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28 de setembro de 2021

Mobbing − Violência Psicológica no Trabalho

O mobbing, também designado como violência psicológica ou assédio moral no ambiente de trabalho, tem a sua origem associada à existência do trabalho e das relações laborais. Contudo, só a partir da última década do século XX tem vindo a suscitar grande preocupação pelos seus efeitos devastadores.

É um fenómeno à escala mundial caracterizado por ações, práticas e comportamentos hostis, dirigidos normalmente contra um trabalhador que, por consequência, se vê numa situação vulnerável, desesperada e violenta e frequentemente forçado a abandonar o seu emprego, seja por iniciativa própria ou por imposição. Vários autores definem o mobbing como uma perseguição metodicamente planeada e organizada e temporalmente prolongada, constituindo violência reiterada.

Na maioria dos casos, o mobbing tem início em comportamentos que, de forma isolada ou subtil, parecem ser inofensivos ou, pelo menos, justificados. No entanto, a continuidade e intensificação revelam o claro propósito de agir contra a vítima. Não existe um padrão de homogeneidade dos comportamentos adotados pelo agressor. Muito pelo contrário, pode apresentar uma panóplia de ações incrivelmente díspares contra a vítima, tais como:

 Retirar-lhe autonomia;

 Não lhe transmitir informações necessárias para a execução de tarefas;

 Criticar sistematicamente as suas decisões e o seu trabalho, forma de vestir, atitudes ou comportamentos;

 Impedir a execução de tarefas que são da sua responsabilidade ou o acesso a equipamentos necessários à realização do trabalho;

 Induzir ao erro, inferiorizar, ridicularizar ou falar aos gritos;

 Sobrecarregar com inúmeras tarefas e prazos impossíveis de cumprir;

O mobbing ou violência psicológica pode ser praticado por uma só pessoa ou por um grupo de pessoas e tem como objetivo central causar prejuízos na vítima.

Segundo a Associação Portuguesade Apoio à Vítima (APAV) e o estudo realizado pelo Centro Interdisciplinar deEstudos de Género (CIEG), 16,5% da população ativa portuguesa já vivenciou situações de assédio moral no trabalho. Qualquer pessoa, seja homem ou mulher, pode ser vítima de mobbing em qualquer tipo de trabalho. Embora a maioria das vítimas seja do género feminino, também há uma prevalência significativa nos homens.

De acordo com o psicólogo HeinzLeymann, pioneiro nesta área de investigação, "O terror psicológico ou mobbing no trabalho envolve hostilidade e comunicação não ética dirigida de maneira sistemática a um ou mais indivíduos, principalmente a um indivíduo que, em razão do terror psicológico, é colocado numa posição de desamparo e assim mantido".


Quem exerce comportamentos de mobbing é desprovido de qualquer propósito de beneficiar a vítima pelo que, os planos imorais e maldosos que engendra visam causar danos e é em função dessa finalidade que atua. As suas intenções não só pretendem causar prejuízos psíquicos e físicos, como também afetar a integridade, desacreditar, humilhar ou difamar a vítima e, não raras vezes, afastá-la do local de trabalho.

Assim sendo, uma vítima de assédio moral, neste ambiente de verdadeira "guerrilha", pode sofrer consequências extraordinariamente nefastas que se refletirão, irremediavelmente, no seu bem-estar e satisfação pessoal e com a vida, na saúde física e psíquica, na vida conjugal, familiar e social, assim como na vertente financeira e patrimonial. Sendo certo que os comportamentos do agressor têm consequências muito negativas para a vítima, é igualmente certo que também provocam efeitos negativos para a organização/empresa onde exerce funções profissionais, designadamente, consequentes quebras na produtividade, menor eficácia e absentismo, entre outras possíveis consequências.

Reconhecendo que o mobbing é um tema extenso e merecedor de maior desenvolvimento, nas próximas crónicas abordar-se-ão outros aspetos de igual importância, designadamente, o perfil das vítimas de mobbing e o impacto do mobbing na vítima, no local de trabalho e na vida familiar e social, assim como, algumas das medidas possíveis para intervenção e cessação deste tipo de violência psicológica.

