O Estado português lançou uma app que permite guardar alguns
documentos de identificação e mostrá-los às autoridades quando solicitado. De
acordo com o novo Código da Estrada, estes podem ser sempre substituídos pela
aplicação móvel.
A id.gov.pt é uma aplicação para smartphone, onde pode
guardar e consultar alguns dos seus documentos de identificação, como o cartão
do cidadão, a carta de condução e o cartão da ADSE.
Concluído todo o processo de instalação, configuração e
autenticação, os cartões passam a estar disponíveis na app, que armazena não só
a imagem dos documentos, mas também os dados pessoais associados a cada cartão
(a morada, por exemplo). É como se andasse sempre com um leitor de cartões à
mão.
Caso não seja possível verificar os dados no local em tempo
real, o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos
à autoridade indicada pelo agente ou enviar o documento extraído da aplicação
por via eletrónica.
A app substitui os documentos físicos?
De acordo com o Código da Estrada, o condutor deve ser
portador de diversos documentos, tais como documento de identificação pessoal
(cartão de cidadão, por exemplo) ou carta de condução. Contudo, segundo as
alterações legislativas mais recentes, os documentos mencionados podem ser
substituídos pela aplicação móvel.
Lembre-se, contudo, que a internet pode falhar, a app pode
estar em baixo e até pode ficar sem bateria no smartphone. Portanto, poderá ser
prudente levar consigo os originais dos documentos ou então as respetivas
cópias certificadas (cópias dos documentos originais que, depois de
certificadas por entidades com poderes para o efeito, como os notários,
advogados, solicitadores ou conservatórias, podem ser utilizadas como se de
originais se tratasse).
Como adicionar os documentos à app
Se até agora guardava fotografias dos seus documentos sem
qualquer regra de segurança e quer passar a guardá-las na aplicação, ficando
com acesso aos dados gravados no chip, a app pode ter alguma utilidade para si.
Saiba como a instalar.
• Procure por id.gov.pt e instale a app. Depois, é-lhe pedido
que defina um código de acesso, composto por quatro dígitos. Segue-se a
confirmação desse código.
• A fase seguinte é a seleção dos cartões que pretende
carregar. Pode fazê-lo individualmente ou selecionar simultaneamente todos os
cartões disponíveis. À presente data, ainda só é possível carregar aqueles que
referimos anteriormente: cartão de cidadão, carta de condução e cartão da ADSE.
• Depois, será informado sobre a necessidade de utilizar os
seus dados pessoais. A passagem à fase seguinte dependerá de conceder
autorização para essa utilização.
• É-lhe então solicitada a chave móvel digital, composta pelo
número de telemóvel e pelo PIN associado. Lembre-se de que aquela forma de
autenticação tanto está disponível para cidadãos nacionais, que não se
encontrem interditos ou inabilitados, como para os cidadãos estrangeiros que
sejam residentes em Portugal. Pode ser pedida presencialmente, nos serviços do
Instituto dos Registos e Notariado, ou num qualquer Espaço Cidadão (mediante
agendamento), mas também online. Os estrangeiros só podem pedi-la nos Espaços
Cidadão. Vai precisar de ter à mão o seu cartão de cidadão, o leitor de cartões
e o código PIN de autenticação. Também existe a possibilidade de pedir através
do Portal das Finanças.
Concluído o processo, os cartões passarão a estar
disponíveis na app.
Roubo, violência doméstica, burla ou danos contra a natureza
são algumas das queixas que pode apresentar no portal, sem ter de ir a uma
esquadra da PSP ou posto da GNR. Para as emergências, deve continuar a ligar o
112.
O Sistema Queixa Eletrónica é um serviço público, online,
para facilitar a apresentação de queixas e denúncias às autoridades. Basta
aceder ao portal e selecionar o tipo de crime que quer denunciar. A queixa ou
denúncia é enviada para as entidades competentes, como a Guarda Nacional
Republicana ou a Polícia de Segurança Pública.
