29 de agosto de 2022
Como manter a calma quando sabes que vais ficar stressado
19 de julho de 2022
Casas de férias − Como evitar burlas?
Ir para uma casa que já conhece ou recorrer aos contactos de amigos podem ser formas de evitar burlas. Saiba os cuidados a ter quando procura casa para férias.
Para evitar dissabores, há alguns
cuidados a ter sempre que procura uma casa para férias. O fator confiança é
fundamental neste tipo de negócio. É aconselhável recorrer a um imóvel no qual
já tenha passado férias. Os contactos de uma pessoa amiga ou de um conhecido
também podem ser úteis. Assim saberá que a casa existe e que se encontra no
local indicado.
Há vários anúncios na internet ou
nos jornais cujos imóveis não pertencem a quem, supostamente, os disponibiliza.
Por vezes, nem sequer se localizam no sítio indicado porque as imagens são
editadas. Por estas razões, deve procurar casa para férias em plataformas ou
jornais fiáveis.
Comece por confirmar no anúncio o
número de registo Alojamento Local (AL) e, de seguida, confirme-o no site do turismo de Portugal. Assim, ficará a saber a localização da casa, quem é o seu
titular e os respetivos elementos de identificação (contribuinte, telefone e
e-mail).
Quem procura casa para férias
deve evitar precipitações, sobretudo na altura de pagar e quando a reserva é
feita através da internet.
Desconfie se for barato − Desconfie sempre de ofertas demasiado boas, como casas com preços muito baixos, que se encontrem, por exemplo, muito bem decoradas ou equipadas e com vista privilegiada para o mar.
Se a oferta for, realmente,
apetecível, deve comparar ofertas idênticas no mesmo local e, se for o caso,
pedir para visitar a casa. Pense duas vezes se notar alguma resistência por
parte do proprietário em fazê-lo. Desculpas como residir no estrangeiro são
habituais.
Pesquise em várias plataformas − As comissões cobradas aos proprietários variam consoante a plataforma, e o mesmo apartamento pode estar anunciado em vários sítios com preços diferentes. Procure a melhor oferta.
Visite o imóvel − Quer
tome conhecimento do imóvel através de um anúncio de jornal, plataforma ou por
contacto direto, se possível, é aconselhável que o visite primeiro. Por vezes,
as fotografias criam uma imagem diferente da que vai encontrar.
Não ceda a pressões − Um
sinal de que pode estar a ser alvo de burla é se o pressionarem a tomar uma
decisão rápida, por exemplo, com o argumento de que têm outras pessoas
interessadas e que deve fazer o pagamento do sinal para garantir a reserva.
Demore o tempo que precisar até se sentir confiante com o negócio.
Confirme antes de pagar − Antes
de entregar um sinal da casa para férias através da internet, confirme:
● numa pesquisa na internet, se há anúncios semelhantes, com as mesmas fotos, ou se há denúncias de burlas sobre aquele anúncio;
● a veracidade do anunciado,
pedindo outras fotos do interior da habitação, além das anunciadas, e
perguntando sobre os equipamentos ou serviços associados;
● a identidade do anunciante ou da pessoa com
quem tem contactado por e-mail ou telefone (pode, por exemplo, contactar a
administração de condomínio para se certificar de que a pessoa de contacto é a
proprietária do imóvel);
●
se a identidade do titular da conta bancária a depositar coincide com a
do anunciante (pode fazê-lo num terminal ATM);
●
se o contacto de telemóvel que lhe foi dado se mantém ativo desde o
primeiro contacto (pode simular uma nova chamada a reservar o imóvel para o
mesmo período e confirmar se continua disponível);
●
caso faça um pagamento e receba um e-mail ou uma mensagem indicando que
houve um problema e o dinheiro não chegou ao destino, confirme a situação junto
do banco antes de fazer um novo pagamento. Pode ser um esquema para tentar que
pague o valor uma segunda vez. Se desconfiar de burla, cancele imediatamente a
ordem de pagamento. Com sorte, pode ser que o burlão não chegue a receber;
● se não obtiver validação do perfil de
utilizador durante o processo de registo na plataforma online, não avance para
o pagamento de qualquer reserva de casa, nem dê autorizações para pagamentos
através do cartão de crédito. Desconfie sempre que lhe solicitarem algum
pagamento através de cheque, dinheiro ou recurso a serviços de transferência em
dinheiro.
Reclame se correr mal − Quando a casa não corresponde ao anunciado (pelas fotos ou condições de alojamento, por exemplo) deve pedir o livro de reclamações em formato físico, que os estabelecimentos de alojamento local são obrigados a ter.
