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27 de maio de 2021

Manual Anti-Bullying: identificar e prevenir

Quando a intimidação é intencional e frequente sobre alguém que não provoca, mas é mais vulnerável, física ou psicologicamente, fala-se de bullying. Dos insultos aos maus-tratos físicos, do isolamento ao recente ciberbullying, pelo uso do telemóvel e da Net: as formas saltaram os muros das escolas e dão nome à intimidação entre adultos, no trabalho ou pela Internet, por exemplo.

O bullying deixou de ser visto como "dores do crescimento", normal entre miúdos, e ganhou a atenção dos psicólogos, profissionais e sociedade. A prevenção contínua é essencial e deve envolver alunos, pais, professores e funcionários das escolas.




Sinais de alerta − Identificar vítimas

Se o seu filho anda ansioso, deprimido e não tem vontade de ir às aulas, pode estar a ser intimidado pelos colegas. Fale com o professor.


Esteja atento aos sinais:

 ● medo ou recusa em ir à escola, náuseas ou vómitos antes de sair;

● criança angustiada, nervosa ou deprimida;

● baixa autoestima, choro e pesadelos frequentes;

● roupa e livros estragados, “perda” de objetos e dinheiro e lesões injustificadas;

● mudanças nos hábitos alimentares, como diminuição de apetite. 


Vítimas, agressores e grupo: triângulo de poder calado

Uma educação superprotetora ou rígida está, muitas vezes, na base do perfil das vítimas. São jovens inseguros e com dificuldade em fazer amigos, mas nem sempre passivos. Quando contra-atacam ou tentam resistir à agressão, raramente conseguem melhor do que provocar a escalada da violência.

Já os agressores, ou quem intimida os colegas, aprendem em casa que a força e a humilhação são formas de lidar com os problemas e resistem mal à frustração. Geralmente, provêm de famílias desestruturadas, com ambiente autoritário, e têm baixa autoestima e fraca supervisão pelos pais. Também a violência na televisão e nos jogos pode incentivar o comportamento.

O grupo de pares ou testemunhas podem encorajar o agressor e colaborar nas ameaças. Outros protegem a vítima ou afastam-se sem se comprometer. As testemunhas, por vezes, adotam comportamentos agressivos, ao perceber que estes não são sancionados.


Prevenção − Guia para pais

● Não encoraje vinganças, denuncie aos responsáveis e articule esforços com a escola. Ajude a desenvolver a autoestima da criança.

● Incentive a criança a explorar uma atividade de que goste: uma modalidade desportiva, por exemplo. Se for vítima, é melhor passar mais tempo com quem vive uma boa relação e fazer novos amigos fora do ambiente escolar.

● Ensine ao seu filho como se proteger: dizer "não" ao agressor sem mostrar medo, ignorá-lo e evitar oportunidades de intimidação, como ficar sozinho nos corredores e balneários.

● O agressor, com comportamento antissocial, também precisa de ajuda. Os pais não devem partir para a ameaça, mas dar orientações e limites para controlar o comportamento e expressar a insatisfação, sem magoar os outros. Encoraje-o a pedir desculpa ao colega agredido, pessoalmente ou por escrito.

● Em casa, aconselhe o seu filho a agir e denunciar os casos mais graves.

● Participe ao máximo e mantenha o contacto próximo com os professores.


Cyberbullying: conselhos de segurança para os jovens

● Antes de publicar alguma informação, convém ter a certeza de que não é pessoal ou demasiado vulnerável.

● Devem ser ativadas todas as opções de segurança e privacidade disponíveis no programa que está a usar.

● Não aceite pedidos de amizade de pessoas desconhecidas.

● Nas salas de chat, é preferível usar um nome que não o identifique diretamente.

● Se for vítima, ou perceber que alguém foi vítima de algum comentário impróprio, deve denunciar de imediato a situação no próprio website. Tratando-se de uma rede social, convém bloquear o autor desse comentário.


O que fazer se for vítima de cyberbullying

Não deve reagir ou responder a quem a humilhou. Assim poderá estar a contribuir para uma escalada de violência. Mas deve guardar todas as provas (e-mails, comentários em redes sociais, por exemplo). Ainda assim, se o cyberbullying continuar, a vítima deve informar de imediato o caso junto de um adulto (os pais ou familiares próximos, por exemplo). Se, mesmo assim, as agressões online continuarem, a vítima deve fazer uma denúncia às autoridades policiais (PSP, GNR ou PJ) ou ao Ministério Público.