Crimes que pode denunciar online
Ao entrar no portal , encontra os tipos de queixa que pode
fazer. Ofensa à integridade física simples, violência doméstica, maus-tratos,
furto, roubo, dano, danos contra a natureza ou poluição são exemplos.
Se for um crime de natureza pública (como violência
doméstica, por exemplo) qualquer pessoa o pode denunciar. Nesse caso, é
necessário que o denunciante faça um relato sobre os factos (o quê, quem,
quando, onde, entre outros dados).
Quando o crime tem natureza semipública (por exemplo, ofensa
à integridade física simples) é necessária a apresentação de queixa por quem
tem legitimidade para o fazer (por norma, trata-se do ofendido). Neste caso,
pode apresentar queixa no prazo de seis meses desde a ocorrência dos factos.
Para facilitar a apresentação da denúncia (crimes públicos)
ou de queixa (crimes semipúblicos), o Portal do Sistema Queixa Eletrónica dá
alguma informação para distinguir cada um destes crimes.
Identificação do denunciante é obrigatória
Escolhido o tipo de crime, deve iniciar o registo. Para que
a denúncia ou queixa seja aceite e enviada para as entidades competentes, tem
de preencher informações como a data e hora da ocorrência, a identificação do
queixoso, o local onde o crime ocorreu, a descrição da queixa ou a
identificação possível dos suspeitos.
Para os crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa
Eletrónica, o cidadão deve contactar as autoridades policiais ou o Ministério
Público.
112 para situações de emergência
O sistema tem a vantagem de poder comunicar um crime sem
sair de casa, mas não se destina a responder a situações de emergência ou
situações que impliquem uma resposta imediata das autoridades policiais, quando
o crime está a ser cometido. Nesses casos, convém contactar de imediato o 112 –
número nacional de emergência/número europeu de socorro –, o 117 – número de
emergência para alerta de incêndios – ou o 144 – linha de apoio de emergência
social.
A internet e as redes sociais
são terreno fértil para esquemas fraudulentos. Com cada vez mais pessoas a
recorrer a sites e apps de encontros para fugir à solidão imposta pelo
confinamento, é preciso estar alerta para evitar dissabores.
Sem poderem sair de casa para
conviver e conhecer novas pessoas, muitos internautas viraram-se para as redes
sociais e para as apps ou sites de encontros para encontrar uma cara-metade.
Mas conhecer pessoas através de um ecrã não está isento de riscos. Há cada vez
mais criminosos que procuram estas plataformas com o objetivo de burlar
utilizadores mais vulneráveis e que, através de perfis falsos, tentam
estabelecer um vínculo emocional com as suas vítimas para lhes pedir dinheiro
assim que conquistam a sua confiança.
Que esquemas estão por trás destes crimes online?
Embora não existam números da criminalidade praticada na internet em Portugal, uma vez que as estatísticas da Justiça portuguesa aglomeram os crimes de acordo com o seu tipo legal e não pelo contexto em que ocorrem, têm vindo a ser reportados, com cada vez maior frequência, por exemplo, casos de extorsão sob ameaça de divulgação de imagens íntimas na internet - sextorsion ou revenge porn. Quem o diz é o Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República, que, em declarações à DECO PROTESTE, explica que estas situações resultam frequentemente “de ruturas de relações interpessoais”.
“Noutros casos, estão em causa
imagens produzidas e originariamente partilhadas pelas próprias vítimas - esta
situação é sobretudo frequente quanto a crianças e adolescentes (...). Por outro
lado, tem recentemente vindo a ganhar dimensão as queixas de burlas associadas
a relacionamentos pessoais online. Têm vindo a ser noticiadas diversas
situações em que vítimas, geralmente do sexo feminino, se queixam de terem sido
abordadas, online, por homens que não conheciam - o exemplo mais frequente é o
de supostos militares americanos no Médio Oriente. Normalmente, o contacto
inicial é feito através de redes sociais, evoluindo para um relacionamento mais
próximo, via e-mail ou WhatsApp”, acrescenta o Gabinete de Cibercrime da
Procuradoria-Geral da República.
