30 de novembro de 2022

Sabe como identificar uma burla? − Do “negócio exclusivo” ao “presente gratuito”


As fraudes cibernéticas fazem cada vez mais parte de uma sociedade que utiliza a internet no quotidiano, seja por motivos profissionais ou pessoais. Numa altura como a Black Friday, os burlões estão ainda mais atentos às constantes movimentações das pessoas que procuram no mundo virtual as melhores oportunidades de negócio. Mas sabe como identificar uma burla?

Um estudo recente da Visa intitulado ‘Fraudulese: A linguagem da fraude’ clarifica, através das várias burlas detetadas, que os cibercriminosos conseguem encontrar vulnerabilidades mesmo entre os maiores conhecedores e consumidores de tecnologia.

De acordo com os dados recolhidos, metade da população está confiante de que consegue reconhecer uma ação fraudulenta, mas é provável que cerca de 73% não consiga identificar os principais sinais de suspeita nas comunicações digitais.

“Entender a linguagem fraudulenta é cada vez mais essencial neste mundo crescentemente digital… Educação acerca da linguagem geralmente utilizada nas burlas é uma parte integral da nossa proteção ao cliente, e sublinhar as expressões mais comuns ajuda a prevenir o crime globalmente”, afirma Paul Fabara, Chief Risk Officer da Visa.

O estudo descobriu que as mensagens fraudulentas mais aliciantes se focam no entusiasmo do consumidor, e apregoam expressões como ‘ganhar’, ‘negócios exclusivos’ ou ‘presente grátis’.. “Sublinhando as estratégias de comunicação, palavras e frases utilizadas pelos burlões, esperamos que as pessoas consigam detetar mais facilmente a linguagem fraudulenta atual, e em última análise, isto ajuda-as a protegerem-se,” afirmou Marton Petyko, do Instituto Aston para a Linguística Forense, que conduziu a investigação no Reino Unido.

A Visa informa que bloqueou, no último ano e proativamente, antes dessas transações impactarem os clientes, 7,2 mil milhões de dólares em tentativas de pagamento fraudulento, em cerca de 122 milhões de transações.

Para se proteger, a Visa recomenda que o consumidor deve tirar mais uns segundos antes de clicar em qualquer ligação, desta forma tem tempo para perceber a forma como os burlões usam a linguagem. Para além disso recomendam que recorra a práticas simples, mas efetivas, como manter a sua informação pessoal privada, ativar os alertas de compras, ou ligar para o número do seu cartão de crédito ou débito se não tem a certeza se a comunicação que está prestes a fazer é válida.


Fontes: Executive Digest 



21 de outubro de 2022

Como proceder se a pensão de alimentos não for paga?


A queixa pode ser apresentada assim que passarem dez dias após a falha de pagamento. Se o progenitor que paga a pensão deixar de o fazer, cabe ao outro reclamar os pagamentos em tribunal. No entanto, terá de provar que existe a obrigação de pagamento, por exemplo, através de acordo escrito ou sentença. Além disso, é preciso demonstrar que o pagamento não está a ser cumprido.

A queixa pode ser apresentada assim que passarem dez dias dez dias sobre a data em que o pagamento da pensão deveria ter sido efetuado.

O pedido de retoma do pagamento deve abranger as pensões de alimentos futuras, e não só as que estão por pagar.

Sempre que possível, o queixoso deve identificar a entidade patronal do faltoso, para que o tribunal possa ordenar a dedução da pensão no respetivo salário.

Se não for possível, o tribunal averigua a existência de alguma fonte de rendimento do faltoso junto da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações (para funcionários públicos).

Não se esqueça de que, se o progenitor estiver em condições de pagar a pensão de alimentos a que está obrigado e não o fizer durante dois meses seguidos, pode ser condenado ao pagamento de uma multa.


30 de setembro de 2022

O que fazer em caso de roubo da matrícula do carro

O furto da matrícula do seu automóvel pode trazer-lhe uma série de consequências desagradáveis e dispendiosas. Saiba o que fazer se esta situação ocorrer consigo. 

Era um banal domingo de compras no hipermercado. Uma hora depois, com todos os produtos ensacados, A.S. chegou ao carro para arrumar as compras. Os gestos, mecânicos, próprios de quem tem um hábito, ficariam suspensos com uma surpresa: chegada ao carro, ao abrir o porta-bagagens, reparou que o carro não tinha matrícula…. Reagiu, por reflexo, e foi espreitar à frente: constatou que também ali tinham retirado a matrícula.

Era tudo muito inusitado, mas A.S. teve logo o ímpeto de se dirigir aos seguranças do centro comercial para confirmar se aquela zona do parque de estacionamento teria câmaras de vigilância. E ainda teve o discernimento de reunir toda a informação necessária para fazer uma queixa: o número do lugar do estacionamento onde o carro se encontrava e o piso correspondente, além de ter pedido a identificação do segurança com o qual falou, que podia, mais tarde, servir de testemunha.

Deslocou-se de imediato à esquadra da PSP mais próxima, para apresentar queixa. No dia seguinte, tratou de comprar novas matrículas, reunindo todos os recibos. Ficaram por 31,98 euros, incluindo a colocação.

Tendo arrumado a questão da queixa, tentou então saber junto da seguradora se o seguro cobriria o valor das matrículas. A sua apólice, de facto, contemplava uma ocorrência deste género, e sem qualquer agravamento. Para isso, bastaria enviar a queixa que A.S. tinha apresentado à PSP. A vítima tinha seguro contra danos próprios.

Quase um mês depois, ainda não havia novidades quanto à queixa-crime. Se as imagens do sistema de videovigilância do centro comercial tivessem servido para identificar o autor do furto, seria uma exceção, já que, na maior parte dos casos, este é um crime sem castigo. No caso de a matrícula ser furtada na rua, ou numa garagem sem circuito interno de imagens ou sem uma câmara instalada por perto para identificar o autor, este fica impune, a não ser que haja testemunhas.

Portagens por onde nunca passou − Este tipo de crime tem um objetivo simples: em grande parte dos casos, o autor usará a matrícula noutro carro, que pode ou não ser igual ao veículo original, para passar portagens ou abastecer a viatura de combustível, fugindo sem pagar. Mas o problema, para lá do prejuízo de concessionárias e gasolineiras, também pode ser do proprietário da matrícula. As contas podem aparecer-lhe em casa, por ser o titular do certificado de matrícula.

Se não tiver Via Verde, e caso não se tenha apercebido de que a matrícula está a ser usada por outra viatura, poderá receber uma carta insólita, e bastante desagradável, da Autoridade Tributária, a fazer-lhe uma cobrança coerciva por uma viagem que nunca fez. A situação pode complicar-se ao ponto de lhe ser cobrada uma coima que equivale a sete vezes e meia o valor em dívida, com um mínimo de 25 e um máximo de 100 euros. A este valor, acresce o correspondente às custas do processo.

No limite, caso não pague, tratando-se de uma dívida fiscal, poderá ter salário, rendimentos, bens ou mesmo o reembolso do IRS penhorados. Se não tiver Via Verde, pode registar-se na área de cliente dos CTT, que envia notificações relativas a portagens a pagamento para o e-mail associado ao registo. Pode ainda recorrer a Portal dePagamento de Portagens, mas, neste caso, as portagens só passam a constar, pelo menos, 15 dias depois.

No caso de A.S., ainda nenhuma surpresa aconteceu. Mas é bom gerir expectativas e estar atento, numa situação destas. O cenário poderá complicar-se ainda mais, se o tipo de crimes praticados por quem lhe levou a matrícula entrar em patamares mais sinistros. A placa pode, por exemplo, ser usada num carro da mesma cor e do mesmo modelo, que sirva para um assalto, ou pode haver uma situação de atropelamento e fuga.

Neste panorama mais complexo, a vítima do furto da matrícula poderá, de novo, deparar-se com um processo criminal, que implica o pagamento de honorários a advogado e custas, já para não mencionar as eventuais deslocações, para provar a sua inocência.

O QUE DEVE FAZER?

1. Apresente queixa − Logo que se aperceba da falta da matrícula, dirija-se à PSP ou à GNR e apresente queixa. Não se desloque até lá no seu automóvel, pois é ilegal circular sem matrícula. Explique em detalhe a hora, o local e todos os factos que considere relevantes.

2. Atenção às portagens − Se não tem Via Verde, e se alguém passar uma portagem com a sua matrícula e não pagar, mesmo num carro diferente, poderá ter a má surpresa de uma cobrança coerciva pela Autoridade Tributária. Será ainda aplicada uma coima que equivale a 7,5 vezes o valor em dívida (entre 25 e 100 euros).

3. E se tiver Via Verde? − Contacte o apoio ao cliente, uma vez que as passagens estão associadas à matrícula, e não à viatura que efetuou a passagem. Peça o registo fotográfico de todas as passagens com aquela matrícula. Se detetar alguma passagem indevida, junte-a à queixa que fez na polícia. E solicite a anulação das cobranças.

4. E se alguém abastecer sem pagar? − Outro cenário possível: que alguém abasteça de combustível um carro com a sua matrícula e fuja sem pagar. Como a maioria dos postos de abastecimento tem sistemas de videovigilância, as imagens captadas fazem prova de quem foi o verdadeiro autor do crime.

5. Contacte a seguradora − Se o seu carro tiver o seguro de danos próprios, estará garantido o pagamento de despesas resultantes de desaparecimento, destruição ou deterioração, devido a furto, roubo ou furto de uso, consumado ou tentado. Esta cobertura poderá abranger, entre outros, o roubo de peças, aparelhos e matrículas.

Qual a importância da queixa? − É frequente o arquivamento dos casos, por falta de provas. Mesmo assim, apresentar queixa é fundamental. O furto de matrículas pode, como vimos, ser associado a movimentos em portagens ou abastecimento de combustível seguido de fuga.

Mas podemos pensar em casos mais complexos – por exemplo, o uso da matrícula num roubo ou numa situação de atropelamento e fuga, com uma viatura do mesmo modelo e da mesma cor do automóvel da vítima. Neste cenário mais complexo, a vítima pode até enfrentar um processo criminal, o que poderá implicar encargos com um advogado, custas judiciais e eventuais deslocações necessárias para provar a sua inocência.

Por todas estas razões, é fundamental apresentar queixa. Mais do que encontrar um culpado, visa proteger o proprietário de crimes cometidos em seu nome, por quem roubou as chapas.

E se o autor for descoberto? − Caso o autor venha a ser acusado, a vítima tem o direito a pedir uma indemnização pelos danos que lhe foram causados. Para isso, apresente todas as provas relativas aos danos e prejuízos: é imperativo, por exemplo, mostrar a fatura relativa ao pagamento das novas chapas de matrícula, das despesas com a deslocação aquando da apresentação de queixa, das idas a tribunal, das custas processuais e, se for o caso, de advogado. Convém lembrar ainda dos custos com o reboque da viatura, já que não pode circular sem chapas de matrícula.

Mais medidas para prevenir − Deve ir também, claro, tratar de uma nova matrícula para o carro. Mas isso só é possível se apresentar o documento único automóvel, para provar a propriedade do carro. No entanto, importa dizer que o atual modelo de matrícula, embora deva obedecer a requisitos formais (a sequência de letras e algarismos que a compõem, por exemplo), ainda pode ser duplicado, o que é ilegal. Por isso, nada impede que as chapas sejam duplicadas sem o consentimento ou conhecimento do proprietário, e colocadas numa outra viatura como se fossem legítimas. Ou seja, não é impossível falsificá-las. Porém, esta situação não é muito comum, tendo em conta que é fácil furtar uma matrícula.

A facilidade de acesso e remoção de chapas de matrícula, com a agravante de a maioria das viaturas se encontrar na via pública, é preocupante. Defendemos, deste modo, a adoção de medidas que impeçam que as chapas sejam retiradas das viaturas sem grandes obstáculos. As matrículas estão presas, no máximo, com quatro pins, relativamente simples de subtrair. Medidas de segurança adequadas, que impeçam ou dificultem a sua reprodução ou duplicação, também serão bem-vindas.

 

Fonte: DECO PROTESTE


29 de agosto de 2022

Como manter a calma quando sabes que vais ficar stressado

Perante o perigo precisas de tomar decisões imprescindíveis para a tua sobrevivência. O problema é que o cérebro em resposta ao stresse, liberta cortisol, uma hormona que vai alterar o teu estado emocional e a tua capacidade de reagir de forma lógica e objetiva, no entanto, mesmo assim o teu corpo está a preparar-se para o confronto.



A autodefesa está muito longe de ser só uma resposta física a uma agressão. Autodefesa é um modo de vida em que escolhes aprender a desenvolver características que melhoram a tua segurança pessoal e competências que otimizam a tua resposta perante a violência.
 
