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1 de outubro de 2020
30 de janeiro de 2020
Como Prevenir e Lidar com Assédio no Trabalho
Os números do assédio no trabalho
em Portugal são superiores à média europeia. Conheça as medidas de prevenção e
saiba como denunciar.
O assédio no trabalho pode ser
moral e sexual. Considera-se assédio moral (também designado por mobbing)
quando os factos repetidos afetam a integridade física e moral da vítima e
assédio sexual quando há comportamentos indesejados de caráter sexual, verbal
ou não-verbal, percecionados pela vítima como abusivos.
De acordo com o estudo “Assédio
Sexual e Moral no Local de Trabalho em Portugal”, de 2016, promovido pela
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), e desenvolvido pelo
Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG), os números em Portugal são
muito superiores à média europeia. Quase dois em cada dez trabalhadores (16,5%)
já foram vítimas de assédio moral e 12,6% já foram assediados sexualmente. Em
média, nos países europeus, o assédio moral atinge 4,1% dos trabalhadores, e o
assédio sexual 2% (números relativos a 2010).
Lei protege a vítima
Um dos principais problemas do
assédio é a dificuldade em provar o que aconteceu, o que algumas vezes pode
resultar em retaliações para com os trabalhadores que são vítimas de assédio ou
para com as testemunhas (quando se trata de colegas de trabalho, por exemplo).
A lei prevê que tanto o
trabalhador que denuncia como as testemunhas não podem ser alvo de sanções
disciplinares pelas declarações que prestaram no processo. O despedimento
ocorrido até um ano depois de um trabalhador ter denunciado uma situação de
assédio presume-se abusivo. Parte-se do princípio de que foi provocado pela
denúncia e terá de ser a entidade patronal a provar que assim não foi.
No entanto, em caso de dolo (por
exemplo, quando o trabalhador quer prejudicar a empresa e mente ao dizer que
foi vítima de assédio), a entidade patronal pode sancionar disciplinarmente o
funcionário e as suas testemunhas sem ter de aguardar pela decisão final dos
tribunais.
Prevenção com códigos de boa conduta
Para as empresas com sete ou mais
trabalhadores, a lei consagra o dever de elaboração de códigos de boa conduta
para prevenir e combater o assédio no trabalho. Além disso, sempre que tenha
conhecimento de alguma situação de assédio no local de trabalho, a entidade
patronal fica obrigada a instaurar procedimentos disciplinares. O desrespeito
por estas regras constitui contraordenação grave.
Reparação de danos
Qualquer doença profissional que
resulte do assédio no trabalho passa a estar abrangida pelo regime das doenças
profissionais, com o pagamento de compensações aos trabalhadores pelos danos
sofridos em consequência do assédio.
Direito a indemnização
A proibição de assédio é
expressamente prevista na lei, que confere à vítima o direito a pedir uma
indemnização por danos patrimoniais (perdas materiais, por exemplo) e morais
(como a dor ou a vergonha sofrida). O assédio é motivo de rescisão do contrato
com justa causa pelo trabalhador quando seja praticado pelo empregador ou por
um seu representante.
Denuncie
Os sites da Autoridade para asCondições do Trabalho (para o setor privado) e da Inspeção-Geral de Finanças
(para o setor público) disponibilizam a informação sobre a identificação de
práticas de assédio e medidas de prevenção e combate ao assédio no local de
trabalho. Também estão aptos para receber as queixas de assédio. A homepage da
ACT tem um campo próprio para queixas e denúncias de assédio sexual e a
Inspeção-Geral de Finanças (IGF) disponibiliza, para o mesmo fim, o seguinte
endereço eletrónico: LTFP.art4@igf.gov.pt.
Além destas entidades, as vítimas
podem contactar a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que
disponibiliza no seu site um “Guia Informativo para a Prevenção e o Combate de
Situações de Assédio no Local de Trabalho”, recorrer aos tribunais ou à ajuda
de centrais sindicais, como a CGTP ou a UGT.
Assédio moral e sexual: sinais de alerta
O conceito legal de assédio
abrange o assédio moral e o sexual. Para uma situação ser considerada assédio
moral é preciso que os factos se repitam e sejam insuportáveis para a vítima,
ou seja, que afetem a sua integridade física ou moral. Se o comportamento
indesejado for de caráter sexual, sob a forma verbal, não-verbal ou física, é
considerado assédio sexual.
