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30 de janeiro de 2020

Como Prevenir e Lidar com Assédio no Trabalho


Os números do assédio no trabalho em Portugal são superiores à média europeia. Conheça as medidas de prevenção e saiba como denunciar.



O assédio no trabalho pode ser moral e sexual. Considera-se assédio moral (também designado por mobbing) quando os factos repetidos afetam a integridade física e moral da vítima e assédio sexual quando há comportamentos indesejados de caráter sexual, verbal ou não-verbal, percecionados pela vítima como abusivos.

De acordo com o estudo “Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho em Portugal”, de 2016, promovido pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), e desenvolvido pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG), os números em Portugal são muito superiores à média europeia. Quase dois em cada dez trabalhadores (16,5%) já foram vítimas de assédio moral e 12,6% já foram assediados sexualmente. Em média, nos países europeus, o assédio moral atinge 4,1% dos trabalhadores, e o assédio sexual 2% (números relativos a 2010).


Lei protege a vítima

Um dos principais problemas do assédio é a dificuldade em provar o que aconteceu, o que algumas vezes pode resultar em retaliações para com os trabalhadores que são vítimas de assédio ou para com as testemunhas (quando se trata de colegas de trabalho, por exemplo).

A lei prevê que tanto o trabalhador que denuncia como as testemunhas não podem ser alvo de sanções disciplinares pelas declarações que prestaram no processo. O despedimento ocorrido até um ano depois de um trabalhador ter denunciado uma situação de assédio presume-se abusivo. Parte-se do princípio de que foi provocado pela denúncia e terá de ser a entidade patronal a provar que assim não foi.

No entanto, em caso de dolo (por exemplo, quando o trabalhador quer prejudicar a empresa e mente ao dizer que foi vítima de assédio), a entidade patronal pode sancionar disciplinarmente o funcionário e as suas testemunhas sem ter de aguardar pela decisão final dos tribunais.


Prevenção com códigos de boa conduta

Para as empresas com sete ou mais trabalhadores, a lei consagra o dever de elaboração de códigos de boa conduta para prevenir e combater o assédio no trabalho. Além disso, sempre que tenha conhecimento de alguma situação de assédio no local de trabalho, a entidade patronal fica obrigada a instaurar procedimentos disciplinares. O desrespeito por estas regras constitui contraordenação grave.


Reparação de danos

Qualquer doença profissional que resulte do assédio no trabalho passa a estar abrangida pelo regime das doenças profissionais, com o pagamento de compensações aos trabalhadores pelos danos sofridos em consequência do assédio.


Direito a indemnização

A proibição de assédio é expressamente prevista na lei, que confere à vítima o direito a pedir uma indemnização por danos patrimoniais (perdas materiais, por exemplo) e morais (como a dor ou a vergonha sofrida). O assédio é motivo de rescisão do contrato com justa causa pelo trabalhador quando seja praticado pelo empregador ou por um seu representante.


Denuncie

Os sites da Autoridade para asCondições do Trabalho (para o setor privado) e da Inspeção-Geral de Finanças (para o setor público) disponibilizam a informação sobre a identificação de práticas de assédio e medidas de prevenção e combate ao assédio no local de trabalho. Também estão aptos para receber as queixas de assédio. A homepage da ACT tem um campo próprio para queixas e denúncias de assédio sexual e a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) disponibiliza, para o mesmo fim, o seguinte endereço eletrónico: LTFP.art4@igf.gov.pt.

Além destas entidades, as vítimas podem contactar a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que disponibiliza no seu site um “Guia Informativo para a Prevenção e o Combate de Situações de Assédio no Local de Trabalho”, recorrer aos tribunais ou à ajuda de centrais sindicais, como a CGTP ou a UGT.


Assédio moral e sexual: sinais de alerta

O conceito legal de assédio abrange o assédio moral e o sexual. Para uma situação ser considerada assédio moral é preciso que os factos se repitam e sejam insuportáveis para a vítima, ou seja, que afetem a sua integridade física ou moral. Se o comportamento indesejado for de caráter sexual, sob a forma verbal, não-verbal ou física, é considerado assédio sexual.



