O Estado português lançou uma app que permite guardar alguns
documentos de identificação e mostrá-los às autoridades quando solicitado. De
acordo com o novo Código da Estrada, estes podem ser sempre substituídos pela
aplicação móvel.
A id.gov.pt é uma aplicação para smartphone, onde pode
guardar e consultar alguns dos seus documentos de identificação, como o cartão
do cidadão, a carta de condução e o cartão da ADSE.
Concluído todo o processo de instalação, configuração e
autenticação, os cartões passam a estar disponíveis na app, que armazena não só
a imagem dos documentos, mas também os dados pessoais associados a cada cartão
(a morada, por exemplo). É como se andasse sempre com um leitor de cartões à
mão.
Caso não seja possível verificar os dados no local em tempo
real, o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos
à autoridade indicada pelo agente ou enviar o documento extraído da aplicação
por via eletrónica.
A app substitui os documentos físicos?
De acordo com o Código da Estrada, o condutor deve ser
portador de diversos documentos, tais como documento de identificação pessoal
(cartão de cidadão, por exemplo) ou carta de condução. Contudo, segundo as
alterações legislativas mais recentes, os documentos mencionados podem ser
substituídos pela aplicação móvel.
Lembre-se, contudo, que a internet pode falhar, a app pode
estar em baixo e até pode ficar sem bateria no smartphone. Portanto, poderá ser
prudente levar consigo os originais dos documentos ou então as respetivas
cópias certificadas (cópias dos documentos originais que, depois de
certificadas por entidades com poderes para o efeito, como os notários,
advogados, solicitadores ou conservatórias, podem ser utilizadas como se de
originais se tratasse).
Como adicionar os documentos à app
Se até agora guardava fotografias dos seus documentos sem
qualquer regra de segurança e quer passar a guardá-las na aplicação, ficando
com acesso aos dados gravados no chip, a app pode ter alguma utilidade para si.
Saiba como a instalar.
• Procure por id.gov.pt e instale a app. Depois, é-lhe pedido
que defina um código de acesso, composto por quatro dígitos. Segue-se a
confirmação desse código.
• A fase seguinte é a seleção dos cartões que pretende
carregar. Pode fazê-lo individualmente ou selecionar simultaneamente todos os
cartões disponíveis. À presente data, ainda só é possível carregar aqueles que
referimos anteriormente: cartão de cidadão, carta de condução e cartão da ADSE.
• Depois, será informado sobre a necessidade de utilizar os
seus dados pessoais. A passagem à fase seguinte dependerá de conceder
autorização para essa utilização.
• É-lhe então solicitada a chave móvel digital, composta pelo
número de telemóvel e pelo PIN associado. Lembre-se de que aquela forma de
autenticação tanto está disponível para cidadãos nacionais, que não se
encontrem interditos ou inabilitados, como para os cidadãos estrangeiros que
sejam residentes em Portugal. Pode ser pedida presencialmente, nos serviços do
Instituto dos Registos e Notariado, ou num qualquer Espaço Cidadão (mediante
agendamento), mas também online. Os estrangeiros só podem pedi-la nos Espaços
Cidadão. Vai precisar de ter à mão o seu cartão de cidadão, o leitor de cartões
e o código PIN de autenticação. Também existe a possibilidade de pedir através
do Portal das Finanças.
Concluído o processo, os cartões passarão a estar
disponíveis na app.
Roubo, violência doméstica, burla ou danos contra a natureza
são algumas das queixas que pode apresentar no portal, sem ter de ir a uma
esquadra da PSP ou posto da GNR. Para as emergências, deve continuar a ligar o
112.
O Sistema Queixa Eletrónica é um serviço público, online,
para facilitar a apresentação de queixas e denúncias às autoridades. Basta
aceder ao portal e selecionar o tipo de crime que quer denunciar. A queixa ou
denúncia é enviada para as entidades competentes, como a Guarda Nacional
Republicana ou a Polícia de Segurança Pública.
Crimes que pode denunciar online
Ao entrar no portal , encontra os tipos de queixa que pode
fazer. Ofensa à integridade física simples, violência doméstica, maus-tratos,
furto, roubo, dano, danos contra a natureza ou poluição são exemplos.