Em caso de reclamação, o original
da folha é enviado para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE),
a entidade responsável pelo cumprimento da lei. O titular da exploração do
alojamento local está, ainda, obrigado a ter no sítio da internet (caso o
tenha), em local visível e de forma destacada, o acesso à plataforma digital
que disponibiliza formato eletrónico do livro de reclamações. A principal
vantagem deste meio para reclamar é facilitar a apresentação de reclamação em
qualquer lugar e momento, mesmo que já tenha abandonado o local onde ocorreram
os factos que deram origem à reclamação. Além disso, a resposta é mais rápida,
uma vez que tem de ser emitida no prazo de 15 dias
Da parte dos turistas há a
obrigatoriedade de não danificar o imóvel e os equipamentos e de entregar o
imóvel como encontrado.
Em caso de conflito, apresente
queixa na nossa plataforma reclamar.
Denuncie as burlas − Se perceber que foi burlado, participe imediatamente o caso às autoridades policiais, munido de toda a documentação que tiver reunido: anúncio, e-mails, fotografias e comprovativos de pagamento.
● Deverá fazer a denúncia na
Polícia de Segurança Pública (PSP) ou na Guarda Nacional Republicana (GNR) da
sua área de residência.
● Caso a burla seja online, pode
igualmente fazer a participação através do e-mail do Gabinete Cibercrime da
Procuradoria‑Geral da República (cibercrime@pgr.pt).
●Também pode dar conhecimento de
burlas online ao Centro Nacional de Cibersegurança (cert@cert.pt), embora esta
comunicação não tenha valor de denúncia. Se tiver chegado a fazer um pagamento,
comunique a burla ao seu banco.
Alojamento local: como
divulgar
Antes de prestar serviços de
alojamento local, obtenha a licença gratuita na câmara municipal. Há várias
formas de divulgar o imóvel, mas algumas implicam comissões a sítios de
internet.
Burlas no Airbnb − Embora os casos de burla possam ocorrer em qualquer plataforma de reservas de alojamento, a visibilidade do Airbnb torna-o num alvo preferencial. Por isso, ao fazer uma reserva neste site, deve tomar algumas precauções.
O Airbnb aconselha os
utilizadores a fazerem todos os contactos com os proprietários – desde a
reserva ao pagamento – na própria página. Isto porque, nalguns tipos de burla,
é fundamental que o utilizador abandone a plataforma para que o esquema seja
bem-sucedido.
Alegando que a aplicação do
Airbnb não funciona bem no seu computador, por exemplo, o proprietário convence
o utilizador a manter contacto através de e-mail ou WhatsApp, mostrando-se,
habitualmente, disponível para prestar todo o tipo de esclarecimentos. Está
criado o engodo. A determinada altura, o proprietário envia os dados bancários
ao hóspede, que acabará por pagar pela reserva de uma casa que não existe.
Desconfie, por isso, se um
proprietário lhe enviar um NIB para que faça uma transferência bancária. Os
pagamentos das reservas no Airbnb devem ser sempre feitos na plataforma, que
tem um sistema próprio de pagamentos.
Por este motivo, não abra links
que supostamente o reencaminham para o Airbnb, seja através de um anúncio
externo à plataforma ou no seguimento de um contacto mantido com um falso
proprietário.
Não envie também informação
sensível para endereços de e-mail suspeitos (como apoio@airbnb-lease.ltd, por
exemplo).
Pesquisar pela casa de férias
diretamente na plataforma e não em motores de busca ajuda a evitar este tipo de
problema. Para maior segurança, digite manualmente o endereço do Airbnb -
www.airbnb.com ou www.airbnb.pt - na barra de endereços.
Fonte: Deco Proteste
21 de junho de 2022
Os denunciantes anónimos de crimes estão agora mais protegidos
A lei permite que denunciemos crimes, protegendo a nossa identidade para evitar represálias. Mas a denúncia anónima tem regras e consequências.
Entrou hoje em
vigor a nova lei que reforça a proteção dos denunciantes. Entendido como um
exercício de cidadania, o ato de denunciar está definido claramente na
legislação: significa relatar determinado facto sancionável por lei, perante
a entidade competente. Implica, por isso, contar o que sabe sobre o quê,
quem, quando, onde, como e porquê, mesmo que nem sempre se consiga dar resposta
a todas essas questões. Depois, aplica-se um cliché dos tempos modernos: é
deixar a justiça seguir o seu rumo.