Assédio moral

Pode ser praticado no emprego, por um superior hierárquico ou pelo empregador, mas também pode ser um subordinado a cometer os atos contra o seu superior, os colegas ou um grupo de pessoas. A intenção do abusador (que tem de ficar provada) e o prolongamento no tempo de determinados atos e situações lesivos para o trabalhador constituem assédio moral. Comportamentos a ter em atenção:

● fazer constantemente ameaças de despedimento;
● fixar, com frequência, objetivos ou prazos impossíveis de atingir;
● dar instruções de trabalho confusas ou imprecisas;
● apropriação de ideias ou projetos sem identificação do autor;
● isolamento do colaborador;
● fazer críticas, sobretudo em público;
● ridicularização de características físicas ou psicológicas;
● desprezar, humilhar ou ignorar colegas ou trabalhadores;
● exercer violência física ou psicológica;
● ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante.


Assédio sexual

Em regra, nas situações de assédio sexual também ocorre assédio moral. O assédio sexual corresponde a comportamentos indesejados, sentidos como abusivos:

● piadas ou comentários ofensivos sobre o corpo;
● ações não desejadas como tocar, agarrar, beijar ou tentar beijar;
● propostas explícitas, convites para encontros, perguntas invasivas sobre a vida privada ou olhares insinuantes;
● pedidos de favores sexuais em troca de promessas de emprego ou melhoria das condições de trabalho.

As formas mais comuns de assédio sexual partem de superiores hierárquicos, são mais frequentes para com as mulheres e são as que se inscrevem no grupo da atenção sexual não desejada, como olhares insinuantes que fazem a vítima sentir-se ofendida.

Apesar de ser difícil provar o assédio moral ou sexual, aconselhamos que as vítimas mantenham um registo detalhado das agressões, das humilhações e dos factos e que peçam ajuda aos colegas que tenham presenciado as situações ou passado por situações semelhantes. Desta forma, há maior possibilidade de provar o assédio. O assédio no posto de trabalho é uma contraordenação muito grave, punível com coima que pode chegar aos 61 200 euros, além de eventual responsabilidade penal.



Fonte consultada: DECO


Artigos complementares:

● 600 mil portugueses já foram vítimas de assédio moral no trabalho

Como Lidar com o Assédio Moral no Local de trabalho

Assédio sexual no Emprego - Os Sinais a que deve estar Atenta

Maior Parte das Vítimas de Assédio no Trabalho tem Vínculo Precário



28 de outubro de 2018

Revista CINTURÃO NEGRO (Out.Set.Ago.Jul.2018)

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Outubro, nº368 - 2018



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Setembro 2, nº366 - 2018



Setembro 1, nº365 - 2018




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Revista Gratuita Cinturão Negro



1 de maio de 2018

Como Lidar com Assédio Moral no Local de Trabalho

Sofre de assédio moral no local de trabalho? Saiba tudo o que deve fazer para acabar com essa situação e recuperar o seu bem-estar.


Quer saber como lidar com o assédio moral no local de trabalho? Também conhecido como mobbing, é uma realidade sofrida por inúmeras pessoas diariamente. Sabia que um em cada seis portugueses afirma já ter sido vítima de assédio no trabalho?

Os assédios morais têm consequências devastadoras para quem os sofre, tanto a nível psicológico como físico. Este tipo de conduta dentro das empresas tem uma intenção deliberada e um objetivo muito concreto: a tortura psicológica, para isolar e humilhar colaboradores, até estes atingirem o seu limite e colocarem em causa a sua ligação com o local de trabalho. Se desconfia que já viveu ou está a viver uma situação do tipo, fique atenta aos sinais.


COMO IDENTIFICAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO


Dentro de uma organização, a prática de assédio moral é identificada quando as pessoas são expostas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e prolongada. Esta conduta causa isolamento, instabilidade e descontrolo emocional na vítima, reduz a sua autoestima e origina a degradação das suas condições de trabalho. A maior consequência, considerada como limite, forçará o trabalhador a apresentar a sua demissão para se conseguir libertar desta asfixiante realidade.