O neurocientista Daniel Levitin fala-nos de uma forma de mitigar e até mesmo evitar cometer erros críticos quando o nosso pensamento fica “nublado” perante situações de stresse: o pré-mortem. Segundo Levitin, todos nós estamos sujeitos a falhar de vez em quando, a ideia é compreender como nos podemos antecipar a essas falhas. 



(Legendas em português)





19 de julho de 2022

Casas de férias − Como evitar burlas?

Ir para uma casa que já conhece ou recorrer aos contactos de amigos podem ser formas de evitar burlas. Saiba os cuidados a ter quando procura casa para férias.

 

Para evitar dissabores, há alguns cuidados a ter sempre que procura uma casa para férias. O fator confiança é fundamental neste tipo de negócio. É aconselhável recorrer a um imóvel no qual já tenha passado férias. Os contactos de uma pessoa amiga ou de um conhecido também podem ser úteis. Assim saberá que a casa existe e que se encontra no local indicado.

Há vários anúncios na internet ou nos jornais cujos imóveis não pertencem a quem, supostamente, os disponibiliza. Por vezes, nem sequer se localizam no sítio indicado porque as imagens são editadas. Por estas razões, deve procurar casa para férias em plataformas ou jornais fiáveis.

Comece por confirmar no anúncio o número de registo Alojamento Local (AL) e, de seguida, confirme-o no site do turismo de Portugal. Assim, ficará a saber a localização da casa, quem é o seu titular e os respetivos elementos de identificação (contribuinte, telefone e e-mail).

Quem procura casa para férias deve evitar precipitações, sobretudo na altura de pagar e quando a reserva é feita através da internet.

Desconfie se for barato − Desconfie sempre de ofertas demasiado boas, como casas com preços muito baixos, que se encontrem, por exemplo, muito bem decoradas ou equipadas e com vista privilegiada para o mar.

Se a oferta for, realmente, apetecível, deve comparar ofertas idênticas no mesmo local e, se for o caso, pedir para visitar a casa. Pense duas vezes se notar alguma resistência por parte do proprietário em fazê-lo. Desculpas como residir no estrangeiro são habituais. 

Pesquise em várias plataformas − As comissões cobradas aos proprietários variam consoante a plataforma, e o mesmo apartamento pode estar anunciado em vários sítios com preços diferentes. Procure a melhor oferta.

Visite o imóvel − Quer tome conhecimento do imóvel através de um anúncio de jornal, plataforma ou por contacto direto, se possível, é aconselhável que o visite primeiro. Por vezes, as fotografias criam uma imagem diferente da que vai encontrar.

Não ceda a pressões − Um sinal de que pode estar a ser alvo de burla é se o pressionarem a tomar uma decisão rápida, por exemplo, com o argumento de que têm outras pessoas interessadas e que deve fazer o pagamento do sinal para garantir a reserva. Demore o tempo que precisar até se sentir confiante com o negócio.

Confirme antes de pagar − Antes de entregar um sinal da casa para férias através da internet, confirme:

● numa pesquisa na internet, se há anúncios semelhantes, com as mesmas fotos, ou se há denúncias de burlas sobre aquele anúncio;

● a veracidade do anunciado, pedindo outras fotos do interior da habitação, além das anunciadas, e perguntando sobre os equipamentos ou serviços associados;

   a identidade do anunciante ou da pessoa com quem tem contactado por e-mail ou telefone (pode, por exemplo, contactar a administração de condomínio para se certificar de que a pessoa de contacto é a proprietária do imóvel);

  se a identidade do titular da conta bancária a depositar coincide com a do anunciante (pode fazê-lo num terminal ATM);

  se o contacto de telemóvel que lhe foi dado se mantém ativo desde o primeiro contacto (pode simular uma nova chamada a reservar o imóvel para o mesmo período e confirmar se continua disponível);

  caso faça um pagamento e receba um e-mail ou uma mensagem indicando que houve um problema e o dinheiro não chegou ao destino, confirme a situação junto do banco antes de fazer um novo pagamento. Pode ser um esquema para tentar que pague o valor uma segunda vez. Se desconfiar de burla, cancele imediatamente a ordem de pagamento. Com sorte, pode ser que o burlão não chegue a receber;

   se não obtiver validação do perfil de utilizador durante o processo de registo na plataforma online, não avance para o pagamento de qualquer reserva de casa, nem dê autorizações para pagamentos através do cartão de crédito. Desconfie sempre que lhe solicitarem algum pagamento através de cheque, dinheiro ou recurso a serviços de transferência em dinheiro.

