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14 de junho de 2020

Precisa de apoio judiciário mas não tem recursos financeiros? Eis o que precisa de saber


Embora não seja um direito atribuído a todas as pessoas, o apoio judiciário pode ser fundamental para quem não tem como pagar um processo em tribunal no qual pode sair lesado. Os processos judiciais não são baratos. E quando se junta os honorários de um advogado, pode mesmo tornar-se uma despesa insuportável para a sua carteira. A pensar nesta situação, o Estado garante, a quem consegue provar que não tem recursos financeiros, a possibilidade de ter todo o apoio que precisa num tribunal.




O que é o apoio judiciário?

A proteção jurídica é atribuída pelo Estado português através da Segurança Social. Este é um direito concedido às pessoas (individuais) e às entidades sem fins lucrativos que não conseguem suportar as despesas resultantes de processos judiciais ou extrajudiciais.

A proteção jurídica inclui dois serviços distintos para as pessoas individuais:

● Apoio judiciário: de uma forma sucinta, ao ter direito ao apoio judiciário será nomeado um advogado ou defensor oficioso para acompanhar o seu processo. Com este apoio poderá ficar isento dos custos associados ao pagamento dos honorários e às custas judiciais. Caso não lhe seja concedida a isenção poderá pagar em prestações as custas judiciais, e será atribuído um agente de execução.

● Consulta Jurídica: As pessoas individuais, quando lhes é concedida a proteção jurídica, têm direito a uma consulta com um advogado. Nesta consulta podem esclarecer dúvidas técnicas sobre os seus direitos, mas também em relação ao caso concreto que as fez pedir este requerimento.

Nota: O apoio judiciário pode ser atribuído também a entidades sem fins lucrativos, mas a consulta jurídica é apenas concedida a pessoas individuais.



Todas as pessoas individuais que não tenham recursos financeiros têm direito ao apoio judiciário?


Para apurar a insuficiência económica serão feitos cálculos tendo em conta os rendimentos do agregado familiar, o valor do seu património, e as despesas permanentes do agregado.

Se conseguirem comprovar a insuficiência económica, estão habilitadas à proteção jurídica:

● Cidadãos portugueses;

● Cidadãos da União Europeia;

● Pessoas com litígios transfronteiriços, ou seja, que tenham domicílio ou residência habitual num Estado membro, mas que o processo vá decorrer noutro estado membro;

● Apátridas e estrangeiros que tenham um título de residência válido num Estado membro da UE, mas esse país terá que conceder o mesmo direito a um cidadão português;

●  Pessoas coletivas sem fins lucrativos (apenas têm direito a apoio judiciário);

●  E, segundo o Guia Prático da Proteção Jurídica da Segurança Social, existe a possibilidade de as pessoas coletivas com fins lucrativos terem direito ao apoio judiciário. Esta alteração deve-se à intervenção do Tribunal Constitucional.


É possível simular o direito a proteção jurídica antes de fazer o requerimento?

Sim, é. No site da Segurança Social existe um simulador que permite verificar se os seus rendimentos e património permitem ter acesso à proteção jurídica.

Para ter um resultado mais preciso deverá preencher todos os campos disponíveis com os valores corretos em relação aos seus rendimentos e valores do seu património. Caso sinta dificuldades em perceber a sua simulação deve pedir ajudar à linha de apoio da Segurança Social.


É obrigatório fazer o pedido presencialmente num balcão da Segurança Social?

Não. O requerimento pode ser feito presencialmente, mas também pode fazê-lo por via eletrónica, por carta registada com aviso de receção ou por fax para qualquer serviço de atendimento ao público do Instituto da Segurança Social, I.P.

É sempre aconselhável remeter toda a informação para a repartição da Segurança Social a que pertence. Nunca se esqueça de enviar o formulário juntamente com todos os comprovativos e documentos obrigatórios.

Caso opte por fazer o requerimento presencialmente deve apresentar uma cópia do mesmo. Nestes casos o serviço de atendimento deve carimbar e datar o requerimento para comprovar a entrada do mesmo neste serviço.


Quanto tempo demora a resposta ao pedido de proteção jurídica?

O pedido é, por norma, decidido pelos diretores dos centros distritais da área da residência ou por pessoas delegadas para tal competência. Após a receção do pedido, a Segurança Social tem um prazo de 30 dias consecutivos para comunicar a decisão.

A partir da receção da notificação tem 10 dias úteis para responder. Se optar por não responder, a recusa do pedido de proteção jurídica torna-se definitiva.