A Nova Diretiva Europeia de Proteção dos Denunciantes, na sequência da qual foi publicada a nova lei, acentua a proteção dos denunciantes, anónimos ou não, que delatam infrações ou atos criminosos no interior de organizações, públicas ou privadas. Obriga os Estados-Membros a protegerem quem denunciar uma gama de irregularidades tão vasta quanto as que se possam verificar no âmbito da defesa do consumidor; da contratação pública; de serviços, produtos e mercados financeiros e na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; no que respeita à segurança e à conformidade dos produtos; à segurança dos transportes; à proteção do ambiente; à proteção contra radiações e segurança nuclear; segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; saúde pública; proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada; e crimes económico-financeiros, entre outros. No entanto, essa proteção fica limitada àqueles que denunciem estas infrações na sua própria organização ou no seu ramo de atividade, o que é realmente pouco, como veremos mais adiante.
A ideia de base de qualquer denúncia é simples: para o Ministério Público poder desencadear um processo criminal, precisa de saber que foi praticado um crime. Mas nem sempre toma conhecimento disso por si ou através de outras autoridades. Daí que a participação dos cidadãos em geral seja fundamental. Qualquer pessoa que tiver notícia de um crime pode denunciá-lo ao Ministério Público, a outra autoridade judiciária ou aos órgãos de polícia criminal. A exceção pode ser um daqueles casos em que o crime depende, efetivamente, de queixa, como, por exemplo, a ameaça (crime semipúblico), ou de acusação particular, como, por exemplo, a difamação (crime particular).
Da denúncia à reação das
autoridades
O Ministério Público está em
condições, obtida a denúncia, de ordenar a abertura de um inquérito. Os
magistrados adotam um conjunto de diligências que visam investigar a existência
de um crime, determinar quem o cometeu e recolher provas, com vista à decisão
sobre a acusação.
Muitas vezes, o desenlace do inquérito pode ser dececionante. De acordo com os números divulgados pelo Ministério Público, cerca de 75% dos inquéritos são arquivados. As causas mais frequentes para isso são diversas: inexistência de crime, desistência de queixa por parte do ofendido (não é o caso quando se trata de crimes públicos) e recolha de prova inconclusiva. Existe uma enorme possibilidade de a denúncia, anónima ou não, não ter resultados. Mas o denunciante deve estar convicto de que o que fez foi para o seu próprio bem e da comunidade. Não se deve deixar deter por receio, mesmo que isso signifique optar pelo anonimato.
Para denunciar um crime, não temos, forçosamente, de saber qual é o tipo de crime em causa, nem a identidade do autor. Uma denúncia também não requer a constituição de advogado e é gratuita.
Mas há outras situações em que a denúncia é mesmo obrigatória. Qualquer funcionário de serviço público ou equiparado que tenha conhecimento de crimes no âmbito do exercício das suas funções, ou por causa delas, tem a obrigação de os denunciar, mesmo que os agentes do crime não sejam conhecidos. Também nestes casos, o denunciante tem direito ao anonimato, a garantias de transferência a pedido e a proteção contra eventuais sanções disciplinares. Mas pode optar por assumir a sua identidade e estará igualmente protegido pela lei. Outros casos em que a denúncia é obrigatória têm que ver com a segurança de menores: temos de denunciar situações que ponham em causa a vida, o bem-estar ou a liberdade de um menor.
Não se iniba de denunciar um
crime
É natural que se hesite antes de
se tomar uma decisão desta envergadura, que pode trazer consequências para nós
e para os outros. Algumas até bastante perigosas: se testemunharmos tráfico de
estupefacientes ou atividades de uma associação criminosa, podemos estar em
risco, mesmo sabendo que o anonimato é garantido para as denúncias deste tipo
de crimes, se essa for a vontade do denunciante. Ter medo de represálias, ainda
mais nestes casos, é humano. Tal como ter vergonha, como é o caso em que
tenhamos de denunciar violência doméstica, violência sexual, ou crimes
relacionados com estes.
Outro fator importante de
inibição é o receio de as autoridades não fazerem, ou não poderem fazer, nada
no imediato. Crimes cujas provas são morosas ou difíceis de obter, como a
corrupção ou a negligência médica, podem ser exemplos de processos complexos.
Mas o mais importante talvez seja mesmo o receio de, acidentalmente ou não, a identidade do denunciante poder ser revelada e expô-lo a vários riscos.
O denunciante anónimo não pode acompanhar o processo – fica, portanto, sem saber o destino que teve a sua denúncia –, mas isso não o deve demover. Se a identidade do denunciante for revelada a tempo de ele ser ouvido no processo, deve ser inquirido como testemunha.
Estes últimos argumentos podem demover qualquer cidadão de se chegar à frente. Mas existe uma lei, publicada na sequência da referida Nova Diretiva Europeia de Proteção dos Denunciantes, cujo objetivo é reforçar a sua proteção. Foi transposta para o ordenamento jurídico nacional em dezembro de 2021 e entrou em vigor no dia 20 de junho. Apesar da variedade de crimes passíveis de denúncia que compreende, ficou-se pelos “mínimos”. Em traços gerais, só abrange as violações do direito comunitário, e deveria ter abarcado todas as violações da lei, fossem nacionais ou comunitárias. Além disso, só está protegido quem denuncie infrações com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor. Por isso, todos aqueles que denunciem crimes fora da sua atividade profissional ficam excluídos de proteção especial, o que é inaceitável.
Entendemos que as denúncias anónimas não devem, por si só, ser premiadas, mas as que são fundadas e conscientes devem ser bem acolhidas e protegidas. É dever do Estado proteger quem denuncia de forma responsável e corajosa.
A quem nos devemos dirigir, se
optarmos pelo anonimato?
Há, pelo menos, quatro entidades
diferentes a que pode recorrer. Pode fazer a denúncia verbalmente (por telefone
ou presencial) ou online.
A denúncia pode ser feita ao Ministério Público, ou a qualquer das seguintes autoridades: Polícia Judiciária (PJ), Polícia de Segurança Pública (PSP) ou a Guarda Nacional Republicana (GNR). Em situações de urgência, é mais simples contactar o 112. A PJ disponibiliza, online, um link direto para a denúncia anónima. Para branqueamento ou financiamento de terrorismo, em alternativa, pode recorrer a um e-mail específico. Para poder reportar a sua denúncia à PSP, aceda ao site da Polícia de Segurança Pública. Para contactar a GNR, consulte esta lista de contactos.
Certos tipos de crimes, como o auxílio à imigração ilegal, podem ser denunciados ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Outros, como os crimes sexuais, podem ser remetidos às delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, gabinetes médico-legais e hospitais onde haja peritos médico-legais.
As autoridades devem receber todas as denúncias que lhes sejam apresentadas, mesmo que o crime não tenha sido cometido na sua área territorial ou não seja da sua competência, e dar-lhes seguimento.
Como podemos denunciar?
Em caso de denúncia anónima, só
há lugar à abertura de inquérito se dela se retirarem indícios sérios e
objetivos da prática de crime. Caso contrário, as autoridades arquivam-no. Mas,
mesmo que desconheça quem foi o autor, pode e deve denunciar. O que deve
apresentar para fazer uma denúncia?
● Recolha a informação relacionada com a ocorrência, como a identidade e as características dos eventuais suspeitos, e os meios utilizados.
● Registe o dia, a hora, o local e
as circunstâncias de forma tão precisa quanto possível. Identifique o(s)
suspeito(s) (se se souber) e as testemunhas (se houver) e outros meios de
prova. As denúncias podem ser apresentadas mesmo que não se saiba quem praticou
o crime.
● Deixe intacto o local onde poderá
ter ocorrido o crime. Não altere nada no espaço físico onde ocorreu o crime nem
utilize nada de lá e impeça, se possível, que outros o façam.
● Ter em posse os vários elementos
que confirmam o crime, e preservá-los, pode servir para a proteção, em última
análise, do próprio denunciante. Esses elementos vão sustentar os factos
comunicados às autoridades.
E se a denúncia for falsa?
A denúncia é um ato de cidadania,
como dissemos. Por isso, não pode, nem deve, ser usada para incriminar alguém
injustamente, ou por acerto de contas, vingança ou ressentimento. A lei, aliás,
prevê sanções para quem o fizer.
A lei criminaliza as denúncias caluniosas, seja porque o visado não cometeu a infração, seja porque esta simplesmente não ocorreu. Ou, ainda, porque o visado não figurava entre os participantes do crime, se ele tiver acontecido. Não é, pois, irrelevante apresentar denúncia sem fundamentos.
Quem denunciar alguém injustamente, com intenção, sujeita-se a eventual procedimento criminal, punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. Se o meio utilizado apresentar, alterar ou desvirtuar o meio de prova, a pena de prisão pode ir até aos cinco anos. Se daí resultar mesmo a privação de liberdade do ofendido, o falso denunciante pode ser punido com pena de prisão de um a oito anos.
