30 de maio de 2020

Violência doméstica: o que fazer se for vítima

A lei protege os cidadãos de agressões que possam sofrer dentro de portas, às mãos de maridos, mulheres, parceiros, filhos ou outros próximos. Conheça os seus direitos, se for vítima de violência doméstica.


Muitos casos de violência doméstica ficam por reportar, por um natural medo da vítima de apresentar denúncia do crime e, ao mesmo tempo, de ver triplicar as agressões em casa, enquanto as autoridades não determinam o que fazer ao agressor.

A noção de violência doméstica aplica-se a diversos casos, e compreende géneros e idades diferentes. E define-se como a agressão, pontual ou contínua, do cônjuge ou do companheiro. As autoridades também a distinguem quando é exercida sobre menores (pelos pais) ou quando há maus-tratos a crianças (por outrem).

Na verdade, a violência doméstica ultrapassa a barreira das gerações. Pode também ser, e é, exercida sobre idosos, muitas vezes, parentes diretos do agressor. E têm aumentado as campanhas contra a violência no namoro, sob todas as formas: física, psicológica ou até por “perseguição” à distância (o namorado, ou a namorada, quer saber todos os passos do seu mais-que-tudo durante o dia e não para de lhe enviar mensagens, por exemplo).

Saiba que pode denunciar casos de violência destes se for testemunha. Se vir alguém dar uma chapada na via pública, ou ouvir ruídos de violência entre vizinhos, pode denunciá-los, já que a violência doméstica é considerada um crime público desde 2000.

E se for vítima? Veja os nossos conselhos para a sua defesa, saiba o que são casas de abrigo e conheça uma app de apoio.


Denúncia do crime

A vítima deve, antes de tudo, ganhar coragem e denunciar o crime. Em caso de emergência (agressão física, por exemplo), deve contactar imediatamente o 112, que entrará, por sua vez, em contacto com as entidades competentes (PSP ou GNR). Pode também deslocar-se a uma esquadra da PSP, a um posto da GNR ou aos Serviços do Ministério Público ou, ainda, recorrer ao sistema de queixa electrónica. Tem também, em caso de agressão, a opção de se deslocar a um hospital ou centro de saúde para observação, aplicando-se a isenção de taxas moderadoras.

Em casos de agressão mais grave, de violação ou que impliquem risco de vida, pode dirigir-se a uma delegação do Instituto de Medicina Legal, sem necessidade de intervenção prévia de qualquer autoridade judiciária ou órgão da polícia criminal. Aí, poderá submeter-se a um exame pericial, com eventual colheita de vestígios, e o relatório seguirá para o Ministério Público.


Estatuto de vítima

Nesta fase, a vítima ganhou um estatuto que lhe concede alguns direitos. E existem serviços ou organizações aonde pode dirigir-se para obter apoio ou aconselhamento jurídico. Mas é-lhe também garantido o direito à audição e apresentação de provas, já que, ao constituir-se assistente, passa a colaborar com o Ministério Público. E tem direito a proteção, em termos de segurança física e vida privada, para si, para a sua família ou para pessoas de situação equiparada.


Casas de abrigo

Se tiver de abandonar a sua casa, conta com uma rede de casas de abrigo em todo o País. A Associação Portuguesade Apoio à Vítima (APAV) - a que pode recorrer pelo número gratuito 116 006, das 9 às 21 horas - integra essa rede. E tem ainda acesso, pelo menos em teoria, a outros direitos, como emprego, habitação e apoio judiciário, atribuídos pela Segurança Social. O apoio financeiro, por exemplo, só é atribuído a quem tem rendimentos abaixo do salário mínimo nacional. O mesmo acontece com a nomeação de um advogado que represente a vítima.

A rede de casas de abrigo atravessa todo o País. Mas a grande maioria das vagas existentes está ocupada, salienta a APAV. Ali ficará a vítima - na sua maioria, serão mulheres, muitas vezes acompanhadas dos filhos, que são também recebidos se forem menores - até que o tribunal decida as medidas de proteção a aplicar.


Uma app de apoio

A Comissão para a Cidadania eIgualdade de Género desenvolveu uma app de apoio às vítimas de violência doméstica. A partir do telemóvel, pode ter acesso rápido a informação sobre os serviços de apoio disponíveis no seu concelho, de que forma pode fazer uma denúncia ou um pedido de informação e quais as entidades que podem dar aconselhamento jurídico ou psicológico nesta área. A aplicação está disponível na App Store e no Google Play.










App de apoio a vítimas de violência doméstica




As vítimas de violência doméstica já têm acesso a partir do telemóvel a informação sobre os serviços de apoio disponíveis no seu concelho, de que forma podem fazer uma denúncia ou um pedido de informação e quais as entidades que podem dar aconselhamento jurídico ou psicológico nesta área. Tendo em vista uma atuação célere em situações de risco, o Governo disponibiliza a App VD – APPoio Contra a Violência Doméstica, desenvolvida pela CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. Esta é uma aplicação para telemóveis que se encontra disponível na App Store e Google Play e que concentra toda a informação relativa aos serviços de apoio às vítimas de violência doméstica e de género.
Após descarregar a App VD, basta escolher um distrito e a resposta que procura, por categorias: Estruturas de Apoio à Vítima, Forças de Segurança, Câmaras Municipais, Intervenção com Agressores, Justiça, Proteção de Crianças e Jovens, Saúde ou Serviços locais de Segurança Social. Podem ser realizadas diretamente a partir desta aplicação chamadas telefónicas ou o envio de mensagens eletrónicas.
Este guia de recursos online constitui uma medida Simplex+ e tem por objetivo facilitar o acesso de qualquer cidadão e cidadã aos contactos das entidades que integram a rede nacional de apoio a vítimas de violência doméstica, mas também facilitar o trabalho de profissionais que acompanham e encaminham estes casos.