Novo relatório da Associação
Portuguesa de Apoio à Vítima, ‘Perceção da População sobre Cibercriminalidade e
Segurança’, mostra também que os furtos ou roubos fora de casa acontecem
maioritariamente num veículo automóvel particular ou nos transportes públicos.
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima acaba de apresentar o Barómetro APAV/INTERCAMPUS sobre a ‘Perceção da População sobre Cibercriminalidade e Segurança’,
dando conta de que 18% dos inquiridos teve alguma experiência pessoal nos
últimos 12 meses. Destes, 45% das situações de furto ou roubo fora de casa
aconteceram em veículo automóvel particular e outros 45% em transporte público.
Nestes casos, em 30% ocorreram com recurso a violência ou ameaça.
Passando para furtos ou roubos em
casa, 17% dos inquiridos revela que teve alguma experiência pessoal nos últimos
12 meses. Nestes casos, 42% das situações implicaram a destruição de uma porta,
janela ou similar.
No que toca a burlas, o novo
barómetro conclui que 34% dos portugueses já experienciou alguma situação de
burla no último ano. Entre 12% e 18% das pessoas inquiridas foram alvo de
burlas online, como phishing, através de SMS, smishing, para pagamento urgente
de alegada dívida ou em plataformas de compras online. A maioria, apesar de ter
sido abordada, não acedeu à solicitação, revela a APAV.
Contudo, menos de metade dos
inquiridos formalizou denúncia ou queixa junto de uma entidade policial (PSP,
GNR, PJ, SEF) ou do Ministério Público, revela o barómetro.
O estudo teve como principais
objetivos aferir a perceção sobre criminalidade e sentimento de segurança, bem
como a experiência pessoal em diversas situações de criminalidade. A recolha de
dados foi realizada com base num questionário elaborado pela APAV e a
informação foi recolhida através de entrevistas online, junto de um painel de
590 internautas, no período entre 2 e 20 de novembro de 2020.
Prevenção do Crime
Para combater o crime todos temos de colaborar. A redução do
risco e o medo do crime diz respeito a todos: à polícia, a cada um de nós e às
comunidades de que fazemos parte. O que todos teremos de fazer é tornar a vida difícil aos
criminosos.
Poderá encontrar aqui informação relevante para o ajudar a
contribuir para este combate ao crime à medida que se protege a si próprio e
aos seus bens:
A lei protege os cidadãos
de agressões que possam sofrer dentro de portas, às mãos de maridos, mulheres,
parceiros, filhos ou outros próximos. Conheça os seus direitos, se for vítima
de violência doméstica.
Muitos casos de violência
doméstica ficam por reportar, por um natural medo da vítima de apresentar
denúncia do crime e, ao mesmo tempo, de ver triplicar as agressões em casa,
enquanto as autoridades não determinam o que fazer ao agressor.
A noção de violência doméstica
aplica-se a diversos casos, e compreende géneros e idades diferentes. E
define-se como a agressão, pontual ou contínua, do cônjuge ou do companheiro.
As autoridades também a distinguem quando é exercida sobre menores (pelos pais)
ou quando há maus-tratos a crianças (por outrem).
Na verdade, a violência doméstica
ultrapassa a barreira das gerações. Pode também ser, e é, exercida sobre
idosos, muitas vezes, parentes diretos do agressor. E têm aumentado as
campanhas contra a violência no namoro, sob todas as formas: física,
psicológica ou até por “perseguição” à distância (o namorado, ou a namorada,
quer saber todos os passos do seu mais-que-tudo durante o dia e não para de lhe
enviar mensagens, por exemplo).
Saiba que pode denunciar casos de
violência destes se for testemunha. Se vir alguém dar uma chapada na via
pública, ou ouvir ruídos de violência entre vizinhos, pode denunciá-los, já que
a violência doméstica é considerada um crime público desde 2000.
E se for vítima? Veja os nossos
conselhos para a sua defesa, saiba o que são casas de abrigo e conheça uma app
de apoio.
Denúncia do crime
A vítima deve, antes de tudo,
ganhar coragem e denunciar o crime. Em caso de emergência (agressão física, por
exemplo), deve contactar imediatamente o 112, que entrará, por sua vez, em
contacto com as entidades competentes (PSP ou GNR). Pode também deslocar-se a
uma esquadra da PSP, a um posto da GNR ou aos Serviços do Ministério Público
ou, ainda, recorrer ao sistema de queixa electrónica. Tem também, em caso de
agressão, a opção de se deslocar a um hospital ou centro de saúde para
observação, aplicando-se a isenção de taxas moderadoras.