Assédio moral
Pode ser praticado no emprego,
por um superior hierárquico ou pelo empregador, mas também pode ser um
subordinado a cometer os atos contra o seu superior, os colegas ou um grupo de
pessoas. A intenção do abusador (que tem de ficar provada) e o prolongamento no
tempo de determinados atos e situações lesivos para o trabalhador constituem
assédio moral. Comportamentos a ter em atenção:
● fazer constantemente ameaças de despedimento;
● fixar, com frequência, objetivos ou prazos impossíveis de
atingir;
● dar instruções de trabalho confusas ou imprecisas;
● apropriação de ideias ou projetos sem identificação do
autor;
● isolamento do colaborador;
● fazer críticas, sobretudo em público;
● ridicularização de características físicas ou psicológicas;
● desprezar, humilhar ou ignorar colegas ou trabalhadores;
● exercer violência física ou psicológica;
● ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante.
Assédio sexual
Em regra, nas situações de
assédio sexual também ocorre assédio moral. O assédio sexual corresponde a
comportamentos indesejados, sentidos como abusivos:
● piadas ou comentários ofensivos sobre o corpo;
● ações não desejadas como tocar, agarrar, beijar ou tentar
beijar;
● propostas explícitas, convites para encontros, perguntas
invasivas sobre a vida privada ou olhares insinuantes;
● pedidos de favores sexuais em troca de promessas de emprego
ou melhoria das condições de trabalho.
As formas mais comuns de assédio
sexual partem de superiores hierárquicos, são mais frequentes para com as
mulheres e são as que se inscrevem no grupo da atenção sexual não desejada,
como olhares insinuantes que fazem a vítima sentir-se ofendida.
Apesar de ser difícil provar o
assédio moral ou sexual, aconselhamos que as vítimas mantenham um registo
detalhado das agressões, das humilhações e dos factos e que peçam ajuda aos
colegas que tenham presenciado as situações ou passado por situações
semelhantes. Desta forma, há maior possibilidade de provar o assédio. O assédio
no posto de trabalho é uma contraordenação muito grave, punível com coima que
pode chegar aos 61 200 euros, além de eventual responsabilidade penal.
Artigos complementares:
● 600 mil portugueses já foram vítimas de assédio moral no trabalho
● Como Lidar com o Assédio Moral no Local de trabalho
● Assédio sexual no Emprego - Os Sinais a que deve estar Atenta
● Maior Parte das Vítimas de Assédio no Trabalho tem Vínculo Precário
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28 de outubro de 2018
Revista CINTURÃO NEGRO (Out.Set.Ago.Jul.2018)
Revista internacional de Artes Marciais, Desportos de Combate e Defesa Pessoal
CINTURÃO NEGRO - Edição Quinzenal
Clique no nº da revista para ler online ou fazer download
Setembro 1, nº365 - 2018
Agosto, nº364 - 2018
Revista Gratuita Cinturão Negro
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1 de maio de 2018
Como Lidar com Assédio Moral no Local de Trabalho
Sofre de assédio moral no local de trabalho? Saiba tudo o que
deve fazer para acabar com essa situação e recuperar o seu bem-estar.
Quer saber
como lidar com o assédio moral no local de trabalho? Também conhecido como mobbing, é uma realidade sofrida por
inúmeras pessoas diariamente. Sabia que um em cada seis portugueses afirma já
ter sido vítima de assédio no trabalho?
Os assédios
morais têm consequências devastadoras para quem os sofre, tanto a nível
psicológico como físico. Este tipo de conduta dentro das empresas tem uma
intenção deliberada e um objetivo muito concreto: a tortura psicológica, para
isolar e humilhar colaboradores, até estes atingirem o seu limite e colocarem
em causa a sua ligação com o local de trabalho. Se desconfia que já viveu ou
está a viver uma situação do tipo, fique atenta aos sinais.
COMO
IDENTIFICAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Dentro de uma
organização, a prática de assédio moral é identificada quando as pessoas são
expostas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e
prolongada. Esta conduta causa isolamento, instabilidade e descontrolo
emocional na vítima, reduz a sua autoestima e origina a degradação das suas
condições de trabalho. A maior consequência, considerada como limite, forçará o
trabalhador a apresentar a sua demissão para se conseguir libertar desta
asfixiante realidade.