Esta sedução, explica ainda o
Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República, acaba por culminar
com pedidos para que as vítimas entreguem quantias em dinheiro a “amigos”
destes criminosos, que usam como argumento problemas de saúde ou a vontade de
comprar passagens aéreas para visitar pessoalmente as vítimas em Portugal.
“Invariavelmente, as vítimas
acabam por efetivamente fazer transferências de quantias para bancos
estrangeiros, por vezes na ordem das dezenas de milhares de euros. Estes pedidos
vão sendo crescentes, até ao ponto em que as vítimas acabam por estranhar e
fazem queixa. Nessa altura, em regra, os ‘amigos’ das vítimas desaparecem da
internet, e não é mais possível contactá-los, vindo a verificar-se que os dados
da sua identificação, e eventuais fotografias, eram falsos”, conclui a
Procuradoria-Geral da República.
“Não consigo especificar o número
de situações relacionadas com burlas que têm proveniência em serviços, sites ou
apps de encontros online, mas posso referir que ao longo dos anos 2019 e 2020 a
Linha Internet Segura recebeu um total de 30 contactos no que diz respeito a
burlas online, e algumas destas tinham essa proveniência (...). Mas a
cibercriminalidade subiu com a pandemia. Se em 2019, ao longo de todo o ano,
recebemos cerca de 100 pedidos de apoio para a linha, no ano de 2020 recebemos
quase 600 pedidos de apoio na Linha Internet Segura”, afirma.
Segundo Ricardo Estrela, os
burlões que se movem em apps de encontros e redes sociais utilizam esquemas
habilidosos e criam perfis falsos convincentes para atrair as vítimas: “Depois
de obterem a confiança da vítima, solicitam sempre alguma quantia em dinheiro,
e aqui os pretextos podem ser vários. Os mais comuns são o pedido de ajuda
médica a uma familiar próximo ou ajuda na regularização da documentação para
viajarem para Portugal."
“Também já aconteceu casos em que
o burlão falsifica documentos simulando a compra de habitação em Portugal,
solicitando empréstimos sucessivos à vítima para a celebração desta suposta
compra. Em termos genéricos, o objetivo do burlão é sempre obter o máximo de
informação sobre a vítima, com essa informação criar uma narrativa de forma a
captar o seu interesse, ganhar a confiança da vítima e depois pedir quantias em
dinheiro”, conclui o gestor da Linha Internet Segura da APAV.
Que cuidados ter para namorar
online
Embora os esquemas fraudulentos
na internet sejam cada vez mais criativos, há elementos em comum,
independentemente da vítima e da plataforma ou site utilizado. Estes são os
cuidados que deve ter se recorrer a apps ou sites de encontros online:
● use apenas sites de dating fidedignos e reconhecidos, mas esteja alerta
porque o cibercriminoso também os usa;
● faça perguntas e não acredite
em histórias destinadas a manter o interesse;
●desconfie sempre de situações
em que o interlocutor, rapidamente, comece a declarar um interesse
desproporcionado (tenha presente que estes são bastante experientes,
conseguindo dissimular um interesse genuíno) ou a pedir uma forma de
comunicação direta, fora destas plataformas;
●deve ficar alerta se existirem
várias desculpas para evitar um encontro presencial;
● tenha cuidado com o que
partilha, de forma pública, nas redes sociais. Estes cibercriminosos podem usar
essa informação para simular interesses comuns consigo;
● não partilhe dados pessoais
como a morada ou o número de telemóvel;
● não acredite em tudo à
primeira. Pesquise os perfis e as fotografias em várias fontes de informação,
como o motor de pesquisa de imagens TinEye ou o Google, que também permite
pesquisar por imagens. Desconfie de perfis com apenas uma ou duas fotografias,
que tenham fotografias com baixa resolução, apenas da silhueta ou com
enquadramentos que não revelam a face;
● faça uma pesquisa no Google