Em casos de agressão mais grave,
de violação ou que impliquem risco de vida, pode dirigir-se a uma delegação do
Instituto de Medicina Legal, sem necessidade de intervenção prévia de qualquer
autoridade judiciária ou órgão da polícia criminal. Aí, poderá submeter-se a um
exame pericial, com eventual colheita de vestígios, e o relatório seguirá para
o Ministério Público.
Estatuto de vítima
Nesta fase, a vítima ganhou um
estatuto que lhe concede alguns direitos. E existem serviços ou organizações
aonde pode dirigir-se para obter apoio ou aconselhamento jurídico. Mas é-lhe
também garantido o direito à audição e apresentação de provas, já que, ao
constituir-se assistente, passa a colaborar com o Ministério Público. E tem
direito a proteção, em termos de segurança física e vida privada, para si, para
a sua família ou para pessoas de situação equiparada.
Casas de abrigo
Se tiver de abandonar a sua casa,
conta com uma rede de casas de abrigo em todo o País. A Associação Portuguesade Apoio à Vítima (APAV) - a que pode recorrer pelo número gratuito 116 006,
das 9 às 21 horas - integra essa rede. E tem ainda acesso, pelo menos em
teoria, a outros direitos, como emprego, habitação e apoio judiciário,
atribuídos pela Segurança Social. O apoio financeiro, por exemplo, só é
atribuído a quem tem rendimentos abaixo do salário mínimo nacional. O mesmo
acontece com a nomeação de um advogado que represente a vítima.
A rede de casas de abrigo
atravessa todo o País. Mas a grande maioria das vagas existentes está ocupada,
salienta a APAV. Ali ficará a vítima - na sua maioria, serão mulheres, muitas
vezes acompanhadas dos filhos, que são também recebidos se forem menores - até
que o tribunal decida as medidas de proteção a aplicar.
No primeiro semestre de 2018, os
carteiristas roubaram 4,5 milhões de euros. Sabendo onde a lei é mais branda,
os "profissionais" saltaram do elétrico e do metro para tirar
carteiras a turistas na rua. De mapa na mão, são mestres a abrir mochilas.
Ela ajeita-lhe a camisola e
faz-lhe uma festa no rosto. Ele ajuda-a com a mochila que leva às costas e que
parecia estar mal colocada. De seguida seguem rua acima para a zona do Castelo
em Lisboa. Assim contado, parece ser um final de tarde normal de um jovem casal
estrangeiro, que se passeia de mapa na mão numa das zonas mais turísticas da
capital, parando de vez em quando para uma selfie.
Mas a realidade está longe do
quadro perfeito de um casal enamorado. A dupla é conhecida na zona: são
carteiristas e estão a tentar perceber se há "clientes" por perto. Reparam que estão a ser
observados. Os olhares dos moradores e de quem por ali trabalha, que os
conhecem bem, obrigam a mudar de planos. E desta vez alguém ficou com a
carteira intacta na mochila.
Um final feliz para um turista
mais distraído - pelo menos naquele momento, junto à Sé. Mas este não foi o fim
ideal da passagem por Lisboa para cerca dos cinco mil visitantes que nos
primeiros seis meses do ano ficaram sem a carteira numa qualquer rua da Baixa
lisboeta.
O furto de carteiras na rua ‒
os tradicionais em transportes públicos estão a desaparecer, pois a sua
penalização é mais forte ‒ passou a ser um dos maiores problemas de segurança
na capital. Por isso a PSP apostou em equipas à paisana, a "imitar"
visitantes pelas zonas mais turísticas, campanhas de alerta online e com
panfletos sobre a forma como os carteiristas atuam e até teve em agosto passado
um carro que circulou nas áreas mais visitadas pelos estrangeiros com um painel
onde em vários idiomas era feito o seguinte alerta: "Cuidado com os
carteiristas."
Mesmo assim, com base nos
dados apresentados na altura em que foram apresentadas queixas ‒ que são
menores do que os furtos pois há muita gente que não denuncia a situação ‒, a
polícia refere que no primeiro semestre de 2018 foram roubados na zona da Baixa
de Lisboa 4,5 milhões de euros por carteiristas. Um milhão de euros mais do que
no período homólogo de 2017, adiantou-nos o intendente Resende da Silva, comandante da Divisão de Investigação Criminal da
PSP.