Ricardo Nabais e Alda Mota
Fontes: DECO
Ver também: Como denunciar crimes online sem ter de ir à esquadra
7 de abril de 2022
COMO VIAJAR EM SEGURANÇA NO CONTEXTO ATUAL
Ao longo das últimas décadas o turismo registou um crescimento muito significativo a nível mundial, sendo, em muitas geografias, um motor da economia local. Os últimos dois anos, porém, têm representado enormes desafios para este setor. Primeiro, com as medidas de contingência implementadas para combater a pandemia causada pelo coronavírus. Agora, com um conflito militar derivado da invasão da Ucrânia pela Rússia, numa altura em que a maioria dos países europeus já tinha levantado grande parte das restrições para os viajantes, coloca-nos perante novos desafios que precisamos enfrentar com conhecimento.
Perante este contexto, o turismo volta a assumir uma importância fulcral na recuperação económica dos destinos, mas exige uma atenção redobrada para os viajantes. Assim, reflita nas seguintes dicas que lhe apresentamos, caso planeia viajar este ano:
1. AVALIE OS DESTINOS − Quando estiver a planear as suas férias, estude bem os destinos da sua eleição: em que estado pandémico se encontram, quais as medidas de contingência em atividade, quais as precauções a tomar e quais as regras em vigor para entrar no território. Para uma maior segurança no local, sobretudo se viajar sozinho, avalie se existem zonas mais perigosas e horários a evitar durante a estadia.
2. PREVINA UM EVENTUAL CANCELAMENTO − O conflito a decorrer na Ucrânia e os países a recuperar da pandemia a diferentes ritmos podem levar ao cancelamento e/ ou adiamento de viagens – sobretudo, que envolvam passagens aéreas. Perante estas incertezas, ter um seguro com coberturas de cancelamento de viagem, de adiamento de viagem, ou de atrasos nos voos revela-se fundamental para minimizar perdas financeiras derivada deste tipo de situações. Por outro lado, os destinos de férias domésticos poderão também ser uma opção a considerar.
3. TENHA CONSIGO OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS − Em viagem poderá necessitar de apresentar o seu passaporte, a carta de condução ou outro documento de identificação. Digitalize estes cartões e guarde-os no seu smartphone para que possa tê-los sempre à mão.
4. E OS CONTACTOS NECESSÁRIOS − Em viagem, sobretudo se viajar sozinho, é importante saber a quem ligar em situação de emergência. Assim, além dos contactos de familiares ou amigos de confiança, recomendamos que, antes de viajar, registe contactos relevantes, como o da embaixada ou consulado no destino, polícia e/ ou outros departamentos de emergência locais.
5. TENHA CUIDADO AO UTILIZAR WI-FI PÚBLICA − O acesso à internet é uma mais-valia em muitos destinos, porém, ao utilizar uma Wi-Fi pública, não se esqueça de que hackers poderão aceder aos seus dados pessoais – como números de cartões bancários e documentos de identificação, entre outros – e a outras informações pessoais valiosas. Caso vá necessitar de internet sem fios durante a viagem, crie antecipadamente uma rede privada virtual que lhe permita ter acesso online em segurança.
6. GARANTA ASSISTÊNCIA DURANTE TODO O PERCURSO − Embora muitos países já estejam a sentir um alívio nas medidas de contingência da pandemia de Covid-19, a doença continua a afetar uma grande parte das populações e podem ser implementadas novas medidas que, inesperadamente, têm de alterar os seus planos de viagem.
23 de março de 2022
Europa Oriental – É seguro viajar para lá neste momento?
Com a invasão da Ucrânia e o cenário de guerra que se vive, muitos viajantes começam a sentir-se inseguros em viajar para os países vizinhos.
Depois da invasão da Ucrânia pela
Rússia, quem pretendia viajar para o leste da Europa ganhou novas preocupações
e, segundo a Euronews, os agentes de viagens continuam a descrever "nervosismo"
em relação aos países da Europa Oriental que veio amortecer o boom de viagens
que era esperado em 2022, aquando da diminuição de restrições devido à
pandemia.
Um inquérito realizado pela
agência de viagens MMGYGlobal revelou que a guerra na Ucrânia está a ter o
dobro do impacto da pandemia nos planos dos americanos de visitar a Europa. Dos
inquiridos, 62% revelaram-se preocupados com a possibilidade da invasão
propagar-se para os países vizinhos e 47% preferem esperar para ver como a
situação evolui antes de reservar férias.
A Agência Europeia para aSegurança da Aviação (EASA) tem partilhado as suas avaliações sobre o espaço aéreo nas proximidades da Ucrânia através do Conflict Zone Information Bulletin(CZIB). A actualização de 24 de fevereiro adverte contra as viagens sobre a região de Chisinau, na Moldávia, Minsk, a capital da Bielorrússia, assim como Rostov, no sul da Rússia. Todos os 27 Estados-Membros da União Europeia, assim como os EUA, Reino Unido, Albânia, Canadá, Islândia, Noruega e Suíça proibiram os voos russos de entrar no seu espaço aéreo.
