Um quinto dos jovens em idade escolar esteve envolvido
em casos de bullying, como vítima ou agressor. Alunos, pais, professores
e funcionários têm de se envolver num plano contínuo de prevenção.
Quando a intimidação é intencional e frequente sobre alguém que não
provoca, mas é mais vulnerável, física ou psicologicamente, fala-se de bullying. Dos insultos aos maus-tratos físicos, do isolamento ao recente ciberbullying, pelo uso do telemóvel e da Net: as formas saltaram os muros das escolas e dão nome à intimidação entre adultos, no trabalho ou pela Internet, por exemplo. Obullying deixou de ser visto como “dores do
crescimento”, normal entre miúdos, e ganhou a atenção dos psicólogos,
profissionais e sociedade.
Sinais de alerta
Identificar vítimas
Se o seu filho anda ansioso, deprimido e não tem vontade de ir às aulas, pode estar a ser intimidado pelos colegas. Fale com o professor. Esteja atento aos sinais:
medo ou recusa em ir à escola, náuseas ou vómitos antes de sair;
criança angustiada, nervosa ou deprimida;
baixa autoestima, choro e pesadelos frequentes;
roupa e livros estragados, "perda" de objectos e dinheiro e lesões injustificadas;
mudanças nos hábitos alimentares, como diminuição de apetite.
Vítimas, agressores e grupo: triângulo de poder calado
Uma educação superprotectora ou rígida está, muitas vezes, na base do perfil das vítimas. São jovens inseguros
e com dificuldade em fazer amigos, mas nem sempre passivos. Quando
contra-atacam ou tentam resistir à agressão, raramente conseguem melhor
do que provocar a escalada da violência. Já os agressores, ou quem intimida
os colegas, aprendem em casa que a força e a humilhação são formas de
lidar com os problemas e resistem mal à frustração. Geralmente, provêm
de famílias desestruturadas, com ambiente autoritário, e têm baixa
autoestima e fraca supervisão pelos pais. Também a violência na
televisão e nos jogos pode incentivar o comportamento. O grupo de pares ou testemunhas podem encorajar o agressor e colaborar nas ameaças. Outros protegem a vítima ou afastam-se sem se comprometer. As testemunhas, por vezes, adotam comportamentos agressivos, ao perceber que estes não são sancionados.
Prevenção
Guia para pais
Não encoraje vinganças, denuncie aos responsáveis e articule esforços com a escola. Ajude a desenvolver a autoestima da criança.
Incentive a explorar uma actividade de que goste: uma modalidade desportiva, por exemplo. Se for vítima, é melhor passar mais tempo com quem vive uma boa relação e fazer novos amigos fora do ambiente escolar.
Ensine ao seu filho como se proteger: dizer "não" ao agressor sem mostrar medo, ignorá-lo e evitar oportunidades de intimidação, como ficar sozinho nos corredores e balneários. Pode também inscreve-lo num programa de autodefesa anti-bullying que se adeqúe à sua idade.
O agressor, com comportamento antissocial,
também precisa de ajuda. Os pais não devem partir para a ameaça, mas dar
orientações e limites para controlar o comportamento e expressar a
insatisfação, sem magoar os outros. Encoraje-o a pedir desculpa ao
colega agredido, pessoalmente ou por escrito.
Em casa, aconselhe o seu filho a agir e denunciar os casos mais graves.
Participe ao máximo e mantenha o contacto próximo com os professores.
Escolas alerta
Maior supervisão pelos adultos, sinalização de espaços menos seguros e vigilância são acções a promover. As políticas de tolerância zero e castigo, seguidas por muitas
escolas, adiam o problema e podem provocar retaliações contra a vítima.
Na maioria dos casos, não há uma estratégia contínua de prevenção que
envolva alunos, professores, funcionários e pais. Actua-se só quando a
situação é denunciada ou mais evidente, perante marcas de agressão física, por exemplo. Acções de sensibilização Professores e funcionários devem estar atentos aos sinais e
acompanhar as relações. Mas o envolvimento dos alunos e pais, com
debates, campanhas ou até peças de teatro, é a melhor maneira de
redobrar a vigilância. Não culpabilizar
É a melhor abordagem num caso de bullying. O
professor pode falar com a vítima sobre as suas emoções, sem questionar
directamente quanto ao ocorrido, e conhecer os envolvidos.
Num segundo passo, pode chamar-se à conversa os envolvidos,
mesmo que apenas observadores, num pequeno grupo. É decisivo explicar o
problema e os sentimentos da vítima: pode ilustrar com um texto, imagem
ou filme. Mas não discuta os detalhes do incidente nem culpe o grupo.
Peça contributos em ideias para ajudar a vítima. Reforce que todos podem evitar estes casos.