EXEMPLOS DE
PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO:
- atribuir regularmente ao trabalhador metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos impraticáveis;
- não delegar qualquer função ao trabalhador de forma sistemática;
- fazer sucessivas brincadeiras com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, orientação sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde ou outros temas relacionados;
- atribuir sistematicamente funções desajustadas ou desadequadas à categoria profissional do colaborador;
- assumir constantemente a autoria de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados;
- desprezar, ignorar ou humilhar colaboradores, forçando o seu isolamento;
- pedir sistematicamente urgência nas tarefas sem necessidade;
- divulgar sistematicamente rumores e comentários depreciativos sobre qualquer elemento da empresa;
- insinuar constantemente que o trabalhador tem problemas mentais ou familiares;
- transferir de setor com o objetivo de promover o isolamento do trabalhador;
- comunicar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar os colaboradores;
- criar continuamente situações objetivas
de stress, com o objetivo de provocar
intencionalmente no trabalhador o seu descontrolo.
ASSÉDIO MORAL
NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA
Segundo o
art.29º do Código do Trabalho (CT), este tipo de
conduta é punido por lei e é considerada uma contraordenação muito grave. A
prática de assédio a um trabalhador ou candidato a emprego é proibida e confere
o direito a uma indemnização, nos termos gerais de direito.
O QUE DEVO
FAZER E COMO DENUNCIAR?
Apesar de ser um fenómeno cada vez mais comum e abranger um grande número
de pessoas, o número de queixas é reduzido e, por consequência, as condenações
são muito raras.
É fundamental evitar que estes casos se continuem a propagar e para isso
é necessário entender o que pode e deve fazer nestas situações.
O primeiro grande passo, após confirmar que é alvo de assédio moral no
trabalho, é procurar ajuda. Tem ao seu dispor várias entidades que conseguirão
auxiliá-lo na prevenção e no combate de situações de assédio, que ocorram tanto
no setor privado como no setor público, por exemplo:
Pode consultar no site destas entidades mais informação sobre
identificação de práticas de assédio, medidas de prevenção, de combate e de
reação neste tipo de casos. Disponibilizam ainda, nas suas páginas, endereços
eletrónicos próprios, para onde podem ser apresentadas as queixas de assédio
laboral.
Recupere o seu bem-estar e não permita mais este tipo de situações.
Estará não só a ajudá-la a si, mas conseguirá dar o seu contributo para
auxiliar outras pessoas que estejam ou possam vir a passar pelo mesmo.
S.O.S ASSÉDIO
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18 de janeiro de 2018
ASSÉDIO SEXUAL NO EMPREGO. OS SINAIS A QUE DEVE ESTAR ATENTO.
Considera
que está a ser vítima de assédio sexual no local de trabalho mas não tem a
certeza? Eis o que precisa de saber para identificar este tipo de assédio e
agir adequadamente.
De acordo
com o guia informativo "Prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho: um instrumento de apoio à autorregulação", elaborado
pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) o primeiro passo
passa para perceber, de forma clara, os elementos que constituem o assédio. Eis
o que precisa de saber:
- O assédio é um processo, não é um
fenómeno ou um facto isolado, por mais grave que este possa ser (pode até ser
crime se for um ato isolado mas não é uma situação de assédio), pressupondo
sempre um conjunto mais ou menos encadeado de atos e condutas, que ocorrem de
forma reiterada;
- Tem por objetivo atingir a dignidade da vítima e a deterioração
da sua integridade moral e física, que pode, eventualmente, conduzir à
diminuição da sua capacidade de resistência relativamente a algo que não
deseja, levando-a a ceder;
-É um aproveitamento da debilidade ou fragilidade da vítima
ou da sua posição profissional hierarquicamente inferior ou da precariedade do
respetivo vínculo laboral e da necessidade da manutenção deste para conseguir
garantir a subsistência;
- Pode existir a intenção do agressor em se livrar da vítima, resultante de um comportamento
sistemático.
ATOS E COMPORTAMENTOS SUSCETÍVEIS DE SEREM CLASSIFICADOS COMO
ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO:
- Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição
sexual;
- Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias ou imagens de Internet,
indesejados e de teor sexual;
- Realizar telefonemas, enviar
cartas, sms ou e-mails indesejados, de caráter sexual;
- Promover o contacto físico intencional e não solicitado, ou excessivo ou provocar abordagens físicas
desnecessárias;
- Enviar convites persistentes para
participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada deixou
claro que o convite é indesejado;
- Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a promessa de obtenção de emprego
ou melhoria das condições de trabalho, estabilidade no emprego ou na carreira
profissional, podendo esta relação ser expressa e direta ou insinuada.
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19 de novembro de 2017
O SEU FILHO É ALVO DE BULLYING?
Luís
Fernandes, psicólogo e investigador, co-autor do livro «CyberBullying - Um Guia
para Pais e Educadores», explica como reagir perante estas situações e indica o
que nunca, mas nunca, deve fazer.
Dados do Programa Escola Segura e da GNR indicam que o bullying
nas escolas portuguesas aumentou nos últimos anos. O número crescente de
queixas que tem chegado às autoridades também o confirma. Luís Fernandes,
psicólogo e investigador na área do bullying e da violência na escola, confirma
esse crescendo, explicando que se trata de “comportamentos
agressivos entre crianças e jovens em idade escolar”.
“São
ações repetidas que nascem de um desequilíbrio de poder, através de agressões
físicas, psicológicas e/ou sexuais, algumas realizadas via internet e
dispositivos digitais [cyberbullying]”, refere. “Pais e
educadores devem atuar rapidamente pois o bullying só pode ser vencido com o
apoio de toda a comunidade educativa, sendo essencial que vítima, agressor e quem
assiste à agressão sejam acompanhados”, diz.
COMO
AGIR
Siga as orientações de Luís Fernandes, psicólogo e investigador
na área do bullying e da violência na escola.
Com o
seu filho
- Dê o seu apoio. “Seja solidário com a criança/jovem
transmitindo-lhe que poderá contar consigo em qualquer circunstância, que irá
resolver a situação. Caso tenha sido o próprio a contar o que está a passar-se,
elogie a sua coragem”, aconselha o especialista.
- Evite acusações. “Não acuse a criança/jovem por, de alguma
forma, ser responsável pela situação. Isso não ajuda em nada a resolução do
problema e fragiliza mais a vítima”, assegura o psicólogo e investigador.
- Envolva-se. “Vá acompanhando a situação de perto, pois
isso transmite segurança e permite ainda monitorizar e intervir precocemente
perante novas situações que possam surgir”, realça o especialista.
Com a
escola
- Defina um plano de
atuação. “Contacte o professor
titular da turma [no primeiro ciclo], o diretor de turma [nos outros ciclos de
ensino] e/ou a direção da escola para perceber se estão a par da situação e
definir-se um plano que proteja a criança/jovem”, sugere Luís Fernandes.
- Conheça o regulamento
interno. “Saiba quais os
procedimentos previstos para estas situações, se existe um regulamento interno
que refira os comportamentos que não são aceitáveis, assim como as suas
consequências”, recomenda o psicólogo e investigador.
- Informe-se sobre o caso.
«Apure se as agressões e/ou humilhações decorrem há muito tempo e quais os
principais locais onde costumam ocorrer e se existem desconfianças por parte
dos pais do agressor», insiste o especialista.
- Sugira uma ação de
sensibilização. “Sensibilizar quem
assiste à agressão é uma mais-valia para a resolução destes problemas. Sugira
uma ação pedagógica junto dos colegas do seu filho”, sugere ainda.
Com o
agressor
- Nunca o contacte. “Evite
contactar diretamente os agressores ou os pais destes a pedir satisfações ou a
exigir que estes deixem de incomodar os seus filhos, pois esta situação poderá
agravar as agressões», alerta o psicólogo Luís Fernandes. psicólogo e
investigador., co-autor do livro «CyberBullying - Um Guia para Pais e
Educadores», publicado pela Plátano Editora, em parceria com Sónia Seixas e
Tito de Morais.
- Procure um mediador.
“O ideal será entender se existem pessoas
que funcionem como mediadores da própria situação, como, por exemplo, um
diretor de turma ou o coordenador dos diretores de turma (normalmente um dos
docentes mais experientes da escola), o psicólogo (caso exista) ou o diretor da
escola”, sugere.
“A participação dos funcionários é igualmente fundamental uma
vez que a maioria dos casos ocorre nos recreios e/ou espaços comuns da escola”,
realça ainda o especialista português.
OS
NÚMEROS DO BULLYING
- 25% das crianças e jovens em idade escolar, seja como vítimas,
agressores ou nesse duplo papel [vítimas que se transformaram em agressores],
estão envolvidas em casos de bullying.
- 616 casos de bullying registados mensalmente em Portugal.
- Mais de 50% das vítimas não denunciam as agressões.
- 70% das situações de bullying ocorrem nos recreios e/ou
espaços comuns da escola.
Texto: Carlos Eugénio
Augusto e Luís Fernandes
(psicólogo e investigador na área do bullying e da violência na escola e
co-autor do livro “CyberBullying - Um Guia para Pais e Educadores”, publicado
pela Plátano Editora, em parceria com Sónia Seixas e Tito de Morais.)
31 de julho de 2017
Revista CINTURÃO NEGRO (Setembro, Agosto, Julho, 2017)
Revista internacional de Artes Marciais, Desportos de Combate e Defesa Pessoal
CINTURÃO NEGRO - Edição Quinzenal
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Setembro 2017 - Nº 342 - 343
Agosto 2017 - Nº 341
Julho 2017 - Nº 339 - 340
Setembro 2017 - Nº 342 - 343
Agosto 2017 - Nº 341
Revista Gratuita Online CINTURÃO NEGRO (Quinzenal)
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13 de maio de 2017
Bullying: Guia de Sobrevivência (Aija Mayrock)
Vários
estudos indicam que em Portugal um em cada cinco adolescentes, entre os 13 e os
15 anos, já se envolveu em episódios de bullying, verificando ainda a subida
significativa do cyberbullying com recurso às redes sociais e aos telemóveis. O
bullying pode ter consequências devastadoras tanto a nível físico, como
psicológico. Afeta o desenvolvimento psicossocial dos jovens, quer das vítimas,
quer dos próprios agressores, por isso é importante sensibilizar a sociedade
para este tipo de comportamento.
Clique na imagem para ler os primeiros capítulos
Com prefácio
de Diogo Valente, mais conhecido por D8 (finalista do programa Fator X), o livro "Bullying:
Guia de Sobrevivência", de Aija Mayrock,
vítima de bullying durante muitos anos, traz conselhos, dicas e testemunhos que
vão ajudar não só a vítimas, mas como os pais a lidarem com esta situação.
AijaMayrock, uma adolescente como tu, vítima de bullying como tu, escreveu este
livro onde explica de forma clara todas as faces do problema: o cyberbullying,
os confrontos nas salas de aula, os insultos nas aulas de Educação Física, as
falsas amizades, a solidão, a falta de autoestima, o medo.
A autora
expõe corajosamente todos os sentimentos por que passou enquanto vítima de
bullying, sem vergonha e sem medo. Dá-te dicas e truques de sobrevivência,
conselhos sobre como lidar com o medo, como falares com os teus pais e
professores, como podes voltar a gostar de ti como és, sem teres de mudar. Mas,
sobretudo, faz-te perceber como tens andado a pensar de forma errada.
Aija é convidada frequente em
programas de televisão, revistas, eventos, e dedica boa parte da sua vida à luta
contra o bullying, divulgando o seu livro, a sua história e ajudando milhões de
jovens, como tu, em todo o mundo.
"Sei o que é odiarem-nos sem razão, isolarem-nos sem explicação, sentirmo-nos sozinhos. Por isso, vou tentar ajudar-te. Vou contar-te parte da minha história e como ultrapassei as dificuldades. Mas não vou perder muito tempo com o que me fez cair, porque não tem tanta importância quanto o que me fez voltar a levantar." - Aija Mayrock
EDITORA: booksmile
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Revista CINTURÃO NEGRO (Junho, Maio, Abril, 2017)
Revista internacional de Artes Marciais, Desportos de Combate e Defesa Pessoal
CINTURÃO NEGRO - Edição Quinzenal
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Junho 2017 - Nº 337 - 338
Maio 2017 - Nº 335 - 336
Abril 2017 - Nº 333 - 334
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Maio 2017 - Nº 335 - 336
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