usando alguns parágrafos das mensagens que lhe são enviadas pelo seu
interlocutor via chat ou e-mail. Assim, conseguirá perceber se lhe foi enviada
alguma mensagem que já tenha sido identificada como burla;
● verifique erros ortográficos
que indiciem que a língua em que a pessoa está a comunicar não é a sua língua
nativa. Se a pessoa apenas comunicar por escrito e evitar chamadas de voz, deve
ficar alerta;
● se conheceu o seu interlocutor
através de uma app ou plataforma de encontros online, fique alerta se este lhe
fizer vários pedidos para que passem a comunicar noutras plataformas de chat
como Facebook Messenger, WhatsApp, Telegram, SMS, Yahoo Messenger ou Skype;
● guarde como meio de prova todos
os registos das comunicações feitas com o seu interlocutor. A Polícia
Judiciária recomenda que tire screenshots. Em dispositivos Android, basta
carregar simultaneamente nos botões de reduzir o volume e de ligar. No iPhone,
deve carregar nos botões home e de ligar ao mesmo tempo (nas gerações mais
recentes, que não têm botão home, use os botões de ligar e aumentar o volume em
simultâneo);
● reporte o perfil do seu
interlocutor à plataforma de encontros online onde o conheceu se desconfiar que
está a ser burlado. Assim, estas plataformas conseguem mais facilmente
identificar os perfis falsos e bloqueá-los;
● se tiver facultado dados
bancários ao burlão, contacte o banco onde a conta está domiciliada logo que
possível. Dessa forma, o seu banco poderá cancelar os acessos e bloquear a
conta, evitando danos futuros.
Se for enganado, deve apresentar
queixa-crime
Se alguma vez cair na teia destes
criminosos em plataformas de dating ou nas redes sociais, deve apresentar queixa. A burla, em qualquer das suas
vertentes — simples e qualificada — , é provavelmente o tipo de crime mais
frequente no âmbito destes esquemas online,
mas podem estar em causa outros tipos de crime, como furto, extorsão, ofensa à
integridade física (quando acaba por haver contacto pessoal) ou devassa da vida
privada, entre outros.
A primeira coisa que deve fazer é
entrar em contacto com uma autoridade policial. As queixas-crime podem ser
apresentadas em qualquer autoridade policial, como PSP, GNR, Polícia Judiciária
ou junto dos serviços do Ministério Público. Estas entidades têm o dever de
receber as queixas que lhes sejam apresentadas. Se a competência para
investigar os factos não for do órgão ao qual apresentou a queixa, a mesma será
reencaminhada para a entidade competente.
Além disso, quando apresentar a
queixa, ser-lhe-ão pedidos todos os elementos que possam ajudar na
investigação, tais como: dia, hora, local, circunstâncias em que o crime terá
sido cometido, identificação do suspeito, se for conhecida, e eventual
indicação de testemunhas.
A apresentação de queixa é
maioritariamente gratuita — com exceção das queixas de crimes particulares,
para as quais é necessário pagar a taxa de justiça (não é o caso da burla
simples, nem da qualificada) — e não requer a constituição de advogado (embora
o interessado possa decidir constituir). Depois de apresentar a queixa,
receberá um certificado do registo da denúncia que deverá conter todos os
elementos essenciais sobre a mesma. Se este documento não lhe for entregue,
deve exigi-lo.
Como apresentar queixa através
da internet
Pode ainda apresentar
queixa-crime através da internet. As queixas
eletrónicas podem ser apresentadas através do Sistema Queixa Eletrónica. Para isso, deve escolher o tipo de crime que pretende
denunciar e, se não souber, o site apresenta uma breve descrição dos factos que
podem configurar cada tipo de crime para que saiba enquadrar o comportamento de
que foi alvo.
Depois, ser-lhe-ão pedidos vários
dados, nomeadamente a janela temporal em que os factos terão ocorrido, a
descrição da queixa, a identidade do suspeito, se for conhecida, entre outros.
