Sinais de alerta − Identificar vítimas
Se o seu filho anda ansioso,
deprimido e não tem vontade de ir às aulas, pode estar a ser intimidado pelos
colegas. Fale com o professor.
Esteja atento aos sinais:
● medo ou recusa em ir à escola,
náuseas ou vómitos antes de sair;
● criança angustiada, nervosa ou
deprimida;
● baixa autoestima, choro e
pesadelos frequentes;
● roupa e livros estragados,
“perda” de objetos e dinheiro e lesões injustificadas;
● mudanças nos hábitos
alimentares, como diminuição de apetite.
Vítimas, agressores e grupo: triângulo de poder calado
Uma educação superprotetora ou
rígida está, muitas vezes, na base do perfil das vítimas. São jovens inseguros
e com dificuldade em fazer amigos, mas nem sempre passivos. Quando
contra-atacam ou tentam resistir à agressão, raramente conseguem melhor do que provocar
a escalada da violência.
Já os agressores, ou quem
intimida os colegas, aprendem em casa que a força e a humilhação são formas de
lidar com os problemas e resistem mal à frustração. Geralmente, provêm de
famílias desestruturadas, com ambiente autoritário, e têm baixa autoestima e
fraca supervisão pelos pais. Também a violência na televisão e nos jogos pode
incentivar o comportamento.
O grupo de pares ou testemunhas
podem encorajar o agressor e colaborar nas ameaças. Outros protegem a vítima ou
afastam-se sem se comprometer. As testemunhas, por vezes, adotam comportamentos
agressivos, ao perceber que estes não são sancionados.
Cyberbullying: conselhos de segurança para os jovens
● Antes de publicar alguma
informação, convém ter a certeza de que não é pessoal ou demasiado vulnerável.
● Devem ser ativadas todas as
opções de segurança e privacidade disponíveis no programa que está a usar.
● Não aceite pedidos de amizade
de pessoas desconhecidas.
● Nas salas de chat, é preferível
usar um nome que não o identifique diretamente.
● Se for vítima, ou perceber que
alguém foi vítima de algum comentário impróprio, deve denunciar de imediato a
situação no próprio website. Tratando-se de uma rede social, convém bloquear o
autor desse comentário.
O que fazer se for vítima de cyberbullying
Não deve reagir ou responder a
quem a humilhou. Assim poderá estar a contribuir para uma escalada de violência.
Mas deve guardar todas as provas (e-mails, comentários em redes sociais, por
exemplo). Ainda assim, se o cyberbullying continuar, a vítima deve informar de
imediato o caso junto de um adulto (os pais ou familiares próximos, por
exemplo). Se, mesmo assim, as agressões online continuarem, a vítima deve fazer
uma denúncia às autoridades policiais (PSP, GNR ou PJ) ou ao Ministério
Público.
Ações de combate ao bullying nas escolas
Maior supervisão pelos adultos,
sinalização de espaços menos seguros e vigilância são ações a promover.
As políticas de tolerância zero e
castigo, seguidas por muitas escolas, adiam o problema e podem provocar
retaliações contra a vítima. Na maioria dos casos, não há uma estratégia
contínua de prevenção que envolva alunos, professores, funcionários e pais.
Atua-se só quando a situação é denunciada ou mais evidente, perante marcas de
agressão física, por exemplo.
Professores e funcionários devem
estar atentos aos sinais e acompanhar as relações. Mas o envolvimento dos
alunos e pais, com debates, campanhas ou até peças de teatro, é a melhor
maneira de redobrar a vigilância.
Não culpabilizar é a melhor
abordagem num caso de bullying. O professor pode falar com a vítima sobre as
suas emoções, sem questionar diretamente quanto ao ocorrido, e conhecer os
envolvidos.
Num segundo passo, pode chamar-se
à conversa os envolvidos, mesmo que apenas observadores, num pequeno grupo. É
decisivo explicar o problema e os sentimentos da vítima: pode ilustrar com um
texto, imagem ou filme. Mas não discuta os detalhes do incidente nem culpe o
grupo.
Peça contributos em ideias para
ajudar a vítima. Reforce que todos podem evitar estes casos.
Bullying: lei como defesa
A lei permite combater a
violência escolar. No trabalho, pode ser motivo de rescisão com justa causa.
O bullying desrespeita os
princípios do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aplicável ao ensino básico e
secundário. Alguém que presencie comportamentos que indiciem o desrespeito pela
integridade física e psicológica de professores, pessoal não docente ou alunos,
deve comunicá-los a um professor ou ao diretor de turma.