Bullying: a lei como defesa
A lei permite combater a violência escolar. No trabalho, pode ser motivo de rescisão com justa causa. O bullying desrespeita os princípios do Estatuto do
Aluno e Ética Escolar, aplicável ao ensino básico e secundário. Um aluno
que presencie tais comportamentos deve comunicá-los a um professor ou
ao director de turma, que, se os considerar graves, participa ao director
da escola ou agrupamento de escolas. A conduta do aluno pode, em casos menos graves, justificar a
aplicação de uma medida correctiva: advertência, ordem de saída da sala
com actividades lectivas, realização de tarefas de integração escolar,
proibição de acesso a certos espaços escolares ou de utilização de
equipamentos, sem prejuízo das suas actividades lectivas, e mudança de
turma. Face a condutas mais graves, impõem-se medidas disciplinares sancionatórios. Prevê-se a repreensão por escrito, a suspensão até 3
dias ou entre 4 e 12 dias úteis, a transferência de escola e a expulsão.
A pena de suspensão até 3 dias pode ser aplicada pelo director, mas o
aluno é ouvido e apresenta a sua defesa. A suspensão entre 4 e 12 dias, a transferência de escola e a expulsão
são precedidas de processo disciplinar, instaurado pelo director. Este
nomeia, entre os professores, um instrutor, e comunica o facto ao
encarregado de educação, se o aluno for menor. Aplicável a estudantes com, no mínimo, 10 anos, a transferência de
escola para outra na mesma localidade ou na mais próxima com transporte
público ou escolar é ordenada pelo director regional de educação. A expulsão aplica-se a alunos maiores de idade e implica o afastamento da escola no ano lectivo em curso e nos dois seguintes. O estudante poderá ser obrigado a pagar as despesas dos danos que tenha provocado.
Bullying: crime a partir dos 16 anos A partir dos 16 anos, o agressor (bully) pode ser
acusado de vários crimes. Injúrias e difamação, puníveis com multa ou
pena de prisão até 3 ou 6 meses, respectivamente, obrigam o ofendido a
apresentar queixa e avançar com a acção em tribunal. Em casos de ameaça (multa ou prisão até 1 ano ou, nas situações mais
graves, 2 anos), dano (multa ou prisão até 3 anos), devassa da vida
privada (multa ou prisão até 1 ano, podendo atingir 2 anos se forem
utilizados meios informáticos) e ofensa à integridade física (multa ou
prisão até 3 anos ou entre 2 e 10 anos nos casos mais graves), basta
apresentar queixa à polícia. Nos homicídios (prisão entre 3 a 25 anos), coação (prisão até 3 ou 5
anos, nos casos mais graves, ou multa) ou ofensas à integridade física
grave, o processo-crime decorre desde que as autoridades tenham
conhecimento da ocorrência, haja ou não queixa. Violação de correspondência ou de telecomunicações, gravações e
fotografias ilícitas, furto ou roubo, sequestro, rapto, coação sexual ou
violação são outros crimes possíveis neste contexto. Os menores entre 12 e 16 anos, considerados inimputáveis, ficam
sujeitos a medidas tutelares educativas, como realizar tarefas a favor
da comunidade, acatar regras de conduta e outras obrigações ou
frequentar programas formativos. O acompanhamento educativo, outra das
medidas da lei, está previsto através de um programa elaborado pelos
serviços de reinserção social e aprovado pelo tribunal, para períodos de
3 meses a 2 anos, bem como o internamento em centro educativo, que dura
entre 6 meses e 2 anos. O regime pode ser aberto, semiaberto ou
fechado. Nos crimes com pena máxima superior a 8 anos, pode prolongar-se
até 3 anos. As regras para o cyberbullying são idênticas. Não há
criminalização específica para a sua prática. Podem ser praticados
alguns dos crimes referidos (injúrias, difamação, ameaça, coação,
devassa da vida privada, devassa por meio informático...) ou outros, de
natureza puramente informática. Provar pode ser mais complicado. O bullying escolar pode ser travado com a actuação
disciplinar do estabelecimento ou com uma queixa às autoridades, se for
considerado crime. É preciso que professores e directores tomem
conhecimento da situação. Caso contrário, os agressores continuarão a
actuar impunemente. O sofrimento provocado por situações de bullying pode ser compensado através de indemnizações. Depoimento ou declarações de peritos, como médicos ou psicólogos, são boas opções para provar os danos. Artigos Relacionados: -BULLYING: PRIMEIROS SINAIS QUE PROVAM QUE O SEU FILHO É VÍTIMA -CONSIDERAÇÕES SOBRE BULLYING -STOP BULLYING -PROTEGER OS NOSSOS FILHOS
Programa Dynamic Anti-Bullying
Princípios de Autodefesa e Segurança para Crianças
Dirigido para os mais novos, este programa nasce da procura de muitos pais preocupados com a segurança dos seus filhos no ambiente escolar e social. – Se pensa que o seu filho se pode defender só com palavras, lembre-se do que aconteceu consigo… Ele merece ter a oportunidade de saber o que fazer em situações em que as palavras já não o conseguem defender…