Reclame se correr mal − Quando a casa não corresponde ao anunciado (pelas fotos ou condições de alojamento, por exemplo) deve pedir o livro de reclamações em formato físico, que os estabelecimentos de alojamento local são obrigados a ter.

Em caso de reclamação, o original da folha é enviado para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a entidade responsável pelo cumprimento da lei. O titular da exploração do alojamento local está, ainda, obrigado a ter no sítio da internet (caso o tenha), em local visível e de forma destacada, o acesso à plataforma digital que disponibiliza formato eletrónico do livro de reclamações. A principal vantagem deste meio para reclamar é facilitar a apresentação de reclamação em qualquer lugar e momento, mesmo que já tenha abandonado o local onde ocorreram os factos que deram origem à reclamação. Além disso, a resposta é mais rápida, uma vez que tem de ser emitida no prazo de 15 dias

Da parte dos turistas há a obrigatoriedade de não danificar o imóvel e os equipamentos e de entregar o imóvel como encontrado.

Em caso de conflito, apresente queixa na nossa plataforma reclamar.

Denuncie as burlas − Se perceber que foi burlado, participe imediatamente o caso às autoridades policiais, munido de toda a documentação que tiver reunido: anúncio, e-mails, fotografias e comprovativos de pagamento.

● Deverá fazer a denúncia na Polícia de Segurança Pública (PSP) ou na Guarda Nacional Republicana (GNR) da sua área de residência.

● Caso a burla seja online, pode igualmente fazer a participação através do e-mail do Gabinete Cibercrime da Procuradoria‑Geral da República (cibercrime@pgr.pt).

●Também pode dar conhecimento de burlas online ao Centro Nacional de Cibersegurança (cert@cert.pt), embora esta comunicação não tenha valor de denúncia. Se tiver chegado a fazer um pagamento, comunique a burla ao seu banco.

 

Alojamento local: como divulgar


Antes de prestar serviços de alojamento local, obtenha a licença gratuita na câmara municipal. Há várias formas de divulgar o imóvel, mas algumas implicam comissões a sítios de internet.

Burlas no Airbnb − Embora os casos de burla possam ocorrer em qualquer plataforma de reservas de alojamento, a visibilidade do Airbnb torna-o num alvo preferencial. Por isso, ao fazer uma reserva neste site, deve tomar algumas precauções.

O Airbnb aconselha os utilizadores a fazerem todos os contactos com os proprietários – desde a reserva ao pagamento – na própria página. Isto porque, nalguns tipos de burla, é fundamental que o utilizador abandone a plataforma para que o esquema seja bem-sucedido.

Alegando que a aplicação do Airbnb não funciona bem no seu computador, por exemplo, o proprietário convence o utilizador a manter contacto através de e-mail ou WhatsApp, mostrando-se, habitualmente, disponível para prestar todo o tipo de esclarecimentos. Está criado o engodo. A determinada altura, o proprietário envia os dados bancários ao hóspede, que acabará por pagar pela reserva de uma casa que não existe.

Desconfie, por isso, se um proprietário lhe enviar um NIB para que faça uma transferência bancária. Os pagamentos das reservas no Airbnb devem ser sempre feitos na plataforma, que tem um sistema próprio de pagamentos.

Cuidado com os sites que imitam o Airbnb − Há esquemas que também envolvem o Airbnb, mas que têm origem noutros sites. A partir desses anúncios, os utilizadores são levados a clicar em links, acreditando que estão a ser reencaminhados para a página do Airbnb. Na verdade, estão a aceder a páginas fraudulentas que imitam quase na perfeição a primeira.

Por este motivo, não abra links que supostamente o reencaminham para o Airbnb, seja através de um anúncio externo à plataforma ou no seguimento de um contacto mantido com um falso proprietário.

Não envie também informação sensível para endereços de e-mail suspeitos (como apoio@airbnb-lease.ltd, por exemplo).

Pesquisar pela casa de férias diretamente na plataforma e não em motores de busca ajuda a evitar este tipo de problema. Para maior segurança, digite manualmente o endereço do Airbnb - www.airbnb.com ou www.airbnb.pt - na barra de endereços.


Fonte: Deco Proteste



21 de junho de 2022

Os denunciantes anónimos de crimes estão agora mais protegidos

A lei permite que denunciemos crimes, protegendo a nossa identidade para evitar represálias. Mas a denúncia anónima tem regras e consequências.


Entrou hoje em vigor a nova lei que reforça a proteção dos denunciantes. Entendido como um exercício de cidadania, o ato de denunciar está definido claramente na legislação: significa relatar determinado facto sancionável por lei, perante a entidade competente. Implica, por isso, contar o que sabe sobre o quê, quem, quando, onde, como e porquê, mesmo que nem sempre se consiga dar resposta a todas essas questões. Depois, aplica-se um cliché dos tempos modernos: é deixar a justiça seguir o seu rumo.

A Nova Diretiva Europeia de Proteção dos Denunciantes, na sequência da qual foi publicada a nova lei, acentua a proteção dos denunciantes, anónimos ou não, que delatam infrações ou atos criminosos no interior de organizações, públicas ou privadas. Obriga os Estados-Membros a protegerem quem denunciar uma gama de irregularidades tão vasta quanto as que se possam verificar no âmbito da defesa do consumidor; da contratação pública; de serviços, produtos e mercados financeiros e na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; no que respeita à segurança e à conformidade dos produtos; à segurança dos transportes; à proteção do ambiente; à proteção contra radiações e segurança nuclear; segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; saúde pública; proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada; e crimes económico-financeiros, entre outros. No entanto, essa proteção fica limitada àqueles que denunciem estas infrações na sua própria organização ou no seu ramo de atividade, o que é realmente pouco, como veremos mais adiante.

A ideia de base de qualquer denúncia é simples: para o Ministério Público poder desencadear um processo criminal, precisa de saber que foi praticado um crime. Mas nem sempre toma conhecimento disso por si ou através de outras autoridades. Daí que a participação dos cidadãos em geral seja fundamental. Qualquer pessoa que tiver notícia de um crime pode denunciá-lo ao Ministério Público, a outra autoridade judiciária ou aos órgãos de polícia criminal. A exceção pode ser um daqueles casos em que o crime depende, efetivamente, de queixa, como, por exemplo, a ameaça (crime semipúblico), ou de acusação particular, como, por exemplo, a difamação (crime particular).


Da denúncia à reação das autoridades

O Ministério Público está em condições, obtida a denúncia, de ordenar a abertura de um inquérito. Os magistrados adotam um conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar quem o cometeu e recolher provas, com vista à decisão sobre a acusação.

Muitas vezes, o desenlace do inquérito pode ser dececionante. De acordo com os números divulgados pelo Ministério Público, cerca de 75% dos inquéritos são arquivados. As causas mais frequentes para isso são diversas: inexistência de crime, desistência de queixa por parte do ofendido (não é o caso quando se trata de crimes públicos) e recolha de prova inconclusiva. Existe uma enorme possibilidade de a denúncia, anónima ou não, não ter resultados. Mas o denunciante deve estar convicto de que o que fez foi para o seu próprio bem e da comunidade. Não se deve deixar deter por receio, mesmo que isso signifique optar pelo anonimato.

Para denunciar um crime, não temos, forçosamente, de saber qual é o tipo de crime em causa, nem a identidade do autor. Uma denúncia também não requer a constituição de advogado e é gratuita.

Mas há outras situações em que a denúncia é mesmo obrigatória. Qualquer funcionário de serviço público ou equiparado que tenha conhecimento de crimes no âmbito do exercício das suas funções, ou por causa delas, tem a obrigação de os denunciar, mesmo que os agentes do crime não sejam conhecidos. Também nestes casos, o denunciante tem direito ao anonimato, a garantias de transferência a pedido e a proteção contra eventuais sanções disciplinares. Mas pode optar por assumir a sua identidade e estará igualmente protegido pela lei. Outros casos em que a denúncia é obrigatória têm que ver com a segurança de menores: temos de denunciar situações que ponham em causa a vida, o bem-estar ou a liberdade de um menor.

 


Não se iniba de denunciar um crime

É natural que se hesite antes de se tomar uma decisão desta envergadura, que pode trazer consequências para nós e para os outros. Algumas até bastante perigosas: se testemunharmos tráfico de estupefacientes ou atividades de uma associação criminosa, podemos estar em risco, mesmo sabendo que o anonimato é garantido para as denúncias deste tipo de crimes, se essa for a vontade do denunciante. Ter medo de represálias, ainda mais nestes casos, é humano. Tal como ter vergonha, como é o caso em que tenhamos de denunciar violência doméstica, violência sexual, ou crimes relacionados com estes.

