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27 de maio de 2021

Manual Anti-Bullying: identificar e prevenir

Quando a intimidação é intencional e frequente sobre alguém que não provoca, mas é mais vulnerável, física ou psicologicamente, fala-se de bullying. Dos insultos aos maus-tratos físicos, do isolamento ao recente ciberbullying, pelo uso do telemóvel e da Net: as formas saltaram os muros das escolas e dão nome à intimidação entre adultos, no trabalho ou pela Internet, por exemplo.

O bullying deixou de ser visto como "dores do crescimento", normal entre miúdos, e ganhou a atenção dos psicólogos, profissionais e sociedade. A prevenção contínua é essencial e deve envolver alunos, pais, professores e funcionários das escolas.




Sinais de alerta − Identificar vítimas

Se o seu filho anda ansioso, deprimido e não tem vontade de ir às aulas, pode estar a ser intimidado pelos colegas. Fale com o professor.


Esteja atento aos sinais:

 ● medo ou recusa em ir à escola, náuseas ou vómitos antes de sair;

● criança angustiada, nervosa ou deprimida;

● baixa autoestima, choro e pesadelos frequentes;

● roupa e livros estragados, “perda” de objetos e dinheiro e lesões injustificadas;

● mudanças nos hábitos alimentares, como diminuição de apetite. 


Vítimas, agressores e grupo: triângulo de poder calado

Uma educação superprotetora ou rígida está, muitas vezes, na base do perfil das vítimas. São jovens inseguros e com dificuldade em fazer amigos, mas nem sempre passivos. Quando contra-atacam ou tentam resistir à agressão, raramente conseguem melhor do que provocar a escalada da violência.

Já os agressores, ou quem intimida os colegas, aprendem em casa que a força e a humilhação são formas de lidar com os problemas e resistem mal à frustração. Geralmente, provêm de famílias desestruturadas, com ambiente autoritário, e têm baixa autoestima e fraca supervisão pelos pais. Também a violência na televisão e nos jogos pode incentivar o comportamento.

O grupo de pares ou testemunhas podem encorajar o agressor e colaborar nas ameaças. Outros protegem a vítima ou afastam-se sem se comprometer. As testemunhas, por vezes, adotam comportamentos agressivos, ao perceber que estes não são sancionados.


Prevenção − Guia para pais

● Não encoraje vinganças, denuncie aos responsáveis e articule esforços com a escola. Ajude a desenvolver a autoestima da criança.

● Incentive a criança a explorar uma atividade de que goste: uma modalidade desportiva, por exemplo. Se for vítima, é melhor passar mais tempo com quem vive uma boa relação e fazer novos amigos fora do ambiente escolar.

● Ensine ao seu filho como se proteger: dizer "não" ao agressor sem mostrar medo, ignorá-lo e evitar oportunidades de intimidação, como ficar sozinho nos corredores e balneários.

● O agressor, com comportamento antissocial, também precisa de ajuda. Os pais não devem partir para a ameaça, mas dar orientações e limites para controlar o comportamento e expressar a insatisfação, sem magoar os outros. Encoraje-o a pedir desculpa ao colega agredido, pessoalmente ou por escrito.

● Em casa, aconselhe o seu filho a agir e denunciar os casos mais graves.

● Participe ao máximo e mantenha o contacto próximo com os professores.


Cyberbullying: conselhos de segurança para os jovens

● Antes de publicar alguma informação, convém ter a certeza de que não é pessoal ou demasiado vulnerável.

● Devem ser ativadas todas as opções de segurança e privacidade disponíveis no programa que está a usar.

● Não aceite pedidos de amizade de pessoas desconhecidas.

● Nas salas de chat, é preferível usar um nome que não o identifique diretamente.

● Se for vítima, ou perceber que alguém foi vítima de algum comentário impróprio, deve denunciar de imediato a situação no próprio website. Tratando-se de uma rede social, convém bloquear o autor desse comentário.


O que fazer se for vítima de cyberbullying

Não deve reagir ou responder a quem a humilhou. Assim poderá estar a contribuir para uma escalada de violência. Mas deve guardar todas as provas (e-mails, comentários em redes sociais, por exemplo). Ainda assim, se o cyberbullying continuar, a vítima deve informar de imediato o caso junto de um adulto (os pais ou familiares próximos, por exemplo). Se, mesmo assim, as agressões online continuarem, a vítima deve fazer uma denúncia às autoridades policiais (PSP, GNR ou PJ) ou ao Ministério Público.


Ações de combate ao bullying nas escolas

Maior supervisão pelos adultos, sinalização de espaços menos seguros e vigilância são ações a promover.

As políticas de tolerância zero e castigo, seguidas por muitas escolas, adiam o problema e podem provocar retaliações contra a vítima. Na maioria dos casos, não há uma estratégia contínua de prevenção que envolva alunos, professores, funcionários e pais. Atua-se só quando a situação é denunciada ou mais evidente, perante marcas de agressão física, por exemplo.

Professores e funcionários devem estar atentos aos sinais e acompanhar as relações. Mas o envolvimento dos alunos e pais, com debates, campanhas ou até peças de teatro, é a melhor maneira de redobrar a vigilância.

