16 de março de 2021

Como apresentar queixa na polícia em 7 passos

O inquérito da DECO sobre as forças policiais revela que há cada vez mais pessoas a apresentar queixa na polícia. Mas uma percentagem elevada ainda acha que não vale a pena. Conheça os passos a dar para apresentar uma queixa e como ter direito a proteção jurídica gratuita.



Apesar de a criminalidade ter reduzido em Portugal, há cada vez mais cidadãos a apresentar queixa: 65%, em 2018, contra 45%, em 2007. Esta é uma das conclusões do nosso inquérito realizado a cerca de mil portugueses, dos 25 aos 74 anos, entre outubro e novembro de 2018, sobre as forças policiais. Uma percentagem elevada está, porém, convencida de que não vale a pena participar um crime à polícia porque, na prática, não surtirá qualquer efeito.

Na verdade, apenas dois em 10 cidadãos que apresentaram queixa se revelaram bastante satisfeitos com o resultado da mesma. Não é de surpreender. O nosso questionário leva-nos a concluir que, em 59% dos casos, os criminosos não foram identificados e 22%, apesar de terem sido assinalados, não foram sequer levados a tribunal. A percentagem de vítimas que vê os seus bens totalmente recuperados não chega a 10 por cento.

A esmagadora maioria das queixas é apresentada na PSP (62%) e na GNR (32 por cento). No geral, as vítimas mostram-se satisfeitas com os serviços policiais. No entanto, um terço considera o procedimento demasiado burocrático e um quinto avaliou negativamente o tempo de espera até ser atendido. Quase metade das vítimas também se queixou do conforto das infraestruturas. A polícia tentou desencorajar a vítima em 10% das situações.

Quase metade dos inquiridos confia na polícia. Uma parte significativa (39%) preferiu, no entanto, ser mais comedida na lisonja, sendo que 14% revelaram confiar pouco. Segundo o nosso estudo, os inquiridos que usufruem de uma situação económica desfavorável confiam menos. O mesmo acontece com quem foi vítima de um crime.

Mais de metade considera que a eficiência da polícia é muito limitada pela ausência de infraestruturas e de equipamento, bem como restrições que limitam a sua capacidade de ação, por exemplo, no uso de armas. Seis em dez inquiridos também creem que não há efetivos suficientes para assegurar um bom serviço.

 


Portugal é um país seguro

De acordo com o Instituto de Economia e Paz, Portugal é o quarto país mais seguro do mundo. Segundo dados do Ministério da Administração Interna, a criminalidade apresenta níveis inferiores à média europeia, tendo o número de participações diminuído 21% em dez anos (333 223 contra 421 037).

Esta tendência de queda é confirmada pelos resultados deste nosso último inquérito, e de outros realizados em anos anteriores. Se compararmos os resultados, verifica-se que a prevalência de vítimas de crime em Portugal desceu de 41%, entre 2002 e 2006, para 31%, entre 2013 e 2017.

Três quartos dos portugueses sentem-se muito seguros no conforto do lar durante o dia. Este sentimento de segurança é extensível ao bairro onde vivem ou trabalham, embora aqui só seis em dez se sintam totalmente à vontade.

À noite, a sensação de conforto diminui, sobretudo nos transportes públicos, onde 28% admitiram sentir receio, ainda que, segundo os dados oficiais publicados no Relatório Anual de Segurança Interna, as participações de roubos nos transportes tenham diminuído significativamente (menos 29% em 2018 face a 2016). Um quinto também revela insegurança à noite na cidade, no bairro e na zona onde trabalha.

Apesar de uma parte significativa dos cidadãos nutrir uma confortável sensação de segurança, 70% dos inquiridos gostariam que o nível de vigilância da polícia aumentasse ao longo do dia. O número de pessoas que a considera insuficiente sobe para 84% à noite. Mais uma vez, quem vive na capital respondeu mais nesse sentido.

 

Como fazer a queixa

1. Onde apresentar? − Basta dirigir-se a uma esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), a um posto da Guarda Nacional Republicana (GNR), a um piquete da Polícia Judiciária (PJ) ou apresentar a queixa diretamente junto dos Serviços do Ministério Público, exigindo um documento comprovativo. Pode ainda apresentar uma queixa eletrónica ou denúncia através do site.

2. Em que circunstâncias? − Face a um crime público, qualquer pessoa pode apresentar queixa, ainda que não seja vítima (violência doméstica). Mesmo que o ofendido se arrependa e queira desistir, o processo continua. Nos crimes semipúblicos (furto), é necessária queixa (por regra, do ofendido). Nos crimes particulares, o ofendido tem de se constituir como assistente (injúrias).

3. Como denunciar um crime? − Se o crime tiver natureza pública (assalto/roubo, corrupção, por exemplo), qualquer cidadão o pode denunciar, mas não é obrigado a tal. Não tem de saber a identidade do autor, nem contratar advogado — tão pouco pagar, ou conhecer o nome do crime. Se este tiver natureza particular (difamação ou injúrias), o ofendido tem de se constituir assistente no processo, o que implica ter advogado e pagar taxa de justiça.

4. Qual o prazo? − Estando em causa crimes dependentes de queixa (crimes semipúblicos e particulares), a mesma tem de ser apresentada no prazo de seis meses a contar da data em que o titular teve conhecimento do facto e dos seus autores, sob pena de extinção daquele direito.

5. É preciso pagar? − A regra é a de que não é preciso pagar qualquer quantia para que a vítima de um crime se queixe ou o denuncie, ou para que um cidadão denuncie um crime público de que teve conhecimento. A exceção é para os crimes particulares, em que se paga taxa de justiça para se constituir assistente.

6. É preciso advogado para fazer uma queixa ou denunciar um crime? − Não é preciso advogado para apresentar uma denúncia criminal. Mas, se a vítima quiser ser assistida no processo penal, tem esse direito e pode contratar advogado livremente. Se não tiver meios económicos para tal, pode pedir a concessão de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, junto de qualquer serviço da Segurança Social.

7. É possível desistir da queixa? − Sim, mas só no caso de se tratar de crimes semipúblicos (furto). O mesmo não acontece no crime de violência doméstica, que tem natureza pública. Feita a denúncia ou participação, a vítima não pode desistir.


DECO / Myriam Gaspar e Nuno César




A proteção jurídica é um direito das pessoas singulares e coletivas, que não tenham condições económicas de acederem ao direito e aos tribunais.

A proteção jurídica inclui:

● Consulta jurídica – consulta com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão (não se aplica às pessoas coletivas sem fins lucrativos)

● Apoio judiciário – dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento da compensação de patrono ou pagamento da compensação de defensor oficioso (designação que se atribuí ao advogado, no caso de arguido em processo penal ou contraordenacional), pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono, pagamento faseado da compensação de defensor oficioso e atribuição de agente de execução (é sempre um oficial de justiça que exerce as funções de agente de execução).