Se for um crime de natureza pública (como violência
doméstica, por exemplo) qualquer pessoa o pode denunciar. Nesse caso, é
necessário que o denunciante faça um relato sobre os factos (o quê, quem,
quando, onde, entre outros dados).
Quando o crime tem natureza semipública (por exemplo, ofensa
à integridade física simples) é necessária a apresentação de queixa por quem
tem legitimidade para o fazer (por norma, trata-se do ofendido). Neste caso,
pode apresentar queixa no prazo de seis meses desde a ocorrência dos factos.
Para facilitar a apresentação da denúncia (crimes públicos)
ou de queixa (crimes semipúblicos), o Portal do Sistema Queixa Eletrónica dá
alguma informação para distinguir cada um destes crimes.
Identificação do denunciante é obrigatória
Escolhido o tipo de crime, deve iniciar o registo. Para que
a denúncia ou queixa seja aceite e enviada para as entidades competentes, tem
de preencher informações como a data e hora da ocorrência, a identificação do
queixoso, o local onde o crime ocorreu, a descrição da queixa ou a
identificação possível dos suspeitos.
Para os crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa
Eletrónica, o cidadão deve contactar as autoridades policiais ou o Ministério
Público.
112 para situações de emergência
O sistema tem a vantagem de poder comunicar um crime sem
sair de casa, mas não se destina a responder a situações de emergência ou
situações que impliquem uma resposta imediata das autoridades policiais, quando
o crime está a ser cometido. Nesses casos, convém contactar de imediato o 112 –
número nacional de emergência/número europeu de socorro –, o 117 – número de
emergência para alerta de incêndios – ou o 144 – linha de apoio de emergência
social.
A internet e as redes sociais
são terreno fértil para esquemas fraudulentos. Com cada vez mais pessoas a
recorrer a sites e apps de encontros para fugir à solidão imposta pelo
confinamento, é preciso estar alerta para evitar dissabores.
Sem poderem sair de casa para
conviver e conhecer novas pessoas, muitos internautas viraram-se para as redes
sociais e para as apps ou sites de encontros para encontrar uma cara-metade.
Mas conhecer pessoas através de um ecrã não está isento de riscos. Há cada vez
mais criminosos que procuram estas plataformas com o objetivo de burlar
utilizadores mais vulneráveis e que, através de perfis falsos, tentam
estabelecer um vínculo emocional com as suas vítimas para lhes pedir dinheiro
assim que conquistam a sua confiança.
Que esquemas estão por trás destes crimes online?
Embora não existam números da criminalidade praticada na internet em Portugal, uma vez que as estatísticas da Justiça portuguesa aglomeram os crimes de acordo com o seu tipo legal e não pelo contexto em que ocorrem, têm vindo a ser reportados, com cada vez maior frequência, por exemplo, casos de extorsão sob ameaça de divulgação de imagens íntimas na internet - sextorsion ou revenge porn. Quem o diz é o Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República, que, em declarações à DECO PROTESTE, explica que estas situações resultam frequentemente “de ruturas de relações interpessoais”.
“Noutros casos, estão em causa
imagens produzidas e originariamente partilhadas pelas próprias vítimas - esta
situação é sobretudo frequente quanto a crianças e adolescentes (...). Por outro
lado, tem recentemente vindo a ganhar dimensão as queixas de burlas associadas
a relacionamentos pessoais online. Têm vindo a ser noticiadas diversas
situações em que vítimas, geralmente do sexo feminino, se queixam de terem sido
abordadas, online, por homens que não conheciam - o exemplo mais frequente é o
de supostos militares americanos no Médio Oriente. Normalmente, o contacto
inicial é feito através de redes sociais, evoluindo para um relacionamento mais
próximo, via e-mail ou WhatsApp”, acrescenta o Gabinete de Cibercrime da
Procuradoria-Geral da República.
Esta sedução, explica ainda o
Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República, acaba por culminar
com pedidos para que as vítimas entreguem quantias em dinheiro a “amigos”
destes criminosos, que usam como argumento problemas de saúde ou a vontade de
comprar passagens aéreas para visitar pessoalmente as vítimas em Portugal.
