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28 de setembro de 2021

Mobbing − Violência Psicológica no Trabalho

O mobbing, também designado como violência psicológica ou assédio moral no ambiente de trabalho, tem a sua origem associada à existência do trabalho e das relações laborais. Contudo, só a partir da última década do século XX tem vindo a suscitar grande preocupação pelos seus efeitos devastadores.

É um fenómeno à escala mundial caracterizado por ações, práticas e comportamentos hostis, dirigidos normalmente contra um trabalhador que, por consequência, se vê numa situação vulnerável, desesperada e violenta e frequentemente forçado a abandonar o seu emprego, seja por iniciativa própria ou por imposição. Vários autores definem o mobbing como uma perseguição metodicamente planeada e organizada e temporalmente prolongada, constituindo violência reiterada.

Na maioria dos casos, o mobbing tem início em comportamentos que, de forma isolada ou subtil, parecem ser inofensivos ou, pelo menos, justificados. No entanto, a continuidade e intensificação revelam o claro propósito de agir contra a vítima. Não existe um padrão de homogeneidade dos comportamentos adotados pelo agressor. Muito pelo contrário, pode apresentar uma panóplia de ações incrivelmente díspares contra a vítima, tais como:

 Retirar-lhe autonomia;

 Não lhe transmitir informações necessárias para a execução de tarefas;

 Criticar sistematicamente as suas decisões e o seu trabalho, forma de vestir, atitudes ou comportamentos;

 Impedir a execução de tarefas que são da sua responsabilidade ou o acesso a equipamentos necessários à realização do trabalho;

 Induzir ao erro, inferiorizar, ridicularizar ou falar aos gritos;

 Sobrecarregar com inúmeras tarefas e prazos impossíveis de cumprir;

O mobbing ou violência psicológica pode ser praticado por uma só pessoa ou por um grupo de pessoas e tem como objetivo central causar prejuízos na vítima.

Segundo a Associação Portuguesade Apoio à Vítima (APAV) e o estudo realizado pelo Centro Interdisciplinar deEstudos de Género (CIEG), 16,5% da população ativa portuguesa já vivenciou situações de assédio moral no trabalho. Qualquer pessoa, seja homem ou mulher, pode ser vítima de mobbing em qualquer tipo de trabalho. Embora a maioria das vítimas seja do género feminino, também há uma prevalência significativa nos homens.

De acordo com o psicólogo HeinzLeymann, pioneiro nesta área de investigação, "O terror psicológico ou mobbing no trabalho envolve hostilidade e comunicação não ética dirigida de maneira sistemática a um ou mais indivíduos, principalmente a um indivíduo que, em razão do terror psicológico, é colocado numa posição de desamparo e assim mantido".


Quem exerce comportamentos de mobbing é desprovido de qualquer propósito de beneficiar a vítima pelo que, os planos imorais e maldosos que engendra visam causar danos e é em função dessa finalidade que atua. As suas intenções não só pretendem causar prejuízos psíquicos e físicos, como também afetar a integridade, desacreditar, humilhar ou difamar a vítima e, não raras vezes, afastá-la do local de trabalho.

Assim sendo, uma vítima de assédio moral, neste ambiente de verdadeira "guerrilha", pode sofrer consequências extraordinariamente nefastas que se refletirão, irremediavelmente, no seu bem-estar e satisfação pessoal e com a vida, na saúde física e psíquica, na vida conjugal, familiar e social, assim como na vertente financeira e patrimonial. Sendo certo que os comportamentos do agressor têm consequências muito negativas para a vítima, é igualmente certo que também provocam efeitos negativos para a organização/empresa onde exerce funções profissionais, designadamente, consequentes quebras na produtividade, menor eficácia e absentismo, entre outras possíveis consequências.

Reconhecendo que o mobbing é um tema extenso e merecedor de maior desenvolvimento, nas próximas crónicas abordar-se-ão outros aspetos de igual importância, designadamente, o perfil das vítimas de mobbing e o impacto do mobbing na vítima, no local de trabalho e na vida familiar e social, assim como, algumas das medidas possíveis para intervenção e cessação deste tipo de violência psicológica.