Outro fator importante de inibição é o receio de as autoridades não fazerem, ou não poderem fazer, nada no imediato. Crimes cujas provas são morosas ou difíceis de obter, como a corrupção ou a negligência médica, podem ser exemplos de processos complexos.

Mas o mais importante talvez seja mesmo o receio de, acidentalmente ou não, a identidade do denunciante poder ser revelada e expô-lo a vários riscos.

O denunciante anónimo não pode acompanhar o processo – fica, portanto, sem saber o destino que teve a sua denúncia –, mas isso não o deve demover. Se a identidade do denunciante for revelada a tempo de ele ser ouvido no processo, deve ser inquirido como testemunha.

Estes últimos argumentos podem demover qualquer cidadão de se chegar à frente. Mas existe uma lei, publicada na sequência da referida Nova Diretiva Europeia de Proteção dos Denunciantes, cujo objetivo é reforçar a sua proteção. Foi transposta para o ordenamento jurídico nacional em dezembro de 2021 e entrou em vigor no dia 20 de junho. Apesar da variedade de crimes passíveis de denúncia que compreende, ficou-se pelos “mínimos”. Em traços gerais, só abrange as violações do direito comunitário, e deveria ter abarcado todas as violações da lei, fossem nacionais ou comunitárias. Além disso, só está protegido quem denuncie infrações com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor. Por isso, todos aqueles que denunciem crimes fora da sua atividade profissional ficam excluídos de proteção especial, o que é inaceitável.

Entendemos que as denúncias anónimas não devem, por si só, ser premiadas, mas as que são fundadas e conscientes devem ser bem acolhidas e protegidas. É dever do Estado proteger quem denuncia de forma responsável e corajosa.

 

A quem nos devemos dirigir, se optarmos pelo anonimato?

Há, pelo menos, quatro entidades diferentes a que pode recorrer. Pode fazer a denúncia verbalmente (por telefone ou presencial) ou online.

A denúncia pode ser feita ao Ministério Público, ou a qualquer das seguintes autoridades: Polícia Judiciária (PJ), Polícia de Segurança Pública (PSP) ou a Guarda Nacional Republicana (GNR). Em situações de urgência, é mais simples contactar o 112. A PJ disponibiliza, online, um link direto para a denúncia anónima. Para branqueamento ou financiamento de terrorismo, em alternativa, pode recorrer a um e-mail específico. Para poder reportar a sua denúncia à PSP, aceda ao site da Polícia de Segurança Pública. Para contactar a GNR, consulte esta lista de contactos.

Certos tipos de crimes, como o auxílio à imigração ilegal, podem ser denunciados ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Outros, como os crimes sexuais, podem ser remetidos às delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, gabinetes médico-legais e hospitais onde haja peritos médico-legais.

As autoridades devem receber todas as denúncias que lhes sejam apresentadas, mesmo que o crime não tenha sido cometido na sua área territorial ou não seja da sua competência, e dar-lhes seguimento.

 

Como podemos denunciar?

Em caso de denúncia anónima, só há lugar à abertura de inquérito se dela se retirarem indícios sérios e objetivos da prática de crime. Caso contrário, as autoridades arquivam-no. Mas, mesmo que desconheça quem foi o autor, pode e deve denunciar. O que deve apresentar para fazer uma denúncia?

● Recolha a informação relacionada com a ocorrência, como a identidade e as características dos eventuais suspeitos, e os meios utilizados.

● Registe o dia, a hora, o local e as circunstâncias de forma tão precisa quanto possível. Identifique o(s) suspeito(s) (se se souber) e as testemunhas (se houver) e outros meios de prova. As denúncias podem ser apresentadas mesmo que não se saiba quem praticou o crime.

● Deixe intacto o local onde poderá ter ocorrido o crime. Não altere nada no espaço físico onde ocorreu o crime nem utilize nada de lá e impeça, se possível, que outros o façam.

● Ter em posse os vários elementos que confirmam o crime, e preservá-los, pode servir para a proteção, em última análise, do próprio denunciante. Esses elementos vão sustentar os factos comunicados às autoridades.


E se a denúncia for falsa?