“Invariavelmente, as vítimas
acabam por efetivamente fazer transferências de quantias para bancos
estrangeiros, por vezes na ordem das dezenas de milhares de euros. Estes pedidos
vão sendo crescentes, até ao ponto em que as vítimas acabam por estranhar e
fazem queixa. Nessa altura, em regra, os ‘amigos’ das vítimas desaparecem da
internet, e não é mais possível contactá-los, vindo a verificar-se que os dados
da sua identificação, e eventuais fotografias, eram falsos”, conclui a
Procuradoria-Geral da República.
“Não consigo especificar o número
de situações relacionadas com burlas que têm proveniência em serviços, sites ou
apps de encontros online, mas posso referir que ao longo dos anos 2019 e 2020 a
Linha Internet Segura recebeu um total de 30 contactos no que diz respeito a
burlas online, e algumas destas tinham essa proveniência (...). Mas a
cibercriminalidade subiu com a pandemia. Se em 2019, ao longo de todo o ano,
recebemos cerca de 100 pedidos de apoio para a linha, no ano de 2020 recebemos
quase 600 pedidos de apoio na Linha Internet Segura”, afirma.
Segundo Ricardo Estrela, os
burlões que se movem em apps de encontros e redes sociais utilizam esquemas
habilidosos e criam perfis falsos convincentes para atrair as vítimas: “Depois
de obterem a confiança da vítima, solicitam sempre alguma quantia em dinheiro,
e aqui os pretextos podem ser vários. Os mais comuns são o pedido de ajuda
médica a uma familiar próximo ou ajuda na regularização da documentação para
viajarem para Portugal."
“Também já aconteceu casos em que
o burlão falsifica documentos simulando a compra de habitação em Portugal,
solicitando empréstimos sucessivos à vítima para a celebração desta suposta
compra. Em termos genéricos, o objetivo do burlão é sempre obter o máximo de
informação sobre a vítima, com essa informação criar uma narrativa de forma a
captar o seu interesse, ganhar a confiança da vítima e depois pedir quantias em
dinheiro”, conclui o gestor da Linha Internet Segura da APAV.
Que cuidados ter para namorar
online
Embora os esquemas fraudulentos
na internet sejam cada vez mais criativos, há elementos em comum,
independentemente da vítima e da plataforma ou site utilizado. Estes são os
cuidados que deve ter se recorrer a apps ou sites de encontros online:
● use apenas sites de dating fidedignos e reconhecidos, mas esteja alerta
porque o cibercriminoso também os usa;
● faça perguntas e não acredite
em histórias destinadas a manter o interesse;
●desconfie sempre de situações
em que o interlocutor, rapidamente, comece a declarar um interesse
desproporcionado (tenha presente que estes são bastante experientes,
conseguindo dissimular um interesse genuíno) ou a pedir uma forma de
comunicação direta, fora destas plataformas;
●deve ficar alerta se existirem
várias desculpas para evitar um encontro presencial;
● tenha cuidado com o que
partilha, de forma pública, nas redes sociais. Estes cibercriminosos podem usar
essa informação para simular interesses comuns consigo;
● não partilhe dados pessoais
como a morada ou o número de telemóvel;
● não acredite em tudo à
primeira. Pesquise os perfis e as fotografias em várias fontes de informação,
como o motor de pesquisa de imagens TinEye ou o Google, que também permite
pesquisar por imagens. Desconfie de perfis com apenas uma ou duas fotografias,
que tenham fotografias com baixa resolução, apenas da silhueta ou com
enquadramentos que não revelam a face;
● faça uma pesquisa no Google
usando alguns parágrafos das mensagens que lhe são enviadas pelo seu
interlocutor via chat ou e-mail. Assim, conseguirá perceber se lhe foi enviada
alguma mensagem que já tenha sido identificada como burla;
● verifique erros ortográficos
que indiciem que a língua em que a pessoa está a comunicar não é a sua língua
nativa. Se a pessoa apenas comunicar por escrito e evitar chamadas de voz, deve
ficar alerta;
● se conheceu o seu interlocutor
através de uma app ou plataforma de encontros online, fique alerta se este lhe
fizer vários pedidos para que passem a comunicar noutras plataformas de chat
como Facebook Messenger, WhatsApp, Telegram, SMS, Yahoo Messenger ou Skype;
● guarde como meio de prova todos
os registos das comunicações feitas com o seu interlocutor. A Polícia
Judiciária recomenda que tire screenshots. Em dispositivos Android, basta
carregar simultaneamente nos botões de reduzir o volume e de ligar. No iPhone,
deve carregar nos botões home e de ligar ao mesmo tempo (nas gerações mais
recentes, que não têm botão home, use os botões de ligar e aumentar o volume em
simultâneo);
● reporte o perfil do seu
interlocutor à plataforma de encontros online onde o conheceu se desconfiar que
está a ser burlado. Assim, estas plataformas conseguem mais facilmente
identificar os perfis falsos e bloqueá-los;
● se tiver facultado dados
bancários ao burlão, contacte o banco onde a conta está domiciliada logo que
possível. Dessa forma, o seu banco poderá cancelar os acessos e bloquear a
conta, evitando danos futuros.