Os contributos da psicologia clínica e da psicologia forense, pela sua enorme relevância, serão, também, objeto de partilha nos próximos textos sobre mobbing.

Cabe-nos a todos nós, de forma individual e/ou coletiva, a responsabilidade de não compactuar com o mobbing, de denunciar este tipo de violência e de expressar solidariedade às vítimas.

 

Um artigo da psicóloga Lina Raimundo, da MIND - Psicologia Clínica e Forense.


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30 de janeiro de 2020

Como Prevenir e Lidar com Assédio no Trabalho


Os números do assédio no trabalho em Portugal são superiores à média europeia. Conheça as medidas de prevenção e saiba como denunciar.



O assédio no trabalho pode ser moral e sexual. Considera-se assédio moral (também designado por mobbing) quando os factos repetidos afetam a integridade física e moral da vítima e assédio sexual quando há comportamentos indesejados de caráter sexual, verbal ou não-verbal, percecionados pela vítima como abusivos.

De acordo com o estudo “Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho em Portugal”, de 2016, promovido pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), e desenvolvido pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG), os números em Portugal são muito superiores à média europeia. Quase dois em cada dez trabalhadores (16,5%) já foram vítimas de assédio moral e 12,6% já foram assediados sexualmente. Em média, nos países europeus, o assédio moral atinge 4,1% dos trabalhadores, e o assédio sexual 2% (números relativos a 2010).


Lei protege a vítima

Um dos principais problemas do assédio é a dificuldade em provar o que aconteceu, o que algumas vezes pode resultar em retaliações para com os trabalhadores que são vítimas de assédio ou para com as testemunhas (quando se trata de colegas de trabalho, por exemplo).

A lei prevê que tanto o trabalhador que denuncia como as testemunhas não podem ser alvo de sanções disciplinares pelas declarações que prestaram no processo. O despedimento ocorrido até um ano depois de um trabalhador ter denunciado uma situação de assédio presume-se abusivo. Parte-se do princípio de que foi provocado pela denúncia e terá de ser a entidade patronal a provar que assim não foi.

No entanto, em caso de dolo (por exemplo, quando o trabalhador quer prejudicar a empresa e mente ao dizer que foi vítima de assédio), a entidade patronal pode sancionar disciplinarmente o funcionário e as suas testemunhas sem ter de aguardar pela decisão final dos tribunais.


Prevenção com códigos de boa conduta

Para as empresas com sete ou mais trabalhadores, a lei consagra o dever de elaboração de códigos de boa conduta para prevenir e combater o assédio no trabalho. Além disso, sempre que tenha conhecimento de alguma situação de assédio no local de trabalho, a entidade patronal fica obrigada a instaurar procedimentos disciplinares. O desrespeito por estas regras constitui contraordenação grave.


Reparação de danos

Qualquer doença profissional que resulte do assédio no trabalho passa a estar abrangida pelo regime das doenças profissionais, com o pagamento de compensações aos trabalhadores pelos danos sofridos em consequência do assédio.


Direito a indemnização

A proibição de assédio é expressamente prevista na lei, que confere à vítima o direito a pedir uma indemnização por danos patrimoniais (perdas materiais, por exemplo) e morais (como a dor ou a vergonha sofrida). O assédio é motivo de rescisão do contrato com justa causa pelo trabalhador quando seja praticado pelo empregador ou por um seu representante.


Denuncie

Os sites da Autoridade para asCondições do Trabalho (para o setor privado) e da Inspeção-Geral de Finanças (para o setor público) disponibilizam a informação sobre a identificação de práticas de assédio e medidas de prevenção e combate ao assédio no local de trabalho. Também estão aptos para receber as queixas de assédio. A homepage da ACT tem um campo próprio para queixas e denúncias de assédio sexual e a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) disponibiliza, para o mesmo fim, o seguinte endereço eletrónico: LTFP.art4@igf.gov.pt.

Além destas entidades, as vítimas podem contactar a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que disponibiliza no seu site um “Guia Informativo para a Prevenção e o Combate de Situações de Assédio no Local de Trabalho”, recorrer aos tribunais ou à ajuda de centrais sindicais, como a CGTP ou a UGT.


Assédio moral e sexual: sinais de alerta

O conceito legal de assédio abrange o assédio moral e o sexual. Para uma situação ser considerada assédio moral é preciso que os factos se repitam e sejam insuportáveis para a vítima, ou seja, que afetem a sua integridade física ou moral. Se o comportamento indesejado for de caráter sexual, sob a forma verbal, não-verbal ou física, é considerado assédio sexual.



Assédio moral

Pode ser praticado no emprego, por um superior hierárquico ou pelo empregador, mas também pode ser um subordinado a cometer os atos contra o seu superior, os colegas ou um grupo de pessoas. A intenção do abusador (que tem de ficar provada) e o prolongamento no tempo de determinados atos e situações lesivos para o trabalhador constituem assédio moral. Comportamentos a ter em atenção:

● fazer constantemente ameaças de despedimento;
● fixar, com frequência, objetivos ou prazos impossíveis de atingir;
● dar instruções de trabalho confusas ou imprecisas;
● apropriação de ideias ou projetos sem identificação do autor;
● isolamento do colaborador;
● fazer críticas, sobretudo em público;
● ridicularização de características físicas ou psicológicas;
● desprezar, humilhar ou ignorar colegas ou trabalhadores;
● exercer violência física ou psicológica;
● ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante.


Assédio sexual

Em regra, nas situações de assédio sexual também ocorre assédio moral. O assédio sexual corresponde a comportamentos indesejados, sentidos como abusivos:

● piadas ou comentários ofensivos sobre o corpo;
● ações não desejadas como tocar, agarrar, beijar ou tentar beijar;
● propostas explícitas, convites para encontros, perguntas invasivas sobre a vida privada ou olhares insinuantes;
● pedidos de favores sexuais em troca de promessas de emprego ou melhoria das condições de trabalho.

As formas mais comuns de assédio sexual partem de superiores hierárquicos, são mais frequentes para com as mulheres e são as que se inscrevem no grupo da atenção sexual não desejada, como olhares insinuantes que fazem a vítima sentir-se ofendida.

Apesar de ser difícil provar o assédio moral ou sexual, aconselhamos que as vítimas mantenham um registo detalhado das agressões, das humilhações e dos factos e que peçam ajuda aos colegas que tenham presenciado as situações ou passado por situações semelhantes. Desta forma, há maior possibilidade de provar o assédio. O assédio no posto de trabalho é uma contraordenação muito grave, punível com coima que pode chegar aos 61 200 euros, além de eventual responsabilidade penal.



Fonte consultada: DECO


Artigos complementares:

● 600 mil portugueses já foram vítimas de assédio moral no trabalho

Como Lidar com o Assédio Moral no Local de trabalho

Assédio sexual no Emprego - Os Sinais a que deve estar Atenta

Maior Parte das Vítimas de Assédio no Trabalho tem Vínculo Precário



1 de maio de 2018

Como Lidar com Assédio Moral no Local de Trabalho

Sofre de assédio moral no local de trabalho? Saiba tudo o que deve fazer para acabar com essa situação e recuperar o seu bem-estar.


Quer saber como lidar com o assédio moral no local de trabalho? Também conhecido como mobbing, é uma realidade sofrida por inúmeras pessoas diariamente. Sabia que um em cada seis portugueses afirma já ter sido vítima de assédio no trabalho?

Os assédios morais têm consequências devastadoras para quem os sofre, tanto a nível psicológico como físico. Este tipo de conduta dentro das empresas tem uma intenção deliberada e um objetivo muito concreto: a tortura psicológica, para isolar e humilhar colaboradores, até estes atingirem o seu limite e colocarem em causa a sua ligação com o local de trabalho. Se desconfia que já viveu ou está a viver uma situação do tipo, fique atenta aos sinais.


COMO IDENTIFICAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO


Dentro de uma organização, a prática de assédio moral é identificada quando as pessoas são expostas a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e prolongada. Esta conduta causa isolamento, instabilidade e descontrolo emocional na vítima, reduz a sua autoestima e origina a degradação das suas condições de trabalho. A maior consequência, considerada como limite, forçará o trabalhador a apresentar a sua demissão para se conseguir libertar desta asfixiante realidade.