FURTAR CARTEIRAS NA RUA NÃO DÁ PRISÃO
Mesmo com o reforço da
vigilância policial, a vida dos cerca de 200 carteiristas referenciados em
Lisboa - a grande maioria de Leste (romani, búlgaros, croatas), com idades
entre os 18 e os 30 anos, um terço deles mulheres - é muito rentável.
Muito turista a passear com
carteiras recheadas - a capital terá recebido cerca de três milhões de
visitantes estrangeiros nos primeiros seis meses do ano de 2018 ‒ acaba por ser
um chamariz. Um exemplo: "Já tive um
cliente que chegou aqui a dizer que lhe tinham roubado a carteira com três mil
euros dentro. Só lhe disse "como é que anda com esse dinheiro na
carteira?"." O episódio é contado por um dos comerciantes da zona
de Alfama, que acrescenta: "E nós
avisamos sobre a presença dos carteiristas e para levarem a carteira no bolso
da frente. Mas..."
Quando estivemos nessa semana
na zona do Castelo a movimentação de assaltantes estava mais direcionada para o
Rossio e os Restauradores, ao ponto de pelo menos três mulheres terem sido
detidas por um polícia fardado.
Tal como sempre acontece,
foram levadas para a esquadra, identificadas e, depois de presentes a juiz,
saíram em liberdade, pois o furto de carteiras na rua é considerado furto
simples, logo não pode ser punido com prisão preventiva. Se fosse no interior
de um transporte público, aí sim, seria um crime qualificado punível com pena
de prisão superior a cinco anos, dando a hipótese ao juiz de decretar a prisão
preventiva até ao julgamento.
Obviamente que a nuance da
legislação não escapa aos carteiristas que apesar de serem maioritariamente
estrangeiros ‒ "os portugueses estão a desaparecer, talvez exista ainda
uma meia dúzia e com alguma idade", adianta Resende da Silva ‒ estão bem
informados.
Apesar de a polícia garantir
que não há grupos organizados, existe quem forneça apoio logístico: "É claro que há indivíduos a lucrar com
isso, recebem pelo apoio que dão aos que chegam, mas não são estruturas
organizadas, apenas familiares."
"Há
carteiristas a trabalhar sempre com os mesmos advogados. Quando são detidos
pedem logo para os chamar e quando se vão embora passam os nomes aos que vêm
para cá", acrescenta o comandante da divisão de
investigação criminal que defende a necessidade de uma mudança legislativa para
que possa ser possível punir com prisão preventiva quem é detido a furtar
carteiras.
As queixas relacionadas com o
furto de carteiras têm estado a diminuir ‒ em 2017 foram efetuadas 8476 e, até
agosto de 2018, 5668, tendo sido detidas 179 pessoas ‒, mas os dados
estatísticos não batem certo com o aquilo a que os agentes da PSP assistem
diariamente.
"Temos
a perceção de que é um crime a aumentar. Nos últimos dois a três anos as
queixas subiram muito, mas também há muita gente que não apresenta queixa, pois
tem um tempo limitado para estar em Lisboa. Muitos só apresentam porque
precisam do comprovativo para poderem tratar dos documentos pessoais", frisou-nos
Resende da Silva.
DA BAIXA À MOURARIA COM MAPA E TUDO
"Aquele
ali está de volta. Já não o via cá há muito tempo. Isto quer dizer que os
antigos estão a voltar a Lisboa." Voltámos ao nosso passeio
pelas ruas de Lisboa com um profundo conhecedor das movimentações que existem
por Alfama. Deparamo-nos, pelos vistos, com um "velho conhecido".
O homem - que estava
acompanhado - também identificou a pessoa, e decidiu passar para o outro lado
da rua, olhando e seguindo com o companheiro que até tinha um mapa na mão, como
um verdadeiro turista.
O mapa é uma das ferramentas
essenciais para este "trabalho". Os carteiristas atuam em trio, com
uma tática simples - há sempre um terceiro que passa primeiro na zona e depois
diz aos companheiros se vale a pena ir para aquela área ou se há polícia por
perto.