Mas atenção: a queixa eletrónica só é admissível em determinados tipos de
crime, entre os quais a burla, a extorsão e o furto, deixando de fora, por
exemplo, a devassa da vida privada.
A Polícia Judiciária já permite,
contudo, apresentar queixa onlineno seu
próprio site. Para isso, deve entrar na página desse órgão policial,
autenticar-se com o cartão de cidadão e os respetivos códigos, e preencher o
formulário da queixa.
Se não quiser proceder à queixa
por via eletrónica, quer na plataforma acima mencionada, quer no site da
Polícia Judiciária, ou se o tipo de crime não couber nas competências da
respetiva plataforma eletrónica, deve sempre contactar a autoridade policial
mais próxima, a Polícia Judiciária ou os serviços do Ministério Público.
Dossiê técnico - António Alves,
Magda Canas e Pedro Mendes
O inquérito da DECO sobre as forças policiais revela que
há cada vez mais pessoas a apresentar queixa na polícia. Mas uma percentagem
elevada ainda acha que não vale a pena. Conheça os passos a dar para apresentar
uma queixa e como ter direito a proteção jurídica gratuita.
Apesar de a criminalidade ter
reduzido em Portugal, há cada vez mais cidadãos a apresentar queixa: 65%, em
2018, contra 45%, em 2007. Esta é uma das conclusões do nosso inquérito
realizado a cerca de mil portugueses, dos 25 aos 74 anos, entre outubro e
novembro de 2018, sobre as forças policiais. Uma percentagem elevada está,
porém, convencida de que não vale a pena participar um crime à polícia porque, na
prática, não surtirá qualquer efeito.
Na verdade, apenas dois em 10
cidadãos que apresentaram queixa se revelaram bastante satisfeitos com o
resultado da mesma. Não é de surpreender. O nosso questionário leva-nos a
concluir que, em 59% dos casos, os criminosos não foram identificados e 22%,
apesar de terem sido assinalados, não foram sequer levados a tribunal. A
percentagem de vítimas que vê os seus bens totalmente recuperados não chega a
10 por cento.
A esmagadora maioria das queixas
é apresentada na PSP (62%) e na GNR (32 por cento). No geral, as vítimas
mostram-se satisfeitas com os serviços policiais. No entanto, um terço
considera o procedimento demasiado burocrático e um quinto avaliou negativamente
o tempo de espera até ser atendido. Quase metade das vítimas também se queixou
do conforto das infraestruturas. A polícia tentou desencorajar a vítima em 10%
das situações.
Quase metade dos inquiridos
confia na polícia. Uma parte significativa (39%) preferiu, no entanto, ser mais
comedida na lisonja, sendo que 14% revelaram confiar pouco. Segundo o nosso
estudo, os inquiridos que usufruem de uma situação económica desfavorável
confiam menos. O mesmo acontece com quem foi vítima de um crime.
Mais de metade considera que a
eficiência da polícia é muito limitada pela ausência de infraestruturas e de
equipamento, bem como restrições que limitam a sua capacidade de ação, por
exemplo, no uso de armas. Seis em dez inquiridos também creem que não há
efetivos suficientes para assegurar um bom serviço.
Portugal é um país seguro
De acordo com o Instituto de
Economia e Paz, Portugal é o quarto país mais seguro do mundo. Segundo dados do
Ministério da Administração Interna, a criminalidade apresenta níveis
inferiores à média europeia, tendo o número de participações diminuído 21% em
dez anos (333 223 contra 421 037).
Esta tendência de queda é
confirmada pelos resultados deste nosso último inquérito, e de outros
realizados em anos anteriores. Se compararmos os resultados, verifica-se que a
prevalência de vítimas de crime em Portugal desceu de 41%, entre 2002 e 2006,
para 31%, entre 2013 e 2017.
Três quartos dos portugueses
sentem-se muito seguros no conforto do lar durante o dia. Este sentimento de
segurança é extensível ao bairro onde vivem ou trabalham, embora aqui só seis
em dez se sintam totalmente à vontade.