É seguro viajar para países como
a Polónia, Hungria e Eslováquia?
A resposta dos especialistas, citados pela Euronews, é sim.
No entanto, vale a pena verificar as últimas informações antes de viajar. Se
viajar para a Polónia, lembre-se que o país está a receber um grande número de
refugiados, pelo que deve reservar alojamento com maior antecedência. As áreas
polacas junto à fronteira com a Bielorússia estão encerradas.
"A Hungria continua a ser um país seguro, e a vida aqui
continua como normal", garantiu um porta-voz da Agência Húngara de Turismo
à CNN Travel. "O Governo húngaro está a fazer o seu melhor para evitar o
envolvimento na guerra e para preservar a segurança tanto dos residentes da
Hungria como dos turistas que a visitam", acrescentou.
Países como a Estónia, Letónia e
Lituânia continuam a receber voos normalmente, o que significa que os peritos
em aviação consideram seguro fazê-lo. A Lituânia, no entanto, declarou estado
de emergência no dia 24 de fevereiro em resposta à invasão russa da Ucrânia. Se
visitar o país, é agora obrigado a mostrar um documento de identificação com
fotografia sempre que pedido pelas autoridades. Os controlos pontuais podem
também estar em funcionamento nos postos fronteiriços, mas as autoridades não
desaconselham as viagens.
Embora a maioria dos grandes navios de cruzeiro que parariam em território russo tenham feito alterações em vez de cancelarem completamente, alguns operadores de cruzeiros fluviais foram forçados a cancelar as viagens programadas para a Ucrânia.
Susana Sousa Ribeiro
10 de fevereiro de 2022
7 Estratégias para não ser Vítima de um Ciberataque
Os ataques informáticos aumentaram durante a pandemia, alertou o Portal da Queixa. Citando dados da Procuradoria-Geral da República (PGR), a rede social de consumidores refere que "as denúncias de cibercrimes duplicaram em 2021, chegando às 1.160, mais do dobro do que no ano anterior (544)" e no seu portal foram recebidas mais de seis mil reclamações só relativas a burlas online.
Só este ano, já se registaram
ataques à página de internet da Assembleia da República, ao Grupo Impresa (SIC
e Expresso), à Cofina (Record, Correio da Manhã, CMTV, Sábado e Jornal de
Negócios), à Trust in News (Visão) e à Vodafone.
De forma a construir uma forte literacia digital é necessário saber reconhecer cenários duvidosos e fraudulentos e saber como agir quando se é vítima de algum esquema de burla.
7 Estratégias defensivas essenciais
● Criar passwords seguras e atualizá-las regularmente: ter a mesma password para tudo é ser um alvo fácil. Hoje em dia, existem plataformas seguras - como o Lastpass ou o 1password, por exemplo - onde podes guardar as tuas passwords, e assim evitar usar sempre a mesma. Pode ainda aceitar as passwords geradas pelo Google e guardá-las em plataformas para o efeito.
● Não ignorar as atualizações de software: Demora apenas alguns minutos, e é uma importante ação que vai permitir atualizações de segurança e das configurações de privacidade. Contribui para a segurança, não só, de quem está a trabalhar remotamente, bem como, para a proteção da empresa de que faz parte.
● Emissor duvidoso, com mensagem de alerta: nunca abrir este tipo de mensagens de remetentes ou números desconhecidos, sobretudo se convidam a abrir um link ou a partilhar dados pessoais. As mensagens de alerta (supostas dívidas, pagamentos em atraso, alerta de cancelamentos) são uma prática comum em ataques de phishing. Apesar de intimidar ou gerar curiosidade, nunca abrir nenhum link suspeito e nunca partilhar dados pessoais. No caso dos emails, e tal como alerta a Autoridade Tributária, confirmar sempre o remetente de um email que receba e que pareça duvidoso.
● Marca ou entidade conhecida, mas com mensagem estranha: se receber uma mensagem de alguma entidade ou marca reconhecida que convida à abertura de um link, não abra. No caso dos websites, certifique-se sempre de que são verdadeiros e não duplicados. Uma forma fácil de comprovar se o site é fidedigno e seguro é perceber se este tem Certificado SSL (se o site tem HTTPS e um cadeado na barra do endereço). Para comprovar a sua segurança, passe o rato por cima da hiperligação para ver o URL completo, avaliando assim a confiabilidade do conteúdo.