Não culpabilizar é a melhor abordagem num caso de bullying. O professor pode falar com a vítima sobre as suas emoções, sem questionar diretamente quanto ao ocorrido, e conhecer os envolvidos.

Num segundo passo, pode chamar-se à conversa os envolvidos, mesmo que apenas observadores, num pequeno grupo. É decisivo explicar o problema e os sentimentos da vítima: pode ilustrar com um texto, imagem ou filme. Mas não discuta os detalhes do incidente nem culpe o grupo.

Peça contributos em ideias para ajudar a vítima. Reforce que todos podem evitar estes casos.



Bullying: lei como defesa

A lei permite combater a violência escolar. No trabalho, pode ser motivo de rescisão com justa causa.

O bullying desrespeita os princípios do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aplicável ao ensino básico e secundário. Alguém que presencie comportamentos que indiciem o desrespeito pela integridade física e psicológica de professores, pessoal não docente ou alunos, deve comunicá-los a um professor ou ao diretor de turma.

A conduta do aluno pode, em casos menos graves, justificar a aplicação de uma medida corretiva: advertência, ordem de saída da sala com atividades letivas, proibição de acesso a certos espaços escolares ou de utilização de equipamentos, sem prejuízo das suas atividades letivas, mudança de turma e realização de tarefas de integração escolar. O Estatuto do Aluno e Ética Escolar refere que estas tarefas e atividades de integração podem ser realizadas tanto na escola, como na comunidade, mediante acompanhamento dos responsáveis e supervisão da escola. É o regulamento interno da escola que define o tipo de tarefas a executar pelo aluno.

Face a condutas mais graves, impõem-se medidas disciplinares sancionatórias. Prevê-se a repreensão por escrito, a suspensão até 3 dias ou entre 4 e 12 dias úteis, a transferência de escola e a expulsão. A pena de suspensão até 3 dias pode ser aplicada pelo diretor, mas o aluno é ouvido e apresenta a sua defesa. No caso de a infração ter sido praticada na sala de aula, a competência é do respetivo professor. Esta suspensão só pode ser aplicada com a devida fundamentação.

A suspensão entre 4 e 12 dias, a transferência de escola e a expulsão são precedidas de processo disciplinar, instaurado pelo diretor. Este nomeia, entre os professores, um instrutor, e comunica o facto ao encarregado de educação, se o aluno for menor.

Aplicável a estudantes com, no mínimo, 10 anos, a transferência de escola para outra na mesma localidade ou na mais próxima com transporte público ou escolar é ordenada pelo diretor regional de educação.

A expulsão aplica-se a alunos maiores de idade e implica o afastamento da escola no ano letivo em curso e nos dois seguintes. Só pode ser aplicável quando, de modo notório, não haja outra medida ou forma de responsabilização.

O estudante poderá ser obrigado a pagar as despesas dos danos que tenha provocado.



Bullying: crime a partir dos 16 anos

A partir dos 16 anos, o agressor (bully) pode ser acusado de vários crimes. Injúrias e difamação, puníveis com multa ou pena de prisão até 3 ou 6 meses (ou multa até 120 ou 240 dias), respetivamente, obrigam o ofendido a apresentar queixa e avançar com a ação em tribunal.

Em casos de ameaça (multa de 120 a 240 dias ou prisão até 1 ano ou, nas situações mais graves, 2 anos), dano (multa ou prisão até 3 anos), devassa da vida privada (multa de 240 dias ou prisão até 1 ano, podendo atingir 2 anos se forem utilizados meios informáticos) e ofensa à integridade física (multa ou prisão até 3 anos), basta apresentar queixa à polícia.

Nos homicídios (prisão entre 1 a 25 anos), coação (prisão até 3 ou 5 anos, nos casos mais graves, ou multa) ou ofensas à integridade física grave (pena de prisão de 2 a 10 anos), o processo-crime decorre desde que as autoridades tenham conhecimento da ocorrência, haja ou não queixa.

Violação de correspondência ou de telecomunicações, gravações e fotografias ilícitas, furto ou roubo, sequestro, rapto, coação sexual ou violação são outros crimes possíveis neste contexto.

Os menores entre 12 e 16 anos, considerados inimputáveis, ficam sujeitos a medidas tutelares educativas, como realizar tarefas a favor da comunidade, acatar regras de conduta e outras obrigações ou frequentar programas formativos. O acompanhamento educativo, outra das medidas da lei, está previsto através de um programa elaborado pelos serviços de reinserção social e aprovado pelo tribunal, para períodos de 3 meses a 2 anos, bem como o internamento em centro educativo, que dura entre 6 meses e 2 anos. O regime pode ser aberto, semiaberto ou fechado. Nos crimes com pena máxima superior a 8 anos, pode prolongar-se até 3 anos.

As regras para o cyberbullying são idênticas. Não há criminalização específica para a sua prática. Podem ser praticados alguns dos crimes referidos (injúrias, difamação, ameaça, coação, devassa da vida privada, devassa por meio informático...) ou outros, de natureza puramente informática. Provar pode ser mais complicado.