Um fica uns metros atrás a ver
as movimentações na rua ‒ por exemplo se os moradores estão atentos ou se há
polícias conhecidos por perto ‒, enquanto o outro abre o mapa junto da mochila
que um turista incauto leva às costas. Com o mapa aberto esconde a mão e abre o
fecho retirando o que puder. Este esquema funciona melhor em ruas mais
apertadas e com muita gente, como algumas nos bairros históricos, nomeadamente
em Alfama, a caminho do Castelo. Um dos locais obrigatórios para quem sai dos
navios de cruzeiro que atracam no terminal em Santa Apolónia. E até junho do
ano passado passaram por Lisboa 166 barcos, com um total de 259 mil
passageiros.
Além da zona do Castelo, miradouro
de Santa Luzia e Portas do Sol,
os carteiristas têm como áreas de atuação Bairro
Alto, Cais do Sodré, Graça, Alfama, Mouraria. Estão
também referenciados nos Jerónimos,
na Torre de Belém e no Restelo. Sempre na rua, e em movimento,
e cada vez mais raramente nos elétricos
15 e 28, devido à tipificação do crime já referida.
ALERTAS AOS TURISTAS
A atuação da PSP ‒ que pouco
mais pode fazer do que deter os carteiristas, tirar-lhes fotografias para a
base de dados e ir referenciando o aparecimento de novos, enquanto os mais
conhecidos vão para outra zona turística da Europa ‒ tem nos bairros a
colaboração de alguns moradores e trabalhadores no comércio local. Há, até, uma
página de Facebook Pickpocket Lisbon onde são colocadas fotografias e alertas para as movimentações destas duplas.
No Castelo, por exemplo, há
quem vá a sair de casa de carro e buzine para avisar da sua presença, quem
esteja à porta de estabelecimentos comerciais e grite ou assobie quando vê que
se preparam para meter as mãos numa mochila ou numa mala de senhora, ou quem,
como fazem os condutores de tuk-tuk, alerte os turistas que vão transportar.
"Todos
os dias faço denúncias. Sei quem eles são, onde moram. Vejo todos os dias à
minha frente assaltos." Eduardo Vieira trabalha com
um tuk-tuk e conhece bem esta questão. Diz que este "ataque" já
existe "há uns quatro anos. Mas em
Paris é igual, Barcelona também".
Lidando diariamente com esta
questão, Eduardo sabe os pontos mais sensíveis para quem visita Alfama. "O Panteão, a subida para a Sé, ou da
Sé para as Portas do Sol, neste caso o passeio é muito estreito e as pessoas
têm de seguir mais juntas. É o paraíso", adianta.
Problemas com os carteiristas
não tem, recorda mesmo que só por uma vez houve problemas com condutores de
tuk-tuk. "Foi nas Portas do Sol, mas foi só dessa vez." "Nós
sabemos bem quem eles são, as roupas são sempre iguais. Chamamos a polícia, só
que eles largam as coisas ou então metem-se num táxi e fogem",
conclui.
Ou disfarçam, como nos contou
um outro comerciante. "Estava com
uma cliente aqui à porta e de repente ela percebeu que aquele [e aponta para um
homem que passa casualmente do outro lado da rua] lhe estava a mexer na mala.
Quando percebeu isso, ele só lhe disse: 'I'm joking, I'm joking.' E
fugiu."
Carteiristas em lisboa, um trabalho da SIC feito em 2015 mas que continua completamente
atual.
CONSELHOS DA POLICIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA
● Compre o seu título de
transporte com antecedência. Evite filas e ajuntamentos.
● Aguarde a chegada do seu
transporte, em especial no período noturno, em locais bem iluminados e com
visibilidade.
● Redobre a atenção à entrada e
saída dos veículos e carruagens.
● Preste especial atenção a
pessoas que provoquem encontrões, agitação, aglomeração ou contacto físico
desnecessário, tanto junto às portas como no corredor.
● Ao viajar, especialmente durante
a noite, procure paragens de autocarros / elétricos em zonas com boa
visibilidade.
● Não se distraia com abordagens
que o/a façam perder de vista os seus pertences.
● Mantenha os seus pertences
junto a si, nunca os coloque sobre os bancos. Transporte a mala ou saco junto
ao corpo, na parte da frente deste e segure com uma mão, se possível.
● Num veículo com poucos
passageiros, procure sentar-se perto do condutor (no caso dos autocarros e
elétricos). Se alguém o (a) queixe-se a este.
