No dia em
que se assinala o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as
Mulheres importa saber como se deve agir (e o que jamais se deve fazer) quando
sabemos ou suspeitamos que uma amiga, familiar, vizinha ou colega de trabalho
possa estar a viver uma situação de violência doméstica.
O primeiro
ponto a assinalar é que os cenários de violência não se traçam somente de
marcas físicas. Há sinais que podem indicar que a mulher é vítima de maus
tratos psicológicos e essa forma de violência não pode ser subestimada nem
vista como um "mal menor."
Sabia que
ações como a devassa da vida privada através de imagens, conversas telefónicas,
emails, revelar segredos e factos privados, violação de correspondência ou de
telecomunicações são considerados atos de violência doméstica? Muitas vezes
estes atos cometidos por parte dos companheiros ou companheiras ainda não são
vistos pela própria mulher e pela sociedade civil como sendo uma forma de
violência.
E claro,
existem as formas de violência mais evidentes para todos, como os maus tratos
físicos e psíquicos, a ameaça, coação, injúrias, difamação e crimes sexuais,
podendo num âmbito mais lato haver ainda os crimes de subtração de menor,
violação da obrigação de alimento, homicídio tentado ou consumado, dano, furto
e roubo.
Se suspeita
que uma amiga ou familiar possa estar a ser vítima de violência, pode ter um
papel fundamental na vida dessa pessoa. A Associação Portuguesa de Apoio àVítima (APAV), considera que "a ajuda inicial de um
amigo ou amiga ou de um familiar pode ser crucial para que a vítima de
violência doméstica fale e peça ajuda para tentar sair da situação de violência
em que vive e com que tem de lidar sozinha". E esta ajuda pode ser o início do
fim da situação de violência.
Observe o
comportamento da sua amiga/familiar sozinha e em contexto de casal
De acordo
com a APAV, estes são os comportamentos a que devemos prestar atenção sobre o
estado da possível vítima:
● Anormalmente
bastante nervosa ou deprimida;
● Cada vez
mais isolada dos amigos e familiares;
● Muito
ansiosa sobre a opinião ou comportamentos do seu/sua namorado/a ou
companheiro/a;
● Ter marcas
não justificadas e mal explicadas, como por exemplo nódoas negras, cortes ou
queimaduras;
De resto,
repare no comportamento do companheiro/a da sua amiga:
● Desvaloriza
e humilha-a à sua frente e de outras pessoas;
● Está sempre
a dar ordens à sua amiga e decide tudo de forma autoritária;
● Controla
todo o dinheiro e os contactos e saídas sociais da sua amiga;
Todos estes
sinais podem indiciar uma situação de violência e não não deve ficar
indiferente.
Antes de
tentar ajudar, saiba o que nunca deve fazer:
Antes de
mais, deve recomendar à sua amiga que procure apoio junto da APAV. Mas esta não
é uma decisão tomada de ânimo leve e, por isso, por mais que sua intenção seja
a de 'salvar' a vítima com urgência, a associação alerta para o que não
deve fazer:
● Dizer à sua
amiga o que fazer: a decisão é sempre da vítima;
● Dizer-lhe
que ficará desapontado se a sua amiga não fizer o que lhe disse para fazer ou
se voltar para o/a agressor/a;
● Fazer
comentários que possam culpabilizar a vítima por ser vítima;
● Tentar fazer "mediação" entre a vítima e o/a agressor/a;
● Confrontar
o/a agressor/a, porque pode ser perigoso para si e também para a vítima.
"Ajudar como
amigo/a ou familiar uma vítima de violência doméstica não significa ter de
resolver pelos próprios meios a situação ou salvar a vítima. Por outro lado, é
importante estar consciente que deixar uma relação violenta pode ser difícil,
perigoso e demorar tempo", sublinha a APAV.
Em caso de
emergência, ajude a planear uma fuga
Se a vítima
vive com o/a agressor/a:
● Auxilie no
planeamento da sua fuga de casa para uma eventualidade;
● Não é
aconselhável que tenha facilmente acessível armas, facas, tesouras ou outro
objetos que possam ser usados como armas;
● A vítima
pode fazer uma lista de pessoas em quem confia, para contactar em caso de
emergência e coloque o seu contacto nas teclas de contacto rápido do seu
telemóvel;
● A vítima
pode estabelecer uma palavra-chave código com amigos, familiares ou vizinhos
para chamarem a polícia;
● A vítima
deve ter sempre algum dinheiro consigo;
●Deve fixar todos os números telefónicos importantes (polícia, hospital, amiga/o);
● Deve também
saber onde se encontra o telefone público mais próximo e se possuir telemóvel
mantenha-o sempre consigo;
● Pode
preparar um saco com roupas e deixe-o em casa de amigas/os ou no trabalho, para
o caso de precisar de fugir de casa;
● Estar
preparado/a para deixar a residência em caso de emergência;
● Saber para
onde ir se tiver que fugir.
