Embora não seja um direito
atribuído a todas as pessoas, o apoio judiciário pode ser fundamental para quem
não tem como pagar um processo em tribunal no qual pode sair lesado. Os processos judiciais não são
baratos. E quando se junta os honorários de um advogado, pode mesmo tornar-se
uma despesa insuportável para a sua carteira. A pensar nesta situação, o Estado
garante, a quem consegue provar que não tem recursos financeiros, a
possibilidade de ter todo o apoio que precisa num tribunal.
O que é o apoio judiciário?
A proteção jurídica é atribuída
pelo Estado português através da Segurança Social. Este é um direito concedido
às pessoas (individuais) e às entidades sem fins lucrativos que não conseguem
suportar as despesas resultantes de processos judiciais ou extrajudiciais.
A proteção jurídica inclui dois serviços distintos para as pessoas individuais:
● Apoio judiciário: de uma forma
sucinta, ao ter direito ao apoio judiciário será nomeado um advogado ou
defensor oficioso para acompanhar o seu processo. Com este apoio poderá ficar
isento dos custos associados ao pagamento dos honorários e às custas judiciais.
Caso não lhe seja concedida a isenção poderá pagar em prestações as custas
judiciais, e será atribuído um agente de execução.
● Consulta Jurídica: As pessoas individuais, quando lhes é concedida a
proteção jurídica, têm direito a uma consulta com um advogado. Nesta consulta
podem esclarecer dúvidas técnicas sobre os seus direitos, mas também em relação
ao caso concreto que as fez pedir este requerimento.
Nota: O apoio judiciário pode ser
atribuído também a entidades sem fins lucrativos, mas a consulta jurídica é
apenas concedida a pessoas individuais.
Todas as pessoas individuais
que não tenham recursos financeiros têm direito ao apoio judiciário?
Para apurar a insuficiência
económica serão feitos cálculos tendo em conta os rendimentos do agregado familiar, o valor do seu património, e as despesas permanentes do agregado.
Se conseguirem comprovar a
insuficiência económica, estão habilitadas à proteção jurídica:
● Cidadãos portugueses;
● Cidadãos da União Europeia;
● Pessoas com litígios
transfronteiriços, ou seja, que tenham domicílio ou residência habitual num
Estado membro, mas que o processo vá decorrer noutro estado membro;
● Apátridas e estrangeiros que
tenham um título de residência válido num Estado membro da UE, mas esse país
terá que conceder o mesmo direito a um cidadão português;
● Pessoas coletivas sem fins
lucrativos (apenas têm direito a apoio judiciário);
● E, segundo o Guia Prático da Proteção Jurídica da Segurança Social, existe a possibilidade de as pessoas
coletivas com fins lucrativos terem direito ao apoio judiciário. Esta alteração
deve-se à intervenção do Tribunal Constitucional.
É possível simular o direito a
proteção jurídica antes de fazer o requerimento?
Sim, é. No site da Segurança
Social existe um simulador que permite verificar se os seus rendimentos e
património permitem ter acesso à proteção jurídica.
Para ter um resultado mais
preciso deverá preencher todos os campos disponíveis com os valores corretos em
relação aos seus rendimentos e valores do seu património. Caso sinta dificuldades
em perceber a sua simulação deve pedir ajudar à linha de apoio da Segurança
Social.
É obrigatório fazer o pedido
presencialmente num balcão da Segurança Social?
Não. O requerimento pode ser
feito presencialmente, mas também pode fazê-lo por via eletrónica, por carta
registada com aviso de receção ou por fax para qualquer serviço de atendimento
ao público do Instituto da Segurança Social, I.P.
É sempre aconselhável remeter
toda a informação para a repartição da Segurança Social a que pertence. Nunca
se esqueça de enviar o formulário juntamente com todos os comprovativos e
documentos obrigatórios.
Caso opte por fazer o
requerimento presencialmente deve apresentar uma cópia do mesmo. Nestes casos o
serviço de atendimento deve carimbar e datar o requerimento para comprovar a
entrada do mesmo neste serviço.
Quanto tempo demora a resposta
ao pedido de proteção jurídica?
O pedido é, por norma, decidido
pelos diretores dos centros distritais da área da residência ou por pessoas
delegadas para tal competência. Após a receção do pedido, a Segurança Social
tem um prazo de 30 dias consecutivos para comunicar a decisão.
A partir da receção da
notificação tem 10 dias úteis para responder. Se optar por não responder, a
recusa do pedido de proteção jurídica torna-se definitiva.
Quando o apoio judiciário é
concedido existe sempre a isenção de qualquer tipo de pagamento?
Não. É importante saber que
existem várias modalidades de atribuição do apoio judiciário: uma tanto pode
dar a dispensa total da taxa de justiça e outros encargos com o processo, mas
existem outras possibilidades sem que seja atribuída a isenção. Nestes casos
terá que pagar em prestações o valor definido pelo Ministério da Justiça.
É possível perder a proteção
jurídica atribuída?
Sim. A proteção jurídica não deve
ser vista como algo inalterável. Este direito e respetivo apoio é atribuído
para garantir que se possa defender legalmente quando não tem recursos
financeiros. No entanto se a sua situação económica melhorar e puder suportar a
despesa deve comunicá-lo à Segurança Social, perdendo o direito a esta
proteção.
Pode ainda perder a proteção
jurídica:
● Se existirem provas de que esta
foi concedida por razões inválidas;
● Quando o apoio judiciário foi
atribuído através da modalidade do pagamento em prestações e não pague uma
prestação, a multa atribuída e o valor em falta no prazo indicado;
● No caso de os documentos
enviados serem declarados falsos por decisão do Tribunal;
● Se mentir, se atrasar
propositadamente o processo, se tentar obstruir a justiça ou qualquer outra
ação de má fé;
●Caso receba de uma ação
judicial uma pensão de alimentos provisória para pagar essa mesma ação
judicial.
Por fim, esta proteção caduca com
a morte da pessoa singular, se não tiver comparecido à sua consulta jurídica ou
caso não tenha dado início à ação em tribunal por sua responsabilidade.
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