O bullying escolar pode ser travado com a atuação disciplinar do estabelecimento ou com uma queixa às autoridades, se for considerado crime. É preciso que professores e diretores tomem conhecimento da situação. Caso contrário, os agressores continuarão a atuar impunemente. O sofrimento provocado por situações de bullying pode ser compensado através de indemnizações.

Depoimento ou declarações de peritos, como médicos ou psicólogos, são boas opções para provar os danos.









24 de junho de 2019

COMO AJUDAR O SEU FILHO EM SITUAÇÕES DE BULLYING?


É muito importante que os pais abordem este tema com os seus filhos. Mas, antes disso, é essencial compreender o que é, não desvalorizando quando a criança verbaliza mal-estar na relação com os outros.


O bullying é um comportamento caracterizado por agressões com intenção, verbais ou físicas, e com caráter repetitivo. Pode ser uma ameaça, intimidação, humilhação ou maus-tratos, com desequilíbrio evidente de poder (através da força física ou do conhecimento de alguma vulnerabilidade, informação ou característica física ou psicológica do outro) e que pode ocorrer em qualquer contexto social (nas escolas, universidades, famílias ou locais de trabalho). Pode, também, incluir espalhar boatos, gozar, provocar e excluir alguém do grupo propositadamente.

É muito importante que os pais abordem este tema com os seus filhos. Mas, antes disso, é essencial compreender o que é, não desvalorizando quando a criança verbaliza mal-estar na relação com os outros.

Os pais podem falar com os filhos sobre o bullying para que estes compreendam mais facilmente o que é aceitável numa relação com os pares e aquilo que é inadmissível. Esta partilha pode garantir a possibilidade da procura de ajuda de modo mais eficaz.

Nas crianças, ser vítima de bullying influencia intensamente o desenvolvimento emocional. A curto prazo são manifestações frequentes: o sentimento de isolamento, o decréscimo do rendimento escolar, a dificuldade de integração ou a rejeição escolar, a tristeza acentuada e a irritabilidade. Medo, ansiedade, dificuldade na concentração e atenção na sala de aula, alterações de humor, dores físicas frequentes (dores de cabeça e barriga), choro fácil e pesadelos podem ser alguns dos sinais a que deve estar atento. No entanto, estas manifestações nem sempre significam situações de bullying.


COMO COMPREENDER SE A CRIANÇA É ALVO DE BULLYING?



Discussões e conflitos episódicos não traduzem uma situação de bullying. O autor deste tipo de atos tem a intenção de ferir, repetir e ter espetadores. Se o alvo supera a intenção deste comportamento, reagindo ou ignorando (outra forma de reação), desmotiva o agressor.

O alvo é, habitualmente, a criança com baixa autoestima e tendencialmente retraída, traduzindo alguém com maior dificuldade em reagir. Esta criança terá menos competências para procurar apoio e, assim, colocar fim à violência exercida sobre ela.

A criança que exerce bullying sobre o seu colega é, muitas vezes, uma criança que não aprendeu a lidar com emoções como a raiva através do diálogo. Para ela não existe empatia sendo que a manifestação do sofrimento do colega não é suficiente para parar a agressão e, muitas vezes, é sentida satisfação com o acontecimento.

O espetador, que testemunha a ocorrência e não evita a continuidade da agressão, pode fazê-lo por receio de ser igualmente vítima de ataques ou por dificuldade na tomada de decisão e, assim, não tomar iniciativa de interrupção.
O diálogo é a ferramenta mais eficaz para percecionar sinais de que algo pode estar a perturbar o seu filho, como ser vítima de bullying. Deve sempre encorajá-lo a falar e ensinar-lhe algumas estratégias para que se mantenha seguro e tranquilo. Eis algumas delas:

● Saliente que está disponível para escutar as dificuldades do seu filho na escola;

● Incentive-o a ignorar o agressor e a contar a um adulto responsável da escola o sucedido;

● Reforce a importância de evitar os confrontos  pessoais com o agressor;

● Ensine-o a procurar estar acompanhado por outras crianças, tentando não estar sozinho.

Se sentir que, apesar das tentativas para ajudar o seu filho, este continua a ter dificuldade em lidar com a situação, é fundamental na maior brevidade possível, encontrar apoio especializado para reforçar a autoestima e autoconfiança da criança, permitindo-lhe encontrar estratégias para ultrapassar o bullying.

Uma dessas estratégias pode passar por inscrever o seu filho num programa de aulas de autodefesa anti-bullying. A aprendizagem de habilidades defensivas é um caminho direto para o aumento da autoconfiança. 





Sandra Helena - Psicóloga e psicoterapeuta





Programa Dynamic Anti-Bullying 

 Princípios de Autodefesa e Segurança para Crianças


O programa Dynamic Anti-Bullying do Núcleo de Defesa Pessoal de Lisboa, tem aulas todos os sábados à tarde. O nosso programa tem ajudado diversas crianças a recuperar a autoestima e a autoconfiança. Fazemos um trabalho sério e responsável para que as crianças vítimas de bullying adquiram competências e estratégias para enfrentarem o bullying.