Ações de combate ao bullying nas escolas

Maior supervisão pelos adultos, sinalização de espaços menos seguros e vigilância são ações a promover.

As políticas de tolerância zero e castigo, seguidas por muitas escolas, adiam o problema e podem provocar retaliações contra a vítima. Na maioria dos casos, não há uma estratégia contínua de prevenção que envolva alunos, professores, funcionários e pais. Atua-se só quando a situação é denunciada ou mais evidente, perante marcas de agressão física, por exemplo.

Professores e funcionários devem estar atentos aos sinais e acompanhar as relações. Mas o envolvimento dos alunos e pais, com debates, campanhas ou até peças de teatro, é a melhor maneira de redobrar a vigilância.

Não culpabilizar é a melhor abordagem num caso de bullying. O professor pode falar com a vítima sobre as suas emoções, sem questionar diretamente quanto ao ocorrido, e conhecer os envolvidos.

Num segundo passo, pode chamar-se à conversa os envolvidos, mesmo que apenas observadores, num pequeno grupo. É decisivo explicar o problema e os sentimentos da vítima: pode ilustrar com um texto, imagem ou filme. Mas não discuta os detalhes do incidente nem culpe o grupo.

Peça contributos em ideias para ajudar a vítima. Reforce que todos podem evitar estes casos.



Bullying: lei como defesa

A lei permite combater a violência escolar. No trabalho, pode ser motivo de rescisão com justa causa.

O bullying desrespeita os princípios do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aplicável ao ensino básico e secundário. Alguém que presencie comportamentos que indiciem o desrespeito pela integridade física e psicológica de professores, pessoal não docente ou alunos, deve comunicá-los a um professor ou ao diretor de turma.

A conduta do aluno pode, em casos menos graves, justificar a aplicação de uma medida corretiva: advertência, ordem de saída da sala com atividades letivas, proibição de acesso a certos espaços escolares ou de utilização de equipamentos, sem prejuízo das suas atividades letivas, mudança de turma e realização de tarefas de integração escolar. O Estatuto do Aluno e Ética Escolar refere que estas tarefas e atividades de integração podem ser realizadas tanto na escola, como na comunidade, mediante acompanhamento dos responsáveis e supervisão da escola. É o regulamento interno da escola que define o tipo de tarefas a executar pelo aluno.

Face a condutas mais graves, impõem-se medidas disciplinares sancionatórias. Prevê-se a repreensão por escrito, a suspensão até 3 dias ou entre 4 e 12 dias úteis, a transferência de escola e a expulsão. A pena de suspensão até 3 dias pode ser aplicada pelo diretor, mas o aluno é ouvido e apresenta a sua defesa. No caso de a infração ter sido praticada na sala de aula, a competência é do respetivo professor. Esta suspensão só pode ser aplicada com a devida fundamentação.

A suspensão entre 4 e 12 dias, a transferência de escola e a expulsão são precedidas de processo disciplinar, instaurado pelo diretor. Este nomeia, entre os professores, um instrutor, e comunica o facto ao encarregado de educação, se o aluno for menor.

Aplicável a estudantes com, no mínimo, 10 anos, a transferência de escola para outra na mesma localidade ou na mais próxima com transporte público ou escolar é ordenada pelo diretor regional de educação.

A expulsão aplica-se a alunos maiores de idade e implica o afastamento da escola no ano letivo em curso e nos dois seguintes. Só pode ser aplicável quando, de modo notório, não haja outra medida ou forma de responsabilização.

O estudante poderá ser obrigado a pagar as despesas dos danos que tenha provocado.



Bullying: crime a partir dos 16 anos

A partir dos 16 anos, o agressor (bully) pode ser acusado de vários crimes. Injúrias e difamação, puníveis com multa ou pena de prisão até 3 ou 6 meses (ou multa até 120 ou 240 dias), respetivamente, obrigam o ofendido a apresentar queixa e avançar com a ação em tribunal.

Em casos de ameaça (multa de 120 a 240 dias ou prisão até 1 ano ou, nas situações mais graves, 2 anos), dano (multa ou prisão até 3 anos), devassa da vida privada (multa de 240 dias ou prisão até 1 ano, podendo atingir 2 anos se forem utilizados meios informáticos) e ofensa à integridade física (multa ou prisão até 3 anos), basta apresentar queixa à polícia.

Nos homicídios (prisão entre 1 a 25 anos), coação (prisão até 3 ou 5 anos, nos casos mais graves, ou multa) ou ofensas à integridade física grave (pena de prisão de 2 a 10 anos), o processo-crime decorre desde que as autoridades tenham conhecimento da ocorrência, haja ou não queixa.

Violação de correspondência ou de telecomunicações, gravações e fotografias ilícitas, furto ou roubo, sequestro, rapto, coação sexual ou violação são outros crimes possíveis neste contexto.

Os menores entre 12 e 16 anos, considerados inimputáveis, ficam sujeitos a medidas tutelares educativas, como realizar tarefas a favor da comunidade, acatar regras de conduta e outras obrigações ou frequentar programas formativos. O acompanhamento educativo, outra das medidas da lei, está previsto através de um programa elaborado pelos serviços de reinserção social e aprovado pelo tribunal, para períodos de 3 meses a 2 anos, bem como o internamento em centro educativo, que dura entre 6 meses e 2 anos. O regime pode ser aberto, semiaberto ou fechado. Nos crimes com pena máxima superior a 8 anos, pode prolongar-se até 3 anos.

As regras para o cyberbullying são idênticas. Não há criminalização específica para a sua prática. Podem ser praticados alguns dos crimes referidos (injúrias, difamação, ameaça, coação, devassa da vida privada, devassa por meio informático...) ou outros, de natureza puramente informática. Provar pode ser mais complicado.

O bullying escolar pode ser travado com a atuação disciplinar do estabelecimento ou com uma queixa às autoridades, se for considerado crime. É preciso que professores e diretores tomem conhecimento da situação. Caso contrário, os agressores continuarão a atuar impunemente. O sofrimento provocado por situações de bullying pode ser compensado através de indemnizações.

Depoimento ou declarações de peritos, como médicos ou psicólogos, são boas opções para provar os danos.









28 de outubro de 2018

Bullying: quando o seu filho é o agressor


Malcomportadas e desafiadoras praticam bullying. Crianças e adolescentes reservados e educados, com boas notas e integrados, podem ser agressores. Os sinais são discretos, mas um olhar atento pode detetá-los. E aceitar e levar o problema a sério é essencial para o resolver.


Normalmente, começa com um telefonema, da professora ou diretora de turma, que pede para os pais irem a uma reunião na escola. E na reunião chega a notícia que nenhum pai ou mãe gostaria de ouvir e na qual, frequentemente, não acredita: estão ali porque a criança anda a praticar bullying, que é como quem diz, a ser violenta física ou psicologicamente, de forma intencional e repetida, a um ou mais colegas. Pode ser a bater, a ofender, a gozar, a ostracizar.

Os pais têm mais facilidade em aceitar que um filho é vítima do que agressor. Luís Fernandes, psicólogo educacional da Sementes de Vida – Associação de Apoio à Vítima e coautor do livro Cyberbullying, Um Guia para Pais e Educadores, percebe a incredulidade de muitos pais. “Há casos em que, quando conhecemos os pais, percebemos perfeitamente de onde vem o comportamento agressivo dos filhos: os traços de violência estão nos pais e os miúdos absorveramnos. Mas nem sempre é assim. Há casos em que nitidamente a educação que foi dada àquele miúdo não o devia predispor a ter esse tipo de comportamento.”

E, nesses casos, os pais recusamse muitas vezes a acreditar que o filho que é bom aluno, bemcomportado no ambiente de casa, que foi educado com princípios e ao qual dedicam tanto tempo e afeto – possa fazer isso. “Ele nunca faria isso”, dizem quase sempre. Só que faz. E a resposta está num comportamento que, não sendo exclusivo dos adolescentes, fazse sentir muito nestas idades: o síndroma da matilha.



Na adolescência, as relações com os amigos têm um peso muito grande, e, independentemente da educação em casa e da relação com os pais, nesta fase, é muito importante para eles sentiremse integrados num grupo. Se o líder do grupo que querem integrar os desafia a incomodar outros mais fracos, muitas vezes eles alinham”, explica o psicólogo.

Tiago Andrade, estudante no ensino superior, hoje com 21 anos, não teme admitir que entre os 10 e os 13 anos tinha este tipo de comportamento. E, ao contrário de muita gente que olhando para trás terá tendência a chamarlhes coisas sem importância de miúdos”, não teme chamar as coisas pelos nomes: “Praticava bullying com alguns colegas de turma, sim. Nunca houve agressões físicas, mas havia agressões psicológicas a colegas que não faziam parte do grupo e eram mais frágeis ou estavam em situação de vulnerabilidade.”

Hoje, olhando para trás, não consegue perceber o que o levava a ter esse comportamento que, de resto, se lembra que encarava como normal. “Acho que sentia que era superior a eles, mas agora que penso nisso, estava só a ser inferior, porque precisava de os atacar para me sentir assim.” À distância, olha para as suas próprias atitudes com desdém e arrependese. Não ganhei nada com o que fiz e sei que causei muito sofrimento a algumas pessoas.

Gostava de mudar isso e ter dado um melhor exemplo às pessoas à minha volta, que eram obviamente influenciadas para também fazer bullying.” Como os ataques não envolviam violência física e Tiago era uma criança bemcomportada tudo isto passou na altura sem ser detetado por ninguém. Parei de ter este tipo de comportamento pelos 13 anos sem que pais, professores e funcionários tenham dado conta de alguma coisa.”

Há muitos sintomas, amplamente divulgados, de que uma criança pode estar a ser vítima de bullying – tristeza, isolamento, descida de notas, falta de vontade de ir para a escola. Já os sinais de que pode ser um agressor são menos evidentes. Ainda assim, Inês Freire de Andrade, vicepresidente e formadora da Associação NoBully Portugal, que leva a cabo programas de sensibilização e prevenção nas escolas, conta que há sinais aos quais os pais podem estar atentos, uma vez que são indicativos de uma probabilidade maior de os filhos estarem a ter este tipo de comportamentos.

A agressividade generalizada, seja física, verbal ou relacional, com outros jovens ou com os adultos, da mesma forma que identificar esta tendência no círculo de amigos dos filhos também pode ser preditivo desse comportamento. “Existe também a tendência dos bullies não seguirem as regras formais ou sociais. Se os pais perceberem que o filho tem dinheiro ou pertences novos que não conseguem explicar de onde vêm, têm de considerar que podem têlos roubado a colegas, que também é uma forma de bullying, explica a responsável.

Estes são os sinais mais evidentes, mas há outros mais subtis. Como o bullying é um fenómeno social que surge de um desequilíbrio de “poder” – seja ele por diferenças físicas, de capacidade intelectual ou popularidade, “se os jovens mostrarem uma preocupação fora do normal acerca da sua reputação, estatuto social ou popularidade, poderão também estar a praticar bullying de forma a obter tudo isto”. Por fim, como o bullying envolve sempre a ausência de empatia pelas vítimas, a falta de empatia generalizada para com os outros pode ser sintomática de que a criança está ou pode vir a estar envolvida nesta prática.

É fácil apontar o dedo aos bullies e criticálos pelo comportamento errado que têm. Menos fácil, mas necessário, é desafiar preconceitos simplistas e uma visão a preto e branco do fenómeno. Uma das conclusões a que muitos estudos e observações empíricas já chegaram é que, frequentemente, vítima e agressor são a mesma pessoa, com o conceito de vítimaagressora a ser cada vez mais usado neste campo de estudo. A vítima agressora é alguém que, como forma de compensação pelos maustratos que sofre, procura outra vítima mais frágil para cometer também ela agressões.

“Há muitos miúdos vítimas de bullying que se tornam agressores no âmbito do cyberbullying. Não têm competências interpessoais para confortar presencialmente o agressor, mas conseguem facilmente transformase em ciberagressores porque são inteligentes, têm competências a nível tecnológico e podem esconderse atrás de um ecrã”, explica Luís Fernandes.



E o cyberbullying é uma terra de ninguém. Porque se no contexto de bullying há adultos, seja na escola, em casa ou na rua, que supervisionam, de forma formal ou informal, e que podem detetar a situação, intervir e dar o alerta, no caso do cyberbullying não. Não há ninguém que supervisione o que está a acontecer online em tempo real, até porque, como alerta o psicólogo Luís Fernandes, “miúdos são nativos digitais e os pais emigrantes digitais”. Ou seja, os mais pequenos têm frequentemente mais competências tecnológicas do que os pais.

Se os bullies são tendencialmente crianças com baixa ou alta autoestima não se sabe bem: os estudos não são consensuais. Alguns apontam para o facto de a agressão ser um reflexo de insegurança e de autoestima baixa, outros apontam para miúdos que se acham a última cocacola no deserto e tão acima dos outros que têm o direito de fazer o que lhes apetece.

Mas seja qual for a autoperceção, a motivação passa quase sempre pela autoafirmação. Por isso, Tiago Andrade não quer terminar a conversa sem deixar um conselho aos jovens bullies: “A necessidade de fazer bullying passa por querer um estatuto de superioridade dentro do grupo, mas esse estatuto é conseguido pelo medo e não pelo mérito. Há outras maneiras, positivas, de liderar grupos. Por exemplo, ajudando os outros, em vez de os prejudicar.”


BULLIES MUITO À FRENTE

Quer no bulliyng quer no cyberbullying, há esquemas cada vez mais elaborados. Muitos miúdos arranjam quem “suje as mãos por eles”: o cabecilha do esquema de bullying é autor moral, mas não executa.



Luís Fernandes, psicólogo educacional da Sementes de Vida – Associação de Apoio à Vítima e coautor do livro Cyberbullying, Um Guia para Pais e Educadores, confessa que só os anos de experiência que já leva a lidar com agressores lhe permite entrar na cabeça deles. “Os esquemas são cada vez mais refinados, temos de conseguir pensar como eles, caso contrário, andamos sempre a correr atrás do prejuízo: quando estamos habilitados a lidar com as coisas de uma forma, já eles estão muito mais à frente nas estratégias.”

E deixa um caso: “Tive um miúdo que instigava outros a molestarem física e psicologicamente a vítima e ficava apenas a ver. Fazia mais: quando via que um auxiliar na escola detetava a situação, saía do papel de observador e ia acalmar os ânimos. Nos relatórios ficava mencionado como o miúdo que fora essencial na resolução do conflito, quando, na realidade, tinha sido ele a instigalo. Quando o psicólogo lhe perguntou como escolhia os miúdos que agredia respondeu: Conhece o quadro de honra? Parece a ementa.”


Texto de Sofia Teixeira 





17 de setembro de 2016

OS PERIGOS DO SEXTORTION

A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a organização espanhola Pantallas Amigas assinaram, no dia 14 de setembro, no Comando-Geral da GNR (Quartel do Carmo – Lisboa), um protocolo de cooperação que visa desenvolver esforços no sentido de proteger os menores dos riscos associados ao uso inadequado das tecnologias da comunicação, especialmente da internet.

Com esta iniciativa, a GNR e a Pantallas Amigas unem esforços com o objectivo de promover o uso seguro e saudável das novas tecnologias, potenciando uma "cidadania digital" forte, especialmente junto de crianças e adolescentes, através de um espólio de animações multimédia que abordam temas como o furto de identidade, a exploração infantil, o cyberbullying, o sextortion, entre outros, que incitam a prática de simples cuidados a ter para evitar que sejam alvos destas actividades criminosas na internet.



Como vídeo inaugural desta parceria, foi abordada de um modo pedagógico a problemática do sextortion, termo que se refere à exposição e partilha de conteúdos da vida privada para extorsão de dinheiro ou favores sexuais da vítima, através das redes sociais.


3 de abril de 2015

(IN)SEGURANÇA NA REDE

As crianças começam a aceder a sites e conteúdos digitais cada vez mais cedo, muitas das vezes sem acompanhamento familiar. Saiba como proteger os seus filhos das ameaças da internet. 




A internet é uma ferramenta indispensável mas não isenta de perigos. Muitas são as histórias relatadas sobre a ameaça que o acesso à internet constitui para as crianças e jovens. Desfechos pouco felizes aumentam a precupação de todos, sobretudo dos pais, em relação à segurança dos mais novos neste mundo virtual de comunicação. A ingenuidade infantil e a curiosidade, característica nestas idades, tornam as crianças um alvo fácil para pessoas mal intencionadas que possam estar online. Dar a conhecer os riscos, dominar as técnicas e acompanhar a utilização são algumas das estratégias que contribuem para a convivência divertida e segura com a internet.

Perigos reais


De acordo com o relatório final de um programa piloto financiado pela Comissão Europeia, no âmbito do Plano de Ação Para a Utilização Segura da Internet, os perigos associados ao uso da internet por crianças e jovens são bem reais e podem ser agrupados em três categorias. A primeira engloba conteúdos impróprios, legais ou ilegais (pornografia, violência, ódio, racismo e outros ideais extremistas) que, para além de serem prejudiciais a um desenvolvimento harmonioso, podem ofender os padrões e valores segundo os quais pretende educar os seus filhos.


A segunda refere-se a contactos potenciais por parte de pessoas mal intencionadas, que usam o e-mail, salas de chat, instant messaging, fóruns, grupos de discussão, jogos online e telemóveis para terem acesso fácil a crianças e jovens. Por último, surgem as práticas comerciais e publicitárias não-éticas que, não distinguindo a informação da publicidade, podem enganar os mais novos, promover a recolha de informações que violam a sua privacidade e atraí-los a fazerem compras não autorizadas.

Os favoritos


Hi5, Blogger, YouTube e MSN eram os sites que, em 2011, figuravam no top dos mais visitados em Portugal. Hoje, Twitter, ASK FM e Facebook dominam. No Facebook e no Twitter, muito na linha do velhinho hi5, comunidade social fundada em 2004 por Ramu Yalamanchi, os utilizadores registados podem criar um perfil e colocar fotografias, músicas e vídeos. O site MSN, por exemplo, disponibilizava até há pouco o Messenger, um programa de mensagens instantâneas que permite que um usuário da internet se relacione com outro em tempo real, tenha uma lista de amigos e veja quando estes entram e saem da rede.

O YouTube permite a divulgação de vídeos e o Blogger, a criação de páginas pessoais na internet. Embora a maioria dos sites tenha política de privacidade (recusando informações pessoais, impedindo o acesso direto ao e-mail ou a divulgação de imagens com teor violento ou sexual), a verdade é que é algo muito difícil de controlar e fácil de manipular.

Proibir ou partilhar?


A educação requer regras e o uso da Internet não deve ser excepção. Colocar o computador numa zona comum da casa e definir os momentos em que cada um pode estar online e quais as actividades apropriadas são algumas estratégias a adoptar. Prefira uma abordagem positiva, evitando a proibição extrema, que junto dos mais jovens tende a surtir o efeito inverso. Na opinião de Tito de Morais, fundador do projecto MiudosSegurosNa.Net, a solução pode passar «por transformar a utilização da internet numa experiência partilhada a nível familiar e desenvolver, em grupo, um conjunto de regras que só devem ser quebradas por mútuo acordo. Pode até transformá-las num contrato familiar a assinar por cada membro».

Pais online


Se não está familiarizada com a internet aprenda com a ajuda aos seus filhos. Criar um endereço e-mail, procurar vídeos, músicas ou outros temas online são tarefas simples que permitem dominar as principais ferramentas e, simultaneamente, partilhar a experiência com os seus filhos, que assumem assim o papel de pequenos professores.

Peça-lhes para ver os sites que mais gostam de visitar e «procure algumas páginas que lhes podem interessar e estimule-os a fazerem o mesmo consigo», sugere Tito de Morais, enumerando ainda outras hipóteses que podem aproximá-la do seu filho neste âmbito. «Aderir aos mesmos sites, ver vídeos ou até jogar online em conjunto».

Novas tecnologias


Em resposta às preocupações com a segurança dos mais novos, surgiram softwares específicos para monitorização do computador que impedem o acesso a determinados sites, regulam a duração de uso da internet e permitem que os pais tenham acesso aos sites visitados pelo filho. Apesar de ser útil este tipo de ferramenta não deve substituir o acompanhamento parental. Isto porque não é apenas em casa que o seu filho irá usar a internet. Computadores portáteis ou até telemóveis tornam o acesso cada vez mais fácil.

«Essa é uma das realidades com a qual temos de aprender a conviver. A nível tecnológico ainda não há muitas ferramentas disponíveis, pelo que as abordagens parentais e educacionais assumem maior importância», comenta Tito de Morais. Seja qual for a sua estratégia, recorde-se que as regras devem acompanhar o crescimento dos seus filhos, para que se tornem autónomos e façam uma utilização segura e responsável da internet. Só assim estarão protegidos.



Texto: Ana Lia Pereira e Manuela Vasconcelos com Tito de Morais (fundador do projecto MiudosSegurosNa.Net)