● Ataques via redes sociais: a duplicação de perfis de marcas, celebridades ou influencers é real e cada vez mais comum. Existem perfis falsos de “Giveaways” que levam as pessoas a deixarem os seus dados pessoais ou cartão de crédito em plataformas desconhecidas. Existem perfis que enviam mensagem em massa a anunciar que foi o vencedor ou mesmo os que oferecem produtos diretamente. Em todos eles há algo que os denuncia: por norma, o discurso é duvidoso, tem erros de português, já que muitas vezes a tentativa de ataque é feita por hackers internacionais e que pedem sempre dados do cartão de crédito ou para subscrever alguma plataforma que leve à partilha de tal informação.
● Fraude bancária, se foi vítima de phishing alerte o seu banco: os bancos já estão atentos a situações de fraude, motivo pelo qual têm vindo a criar, cada vez mais, mecanismos de segurança na ativação de cartões. No entanto, a duplicação de cartões ou o extravio de dados ainda é um problema por resolver. Se foi vítima de phishing, cancele imediatamente todos os teus cartões e alerta o teu banco sobre o sucedido.
● À mínima dúvida, denuncie sempre e partilhe a sua experiência: A reclamação no Portal da Queixa não só alerta a marca sobre o que está a acontecer, como também ajuda outros consumidores a perceberem que podem estar prestes a ser alvo de fraude. Uma reclamação tem ainda o poder de levar a marca a pensar em soluções, por exemplo, reforçar a segurança do website, entre outras coisas, de forma a que este continue a ser seguro para os utilizadores. Aqui, as marcas também têm um papel importante, pois quando um ataque acontece, o primeiro passo a dar é no sentido de restabelecer a credibilidade e mostrar preocupação com o cliente.
29 de janeiro de 2022
Sucker Punch – Um cenário de violência em que te podes ver envolvido
Esta é uma situação em que a
maioria das pessoas não se quer ver envolvida. Estás num cenário ameaçador em que não consegues escapar, fugir, e o teu adversário deixou claro que a sua
intenção é agredir-te. A única coisa que pode piorar a situação é saberes que
não tens habilidades suficientes para te defenderes e saíres dali em segurança.
Quem não se consegue defender tem mais probabilidades de se tornar uma vítima. É aqui que entra o treino de autodefesa. O estudo da defesa pessoal dá-te conhecimentos importantes para saberes como evitar potenciais situações de violência. Também aprendes técnicas comprovadamente eficazes para repelir um atacante. Tornas-te também mais sensível à importância de adquirir e manter uma boa condição física, e isso pode ser muito importante quando precisas de te defender com sucesso. Pois é difícil fugires de um agressor ou aplicar movimentos defensivos com um certo nível de intensidade e vigor se depois de correres 20 metros ficas sem fôlego.
Estares mentalmente preparado para a possibilidade de precisares defender-te em algum momento da tua vida também te dará mais vantagem psicológica. Tens menos possibilidades de congelar e bloquear quando te sentires ameaçado e mais probabilidades de tomares as decisões certas, uma vez que o treino de autodefesa te ajuda a enfrentar situações de confronto debaixo de stress.
Este é um cenários cem que te podes ver envolvido e em que só tens a ganhar se tiveres alguns conhecimentos de autodefesa:
O Sucker Punch (também conhecido como coward punch e one-punch attack) é um termo que geralmente designa um soco dado de forma traiçoeira e desleal onde o atacante surpreende a vítima sem que esta tenha tempo para se preparar ou defender. O golpe é executado de forma dissimulada, sem aviso (e muitas vezes sem razão), procurando o agressor esconder a sua intenção e até mesmo distrair a vítima para que ela fique mais vulnerável. Em algumas situações o ataque pode vir da retaguarda diminuindo ainda mais qualquer possibilidade de a vítima ter noção do que lhe vai acontecer.
Embora existam contextos e ambientes específicos em que as probabilidades de uma pessoa ser surpreendida por um atacante são maiores, a realidade é que qualquer pessoa pode ser alvo de um sucker punch pelo simples facto de se cruzar com um desconhecido.
Os motivos que levam alguém a atacar uma pessoa de forma violenta e repentina podem ser diversos, no entanto um atacante pode ter este comportamento só por diversão, querer provar algo para entrar num gangue,
roubo, vingança, tentativa de violação, ou até atuar unicamente por se encontrar de consciência
alterada por efeitos do álcool ou estupefacientes.