EXEMPLOS DE PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO:

  • atribuir regularmente ao trabalhador metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos impraticáveis;
  • não delegar qualquer função ao trabalhador de forma sistemática;
  • fazer sucessivas brincadeiras com conteúdo ofensivo referentes ao sexo, raça, orientação sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde ou outros temas relacionados;
  • atribuir sistematicamente funções desajustadas ou desadequadas à categoria profissional do colaborador;
  • assumir constantemente a autoria de ideias, propostas, projetos e trabalhos de colegas ou de subordinados;
  • desprezar, ignorar ou humilhar colaboradores, forçando o seu isolamento;
  • pedir sistematicamente urgência nas tarefas sem necessidade;
  • divulgar sistematicamente rumores e comentários depreciativos sobre qualquer elemento da empresa;
  • insinuar constantemente que o trabalhador tem problemas mentais ou familiares;
  • transferir de setor com o objetivo de promover o isolamento do trabalhador;
  • comunicar sistematicamente aos gritos, de forma a intimidar os colaboradores;
  • criar continuamente situações objetivas de stress, com o objetivo de provocar intencionalmente no trabalhador o seu descontrolo.


ASSÉDIO MORAL NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA


Segundo o art.29º do Código do Trabalho (CT), este tipo de conduta é punido por lei e é considerada uma contraordenação muito grave. A prática de assédio a um trabalhador ou candidato a emprego é proibida e confere o direito a uma indemnização, nos termos gerais de direito.


O QUE DEVO FAZER E COMO DENUNCIAR?

Apesar de ser um fenómeno cada vez mais comum e abranger um grande número de pessoas, o número de queixas é reduzido e, por consequência, as condenações são muito raras.

É fundamental evitar que estes casos se continuem a propagar e para isso é necessário entender o que pode e deve fazer nestas situações.

O primeiro grande passo, após confirmar que é alvo de assédio moral no trabalho, é procurar ajuda. Tem ao seu dispor várias entidades que conseguirão auxiliá-lo na prevenção e no combate de situações de assédio, que ocorram tanto no setor privado como no setor público, por exemplo:

Pode consultar no site destas entidades mais informação sobre identificação de práticas de assédio, medidas de prevenção, de combate e de reação neste tipo de casos. Disponibilizam ainda, nas suas páginas, endereços eletrónicos próprios, para onde podem ser apresentadas as queixas de assédio laboral.

Recupere o seu bem-estar e não permita mais este tipo de situações. Estará não só a ajudá-la a si, mas conseguirá dar o seu contributo para auxiliar outras pessoas que estejam ou possam vir a passar pelo mesmo.






S.O.S ASSÉDIO 




Veja Também:












18 de janeiro de 2018

ASSÉDIO SEXUAL NO EMPREGO. OS SINAIS A QUE DEVE ESTAR ATENTO.

Considera que está a ser vítima de assédio sexual no local de trabalho mas não tem a certeza? Eis o que precisa de saber para identificar este tipo de assédio e agir adequadamente.



De acordo com o guia informativo "Prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho: um instrumento de apoio à autorregulação", elaborado pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) o primeiro passo passa para perceber, de forma clara, os elementos que constituem o assédio. Eis o que precisa de saber:

- O assédio é um processo, não é um fenómeno ou um facto isolado, por mais grave que este possa ser (pode até ser crime se for um ato isolado mas não é uma situação de assédio), pressupondo sempre um conjunto mais ou menos encadeado de atos e condutas, que ocorrem de forma reiterada;

- Tem por objetivo atingir a dignidade da vítima e a deterioração da sua integridade moral e física, que pode, eventualmente, conduzir à diminuição da sua capacidade de resistência relativamente a algo que não deseja, levando-a a ceder;

-É um aproveitamento da debilidade ou fragilidade da vítima ou da sua posição profissional hierarquicamente inferior ou da precariedade do respetivo vínculo laboral e da necessidade da manutenção deste para conseguir garantir a subsistência;

- Pode existir a intenção do agressor em se livrar da vítima, resultante de um comportamento sistemático.