Os contributos da psicologia clínica e da psicologia forense, pela sua enorme relevância, serão, também, objeto de partilha nos próximos textos sobre mobbing.

Cabe-nos a todos nós, de forma individual e/ou coletiva, a responsabilidade de não compactuar com o mobbing, de denunciar este tipo de violência e de expressar solidariedade às vítimas.

 

Um artigo da psicóloga Lina Raimundo, da MIND - Psicologia Clínica e Forense.


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30 de janeiro de 2020

Como Prevenir e Lidar com Assédio no Trabalho


Os números do assédio no trabalho em Portugal são superiores à média europeia. Conheça as medidas de prevenção e saiba como denunciar.



O assédio no trabalho pode ser moral e sexual. Considera-se assédio moral (também designado por mobbing) quando os factos repetidos afetam a integridade física e moral da vítima e assédio sexual quando há comportamentos indesejados de caráter sexual, verbal ou não-verbal, percecionados pela vítima como abusivos.

De acordo com o estudo “Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho em Portugal”, de 2016, promovido pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), e desenvolvido pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG), os números em Portugal são muito superiores à média europeia. Quase dois em cada dez trabalhadores (16,5%) já foram vítimas de assédio moral e 12,6% já foram assediados sexualmente. Em média, nos países europeus, o assédio moral atinge 4,1% dos trabalhadores, e o assédio sexual 2% (números relativos a 2010).


Lei protege a vítima

Um dos principais problemas do assédio é a dificuldade em provar o que aconteceu, o que algumas vezes pode resultar em retaliações para com os trabalhadores que são vítimas de assédio ou para com as testemunhas (quando se trata de colegas de trabalho, por exemplo).

A lei prevê que tanto o trabalhador que denuncia como as testemunhas não podem ser alvo de sanções disciplinares pelas declarações que prestaram no processo. O despedimento ocorrido até um ano depois de um trabalhador ter denunciado uma situação de assédio presume-se abusivo. Parte-se do princípio de que foi provocado pela denúncia e terá de ser a entidade patronal a provar que assim não foi.

No entanto, em caso de dolo (por exemplo, quando o trabalhador quer prejudicar a empresa e mente ao dizer que foi vítima de assédio), a entidade patronal pode sancionar disciplinarmente o funcionário e as suas testemunhas sem ter de aguardar pela decisão final dos tribunais.


Prevenção com códigos de boa conduta

Para as empresas com sete ou mais trabalhadores, a lei consagra o dever de elaboração de códigos de boa conduta para prevenir e combater o assédio no trabalho. Além disso, sempre que tenha conhecimento de alguma situação de assédio no local de trabalho, a entidade patronal fica obrigada a instaurar procedimentos disciplinares. O desrespeito por estas regras constitui contraordenação grave.


Reparação de danos

Qualquer doença profissional que resulte do assédio no trabalho passa a estar abrangida pelo regime das doenças profissionais, com o pagamento de compensações aos trabalhadores pelos danos sofridos em consequência do assédio.


Direito a indemnização

A proibição de assédio é expressamente prevista na lei, que confere à vítima o direito a pedir uma indemnização por danos patrimoniais (perdas materiais, por exemplo) e morais (como a dor ou a vergonha sofrida). O assédio é motivo de rescisão do contrato com justa causa pelo trabalhador quando seja praticado pelo empregador ou por um seu representante.


Denuncie

Os sites da Autoridade para asCondições do Trabalho (para o setor privado) e da Inspeção-Geral de Finanças (para o setor público) disponibilizam a informação sobre a identificação de práticas de assédio e medidas de prevenção e combate ao assédio no local de trabalho. Também estão aptos para receber as queixas de assédio. A homepage da ACT tem um campo próprio para queixas e denúncias de assédio sexual e a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) disponibiliza, para o mesmo fim, o seguinte endereço eletrónico: LTFP.art4@igf.gov.pt.