● Cuidado com os carteiristas.
Guarde a sua carteira num local seguro, junto ao corpo, que seja difícil de
aceder.
● Não traga na carteira ou na mala
quantias elevadas, coisas valiosas ou de grande interesse para si.
● Evite ostentar adornos ou joias
de valor, mesmo que na realidade o não sejam ‒ ao longe, atraem o assaltante.
● Ande com as suas chaves fora da
carteira, num bolso interior do vestuário.
● Evite adormecer, a ocasião faz
o ladrão.
●Se for vítima de assalto não
reaja. Capte o máximo de características possíveis dos assaltantes e ligue para
o 112 ou dirija-se á esquadra mais próxima.
● Se for vitima de furto ou de
roubo não deixe de apresentar queixa formal na PSP.
● Se considerar necessária a
intervenção das Autoridades Policiais não hesite em pedir a ajuda de qualquer
colaborador da CARRIS ou do METROPOLITANO DE LISBOA.
Maximize a
sua segurança, minimizando a exposição ao perigo.
A sentença
do caso La Manada tarda em sair e Espanha já treme com a notícia de mais uma
violação em grupo, desta vez denunciada antes que ocorresse.
Um número ainda
por identificar de jovens, todos alunos da Universidad Castilla La Mancha,
planeavam violar uma rapariga da mesma Universidade num grupo da rede Watsapp
chamado Violadores Fitness. A aluna teve acesso a este grupo onde viu
fotografias que ela colocara noutra rede social e também frases como “Qual é a
nossa tarefa?” “Violar, violar, violar”.
No diálogo
mantido entre os membros deste grupo há referência à Burundanga, como é
conhecida em Espanha a droga da violação à base de escolpolamina, ao grupo de
San Firmines e ao estado da vítima depois da violação planeada: “rebentar-lhe a
vagina” e “deixá-la meio morta dando espasmos”, de acordo com o jornal ElEspañol.
Foi a
potencial vítima que denunciou o caso nas redes sociais e depois à polícia. A
Polícia Nacional já está a investigar o caso, enquanto a Universidad Castilla La Mancha organizou esta sexta-feira uma concentração de repúdio pelo
comportamento criminoso destes alunos.
A nossa casa é o local onde mais queremos estar confortáveis e
descansados de possíveis furtos ou roubos. Desta forma a Guarda Nacional República deixa-lhe alguns
conselhos importantes:
- Deixe as portas e janelas fechadas sempre quando sair.
- Coloque um óculo e uma corrente de segurança na sua porta.
- Não deixe entrar pessoas suspeitas ou desconhecidas, sem ter a
certeza de quem são.
- Tenha sempre à mão os números de telefone para poder comunicar
com alguém, principalmente com a GNR ou Polícia.
- Quando se ausentar de sua casa, por vários dias, informe a força
da GNR ou outra Autoridade Policial da sua zona.
- Não deixe escritos na porta, janela ou caixa do correio, que
indiquem a sua ausência.
- Não deixa acumular correspondência na caixa do correio e coloque
na mesma uma fechadura segura.
Para moradores em Nova Residência:
Antes de pensar em instalar-se numa nova residência, procure
verificar as seguintes medidas de Segurança:
- Se existe iluminação adequada no prédio ou vivenda que pretende
e nas áreas circundantes;
- Se as garagens têm protecção adequada e com sistemas de abertura
de portas com controlo à distância;
- Se a sua nova residência esta equipada com sistemas de detecção
de incêndios;
- Procure informar-se sobre o local e sobre a vizinhança;
- Quando se instalar numa nova residência que já tenha tido outros
moradores, mude as fechaduras;
- Guarde num local seguro todas as cópias das chaves da sua
residência;
- Mande instalar nas portas exteriores correntes de segurança;
- Procure conhecer todos os seus vizinhos e coopere com eles em
todos os aspectos de segurança comuns do prédio;
- Inclua na sua agenda telefónica contactos úteis, como dos
Bombeiros, dos Serviços de Emergência Médica e das Forças de Segurança da sua
área de residência de modo a contactá-los rapidamente em qualquer situação de
urgência.
É nos momentos mais inesperados que os acidentes acontecem.
Repare sempre nos pormenores, porque fazem a diferença. Certifique-se de que as
suas férias são em segurança, seguindo estes conselhos.
1. Não use roupas nem objetos com os nomes das crianças - Isso pode facilitar a vida às pessoas
mal-intencionadas. Abordagens como "O teu pai disse para vires comigo,
Joana" podem causar confusão na criança e levá-la a cair nas mãos de um
predador.
2. Ensine-os a reagir em
situações de perigo - Aproveite, por exemplo, a viagem de carro para o seu
local de férias para treinar o seu filho para situações de perigo. Ensine a sua
criança a não dar informações pessoais a estranhos.
3. Coloque gradeamentos ou vedações
à volta da piscina ou lagos - A criança não esbraceja nem grita quando cai à
água: afoga-se em silêncio. Não facilite e coloque proteções em portas ou crie
barreiras para impossibilitar o acesso a locais onde as crianças se podem
afogar. As tragédias acontecem em pouco tempo.
4. Esteja atento a quem está à
volta da criança - Os predadores sexuais não são fáceis de identificar. Esteja
atento a todos os sinais. Ensine a sua criança a não aceitar qualquer tipo de
oferendas, sejam bolos, rebuçados ou brinquedos. Mantenha o contacto visual com
os seus filhos/crianças e não os deixe ao cuidado de outras crianças ou de
adultos que desconhece.
5. Não facilite nos pequenos trajetos - É nestas ocasiões, que supostamente envolveriam menos preocupação, que uma
porta de um carro mal fechada pode provocar um acidente grave. Leve as férias
com calma e garanta que está tudo preparado, mesmo para deslocações curtas.
6. Mantenha-se sempre atento na
piscina, praia ou rio - Dois segundos é o tempo suficiente para perder de vista
uma criança dentro de água. Estipule períodos para ir ao banho com os mais
novos, sem descurar das crianças que não querem ir ao mar. Faça uma boa gestão
desses períodos, para que todos se divirtam em tranquilidade.
7. Vigie e certifique-se dos
aparelhos nos quais o seu filho brinca - Saiba se se destinam à sua idade, se
estão licenciados e certificados e se o local apresenta todas as regras de
segurança. Não facilite. Não deixe a criança usar fios, colares ou outros
acessórios que possam ficar presos nos equipamentos e provocar asfixia.
8. Use cinto de segurança e
cadeiras apropriadas - Faça as viagens em segurança máxima com material
certificado. Se não tiver sistemas de retenção apropriados para transportar
crianças, não o faça (mesmo em distâncias curtas). Utilize os sistemas de
retenção obrigatórios e homologados, de acordo com o peso, idade e tamanho da
criança. Só assim serão eficazes e confortáveis. Leve água e spray facial para
refrescar as crianças e o resto da família durante a viagem.
9. Leve uma caixa de primeiros
socorros consigo - Medicamentos para a febre e dores devem acompanhá-lo sempre.
Não deixe que o seu filho passe várias horas com febre e dores. Não se esqueça
de incluir desinfetante, pensos e gaze no seu kit de emergência.
10. Coloque alarmes em casa e avise
as autoridades da sua ausência - São atos menos simples mas que poderão fazer
a diferença. As autoridades locais possuem sistemas próprios para registar o
seu período de ausência e reforçar a vigilância da sua área de residência.
A perda dos seus documentos ou, até mesmo, um assalto podem deixa-lo nervoso e sem saber o que fazer, no seu país ou no estrangeiro, enquanto se encontra de férias. Saiba como deve agir nestes casos, mantendo sempre a calma.
É
inquestionável e indiscutível, que uma das finalidades das artes marciais, a
par do desenvolvimento interior e espiritual do indivíduo, que as pratica e às
quais elas estão associadas, é a de possibilitar ao artista marcial ou praticante, enquanto
indivíduo livre e criador a obtenção de técnicas de autodefesa que lhe permitam fazer face a uma agressão, logo
tendo este pensamento presente, devemos saber qual a posição da lei e do
ordenamento jurídico enquanto sistema regulador de conduta social,
relativamente à problemática das artes marciais no conceito de Legítima Defesa.
A ordem
jurídica Portuguesa, no que se refere à Legítima Defesa (L.D.), pune as
agressões cometidas sobre terceiros, como um reflexo da boa convivência e
segurança em sociedade. O respeito ao próximo e a tolerância são valores que
devemos defender, daí que a sociedade através da lei pune quem comete
agressões, que vão desde a injúria verbal, passando pela ofensa à integridade
física, até ao homicídio.