Algumas das vítimas sofrem lesões permanentes e debilitantes, havendo até situações mais trágicas e amplamente noticiadas pela imprensa. Frequentemente as vítimas perdem a consciência sendo o facto de caírem desamparadas que lhes pode provocar traumatismos mais graves.
Curiosamente, câmaras de vigilância em diferentes centros urbanos dispersos por esse mundo fora, têm captado situações em que o modus operandi dos agressores é muito peculiar: homens, mulheres e adolescentes são atacados por alguém que corre na direção deles, os golpeia e foge rapidamente do local.
TÁTICAS DE AUTOPROTEÇÃO
O sucker
punch é um ataque perigoso que pode surpreender até mesmo alguém com
conhecimentos de técnicas de combate e autodefesa. É uma agressão de que não se
está à espera e que te pode apanhar numa fração de segundos. Como então podes
evitar ser surpreendido por esse tipo de ataque?
Mais abaixo estão dois vídeos que
exemplificam algumas táticas defensivas e no YouTube encontramos inúmeros
instrutores de defesa pessoal, cada um deles com a sua visão particular sobre o
que pode ser feito para evitar um sucker punch. Alguns desses vídeos são
interessantes e outros completamente ridículos e ingénuos. A realidade é que
não existe uma fórmula mágica que te assegure a 100% que em algum momento
não irás ser surpreendido por um ataque completamente imprevisível. Podes, no
entanto, minimizar as possibilidades de te tornares uma vítima fácil, adotando
atitudes e comportamentos preventivos que te fazem ficar mais alerta em
determinadas situações, como por exemplo, quando sais à noite e frequentas
ambientes onde normalmente existem conflitos, muito consumo de álcool, etc. Por
outro lado, na tua rotina diária, podes fazer um esforço de vontade para
ficares mais consciente do ambiente que te rodeia. Esta é uma regra fundamental
de autoproteção: não ficares desligado do que se passa à tua volta.
As novas tecnologias invadiram o
nosso cérebro fazendo com que seja muito fácil alhear-nos do mundo real e
mergulharmos no virtual. Consequentemente, cada vez menos as pessoas utilizam
os seus sentidos como forma de monitorizar o ambiente em que se encontram.
Para que te possas sentir mais seguro e confiante começa por treinar a tua
atenção a partir dos sentidos. Quando caminhas exercita a tua capacidade de
reconhecimento visual e usa a tua visão periférica. Repara nas pequenas coisas,
observa as pessoas e os seus movimentos, fica atento a quem demonstra uma
linguagem corporal suspeita. Ouve os diferentes ruídos que te circundam, os
passos das pessoas, as vozes que se cruzam no ar. Procura, sempre que possível,
manter um espaço de segurança em relação a desconhecidos. Atualmente essa é uma noção a que temos prestado mais atenção por causa da atual
pandemia do Covid-19, mas ter consciência do nosso espaço pessoal e estar atento a
eventuais intrusos é um princípio básico de autodefesa.
Outro fator importante que pode mitigar as probabilidades de seres surpreendido por um atacante é a tua própria linguagem corporal. A forma como caminhas transmite uma mensagem aos outros, em particular aos predadores que procuram pessoas distraídas do ambiente que as cerca e com sinais percetíveis de falta de autoconfiança. Para de caminhar com os olhos no chão ou no smartphone, ergue a cabeça e movimenta-a para ambos os lados para que tenhas uma clara visão de 180 graus. Não precisas caminhar como um manequim a desfilar na passerelle, mas podes imprimir à tua passada um ritmo mais determinado que te ajude a sentir mais seguro e confiante. Evita encurvares-te sobre ti próprio, endireita o teu corpo e faz algumas inspirações profundas. Dessa forma consegues mover-te com uma presença mais decidida, o que pode levar a que quem te observe com segundas intenções resolva procurar um alvo menos atento.
Essas são algumas dicas que podem
colaborar para não seres alvo de um ataque inesperado. Estudar autodefesa
também te ajuda a melhorar a atenção, a velocidade de reação e a desenvolveres
uma autoconfiança mais robusta. As tuas
competências físicas são treinadas através de diferentes cenários onde vais
aprender a posicionar-te e a aplicar técnicas contundentes para repelir um agressor.
O treino sério de autodefesa não só prepara o teu corpo para situações em que
te sentes em perigo, mas também capacita a tua mente para enfrentar cenários em
que a maioria das pessoas congela ou entra em descontrolo emocional.
A realidade é que qualquer um de nós pode ser surpreendido por um sucker punch, mas reduzimos significativamente as possibilidades de isso acontecer se estivermos preparados física e mentalmente a par do desempenho das nossas faculdades de atenção melhoradas.