Além destas entidades, as vítimas podem contactar a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que disponibiliza no seu site um “Guia Informativo para a Prevenção e o Combate de Situações de Assédio no Local de Trabalho”, recorrer aos tribunais ou à ajuda de centrais sindicais, como a CGTP ou a UGT.


Assédio moral e sexual: sinais de alerta

O conceito legal de assédio abrange o assédio moral e o sexual. Para uma situação ser considerada assédio moral é preciso que os factos se repitam e sejam insuportáveis para a vítima, ou seja, que afetem a sua integridade física ou moral. Se o comportamento indesejado for de caráter sexual, sob a forma verbal, não-verbal ou física, é considerado assédio sexual.



Assédio moral

Pode ser praticado no emprego, por um superior hierárquico ou pelo empregador, mas também pode ser um subordinado a cometer os atos contra o seu superior, os colegas ou um grupo de pessoas. A intenção do abusador (que tem de ficar provada) e o prolongamento no tempo de determinados atos e situações lesivos para o trabalhador constituem assédio moral. Comportamentos a ter em atenção:

● fazer constantemente ameaças de despedimento;
● fixar, com frequência, objetivos ou prazos impossíveis de atingir;
● dar instruções de trabalho confusas ou imprecisas;
● apropriação de ideias ou projetos sem identificação do autor;
● isolamento do colaborador;
● fazer críticas, sobretudo em público;
● ridicularização de características físicas ou psicológicas;
● desprezar, humilhar ou ignorar colegas ou trabalhadores;
● exercer violência física ou psicológica;
● ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante.


Assédio sexual

Em regra, nas situações de assédio sexual também ocorre assédio moral. O assédio sexual corresponde a comportamentos indesejados, sentidos como abusivos:

● piadas ou comentários ofensivos sobre o corpo;
● ações não desejadas como tocar, agarrar, beijar ou tentar beijar;
● propostas explícitas, convites para encontros, perguntas invasivas sobre a vida privada ou olhares insinuantes;
● pedidos de favores sexuais em troca de promessas de emprego ou melhoria das condições de trabalho.

As formas mais comuns de assédio sexual partem de superiores hierárquicos, são mais frequentes para com as mulheres e são as que se inscrevem no grupo da atenção sexual não desejada, como olhares insinuantes que fazem a vítima sentir-se ofendida.

Apesar de ser difícil provar o assédio moral ou sexual, aconselhamos que as vítimas mantenham um registo detalhado das agressões, das humilhações e dos factos e que peçam ajuda aos colegas que tenham presenciado as situações ou passado por situações semelhantes. Desta forma, há maior possibilidade de provar o assédio. O assédio no posto de trabalho é uma contraordenação muito grave, punível com coima que pode chegar aos 61 200 euros, além de eventual responsabilidade penal.



Fonte consultada: DECO


Artigos complementares:

● 600 mil portugueses já foram vítimas de assédio moral no trabalho

Como Lidar com o Assédio Moral no Local de trabalho

Assédio sexual no Emprego - Os Sinais a que deve estar Atenta

Maior Parte das Vítimas de Assédio no Trabalho tem Vínculo Precário



29 de setembro de 2019

OS 10 PAÍSES MAIS PERIGOSOS PARA SE SER MULHER


A Índia é o país mais perigoso do mundo para se ser mulher. Os Estados Unidos da América integram o Top 10. Em 2018, a Fundação Thomson Reuters realizou um estudo sobre os países mais perigosos para as mulheres. O relatório aponta que uma em cada três mulheres sofre de violência física ou sexual em todo o mundo. O casamento infantil ainda é uma realidade, com quase 750 milhões de meninas casadas antes dos 18 anos. Na maioria dos casos, as crianças acabam por engravidar e colocar a sua saúde em risco. 