À noite, a sensação de conforto
diminui, sobretudo nos transportes públicos, onde 28% admitiram sentir receio,
ainda que, segundo os dados oficiais publicados no Relatório Anual de Segurança
Interna, as participações de roubos nos transportes tenham diminuído
significativamente (menos 29% em 2018 face a 2016). Um quinto também revela
insegurança à noite na cidade, no bairro e na zona onde trabalha.
Apesar de uma parte significativa
dos cidadãos nutrir uma confortável sensação de segurança, 70% dos inquiridos
gostariam que o nível de vigilância da polícia aumentasse ao longo do dia. O
número de pessoas que a considera insuficiente sobe para 84% à noite. Mais uma
vez, quem vive na capital respondeu mais nesse sentido.
Como fazer a queixa
1. Onde apresentar? − Basta
dirigir-se a uma esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), a um posto da
Guarda Nacional Republicana (GNR), a um piquete da Polícia Judiciária (PJ) ou
apresentar a queixa diretamente junto dos Serviços do Ministério Público,
exigindo um documento comprovativo. Pode ainda apresentar uma queixa eletrónica
ou denúncia através do site.
2. Em que circunstâncias? − Face
a um crime público, qualquer pessoa pode apresentar queixa, ainda que não seja
vítima (violência doméstica). Mesmo que o ofendido se arrependa e queira
desistir, o processo continua. Nos crimes semipúblicos (furto), é necessária
queixa (por regra, do ofendido). Nos crimes particulares, o ofendido tem de se
constituir como assistente (injúrias).
3. Como denunciar um crime? − Se
o crime tiver natureza pública (assalto/roubo, corrupção, por exemplo),
qualquer cidadão o pode denunciar, mas não é obrigado a tal. Não tem de saber a
identidade do autor, nem contratar advogado — tão pouco pagar, ou conhecer o
nome do crime. Se este tiver natureza particular (difamação ou injúrias), o
ofendido tem de se constituir assistente no processo, o que implica ter
advogado e pagar taxa de justiça.
4. Qual o prazo? − Estando em
causa crimes dependentes de queixa (crimes semipúblicos e particulares), a
mesma tem de ser apresentada no prazo de seis meses a contar da data em que o
titular teve conhecimento do facto e dos seus autores, sob pena de extinção
daquele direito.
5. É preciso pagar? − A regra é a
de que não é preciso pagar qualquer quantia para que a vítima de um crime se
queixe ou o denuncie, ou para que um cidadão denuncie um crime público de que
teve conhecimento. A exceção é para os crimes particulares, em que se paga taxa
de justiça para se constituir assistente.
6. É preciso advogado para fazer
uma queixa ou denunciar um crime? − Não é preciso advogado para apresentar uma
denúncia criminal. Mas, se a vítima quiser ser assistida no processo penal, tem
esse direito e pode contratar advogado livremente. Se não tiver meios
económicos para tal, pode pedir a concessão de apoio judiciário, na modalidade
de nomeação de patrono, junto de qualquer serviço da Segurança Social.
7. É possível desistir da queixa?
− Sim, mas só no caso de se tratar de crimes semipúblicos (furto). O mesmo não
acontece no crime de violência doméstica, que tem natureza pública. Feita a
denúncia ou participação, a vítima não pode desistir.
DECO / Myriam Gaspar e Nuno César
A proteção jurídica é um direito
das pessoas singulares e coletivas, que não tenham condições económicas de
acederem ao direito e aos tribunais.
A proteção jurídica inclui:
● Consulta jurídica – consulta
com um advogado para esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a
questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos
próprios lesados ou ameaçados de lesão (não se aplica às pessoas coletivas sem
fins lucrativos)
●
Apoio judiciário – dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o
processo, nomeação e pagamento da compensação de patrono ou pagamento da compensação
de defensor oficioso (designação que se atribuí ao advogado, no caso de arguido
em processo penal ou contraordenacional), pagamento faseado de taxa de justiça
e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento faseado da compensação
de patrono, pagamento faseado da compensação de defensor oficioso e atribuição
de agente de execução (é sempre um oficial de justiça que exerce as funções de
agente de execução).
