ou excedidos essa agressão anteriormente justificada e lícita, passa a ser ilegal e ilícita, revelando neste aspeto uma particular importância a questão da proporcionalidade dos meios empregues.

Um cidadão praticante de Artes Marciais, seja ele de que arte ou estilo for, deve ter a preocupação de nunca exceder os limites do que é razoável e proporcional, quando atua numa situação de confronto, pois é essa a linha que separa o que é lícito do ilícito, em termos legais numa agressão, a proporcionalidade assume pois uma especial relevância pois é esta que vai inconscientemente indicar ao artista marcial, qual a técnica a utilizar perante uma determinada agressão, para que essa mesma agressão esteja abrangida no âmbito da L.D. caso isto não suceda, ou seja a atuação proporcional à agressão sofrida, caímos no âmbito do excesso de legítima defesa que é ilegal e que não exclui a ilicitude.

O excesso de L.D. está previsto no artigo 33º do Código Penal, e o nº 1 deste artigo abrange o chamado excesso intensivo de meios usados, que sucede, quando alguém agride violentamente outrem por uma injúria, ou seja esta situação caracteriza-se por uma desproporcionalidade efetiva do meio utilizado, para repelir uma agressão (a um crime de injúrias, o ofendido não vai atuar de forma a provocar-se um crime de ofensas corporais, pois isto seria extremamente excessivo e desproporcional).

O nº2 do artigo 33º refere-se à defesa realizada, nos chamados estados asténicos (perturbação, medo ou susto) o que se implica que, se a defesa for efetuada sob qualquer um destes estados de pressão emocional ou psicológica, quem atua mesmo que utilize um meio não adequado ou desproporcional, não será legalmente punido, ou seja qualquer defesa efetuada sob o efeito de um destes estados será sempre considerada lícita e excluíra a ilicitude.

Deste último aspeto resulta igualmente que, só poderá agir com L.D. um indivíduo que não tenha provocado essa agressão, porque se a agressão for provocada por quem se defende estará a agir de uma forma ilegal.




Após a análise de todos os requisitos que de acordo com o Código Penal, nos permitem falar sobre L.D. face a uma agressão, a conclusão a que podemos chegar é que um cidadão que utiliza os seus conhecimentos de autodefesa para repelir uma agressão ilegal, contra a sua própria pessoa ou bens, ou contra terceiros e respetivos bens, está legitimado para utilizar as suas técnicas e adaptá-las ao tipo de agressão que está a sofrer, isto para não vir ele a ser acusado de agressão. E considerando que algumas técnicas são suscetíveis de causar a morte ou graves danos, estas apenas devem ser utilizadas em casos extremos, em que está efetivamente ameaçada a nossa própria vida, para que possamos através da nossa atuação estarmos isentos de responsabilidades de nível legal.

Assim e tendo em conta que a prática das artes marciais proporciona ao seu praticante o uso das suas armas naturais, que deve e pode empregar frente a uma agressão, deve-se ter consciência que a sua utilização deve ser sempre feita de uma forma racional, adequada e proporcional face às circunstâncias da agressão.

Em conclusão importa apenas referir que normalmente, um artista marcial sério e experiente, dispõe não só de um grande número de técnicas de defesa pessoal ao seu dispor, que lhe permitem ter mais hipóteses de sobreviver a uma situação de violência, como também detém uma maior confiança e segurança em si próprio, obtidas através do seu  treino, quer no plano físico e técnico, quer no plano espiritual e filosófico, que lhe permitem responder de uma forma  proporcional e adequada, face a uma agressão ilegítima contra ele efetuada.


Agradecemos ao jurista Duarte Laja, nosso aluno (2007), a colaboração para este artigo.




As várias formas da legítima defesa analisadas à luz do que diz o código penal: 

Legítima defesa pura − Conduz à absolvição do arguido (com frequência in dubio pro reo), porque o tribunal considera que o indivíduo atuou com meio proporcional face às circunstâncias do ato ilícito (agressão ou roubo) que sofreu, ou que viu um terceiro ser vítima.

Legítima defesa putativa − São casos em que os juízes concluem que o arguido considerou, erroneamente, que se encontrava numa situação de legítima defesa. Não há, por isso, culpa dolosa, mas apenas negligência. Dá lugar a uma pena especialmente atenuada, suspensa na sua execução.

Excesso de legítima defesa − É assim classificada quando o tribunal verifica a desproporção do meio utilizado pelo arguido para repelir a agressão de que foi vítima. Em regra, é aplicada uma pena especialmente atenuada e suspensa. Mas pode também dar lugar à absolvição, se o referido excesso resultar de "perturbação, medo ou susto, não censuráveis".

Direito de necessidade − É um conceito usado como causa de exclusão de ilicitude, quando o arguido agiu para afastar uma circunstância de perigo que o ameaçava, a si ou a um terceiro. No entanto, têm de existir dois pressupostos fundamentais: essa situação de perigo não pode ter sido voluntariamente criada pelo arguido; e a "superioridade" do "interesse a salvaguardar", face ao "interesse sacrificado", tem de se revelar "sensível" e "razoável".

Estado de necessidade desculpante − Exclui a culpa e a condenação se o ato ilícito cometido pelo arguido se mostrar a única forma existente, no momento, para afastar um perigo que ameaçava a vida, a integridade física, a honra ou a liberdade do próprio ou de um terceiro. E se os "interesses jurídicos" ameaçados forem outros que não os referidos, e "não for razoável exigir ao arguido comportamento diferente", a pena pode ser especialmente atenuada ou mesmo dispensada.


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