A conduta do aluno pode, em casos
menos graves, justificar a aplicação de uma medida corretiva: advertência,
ordem de saída da sala com atividades letivas, proibição de acesso a certos
espaços escolares ou de utilização de equipamentos, sem prejuízo das suas
atividades letivas, mudança de turma e realização de tarefas de integração
escolar. O Estatuto do Aluno e Ética Escolar refere que estas tarefas e
atividades de integração podem ser realizadas tanto na escola, como na
comunidade, mediante acompanhamento dos responsáveis e supervisão da escola. É
o regulamento interno da escola que define o tipo de tarefas a executar pelo
aluno.
Face a condutas mais graves,
impõem-se medidas disciplinares sancionatórias. Prevê-se a repreensão por
escrito, a suspensão até 3 dias ou entre 4 e 12 dias úteis, a transferência de
escola e a expulsão. A pena de suspensão até 3 dias pode ser aplicada pelo
diretor, mas o aluno é ouvido e apresenta a sua defesa. No caso de a infração
ter sido praticada na sala de aula, a competência é do respetivo professor.
Esta suspensão só pode ser aplicada com a devida fundamentação.
A suspensão entre 4 e 12 dias, a
transferência de escola e a expulsão são precedidas de processo disciplinar,
instaurado pelo diretor. Este nomeia, entre os professores, um instrutor, e
comunica o facto ao encarregado de educação, se o aluno for menor.
Aplicável a estudantes com, no
mínimo, 10 anos, a transferência de escola para outra na mesma localidade ou na
mais próxima com transporte público ou escolar é ordenada pelo diretor regional
de educação.
A expulsão aplica-se a alunos
maiores de idade e implica o afastamento da escola no ano letivo em curso e nos
dois seguintes. Só pode ser aplicável quando, de modo notório, não haja outra
medida ou forma de responsabilização.
O estudante poderá ser obrigado a
pagar as despesas dos danos que tenha provocado.
Bullying: crime a partir dos 16 anos
A partir dos 16 anos, o agressor
(bully) pode ser acusado de vários crimes. Injúrias e difamação, puníveis com
multa ou pena de prisão até 3 ou 6 meses (ou multa até 120 ou 240 dias),
respetivamente, obrigam o ofendido a apresentar queixa e avançar com a ação em
tribunal.
Em casos de ameaça (multa de 120
a 240 dias ou prisão até 1 ano ou, nas situações mais graves, 2 anos), dano
(multa ou prisão até 3 anos), devassa da vida privada (multa de 240 dias ou
prisão até 1 ano, podendo atingir 2 anos se forem utilizados meios
informáticos) e ofensa à integridade física (multa ou prisão até 3 anos), basta
apresentar queixa à polícia.
Nos homicídios (prisão entre 1 a
25 anos), coação (prisão até 3 ou 5 anos, nos casos mais graves, ou multa) ou
ofensas à integridade física grave (pena de prisão de 2 a 10 anos), o processo-crime
decorre desde que as autoridades tenham conhecimento da ocorrência, haja ou não
queixa.
Violação de correspondência ou de
telecomunicações, gravações e fotografias ilícitas, furto ou roubo, sequestro,
rapto, coação sexual ou violação são outros crimes possíveis neste contexto.
Os menores entre 12 e 16 anos,
considerados inimputáveis, ficam sujeitos a medidas tutelares educativas, como
realizar tarefas a favor da comunidade, acatar regras de conduta e outras
obrigações ou frequentar programas formativos. O acompanhamento educativo,
outra das medidas da lei, está previsto através de um programa elaborado pelos
serviços de reinserção social e aprovado pelo tribunal, para períodos de 3
meses a 2 anos, bem como o internamento em centro educativo, que dura entre 6
meses e 2 anos. O regime pode ser aberto, semiaberto ou fechado. Nos crimes com
pena máxima superior a 8 anos, pode prolongar-se até 3 anos.
As regras para o cyberbullying
são idênticas. Não há criminalização específica para a sua prática. Podem ser
praticados alguns dos crimes referidos (injúrias, difamação, ameaça, coação,
devassa da vida privada, devassa por meio informático...) ou outros, de
natureza puramente informática. Provar pode ser mais complicado.
O bullying escolar pode ser
travado com a atuação disciplinar do estabelecimento ou com uma queixa às
autoridades, se for considerado crime. É preciso que professores e diretores
tomem conhecimento da situação. Caso contrário, os agressores continuarão a
atuar impunemente. O sofrimento provocado por situações de bullying pode ser
compensado através de indemnizações.
Depoimento ou declarações de
peritos, como médicos ou psicólogos, são boas opções para provar os danos.