Como é de
conhecimento geral, os cidadãos não devem tomar como responsabilidade sua a
aplicação do poder punitivo, pois este é um poder que pertence ao Estado, que o
exerce através das suas forças policiais e militares, de forma a evitar abusos
e injustiças de terceiros sobre os cidadãos inocentes.
No entanto,
por vezes, a realização imediata desse poder punitivo que é exclusivo do
Estado, não é possível, assim como por vezes, se deve agir de uma forma
imediata para se repelir uma agressão sobre pessoas ou bens, é nestas situações
em concreto que surge a figura da L.D., ou seja quando o indivíduo se depara
com uma situação em que está perante uma agressão, ou que esta é iminente e não
existe qualquer força policial ou militar, por perto que possa conter essa
agressão, é lícito ao indivíduo atuar de acordo com os seus próprios meios e
capacidades para repelir essa mesma agressão.
A L.D. é de
acordo com o anteriormente exposto uma causa de exclusão da ilicitude e está
prevista nos artigos 31º a 33º do Código Penal. Considera-se causa de exclusão
da ilicitude no sentido em que a ordem jurídica não pune certos atos, que
poderiam ser tomados como agressões e que como tais, puníveis, desde que se
enquadrem em determinados pressupostos e requisitos.
A L.D. está
prevista no artigo 32º do Código Penal "Constitui legítima defesa o facto
praticado como meio necessário para repelir a agressão atual e ilícita de
interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiros", este artigo
estabelece certos requisitos que são essenciais para se poder atuar em L.D.
assim:
1- Os
interesses juridicamente protegidos – só se deve atuar para proteger um direito
que é protegido pela ordem jurídica no seu conjunto, ou como sistema unificado
de normas jurídicas. Considera-se como tal a vida, a honra, a saúde, etc......
2- A agressão
deve ser atual – isto significa que a agressão tem de estar a acontecer ou que
tem de ser iminente, e essa agressão é de tal modo intensa que deve ser
repelida (A L.D. não se restringe só à violência física, mas sim também à
violência verbal, psicológica ou espiritual).
3- A
impossibilidade de recurso ás forças de segurança – isto significa que devemos
estar impossibilitados de recorrer à polícia.
4- A
ilicitude da agressão – esta significa que é uma agressão que pretende violar,
direitos pessoais ou patrimoniais do indivíduo ou de terceiros, direitos estes
que são legalmente protegidos pela ordem jurídica.
Estando
definido o âmbito e o alcance do conceito de L.D. importa agora salientar um aspeto
que se prende com esse conceito e que está diretamente relacionado com a
prática das artes marciais e que é o excesso de legítima defesa, este assunto é
particularmente importante e todos os praticantes de defesa pessoal e artistas
marciais devem estar sensibilizados para este tema, pois se uma agressão pode
ser justificada através dos requisitos que foram enunciados anteriormente, se
esses requisitos forem ultrapassados ou excedidos essa agressão anteriormente
justificada e lícita, passa a ser ilegal e ilícita, revelando neste aspeto uma
particular importância a questão da proporcionalidade dos meios empregues.
Um cidadão
praticante de Artes Marciais, seja ele de que arte ou estilo for, deve ter a
preocupação de nunca exceder os limites do que é razoável e proporcional,
quando atua numa situação de confronto, pois é essa a linha que separa o que é
lícito do ilícito, em termos legais numa agressão, a proporcionalidade assume
pois uma especial relevância pois é esta que vai inconscientemente indicar ao
artista marcial, qual a técnica a utilizar perante uma determinada agressão,
para que essa mesma agressão esteja abrangida no âmbito da L.D. caso isto não
suceda, ou seja a atuação proporcional à agressão sofrida, caímos no âmbito do
excesso de legítima defesa que é ilegal e que não exclui a ilicitude.
O excesso de
L.D. está previsto no artigo 33º do Código Penal, e o nº 1 deste artigo abrange
o chamado excesso intensivo de meios usados, que sucede, quando alguém agride
violentamente outrem por uma injúria, ou seja esta situação caracteriza-se por
uma desproporcionalidade efetiva do meio utilizado, para repelir uma agressão
(a um crime de injúrias, o ofendido não vai atuar de forma a provocar-se um
crime de ofensas corporais, pois isto seria extremamente excessivo e
desproporcional).
