14 de junho de 2020

Precisa de apoio judiciário mas não tem recursos financeiros? Eis o que precisa de saber


Embora não seja um direito atribuído a todas as pessoas, o apoio judiciário pode ser fundamental para quem não tem como pagar um processo em tribunal no qual pode sair lesado. Os processos judiciais não são baratos. E quando se junta os honorários de um advogado, pode mesmo tornar-se uma despesa insuportável para a sua carteira. A pensar nesta situação, o Estado garante, a quem consegue provar que não tem recursos financeiros, a possibilidade de ter todo o apoio que precisa num tribunal.




O que é o apoio judiciário?

A proteção jurídica é atribuída pelo Estado português através da Segurança Social. Este é um direito concedido às pessoas (individuais) e às entidades sem fins lucrativos que não conseguem suportar as despesas resultantes de processos judiciais ou extrajudiciais.

A proteção jurídica inclui dois serviços distintos para as pessoas individuais:

● Apoio judiciário: de uma forma sucinta, ao ter direito ao apoio judiciário será nomeado um advogado ou defensor oficioso para acompanhar o seu processo. Com este apoio poderá ficar isento dos custos associados ao pagamento dos honorários e às custas judiciais. Caso não lhe seja concedida a isenção poderá pagar em prestações as custas judiciais, e será atribuído um agente de execução.

● Consulta Jurídica: As pessoas individuais, quando lhes é concedida a proteção jurídica, têm direito a uma consulta com um advogado. Nesta consulta podem esclarecer dúvidas técnicas sobre os seus direitos, mas também em relação ao caso concreto que as fez pedir este requerimento.

Nota: O apoio judiciário pode ser atribuído também a entidades sem fins lucrativos, mas a consulta jurídica é apenas concedida a pessoas individuais.



Todas as pessoas individuais que não tenham recursos financeiros têm direito ao apoio judiciário?


Para apurar a insuficiência económica serão feitos cálculos tendo em conta os rendimentos do agregado familiar, o valor do seu património, e as despesas permanentes do agregado.

Se conseguirem comprovar a insuficiência económica, estão habilitadas à proteção jurídica:

● Cidadãos portugueses;

● Cidadãos da União Europeia;

● Pessoas com litígios transfronteiriços, ou seja, que tenham domicílio ou residência habitual num Estado membro, mas que o processo vá decorrer noutro estado membro;

● Apátridas e estrangeiros que tenham um título de residência válido num Estado membro da UE, mas esse país terá que conceder o mesmo direito a um cidadão português;

●  Pessoas coletivas sem fins lucrativos (apenas têm direito a apoio judiciário);

●  E, segundo o Guia Prático da Proteção Jurídica da Segurança Social, existe a possibilidade de as pessoas coletivas com fins lucrativos terem direito ao apoio judiciário. Esta alteração deve-se à intervenção do Tribunal Constitucional.


É possível simular o direito a proteção jurídica antes de fazer o requerimento?

Sim, é. No site da Segurança Social existe um simulador que permite verificar se os seus rendimentos e património permitem ter acesso à proteção jurídica.

Para ter um resultado mais preciso deverá preencher todos os campos disponíveis com os valores corretos em relação aos seus rendimentos e valores do seu património. Caso sinta dificuldades em perceber a sua simulação deve pedir ajudar à linha de apoio da Segurança Social.


É obrigatório fazer o pedido presencialmente num balcão da Segurança Social?

Não. O requerimento pode ser feito presencialmente, mas também pode fazê-lo por via eletrónica, por carta registada com aviso de receção ou por fax para qualquer serviço de atendimento ao público do Instituto da Segurança Social, I.P.

É sempre aconselhável remeter toda a informação para a repartição da Segurança Social a que pertence. Nunca se esqueça de enviar o formulário juntamente com todos os comprovativos e documentos obrigatórios.

Caso opte por fazer o requerimento presencialmente deve apresentar uma cópia do mesmo. Nestes casos o serviço de atendimento deve carimbar e datar o requerimento para comprovar a entrada do mesmo neste serviço.


Quanto tempo demora a resposta ao pedido de proteção jurídica?

O pedido é, por norma, decidido pelos diretores dos centros distritais da área da residência ou por pessoas delegadas para tal competência. Após a receção do pedido, a Segurança Social tem um prazo de 30 dias consecutivos para comunicar a decisão.

A partir da receção da notificação tem 10 dias úteis para responder. Se optar por não responder, a recusa do pedido de proteção jurídica torna-se definitiva.



Quando o apoio judiciário é concedido existe sempre a isenção de qualquer tipo de pagamento?

Não. É importante saber que existem várias modalidades de atribuição do apoio judiciário: uma tanto pode dar a dispensa total da taxa de justiça e outros encargos com o processo, mas existem outras possibilidades sem que seja atribuída a isenção. Nestes casos terá que pagar em prestações o valor definido pelo Ministério da Justiça.


É possível perder a proteção jurídica atribuída?

Sim. A proteção jurídica não deve ser vista como algo inalterável. Este direito e respetivo apoio é atribuído para garantir que se possa defender legalmente quando não tem recursos financeiros. No entanto se a sua situação económica melhorar e puder suportar a despesa deve comunicá-lo à Segurança Social, perdendo o direito a esta proteção.

Pode ainda perder a proteção jurídica:

● Se existirem provas de que esta foi concedida por razões inválidas;

● Quando o apoio judiciário foi atribuído através da modalidade do pagamento em prestações e não pague uma prestação, a multa atribuída e o valor em falta no prazo indicado;

● No caso de os documentos enviados serem declarados falsos por decisão do Tribunal;

● Se mentir, se atrasar propositadamente o processo, se tentar obstruir a justiça ou qualquer outra ação de má fé;

●Caso receba de uma ação judicial uma pensão de alimentos provisória para pagar essa mesma ação judicial.

Por fim, esta proteção caduca com a morte da pessoa singular, se não tiver comparecido à sua consulta jurídica ou caso não tenha dado início à ação em tribunal por sua responsabilidade.







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