ATOS E COMPORTAMENTOS SUSCETÍVEIS DE SEREM CLASSIFICADOS COMO ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO:

- Repetir sistematicamente observações sugestivas, piadas ou comentários sobre a aparência ou condição sexual;

- Enviar reiteradamente desenhos animados, desenhos, fotografias ou imagens de Internet, indesejados e de teor sexual;

- Realizar telefonemas, enviar cartas, sms ou e-mails indesejados, de caráter sexual;

- Promover o contacto físico intencional e não solicitado, ou excessivo ou provocar abordagens físicas desnecessárias;

- Enviar convites persistentes para participação em programas sociais ou lúdicos, quando a pessoa visada deixou claro que o convite é indesejado;


- Apresentar convites e pedidos de favores sexuais associados a promessa de obtenção de emprego ou melhoria das condições de trabalho, estabilidade no emprego ou na carreira profissional, podendo esta relação ser expressa e direta ou insinuada.









14 de maio de 2016

BULLYING NO EMPREGO, UMA HORRÍVEL TENDÊNCIA EM CRESCIMENTO

Se sempre manteve boas relações com os seus colegas, mas agora apercebe-se de comentários ou críticas que procuram denegrir e ridicularizar a sua competência, ou toma consciência de mexericos e insinuações que se propagam nas suas costas, então poderá estar a ser vítima de bullying no emprego.



O bullying no emprego, também conhecido por mobbing ou assédio moral, é um fenómeno social em que colegas de trabalho desencadeiam uma campanha de terror psicológico tendo geralmente como alvo alguém que é "diferente" das normas da organização.

Mas, será que hoje este problema ainda afecta uma franja significativa da população? De fato, fui alertada para este fenómeno porque constatei que chegavam ao meu consultório, cada vez com maior frequência, pacientes com problemas psicológicos motivados por bullying no trabalho. Evidenciavam dificuldades psicológicas e transtornos psicossociais muito sérios, tais como depressão, ansiedade generalizada, transtorno obsessivo-compulsivo e stress ocupacional.

Este aumento crescente de pacientes com este tipo de problemas levou-me a pesquisar por informação recente sobre este fenómeno. Os últimos dados estatísticos disponíveis vieram confirmar aquilo que já tinha observado na minha prática diária de psicologia clínica: existir uma tendência horrível de crescimento de Bullying no trabalho.


Testemunho de uma paciente

Quando falamos de uma situação de bullying no emprego, referimo-nos a um processo que começa por pequenos gestos que, quando repetidos e acumulados, acabam por funcionar como uma espécie de terrorismo psicológico. Colocar alguém à parte a desempenhar tarefas mínimas ou numa sala sem nada para fazer é geralmente a gota de água desse processo. Estas atitudes tornam-se mais evidentes quando passam a ser directas, tais como insultos verbais, gestos inapropriados ou agressões físicas.

Apresento-lhe a seguir o relato de uma paciente que foi vítima de bullying no emprego. Muito provavelmente, poderá identificar aqui alguns traços comuns com alguma história que já conhece de um colega ou amigo que também já foi vítima do mesmo problema.

"Tudo começou quando decidi fazer uma pós-graduação. Era o passo certo para adquirir uma especialização e progredir na carreira. Sempre mantive relações cordiais com os colegas. Só que comecei a aperceber-me da cumplicidade existente entre um pequeno grupo dentro da equipa que começou a criar um clima de desconfiança e insegurança. Era como se o meu intuito de progredir na carreira os atacasse, o que gerou nesse grupo um sentimento de insegurança. O meu próprio chefe começou a atribuir-me piores condições de trabalho e reduziu o meu horário de trabalho. Inclusive tentou despedir-me."


Os transtornos psicossociais e dificuldades psicológicas motivadas pelo Bullying no emprego

A vítima de bullying no emprego sente-se insegura e esta situação retira-lhe a dignidade e identidade, bem como provoca danos na sua saúde física e mental. A diminuição da realização pessoal e profissional culmina com a disposição do trabalhador em exercer uma auto-avaliação negativa relativamente ao seu trabalho, sentindo-se infeliz consigo mesmo e insatisfeito quanto ao seu desenvolvimento profissional. Esta situação de enorme pressão psicológica incapacita-o para enfrentar as exigências do seu trabalho, gerando assim desconforto, mal-estar e sofrimento, bem como acaba por desenvolver alterações físicas e emocionais.