Quando o apoio judiciário é concedido existe sempre a isenção de qualquer tipo de pagamento?

Não. É importante saber que existem várias modalidades de atribuição do apoio judiciário: uma tanto pode dar a dispensa total da taxa de justiça e outros encargos com o processo, mas existem outras possibilidades sem que seja atribuída a isenção. Nestes casos terá que pagar em prestações o valor definido pelo Ministério da Justiça.


É possível perder a proteção jurídica atribuída?

Sim. A proteção jurídica não deve ser vista como algo inalterável. Este direito e respetivo apoio é atribuído para garantir que se possa defender legalmente quando não tem recursos financeiros. No entanto se a sua situação económica melhorar e puder suportar a despesa deve comunicá-lo à Segurança Social, perdendo o direito a esta proteção.

Pode ainda perder a proteção jurídica:

● Se existirem provas de que esta foi concedida por razões inválidas;

● Quando o apoio judiciário foi atribuído através da modalidade do pagamento em prestações e não pague uma prestação, a multa atribuída e o valor em falta no prazo indicado;

● No caso de os documentos enviados serem declarados falsos por decisão do Tribunal;

● Se mentir, se atrasar propositadamente o processo, se tentar obstruir a justiça ou qualquer outra ação de má fé;

●Caso receba de uma ação judicial uma pensão de alimentos provisória para pagar essa mesma ação judicial.

Por fim, esta proteção caduca com a morte da pessoa singular, se não tiver comparecido à sua consulta jurídica ou caso não tenha dado início à ação em tribunal por sua responsabilidade.







6 de maio de 2015

"HOME" nova campanha da APAV




A APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) lançou uma campanha de sensibilização contra a violência doméstica. A campanha de alerta, desenvolvida pela agência FCB Lisboa, vai chegar por correio a alguns lares portugueses em forma de catálogo.

O catálogo chama-se “Home” e parece, à primeira vista, um álbum de móveis para venda. Mas na verdade este é um catálogo para folhear de olhos bem abertos, para acordar consciências.

O catálogo inclui histórias verdadeiras, traduzidas em estatísticas da violência praticada em ambiente doméstico no nosso país em 2014. A violência doméstica é um problema transversal: afecta sobretudo mulheres, mas também homens, crianças, pessoas idosas.

O foco da campanha nos espaços comuns do interior de uma casa de família e em objectos do quotidiano chama a atenção para a proximidade do problema.

“Os números neste catálogo precisam de diminuir até 2016”. Eis uma meta clara, em tom de imperativo, como resposta aos dados alarmantes de 2014. No ano passado 48 pessoas morreram no âmbito da violência doméstica no nosso país, entre as quais 43 mulheres.

O catálogo está disponível online - em www.apav.pt/catalogohome2015 - e pode e deve ser partilhado, para lembrar que a violência doméstica pode estar muito próxima.

A APAV, através da sua rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima e da Linha de Apoio à Vítima (116 006), apoia todas as pessoas que sejam vítimas de crime, prestando apoio jurídico, psicológico, emocional e social.




27 de novembro de 2014

BASTA QUE ME BATAS UMA VEZ





A APAV, que presta apoio às vítimas de todos os crimes, alerta para a necessidade de não se tolerar qualquer forma de violência exercida contra as mulheres, em particular a violência doméstica. A APAV recorda que o fenómeno da violência doméstica contra as mulheres abrange vítimas de todas as condições e estratos sociais e económicos; e que os seus agressores também são de diferentes condições e estratos sociais e económicos. A violência - física e psicológica - não poderá ser tolerada de forma alguma. Basta que me batas uma vez.




17 de setembro de 2014

INFOVÍTIMAS.PT - O Site da APAV sobre os Direitos das Vítimas de Crime



QUALQUER PESSOA PODE SER VÍTIMA DE CRIME





Ser vítima de crime é um acontecimento negativo a que qualquer pessoa pode ser sujeita ao longo da sua vida. Para além das consequências físicas, psicológicas, económicas e sociais que o crime pode provocar, é normal que o envolvimento num processo judicial possa levantar-lhe dúvidas e causar-lhe ansiedade e receio.


Se foi vítima de crime ou conhece alguém que o foi, o site infovítimas da APAV pode ajudá-lo/a. Aqui poderá encontrar informação sobre o processo crime, os seus direitos e os serviços que lhe podem prestar apoio.






LINHA DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE CRIME


707 20 00 77 


9H - 19H dias úteis   |   10H - 13H sábados