Durante a
agressão:
● A vítima
deve referenciar áreas de segurança na casa onde haja sempre saída e o acesso a
um telefone. Quando houver uma discussão evite a cozinha ou a garagem dado o
elevado risco de aí se encontrarem facas ou outros objetos suscetíveis de ser
usados como armas;
● Deve tentar
evitar igualmente casas de banho ou pequenos espaços, sem saídas, onde o/a
agressor/a o/a possa aprisionar;
● Se possuir
telemóvel, deve mantê-lo sempre consigo e chamar a polícia ou um amigo.
Se a vítima
decidir sair de casa:
● A vítima
deve ter sempre consigo dinheiro, um cartão multibanco ou um cartão para
utilizar um telefone público;
● Saber a quem
pode pedir abrigo ou dinheiro;
● Utilizar uma
conta bancária à qual o/ agressor/a não tenha acesso;
Quando
efetivamente a vítima sair de casa:
● Nunca deve
levar bens que pertençam ao/à agressor/a, porque isso pode ser motivo de
represálias;
● Deve guardar
num só local cartão de cidadão, certidões de nascimento dos filhos (ou cartão
do cidadão, cartões da segurança social, identificação fiscal, centro de saúde,
passaporte, boletim de vacinas, carta de condução e documentos do automóvel,
agenda telefónica, chaves (carro, trabalho, casa), livro de cheques, cartão
multibanco e de crédito;
● Se tiver
crianças, pode levar os seus brinquedos preferidos e os seus livros escolares;
● Se a vítima
participar às autoridades policiais pode pedir, se necessário, no âmbito do seu
processo penal, uma medida judicial de proibição do/a agressor/a o/a contactar.
A violação dessa ordem judicial pelo/a agressor/a também é crime;
● A vítima
deve mudar de número de telemóvel e bloquear os endereços de email do/a
agressor/a; deve também ter cuidado a dar os seus contactos pessoais (a nova
morada, o novo número de telemóvel);
● Se
necessário, deve alterar as suas rotinas e os seus percursos habituais e
conhecidos do/a agressor/a para casa, para o trabalho, para o ginásio, para as
compras, ou outros locais.
● Se possível, dar a conhecer a amigos, familiares,
colegas a sua situação, uma vez que estes o/a podem ajudar a controlar os
movimentos do/a seu/sua agressor/a.
Vítima em situação de perigo de vida:
● Numa situação extrema de violência,
em que se encontra em perigo de vida e que a única coisa que pode fazer é defender-se,
todos os meios são válidos para sobreviver.
● O seu objetivo principal é debilitar
momentaneamente o agressor para conseguir escapar e ir para um local seguro. Para
o conseguir não deve responder com as mesmas “armas” do agressor, até porque normalmente,
no mínimo, ele já tem a vantagem física.
● Para se defender com êxito tem
que esperar pelo momento mais oportuno e usar o efeito surpresa.
● Na sua reação defensiva precisa
de mobilizar toda a sua energia física e emocional por meio de movimentos
ofensivos direcionados para alvos específicos.
● O corpo humano tem áreas (ou
pontos vitais) particularmente sensíveis que ao serem golpeadas produzem dor
suficiente para travar por alguns instantes um atacante. Sem que seja
necessário o uso de uma força extraordinária, golpear com determinação os
olhos, a garganta (traqueia) ou a zona genital, vai produzir dor e
desconcentração suficiente no agressor para o imobilizar momentaneamente e permitir
que você tenha mais espaço de manobra para fugir.
● O Núcleo de Defesa Pessoal de Lisboa (NDPL) tem um programa que ajuda potenciais vítimas de violência doméstica a
desenvolverem competências de autodefesa. Este programa está acessível a todos,
inclusivamente a pessoas com dificuldades económicas. Entre em contacto com o NDPL via
telefone ou email.