Tinder é o aplicativo de encontros
que reinventou a forma como conhecemos novas pessoas. Alguns procuram o amor,
outros procuram uma aventura casual. Com mais de 100 milhões de downloads em
todo o mundo, o Tinder é classificado como “a maior e mais ativa comunidade de
solteiros do mundo”.
O aplicativo, que gera uma
receita colossal para a empresa Match Group, tem um lado negro nestas reuniões
online − e existem evidências inquietantes de que o Tinder coloca os utilizadores
em perigo.
Nas várias entrevistas ao longo
deste documentário, a equipe de investigação mostra como o Tinder se transformou
num espaço para criminosos sexuais. As histórias horríveis de agressões sexuais
e violações não são raras - sendo denunciadas em grande número, elas sugerem um
padrão profundamente perturbador por parte de imensos utilizadores.
Numerosas mulheres apresentaram-se
para contar as suas histórias de agressão nas mãos daqueles com quem se
juntaram no Tinder. As suas descrições revelam como o modelo de negócio
agressivo do Tinder permite que os predadores atuem livremente − e como os agressores
estão a usar as configurações do aplicativo para evitar serem detetados e punidos
pelos seus atos.
O objetivo principal do Tinder é
fazer com que os seus utilizadores paguem mais para obterem recursos adicionais
da aplicação. O investimento em recursos de segurança e na proteção dos
utilizadores não é uma prioridade.
Novo relatório da Associação
Portuguesa de Apoio à Vítima, ‘Perceção da População sobre Cibercriminalidade e
Segurança’, mostra também que os furtos ou roubos fora de casa acontecem
maioritariamente num veículo automóvel particular ou nos transportes públicos.
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima acaba de apresentar o Barómetro APAV/INTERCAMPUS sobre a ‘Perceção da População sobre Cibercriminalidade e Segurança’,
dando conta de que 18% dos inquiridos teve alguma experiência pessoal nos
últimos 12 meses. Destes, 45% das situações de furto ou roubo fora de casa
aconteceram em veículo automóvel particular e outros 45% em transporte público.
Nestes casos, em 30% ocorreram com recurso a violência ou ameaça.
Passando para furtos ou roubos em
casa, 17% dos inquiridos revela que teve alguma experiência pessoal nos últimos
12 meses. Nestes casos, 42% das situações implicaram a destruição de uma porta,
janela ou similar.
No que toca a burlas, o novo
barómetro conclui que 34% dos portugueses já experienciou alguma situação de
burla no último ano. Entre 12% e 18% das pessoas inquiridas foram alvo de
burlas online, como phishing, através de SMS, smishing, para pagamento urgente
de alegada dívida ou em plataformas de compras online. A maioria, apesar de ter
sido abordada, não acedeu à solicitação, revela a APAV.
Contudo, menos de metade dos
inquiridos formalizou denúncia ou queixa junto de uma entidade policial (PSP,
GNR, PJ, SEF) ou do Ministério Público, revela o barómetro.
O estudo teve como principais
objetivos aferir a perceção sobre criminalidade e sentimento de segurança, bem
como a experiência pessoal em diversas situações de criminalidade. A recolha de
dados foi realizada com base num questionário elaborado pela APAV e a
informação foi recolhida através de entrevistas online, junto de um painel de
590 internautas, no período entre 2 e 20 de novembro de 2020.
Prevenção do Crime
Para combater o crime todos temos de colaborar. A redução do
risco e o medo do crime diz respeito a todos: à polícia, a cada um de nós e às
comunidades de que fazemos parte. O que todos teremos de fazer é tornar a vida difícil aos
criminosos.
Poderá encontrar aqui informação relevante para o ajudar a
contribuir para este combate ao crime à medida que se protege a si próprio e
aos seus bens: