10 de dezembro de 2014

O QUE FAZER SE PERDER A CARTEIRA?

Perder a carteira pode ser uma dor de cabeça. Saiba como agir de imediato para minimizar possíveis danos.



Documentos de identificação, cartões de crédito, de débito, de fidelização, entre outros documentos mais pessoais, como fotografias ou papéis onde possa ter escrito a sua morada ou até o número da conta bancária. Por regra, a carteira costuma acomodar todo o tipo de informação pessoal, por isso, quando a perde pode ficar mais vulnerável a roubos, invasões de privacidade ou até furto de identidade.

Caso lhe aconteça uma situação semelhante deverá agir de imediato para minimizar os danos. Já sabe que terá de passar pelo incómodo e despesa de pedir novos documentos pessoais, nomeadamente, o cartão do cidadão, a carta de condução ou documento do automóvel, se for o caso. No entanto, não deverá esquecer-se de contactar o banco, por forma a evitar ser alvo de fraudes. Saiba então o que deverá fazer em caso de perda da carteira.

POR ONDE COMEÇAR? 

Quem é que nunca pensou que tinha perdido a carteira, quando na realidade estava caída no chão do carro ou no bolso do casaco que tinha vestido no dia anterior? Antes de entrar em pânico e pensar que foi roubado ou perdeu a carteira, procure melhor.

Recrie mentalmente os seus passos nas horas anteriores, para tentar traçar o rasto da carteira. Se esteve a almoçar num restaurante ou foi às compras a uma loja, experimente telefonar-lhe e perguntar se não encontraram a sua carteira. Se nada disto resultar então será altura de tomar outras acções.


TRÊS PASSOS A SEGUIR SE PERDER A CARTEIRA 



1. Notificar o banco e cancelar cartões de crédito

O primeiro passo deverá ser notificar o seu banco e as empresas emissoras dos seus cartões de crédito, para que possam cancelar os cartões de débito e crédito e evitar cobranças indevidas. O incómodo de viver sem cartões durante alguns dias será sempre inferior à possibilidade de lhe ser retirado dinheiro da conta indevidamente.

Principalmente no que diz respeito aos cartões de crédito contacte imediatamente entidade emissora, a SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços (808 201 251) ou o próprio banco. Para facilitar a notificação, tenha à mão o número do seu cartão e da conta associada, bem como o nome da entidade emissora.

Depois de ter reportado a perda ao banco, deixa de ter responsabilidade sobre os movimentos feitos com o cartão. O que significa que se alguém levantar dinheiro da conta ou fizer compras, a entidade emissora do cartão é que fica responsabilizada pelos actos. Se o cartão de crédito tiver incluído um seguro de fraude, roubo ou extravio, este cobrirá os movimentos feitos, por norma, até 48 horas antes da comunicação. Se não tiver este seguro, todos os movimentos feitos antes da comunicação do roubo ou extravio são da sua responsabilidade.


2. Contactar as autoridades

O próximo passo é fazer uma participação às autoridades competentes (PSP ou GNR) e pedir uma prova da participação. Frequentemente as pessoas negligenciam este passo, uma vez que assumem que a carteira foi perdida e não roubada. No entanto, não deve descurar, porque a perda fica registada e no caso de alguém encontrar a carteira e utilizar os seus documentos ou cartões de crédito terá uma prova de que não foi você quem utilizou. 

A participação servirá de prova oficial do extravio dos documentos, nomeadamente, os cartões de débito ou crédito, caso o banco ou entidade emissora do requisitem em caso de activação do seguro do cartão.


3. Comunicar perda dos documentos

Se tiver perdido documentos pessoais, como o cartão de cidadão, documento único automóvel, carta de condução, cartão de pensionista ou cartão de beneficiário da ADSE, deverá comunicar a ocorrência aos serviços competentes para que estes os cancelem e pedir a renovação dos mesmos.

Não se esqueça que terá de pagar o custo de cada um dos documentos perdidos. No caso do cartão do cidadão, o custo normal é 15 euros. Se o pedido for urgente, o preço aumenta para 30 euros, e se for extremamente urgente passa para 35 euros. No que diz respeito à segunda via da carta de condução, a taxa a pagar é 30 euros, segundo as informações que estão disponíveis no site do IMTT.

Se tiver de pedir uma segunda via do documento único do automóvel (o documento que reúne as características do veículo, bem como os elementos referentes à sua propriedade), terá de pedir uma segunda via no balcão do IMTT, ou então através dos seus serviços online. O custo associado à emissão da segunda via deste documento é 30 euros.

Existe a possibilidade de tratar de tudo no Balcão Perdi a Carteira, da Loja do Cidadão, porém este serviço apenas está disponível na loja das Laranjeiras.


Fonte: Saldo Posi+ivo

Ver também: Como proceder se lhe roubarem a carteira, em Portugal ou no estrangeiro


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