Os efeitos psicológicos identificados como ligados ao bullying no emprego incluem perda de objectivo, sensação de inutilidade, apatia, passividade, vergonha, resignação, desespero, depressão e auto-estima negativa. Incluem-se ainda reacções como a agressividade, irritação excessiva, cansaço constante, neurastenia, fadiga excessiva, dores musculares, alterações cardíacas, aumento da pressão arterial e dores de cabeça.

Agora que sabe o que é o bullying no emprego e quais são os efeitos que pode provocar na sua saúde mental e bem-estar, e se pensa que está a ser vítima deste problema, procure ajuda. Um psicólogo clínico poderá ajudá-lo a enfrentar a situação. Pense que o seu estado emocional actual é temporário e que a recuperação é possível, independentemente de todas as perdas já sentidas. Através de um processo de psicoterapia poderá recuperar novamente a sua identidade e dignidade, e irá ajudá-lo a promover os seus recursos emocionais e cognitivos.


Psicóloga e Psicoterapeuta


Procure aumentar a sua auto-estima, fazer uma formação em técnicas de autodefesa ajuda-o a descobrir novas potencialidades e o poder que tem dentro de si.





14 de junho de 2015

600 mil portugueses já foram vítimas de assédio moral no trabalho

Mulheres são as principais vítimas, mas a tendência está a mudar. Há cada vez mais homens vítimas de assédio moral, mas também sexual.



Em Portugal, 16,5% da população já sofreu, pelo menos uma vez durante a sua vida profissional, de alguma forma de assédio moral no trabalho. Feitas as contas, são cerca de 600 mil portugueses as vítimas de assédio no local de trabalho, um número que desce ligeiramente quando o assunto é assédio sexual: 12,6% da população activa em Portugal já foi vítima, pelo menos uma vez na vida, de alguma forma de assédio sexual no trabalho. Os dados constam do estudo "Assédio Sexual e Moral no local de trabalho em Portugal", coordenado pela professora Anália Torres e desenvolvido pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que foi apresentado na semana passada.
Os resultados deste inquérito a 1801 pessoas mostram que ainda são as mulheres as principais vítimas tanto de assédio moral (16,7%), como de assédio sexual (14,4%). Mas importa, também, salientar que os homens são cada vez mais vítimas de assédio no local de trabalho, embora seja mais frequente serem vítimas de assédio moral (15,9%) do que sexual (8,6%).
Já no que toca às formas de assédio moral mais marcantes, para ambos os géneros, a situação mais frequente é ser sistematicamente alvo de situações de stress com o objectivo de levar ao descontrolo (38,2% nos homens e 41,8% nas mulheres). Em segundo lugar encontra-se a desvalorização sistemática do trabalho (27% nos homens e 31,3% nas mulheres). E importa salientar que tanto homens, como mulheres, são fundamentalmente assediados moralmente pelos patrões, superiores hierárquicos e chefes directos: 83,1% dos homens e 82,2% das mulheres), sendo os colegas os segundos autores mais mencionados, embora a um nível muito menos expressivo.
Quando se analisam as formas de assédio sexual mais marcantes, registam-se algumas diferenças entre homens e mulheres. Para os homens, as formas de assédio sexual mais marcantes são perguntas intrusivas e ofensivas acerca da sua vida privada (22,9%), as piadas ou comentários ofensivos sobre o seu aspecto ou olhares insinuantes que o fazem sentir ofendido (14,6%). Enquanto para as mulheres, as situações mais marcantes estão relacionadas com aproximações físicas: olhares insinuantes que a fazem sentir ofendida (23,5%), contactos físicos não desejados (20,1%), e só depois surgem as piadas ou comentários ofensivos sobre o seu aspecto (14,5%).
No caso das mulheres sexualmente assediadas no local de trabalho, verifica-se que o autor mais frequente dessas situações é o superior hierárquico ou chefe directo (44,7%), seguindo-se os colegas (26,8%), e finalmente, os clientes, fornecedores e utentes, que são responsáveis por 25,1%) destes casos. No caso dos homens, verifica-se uma quase repartição em três relativamente aos autores mais frequentes de situações de assédio sexual: os superiores hierárquicos e chefes directos em 33,3% dos casos, os colegas em 33,1% e os clientes, fornecedores e utentes em 29,2%.
Este estudo desenvolvido ISCSP e pela CITE deixa ainda um dado importante, que pode ler-se nas conclusões: "comparando com os dados do primeiro inquérito sobre assédio sexual em Portugal (1989), verifica-se que agora há mais assédio por parte dos patrões, superiores hierárquicos ou chefes directos e menos incidência de casos da autoria de colegas de trabalho.
Joana Moura / Económico 

Maior parte das vítimas de assédio no trabalho tem vínculo precário

De acordo com os dados do estudo, entre os 1.801 inquiridos, numa amostra representativa da população ativa, mais de 50% das pessoas vítimas de assédio moral tem contrato a prazo.


A maioria das pessoas que são vítimas de assédio sexual ou moral no local de trabalho tem um vínculo laboral precário, entre contratos a termo, recibos verdes ou estágios, sendo a maioria das vítimas mulheres, revela um estudo.
Os dados resultam do projeto de pesquisa "Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho em Portugal", desenvolvido pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG), do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), e da responsabilidade da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que foram apresentados hoje.
"Homens e mulheres nessa situação [vinculo precário] são os que são mais alvo de assédio, quer moral, quer sexual", apontou a coordenadora do estudo, Anália Torres, sublinhando que esta é uma situação que vitimiza sobretudo mulheres.
De acordo com os dados do estudo, entre os 1.801 inquiridos, numa amostra representativa da população ativa, mais de 50% das pessoas vítimas de assédio moral tem contrato a prazo.
Situação idêntica ocorre nos casos de assédio sexual, onde 49% das pessoas inquiridas revelaram estar com contrato a termo na altura do incidente, havendo igualmente 1,5% a recibos verdes, 1% em estágio remunerado e 1,5% em estágio não remunerado.
Dentro do assédio moral, os setores onde há maior incidência de casos são o comércio por grosso e a retalho, bem como o setor da hotelaria e restauração.
Distinguindo por género, as situações de assédio moral nos homens ocorrem sobretudo no comércio por grosso e retalho (17%), alojamento e restauração (15,9%) e construção (12,5%).
Entre as mulheres, as situações de assédio moral acontecem sobretudo nos setores de alojamento e restauração (16,9%), comércio por grosso e retalho (16,4%) e atividades administrativas (9,7%).
"Homens (83,1%) e mulheres (82,2%) são, fundamentalmente, assediados moralmente pelos patrões, superiores hierárquicos e chefes diretos", lê-se no estudo.
Como reação, homens (42,7%) e mulheres (40,9%) admitiram ter ficado à espera que a situação não se repetisse, havendo mesmo quem dissesse que não fez nada sobre o assunto.
No que diz respeito ao assédio sexual, os setores laborais onde os casos mais ocorrem são o comércio por grosso e retalho, alojamento e restauração.
Por género, é possível verificar que a maioria das mulheres (20,9%) trabalhava no comércio por grosso e retalho, enquanto os homens repartem-se entre o setor do alojamento e restauração (14,9%) e a construção (12,8%).
Entre os casos de assédio sexual, a esmagadora maioria (82,4%) dos autores dos abusos são homens.
A reação de homens (47,9%) e mulheres (60,3%) foi a de esperar que a situação não se repetisse, havendo também 37,5% de homens e 11,2% de mulheres que admitiram não ter feito nada.
"A reação das mulheres e dos homens é condicionada por medo de sofrerem consequências profissionais", lê-se no estudo.
Perante o aumento das taxas de desemprego e das relações laborais precárias, Anália Torres admite que estes casos continuem a aumentar, mas disse esperar que com este estudo haja uma maior consciencialização do fenómeno e, consequentemente, combate ao fenómeno.

Fonte: DN/Portugal