1.ÍNDIA Violência sexual e tradições colocam a Índia em primeiro lugar  De acordo com o relatório da Fundação Thomson Reuters, a Índia é o pior país para uma mulher viver. Entre os principais motivos estão a violência sexual, o tráfico para trabalho doméstico, trabalho e casamento forçados e a escravidão sexual.

A pesquisa, realizada entre março e maio, foi feita por 550 especialistas em questões sobre mulheres, da Europa, África, América, Sudeste Asiático, Sul da Ásia e Pacífico.

Para o estudo, os profissionais entrevistaram académicos, equipas de saúde, trabalhadores de Organizações Não-Governamentais, responsáveis políticos e comentadores sociais.

A Índia foi também classificada como a mais perigosa devido às práticas culturais e tradicionais, como os ataques com ácido, o casamento infantil e a mutilação genital feminina.

A história de Laxmi Saa é apenas uma de muitas. A jovem indiana foi atacada com ácido depois de ter recusado casar-se com um homem de 32 anos. Laxmi tinha apenas 15 anos. Em 2016, foi protagonista de uma campanha para a marca de roupa Viva N Diva, com o objetivo de mudar os padrões de moda e beleza da sociedade.

A menstruação também é vista como um tabu pelos indianos. Há quem acredite que as mulheres menstruadas são impuras e, por isso, milhares de mulheres submetem-sea histerotomias para poderem trabalhar.

Casos como estes fizeram com que o país fosse várias vezes manchete por crimes de violência sexual contra mulheres.

Em Resumo: A Índia lidera o ranking como o país mais perigoso para as mulheres. Ocupa o primeiro lugar em três aspetos: risco de violência sexual e assédio contra as mulheres, perigo em práticas culturais e risco de tráfico de pessoas.



2. AFEGANISTÃO – Os especialistas dizem que as mulheres ainda enfrentam problemas graves 17 anos após a deposição do Taliban. É considerado o país mais perigoso em termos de violência não sexual, cuidados de saúde e discriminação. Foi acusado pelas Nações Unidas de permitir que a brutalidade generalizada de género fique impune.


3. SÍRIA − É o terceiro país mais perigoso para as mulheres, após sete anos de uma guerra civil que matou 510.000 sírios. Com 5,5 milhões de pessoas a viver em campos de refugiados, ocupa a segunda posição dos países com menos acessos à saúde e com mais violência não sexual.


4. SOMÁLIA − O país está em conflito desde 1991 e, segundo as Nações Unidas, metade da população precisa de ajuda humanitária. As práticas tradicionais e culturais são um risco constante para as mulheres. A Somália foi classificada o terceiro país com menos acessos a cuidados de saúde e ocupa a quinta posição no acesso a recursos económicos.


5. ARÁBIA SAUDITA − Embora ocupe a 5ª posição no geral, o reino conservador foi considerado o 2º país mais perigoso em termos de acesso económico e discriminação, inclusive no ambiente de trabalho e em termos de direitos de propriedade. Apesar das iniciativas para aumentar a participação feminina no trabalho, continua a ser alvo de críticas pela prisão de ativistas dos direitos das mulheres. O país está classificado como o segundo pior em termos de acessos a recursos económicos e discriminação.


6. PAQUISTÃO − O Paquistão encontra-se na sexta posição, mas ocupa a quarta em termos de recursos económicos, discriminação e tradições culturais e religiosas. Uma em cada três paquistanesas sofre de violência física por parte dos maridos e centenas são mortas por membros da família todos os anos.


7. REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO − Milhões de pessoas enfrentam péssimas condições de vida após anos de guerra. A RDC ocupa a segunda posição no que diz respeito à violência sexual, com as Organizações Não Governamentais a sublinhar que 2018 foi o pior ano em termos de abusos sexuais contra mulheres e crianças.


8. IÉMEN − Ocupa a oitava posição devido aos maus acessos a cuidados de saúde e a recursos económicos, ao risco das tradições culturais e à violência sexual. O país está a enfrentar a crise humanitária mais urgente do mundo: há 22 milhões de pessoas a precisar de cuidados básicos.


9. NIGÉRIA − Grupos de direitos humanos acusam os militares do país de torturarem, violarem e matarem milhares de civis durante o confronto de nove anos contra militantes do Boko Haram. Mas o país destaca-se pelo tráfico humano, categoria em que ocupa a quarta posição. Todos os anos, milhares de nigerianas são enviadas para a Europa e exploradas sexualmente.


10.ESTADOS UNIDOS − O décimo lugar vai para… os EUA. A fechar a lista dos dez países mais perigosos do mundo para se ser mulher encontram-se os EUA. O país que foi palco e impulsionador dos movimentos #MeToo e Time’s Up, contra o assédio e violência sexual, surpreendeu os especialistas ao integrar este ranking. É o único país ocidental mencionado no relatório.
Em 2017, várias atrizes denunciaram casos de abuso sexual contra figuras de topo de Hollywood e o caso do antigo produtor Harvey Weinstein foi paradigmático. Weinstein foi acusado de assédio sexual e violação por dezenas de mulheres e a onda de denúncias deu origem ao movimento #MeToo. O cofundador dos estúdios Miramax e da Weinstein Company será julgado a 6 de janeiro de 2020.



Ranking por categoria

CUIDADOS DE SAÚDE
Inclui acesso geral a optometristas, dentistas, médicos de clínica geral e médicos especialistas.



VIOLÊNCIA SEXUAL
Inclui violação por parte de um estranho ou do parceiro, assédio ou pressão sexual e falta de acesso à justiça nesses casos.



DISCRIMINAÇÃO
Inclui discriminação no trabalho, direitos territoriais, de propriedade ou herança, falta de acesso à educação e alimentação adequada.



VIOLÊNCIA NÃO SEXUAL
Inclui abuso doméstico, físico e mental.



TRADIÇÕES CULTURAIS
Inclui ataques com recurso a ácido, mutilação genital feminina, casamento infantil, casamento forçado, abuso físico e infanticídio feminino.



TRÁFICO HUMANO
Inclui servidão doméstica, trabalho e casamento forçado e abuso sexual.







1 de maio de 2018

Como Lidar com Assédio Moral no Local de Trabalho

Sofre de assédio moral no local de trabalho? Saiba tudo o que deve fazer para acabar com essa situação e recuperar o seu bem-estar.


Quer saber como lidar com o assédio moral no local de trabalho? Também conhecido como mobbing, é uma realidade sofrida por inúmeras pessoas diariamente. Sabia que um em cada seis portugueses afirma já ter sido vítima de assédio no trabalho?

Os assédios morais têm consequências devastadoras para quem os sofre, tanto a nível psicológico como físico. Este tipo de conduta dentro das empresas tem uma intenção deliberada e um objetivo muito concreto: a tortura psicológica, para isolar e humilhar colaboradores, até estes atingirem o seu limite e colocarem em causa a sua ligação com o local de trabalho. Se desconfia que já viveu ou está a viver uma situação do tipo, fique atenta aos sinais.


COMO IDENTIFICAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO


Dentro de uma organização, a prática de assédio moral é identificada quando as pessoas são expostas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e prolongada. Esta conduta causa isolamento, instabilidade e descontrolo emocional na vítima, reduz a sua autoestima e origina a degradação das suas condições de trabalho. A maior consequência, considerada como limite, forçará o trabalhador a apresentar a sua demissão para se conseguir libertar desta asfixiante realidade.




EXEMPLOS DE PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO:

  • atribuir regularmente ao trabalhador metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos impraticáveis;
  • não delegar qualquer função ao trabalhador de forma sistemática;
  • fazer sucessivas brincadeiras com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, orientação sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde ou outros temas relacionados;
  • atribuir sistematicamente funções desajustadas ou desadequadas à categoria profissional do colaborador;
  • assumir constantemente a autoria de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados;
  • desprezar, ignorar ou humilhar colaboradores, forçando o seu isolamento;
  • pedir sistematicamente urgência nas tarefas sem necessidade;
  • divulgar sistematicamente rumores e comentários depreciativos sobre qualquer elemento da empresa;
  • insinuar constantemente que o trabalhador tem problemas mentais ou familiares;
  • transferir de setor com o objetivo de promover o isolamento do trabalhador;
  • comunicar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar os colaboradores;
  • criar continuamente situações objetivas de stress, com o objetivo de provocar intencionalmente no trabalhador o seu descontrolo.


ASSÉDIO MORAL NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA


Segundo o art.29º do Código do Trabalho (CT), este tipo de conduta é punido por lei e é considerada uma contraordenação muito grave. A prática de assédio a um trabalhador ou candidato a emprego é proibida e confere o direito a uma indemnização, nos termos gerais de direito.


O QUE DEVO FAZER E COMO DENUNCIAR?

Apesar de ser um fenómeno cada vez mais comum e abranger um grande número de pessoas, o número de queixas é reduzido e, por consequência, as condenações são muito raras.

É fundamental evitar que estes casos se continuem a propagar e para isso é necessário entender o que pode e deve fazer nestas situações.

O primeiro grande passo, após confirmar que é alvo de assédio moral no trabalho, é procurar ajuda. Tem ao seu dispor várias entidades que conseguirão auxiliá-lo na prevenção e no combate de situações de assédio, que ocorram tanto no setor privado como no setor público, por exemplo:

Pode consultar no site destas entidades mais informação sobre identificação de práticas de assédio, medidas de prevenção, de combate e de reação neste tipo de casos. Disponibilizam ainda, nas suas páginas, endereços eletrónicos próprios, para onde podem ser apresentadas as queixas de assédio laboral.

Recupere o seu bem-estar e não permita mais este tipo de situações. Estará não só a ajudá-la a si, mas conseguirá dar o seu contributo para auxiliar outras pessoas que estejam ou possam vir a passar pelo mesmo.






S.O.S ASSÉDIO 




Veja Também:












18 de janeiro de 2018

ASSÉDIO SEXUAL NO EMPREGO. OS SINAIS A QUE DEVE ESTAR ATENTO.

Considera que está a ser vítima de assédio sexual no local de trabalho mas não tem a certeza? Eis o que precisa de saber para identificar este tipo de assédio e agir adequadamente.



De acordo com o guia informativo "Prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho: um instrumento de apoio à autorregulação", elaborado pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) o primeiro passo passa para perceber, de forma clara, os elementos que constituem o assédio. Eis o que precisa de saber:

- O assédio é um processo, não é um fenómeno ou um facto isolado, por mais grave que este possa ser (pode até ser crime se for um ato isolado mas não é uma situação de assédio), pressupondo sempre um conjunto mais ou menos encadeado de atos e condutas, que ocorrem de forma reiterada;

- Tem por objetivo atingir a dignidade da vítima e a deterioração da sua integridade moral e física, que pode, eventualmente, conduzir à diminuição da sua capacidade de resistência relativamente a algo que não deseja, levando-a a ceder;

-É um aproveitamento da debilidade ou fragilidade da vítima ou da sua posição profissional hierarquicamente inferior ou da precariedade do respetivo vínculo laboral e da necessidade da manutenção deste para conseguir garantir a subsistência;

- Pode existir a intenção do agressor em se livrar da vítima, resultante de um comportamento sistemático.


ATOS E COMPORTAMENTOS SUSCETÍVEIS DE SEREM CLASSIFICADOS COMO ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO:

- Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual;

- Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias ou imagens de Internet, indesejados e de teor sexual;

- Realizar telefonemas, enviar cartas, sms ou e-mails indesejados, de caráter sexual;

- Promover o contacto físico intencional e não solicitado, ou excessivo ou provocar abordagens físicas desnecessárias;

- Enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada deixou claro que o convite é indesejado;


- Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a promessa de obtenção de emprego ou melhoria das condições de trabalho, estabilidade no emprego ou na carreira profissional, podendo esta relação ser expressa e direta ou insinuada.