Se for enganado, deve apresentar
queixa-crime
Se alguma vez cair na teia destes
criminosos em plataformas de dating ou nas redes sociais, deve apresentar queixa. A burla, em qualquer das suas
vertentes — simples e qualificada — , é provavelmente o tipo de crime mais
frequente no âmbito destes esquemas online,
mas podem estar em causa outros tipos de crime, como furto, extorsão, ofensa à
integridade física (quando acaba por haver contacto pessoal) ou devassa da vida
privada, entre outros.
A primeira coisa que deve fazer é
entrar em contacto com uma autoridade policial. As queixas-crime podem ser
apresentadas em qualquer autoridade policial, como PSP, GNR, Polícia Judiciária
ou junto dos serviços do Ministério Público. Estas entidades têm o dever de
receber as queixas que lhes sejam apresentadas. Se a competência para
investigar os factos não for do órgão ao qual apresentou a queixa, a mesma será
reencaminhada para a entidade competente.
Além disso, quando apresentar a
queixa, ser-lhe-ão pedidos todos os elementos que possam ajudar na
investigação, tais como: dia, hora, local, circunstâncias em que o crime terá
sido cometido, identificação do suspeito, se for conhecida, e eventual
indicação de testemunhas.
A apresentação de queixa é
maioritariamente gratuita — com exceção das queixas de crimes particulares,
para as quais é necessário pagar a taxa de justiça (não é o caso da burla
simples, nem da qualificada) — e não requer a constituição de advogado (embora
o interessado possa decidir constituir). Depois de apresentar a queixa,
receberá um certificado do registo da denúncia que deverá conter todos os
elementos essenciais sobre a mesma. Se este documento não lhe for entregue,
deve exigi-lo.
Como apresentar queixa através
da internet
Pode ainda apresentar
queixa-crime através da internet. As queixas
eletrónicas podem ser apresentadas através do Sistema Queixa Eletrónica. Para isso, deve escolher o tipo de crime que pretende
denunciar e, se não souber, o site apresenta uma breve descrição dos factos que
podem configurar cada tipo de crime para que saiba enquadrar o comportamento de
que foi alvo.
Depois, ser-lhe-ão pedidos vários
dados, nomeadamente a janela temporal em que os factos terão ocorrido, a
descrição da queixa, a identidade do suspeito, se for conhecida, entre outros.
Mas atenção: a queixa eletrónica só é admissível em determinados tipos de
crime, entre os quais a burla, a extorsão e o furto, deixando de fora, por
exemplo, a devassa da vida privada.
A Polícia Judiciária já permite,
contudo, apresentar queixa onlineno seu
próprio site. Para isso, deve entrar na página desse órgão policial,
autenticar-se com o cartão de cidadão e os respetivos códigos, e preencher o
formulário da queixa.
Se não quiser proceder à queixa
por via eletrónica, quer na plataforma acima mencionada, quer no site da
Polícia Judiciária, ou se o tipo de crime não couber nas competências da
respetiva plataforma eletrónica, deve sempre contactar a autoridade policial
mais próxima, a Polícia Judiciária ou os serviços do Ministério Público.
Dossiê técnico - António Alves,
Magda Canas e Pedro Mendes