A denúncia é um ato de cidadania, como dissemos. Por isso, não pode, nem deve, ser usada para incriminar alguém injustamente, ou por acerto de contas, vingança ou ressentimento. A lei, aliás, prevê sanções para quem o fizer.

A lei criminaliza as denúncias caluniosas, seja porque o visado não cometeu a infração, seja porque esta simplesmente não ocorreu. Ou, ainda, porque o visado não figurava entre os participantes do crime, se ele tiver acontecido. Não é, pois, irrelevante apresentar denúncia sem fundamentos.

Quem denunciar alguém injustamente, com intenção, sujeita-se a eventual procedimento criminal, punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. Se o meio utilizado apresentar, alterar ou desvirtuar o meio de prova, a pena de prisão pode ir até aos cinco anos. Se daí resultar mesmo a privação de liberdade do ofendido, o falso denunciante pode ser punido com pena de prisão de um a oito anos.


Ricardo Nabais e Alda Mota

Fontes: DECO


Ver também: Como denunciar crimes online sem ter de ir à esquadra





7 de abril de 2022

COMO VIAJAR EM SEGURANÇA NO CONTEXTO ATUAL

Ao longo das últimas décadas o turismo registou um crescimento muito significativo a nível mundial, sendo, em muitas geografias, um motor da economia local. Os últimos dois anos, porém, têm representado enormes desafios para este setor. Primeiro, com as medidas de contingência implementadas para combater a pandemia causada pelo coronavírus. Agora, com um conflito militar derivado da invasão da Ucrânia pela Rússia, numa altura em que a maioria dos países europeus já tinha levantado grande parte das restrições para os viajantes, coloca-nos perante novos desafios que precisamos enfrentar com conhecimento.

Perante este contexto, o turismo volta a assumir uma importância fulcral na recuperação económica dos destinos, mas exige uma atenção redobrada para os viajantes. Assim, reflita nas seguintes dicas que lhe apresentamos, caso planeia viajar este ano:

1. AVALIE OS DESTINOS − Quando estiver a planear as suas férias, estude bem os destinos da sua eleição: em que estado pandémico se encontram, quais as medidas de contingência em atividade, quais as precauções a tomar e quais as regras em vigor para entrar no território. Para uma maior segurança no local, sobretudo se viajar sozinho, avalie se existem zonas mais perigosas e horários a evitar durante a estadia.

2. PREVINA UM EVENTUAL CANCELAMENTO − O conflito a decorrer na Ucrânia e os países a recuperar da pandemia a diferentes ritmos podem levar ao cancelamento e/ ou adiamento de viagens – sobretudo, que envolvam passagens aéreas. Perante estas incertezas, ter um seguro com coberturas de cancelamento de viagem, de adiamento de viagem, ou de atrasos nos voos revela-se fundamental para minimizar perdas financeiras derivada deste tipo de situações. Por outro lado, os destinos de férias domésticos poderão também ser uma opção a considerar.

3. TENHA CONSIGO OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS − Em viagem poderá necessitar de apresentar o seu passaporte, a carta de condução ou outro documento de identificação. Digitalize estes cartões e guarde-os no seu smartphone para que possa tê-los sempre à mão.

4. E OS CONTACTOS NECESSÁRIOS − Em viagem, sobretudo se viajar sozinho, é importante saber a quem ligar em situação de emergência. Assim, além dos contactos de familiares ou amigos de confiança, recomendamos que, antes de viajar, registe contactos relevantes, como o da embaixada ou consulado no destino, polícia e/ ou outros departamentos de emergência locais.

5. TENHA CUIDADO AO UTILIZAR WI-FI PÚBLICA − O acesso à internet é uma mais-valia em muitos destinos, porém, ao utilizar uma Wi-Fi pública, não se esqueça de que hackers poderão aceder aos seus dados pessoais – como números de cartões bancários e documentos de identificação, entre outros – e a outras informações pessoais valiosas. Caso vá necessitar de internet sem fios durante a viagem, crie antecipadamente uma rede privada virtual que lhe permita ter acesso online em segurança.

6. GARANTA ASSISTÊNCIA DURANTE TODO O PERCURSO − Embora muitos países já estejam a sentir um alívio nas medidas de contingência da pandemia de Covid-19, a doença continua a afetar uma grande parte das populações e podem ser implementadas novas medidas que, inesperadamente, têm de alterar os seus planos de viagem.