O nº2 do artigo
33º refere-se à defesa realizada, nos chamados estados asténicos (perturbação,
medo ou susto) o que se implica que, se a defesa for efetuada sob qualquer um
destes estados de pressão emocional ou psicológica, quem atua mesmo que utilize
um meio não adequado ou desproporcional, não será legalmente punido, ou seja
qualquer defesa efetuada sob o efeito de um destes estados será sempre
considerada lícita e excluíra a ilicitude.
Deste último
aspeto resulta igualmente que, só poderá agir com L.D. um indivíduo que não
tenha provocado essa agressão, porque se a agressão for provocada por quem se
defende estará a agir de uma forma ilegal.
Após a
análise de todos os requisitos que de acordo com o Código Penal, nos permitem
falar sobre L.D. face a uma agressão, a conclusão a que podemos chegar é que um
cidadão que utiliza os seus conhecimentos de autodefesa para repelir uma
agressão ilegal, contra a sua própria pessoa ou bens, ou contra terceiros e respetivos
bens, está legitimado para utilizar as suas técnicas e adaptá-las ao tipo de
agressão que está a sofrer, isto para não vir ele a ser acusado de agressão. E
considerando que algumas técnicas são suscetíveis de causar a morte ou graves
danos, estas apenas devem ser utilizadas em casos extremos, em que está efetivamente
ameaçada a nossa própria vida, para que possamos através da nossa atuação
estarmos isentos de responsabilidades de nível legal.
Assim e
tendo em conta que a prática das artes marciais proporciona ao seu praticante o
uso das suas armas naturais, que deve e pode empregar frente a uma agressão,
deve-se ter consciência que a sua utilização deve ser sempre feita de uma forma
racional, adequada e proporcional face às circunstâncias da agressão.
Em conclusão
importa apenas referir que normalmente, um artista marcial sério e experiente, dispõe não só
de um grande número de técnicas de defesa pessoal ao seu dispor, que lhe
permitem ter mais hipóteses de sobreviver a uma situação de violência, como
também detém uma maior confiança e segurança em si próprio, obtidas através do
seu treino, quer no plano físico e
técnico, quer no plano espiritual e filosófico, que lhe permitem responder de
uma forma proporcional e adequada, face
a uma agressão ilegítima contra ele efetuada.
Agradecemos ao jurista Duarte Laja, nosso aluno (2007), a colaboração para este artigo.
As várias formas da legítima
defesa analisadas à luz do que diz o código penal:
Legítima defesa pura − Conduz
à absolvição do arguido (com frequência in dubio pro reo), porque o
tribunal considera que o indivíduo atuou com meio proporcional face às
circunstâncias do ato ilícito (agressão ou roubo) que sofreu, ou que viu um
terceiro ser vítima.
Legítima defesa putativa − São
casos em que os juízes concluem que o arguido considerou, erroneamente, que se
encontrava numa situação de legítima defesa. Não há, por isso, culpa dolosa,
mas apenas negligência. Dá lugar a uma pena especialmente atenuada, suspensa na
sua execução.
Excesso de legítima defesa − É
assim classificada quando o tribunal verifica a desproporção do meio utilizado
pelo arguido para repelir a agressão de que foi vítima. Em regra, é aplicada
uma pena especialmente atenuada e suspensa. Mas pode também dar lugar à
absolvição, se o referido excesso resultar de "perturbação, medo ou susto, não
censuráveis".
Direito de necessidade − É
um conceito usado como causa de exclusão de ilicitude, quando o arguido agiu
para afastar uma circunstância de perigo que o ameaçava, a si ou a um terceiro.
No entanto, têm de existir dois pressupostos fundamentais: essa situação de
perigo não pode ter sido voluntariamente criada pelo arguido; e a
"superioridade" do "interesse a salvaguardar", face ao "interesse sacrificado",
tem de se revelar "sensível" e "razoável".
Estado de necessidade
desculpante − Exclui a culpa e a condenação se o ato ilícito cometido pelo
arguido se mostrar a única forma existente, no momento, para afastar um perigo
que ameaçava a vida, a integridade física, a honra ou a liberdade do próprio ou
de um terceiro. E se os "interesses jurídicos" ameaçados forem outros que não
os referidos, e "não for razoável exigir ao arguido comportamento diferente", a
pena pode ser especialmente atenuada ou mesmo dispensada.