1 de maio de 2018

Como Lidar com Assédio Moral no Local de Trabalho

Sofre de assédio moral no local de trabalho? Saiba tudo o que deve fazer para acabar com essa situação e recuperar o seu bem-estar.


Quer saber como lidar com o assédio moral no local de trabalho? Também conhecido como mobbing, é uma realidade sofrida por inúmeras pessoas diariamente. Sabia que um em cada seis portugueses afirma já ter sido vítima de assédio no trabalho?

Os assédios morais têm consequências devastadoras para quem os sofre, tanto a nível psicológico como físico. Este tipo de conduta dentro das empresas tem uma intenção deliberada e um objetivo muito concreto: a tortura psicológica, para isolar e humilhar colaboradores, até estes atingirem o seu limite e colocarem em causa a sua ligação com o local de trabalho. Se desconfia que já viveu ou está a viver uma situação do tipo, fique atenta aos sinais.


COMO IDENTIFICAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO


Dentro de uma organização, a prática de assédio moral é identificada quando as pessoas são expostas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e prolongada. Esta conduta causa isolamento, instabilidade e descontrolo emocional na vítima, reduz a sua autoestima e origina a degradação das suas condições de trabalho. A maior consequência, considerada como limite, forçará o trabalhador a apresentar a sua demissão para se conseguir libertar desta asfixiante realidade.




EXEMPLOS DE PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO:

  • atribuir regularmente ao trabalhador metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos impraticáveis;
  • não delegar qualquer função ao trabalhador de forma sistemática;
  • fazer sucessivas brincadeiras com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, orientação sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde ou outros temas relacionados;
  • atribuir sistematicamente funções desajustadas ou desadequadas à categoria profissional do colaborador;
  • assumir constantemente a autoria de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados;
  • desprezar, ignorar ou humilhar colaboradores, forçando o seu isolamento;
  • pedir sistematicamente urgência nas tarefas sem necessidade;
  • divulgar sistematicamente rumores e comentários depreciativos sobre qualquer elemento da empresa;
  • insinuar constantemente que o trabalhador tem problemas mentais ou familiares;
  • transferir de setor com o objetivo de promover o isolamento do trabalhador;
  • comunicar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar os colaboradores;
  • criar continuamente situações objetivas de stress, com o objetivo de provocar intencionalmente no trabalhador o seu descontrolo.


ASSÉDIO MORAL NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA


Segundo o art.29º do Código do Trabalho (CT), este tipo de conduta é punido por lei e é considerada uma contraordenação muito grave. A prática de assédio a um trabalhador ou candidato a emprego é proibida e confere o direito a uma indemnização, nos termos gerais de direito.


O QUE DEVO FAZER E COMO DENUNCIAR?

Apesar de ser um fenómeno cada vez mais comum e abranger um grande número de pessoas, o número de queixas é reduzido e, por consequência, as condenações são muito raras.

É fundamental evitar que estes casos se continuem a propagar e para isso é necessário entender o que pode e deve fazer nestas situações.

O primeiro grande passo, após confirmar que é alvo de assédio moral no trabalho, é procurar ajuda. Tem ao seu dispor várias entidades que conseguirão auxiliá-lo na prevenção e no combate de situações de assédio, que ocorram tanto no setor privado como no setor público, por exemplo:

Pode consultar no site destas entidades mais informação sobre identificação de práticas de assédio, medidas de prevenção, de combate e de reação neste tipo de casos. Disponibilizam ainda, nas suas páginas, endereços eletrónicos próprios, para onde podem ser apresentadas as queixas de assédio laboral.

Recupere o seu bem-estar e não permita mais este tipo de situações. Estará não só a ajudá-la a si, mas conseguirá dar o seu contributo para auxiliar outras pessoas que estejam ou possam vir a passar pelo mesmo.






S.O.S ASSÉDIO 




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