EXEMPLOS DE PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO:

  • atribuir regularmente ao trabalhador metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos impraticáveis;
  • não delegar qualquer função ao trabalhador de forma sistemática;
  • fazer sucessivas brincadeiras com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, orientação sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde ou outros temas relacionados;
  • atribuir sistematicamente funções desajustadas ou desadequadas à categoria profissional do colaborador;
  • assumir constantemente a autoria de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados;
  • desprezar, ignorar ou humilhar colaboradores, forçando o seu isolamento;
  • pedir sistematicamente urgência nas tarefas sem necessidade;
  • divulgar sistematicamente rumores e comentários depreciativos sobre qualquer elemento da empresa;
  • insinuar constantemente que o trabalhador tem problemas mentais ou familiares;
  • transferir de setor com o objetivo de promover o isolamento do trabalhador;
  • comunicar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar os colaboradores;
  • criar continuamente situações objetivas de stress, com o objetivo de provocar intencionalmente no trabalhador o seu descontrolo.


ASSÉDIO MORAL NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA


Segundo o art.29º do Código do Trabalho (CT), este tipo de conduta é punido por lei e é considerada uma contraordenação muito grave. A prática de assédio a um trabalhador ou candidato a emprego é proibida e confere o direito a uma indemnização, nos termos gerais de direito.


O QUE DEVO FAZER E COMO DENUNCIAR?

Apesar de ser um fenómeno cada vez mais comum e abranger um grande número de pessoas, o número de queixas é reduzido e, por consequência, as condenações são muito raras.

É fundamental evitar que estes casos se continuem a propagar e para isso é necessário entender o que pode e deve fazer nestas situações.

O primeiro grande passo, após confirmar que é alvo de assédio moral no trabalho, é procurar ajuda. Tem ao seu dispor várias entidades que conseguirão auxiliá-lo na prevenção e no combate de situações de assédio, que ocorram tanto no setor privado como no setor público, por exemplo:

Pode consultar no site destas entidades mais informação sobre identificação de práticas de assédio, medidas de prevenção, de combate e de reação neste tipo de casos. Disponibilizam ainda, nas suas páginas, endereços eletrónicos próprios, para onde podem ser apresentadas as queixas de assédio laboral.

Recupere o seu bem-estar e não permita mais este tipo de situações. Estará não só a ajudá-la a si, mas conseguirá dar o seu contributo para auxiliar outras pessoas que estejam ou possam vir a passar pelo mesmo.






S.O.S ASSÉDIO 




Veja Também:












18 de janeiro de 2018

ASSÉDIO SEXUAL NO EMPREGO. OS SINAIS A QUE DEVE ESTAR ATENTO.

Considera que está a ser vítima de assédio sexual no local de trabalho mas não tem a certeza? Eis o que precisa de saber para identificar este tipo de assédio e agir adequadamente.



De acordo com o guia informativo "Prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho: um instrumento de apoio à autorregulação", elaborado pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) o primeiro passo passa para perceber, de forma clara, os elementos que constituem o assédio. Eis o que precisa de saber:

- O assédio é um processo, não é um fenómeno ou um facto isolado, por mais grave que este possa ser (pode até ser crime se for um ato isolado mas não é uma situação de assédio), pressupondo sempre um conjunto mais ou menos encadeado de atos e condutas, que ocorrem de forma reiterada;

- Tem por objetivo atingir a dignidade da vítima e a deterioração da sua integridade moral e física, que pode, eventualmente, conduzir à diminuição da sua capacidade de resistência relativamente a algo que não deseja, levando-a a ceder;

-É um aproveitamento da debilidade ou fragilidade da vítima ou da sua posição profissional hierarquicamente inferior ou da precariedade do respetivo vínculo laboral e da necessidade da manutenção deste para conseguir garantir a subsistência;

- Pode existir a intenção do agressor em se livrar da vítima, resultante de um comportamento sistemático.


ATOS E COMPORTAMENTOS SUSCETÍVEIS DE SEREM CLASSIFICADOS COMO ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO:

- Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual;

- Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias ou imagens de Internet, indesejados e de teor sexual;

- Realizar telefonemas, enviar cartas, sms ou e-mails indesejados, de caráter sexual;

- Promover o contacto físico intencional e não solicitado, ou excessivo ou provocar abordagens físicas desnecessárias;

- Enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada deixou claro que o convite é indesejado;


- Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a promessa de obtenção de emprego ou melhoria das condições de trabalho, estabilidade no emprego ou na carreira profissional, podendo esta relação ser expressa e direta ou insinuada.









19 de novembro de 2017

O SEU FILHO É ALVO DE BULLYING?

Luís Fernandes, psicólogo e investigador, co-autor do livro «CyberBullying - Um Guia para Pais e Educadores», explica como reagir perante estas situações e indica o que nunca, mas nunca, deve fazer.



Dados do Programa Escola Segura e da GNR indicam que o bullying nas escolas portuguesas aumentou nos últimos anos. O número crescente de queixas que tem chegado às autoridades também o confirma. Luís Fernandes, psicólogo e investigador na área do bullying e da violência na escola, confirma esse crescendo, explicando que se trata de “comportamentos agressivos entre crianças e jovens em idade escolar”.

“São ações repetidas que nascem de um desequilíbrio de poder, através de agressões físicas, psicológicas e/ou sexuais, algumas realizadas via internet e dispositivos digitais [cyberbullying]”, refere. “Pais e educadores devem atuar rapidamente pois o bullying só pode ser vencido com o apoio de toda a comunidade educativa, sendo essencial que vítima, agressor e quem assiste à agressão sejam acompanhados”, diz.


COMO AGIR

Siga as orientações de Luís Fernandes, psicólogo e investigador na área do bullying e da violência na escola.

Com o seu filho

- Dê o seu apoio. “Seja solidário com a criança/jovem transmitindo-lhe que poderá contar consigo em qualquer circunstância, que irá resolver a situação. Caso tenha sido o próprio a contar o que está a passar-se, elogie a sua coragem”, aconselha o especialista.

- Evite acusações. “Não acuse a criança/jovem por, de alguma forma, ser responsável pela situação. Isso não ajuda em nada a resolução do problema e fragiliza mais a vítima”, assegura o psicólogo e investigador.

- Envolva-se. “Vá acompanhando a situação de perto, pois isso transmite segurança e permite ainda monitorizar e intervir precocemente perante novas situações que possam surgir”, realça o especialista.

Com a escola

- Defina um plano de atuação. “Contacte o professor titular da turma [no primeiro ciclo], o diretor de turma [nos outros ciclos de ensino] e/ou a direção da escola para perceber se estão a par da situação e definir-se um plano que proteja a criança/jovem”, sugere Luís Fernandes.

- Conheça o regulamento interno. “Saiba quais os procedimentos previstos para estas situações, se existe um regulamento interno que refira os comportamentos que não são aceitáveis, assim como as suas consequências”, recomenda o psicólogo e investigador.

- Informe-se sobre o caso. «Apure se as agressões e/ou humilhações decorrem há muito tempo e quais os principais locais onde costumam ocorrer e se existem desconfianças por parte dos pais do agressor», insiste o especialista.

- Sugira uma ação de sensibilização. “Sensibilizar quem assiste à agressão é uma mais-valia para a resolução destes problemas. Sugira uma ação pedagógica junto dos colegas do seu filho”, sugere ainda.


Com o agressor

- Nunca o contacte. “Evite contactar diretamente os agressores ou os pais destes a pedir satisfações ou a exigir que estes deixem de incomodar os seus filhos, pois esta situação poderá agravar as agressões», alerta o psicólogo Luís Fernandes. psicólogo e investigador., co-autor do livro «CyberBullying - Um Guia para Pais e Educadores», publicado pela Plátano Editora, em parceria com Sónia Seixas e Tito de Morais.

- Procure um mediador. “O ideal será entender se existem pessoas que funcionem como mediadores da própria situação, como, por exemplo, um diretor de turma ou o coordenador dos diretores de turma (normalmente um dos docentes mais experientes da escola), o psicólogo (caso exista) ou o diretor da escola”, sugere.

“A participação dos funcionários é igualmente fundamental uma vez que a maioria dos casos ocorre nos recreios e/ou espaços comuns da escola”, realça ainda o especialista português.


OS NÚMEROS DO BULLYING

- 25% das crianças e jovens em idade escolar, seja como vítimas, agressores ou nesse duplo papel [vítimas que se transformaram em agressores], estão envolvidas em casos de bullying.

- 616 casos de bullying registados mensalmente em Portugal.

- Mais de 50% das vítimas não denunciam as agressões.

- 70% das situações de bullying ocorrem nos recreios e/ou espaços comuns da escola.



Texto: Carlos Eugénio Augusto e Luís Fernandes (psicólogo e investigador na área do bullying e da violência na escola e co-autor do livro “CyberBullying - Um Guia para Pais e Educadores”, publicado pela Plátano Editora, em parceria com Sónia Seixas e Tito de Morais.)


31 de julho de 2017

Revista CINTURÃO NEGRO (Setembro, Agosto, Julho, 2017)

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Setembro 2017 - Nº 342 - 343




Agosto 2017 - Nº 341





Julho 2017 - Nº 339 - 340






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13 de maio de 2017

Bullying: Guia de Sobrevivência (Aija Mayrock)


Vários estudos indicam que em Portugal um em cada cinco adolescentes, entre os 13 e os 15 anos, já se envolveu em episódios de bullying, verificando ainda a subida significativa do cyberbullying com recurso às redes sociais e aos telemóveis. O bullying pode ter consequências devastadoras tanto a nível físico, como psicológico. Afeta o desenvolvimento psicossocial dos jovens, quer das vítimas, quer dos próprios agressores, por isso é importante sensibilizar a sociedade para este tipo de comportamento.



Clique na imagem para ler os primeiros capítulos


Com prefácio de Diogo Valente, mais conhecido por D8 (finalista do programa Fator X), o livro "Bullying: Guia de Sobrevivência", de Aija Mayrock, vítima de bullying durante muitos anos, traz conselhos, dicas e testemunhos que vão ajudar não só a vítimas, mas como os pais a lidarem com esta situação.

AijaMayrock, uma adolescente como tu, vítima de bullying como tu, escreveu este livro onde explica de forma clara todas as faces do problema: o cyberbullying, os confrontos nas salas de aula, os insultos nas aulas de Educação Física, as falsas amizades, a solidão, a falta de autoestima, o medo.

A autora expõe corajosamente todos os sentimentos por que passou enquanto vítima de bullying, sem vergonha e sem medo. Dá-te dicas e truques de sobrevivência, conselhos sobre como lidar com o medo, como falares com os teus pais e professores, como podes voltar a gostar de ti como és, sem teres de mudar. Mas, sobretudo, faz-te perceber como tens andado a pensar de forma errada.   

Aija é convidada frequente em programas de televisão, revistas, eventos, e dedica boa parte da sua vida à luta contra o bullying, divulgando o seu livro, a sua história e ajudando milhões de jovens, como tu, em todo o mundo.




"Sei o que é odiarem-nos sem razão, isolarem-nos sem explicação, sentirmo-nos sozinhos. Por isso, vou tentar ajudar-te. Vou contar-te parte da minha história e como ultrapassei as dificuldades. Mas não vou perder muito tempo com o que me fez cair, porque não tem tanta importância quanto o que me fez voltar a levantar." - Aija Mayrock




EDITORA: booksmile


Revista CINTURÃO NEGRO (Junho, Maio, Abril, 2017)

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Junho 2017 - Nº 337 - 338






Maio 2017 - Nº 335 - 336




Abril 2017 - Nº 333 - 334







           
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