27 de julho de 2021

● Burton Richardson – Treinar para a realidade

Burton Richardson, o criador do Jeet Kune Do Unlimited, sublinha as características de um bom treino para melhorar o confronto com a realidade e reflete sobre a eficácia das técnicas de estrangulamento na rua.


− Se tiver que dar um conselho a alguém que queira aprender a defender-se e a defender a família, numa situação de autodefesa, a primeira coisa seria a fuga e a consciencialização do ambiente que o rodeia. Ter consciência de onde nos encontramos e tentar evitar situações de conflito é o mais importante.

Em segundo lugar, se o confronto for inevitável, é importante que tenham treinado com regularidade. Treinar situações realistas de combate, com equipamento adequado, em segurança e com parceiros que resistam. Precisamos descobrir como reagimos durante os treinos e não numa situação real. –

Burton Richardson


26 de julho de 2021

O Melhor Conselho Sobre Defesa Pessoal (Tim Tackett)

Sifu Tim Tackett dá-nos alguns conselhos importantes sobre como evitar entrar em confronto físico com alguém.



Conferência Mundial Combat Submission Wrestling (CSW) 2016



17 de julho de 2021

Revista CINTURÃO NEGRO (Julho - Dezembro 2020)

Revista internacional de Artes Marciais, Desportos de Combate e Defesa Pessoal

CINTURÃO NEGRO / CINTURON NEGRO  Edição Quinzenal

Revista  Dezembro 1/2
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Revista  Novembro 1/2
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Revista  Outubro 1/2
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Revista  Setembro 1/2
(Spanish version)


Revista Agosto  Julho  (Spanish version)





Revista Gratuita Cinturão Negro



27 de maio de 2021

Manual Anti-Bullying: identificar e prevenir

Quando a intimidação é intencional e frequente sobre alguém que não provoca, mas é mais vulnerável, física ou psicologicamente, fala-se de bullying. Dos insultos aos maus-tratos físicos, do isolamento ao recente ciberbullying, pelo uso do telemóvel e da Net: as formas saltaram os muros das escolas e dão nome à intimidação entre adultos, no trabalho ou pela Internet, por exemplo.

O bullying deixou de ser visto como "dores do crescimento", normal entre miúdos, e ganhou a atenção dos psicólogos, profissionais e sociedade. A prevenção contínua é essencial e deve envolver alunos, pais, professores e funcionários das escolas.




Sinais de alerta − Identificar vítimas

Se o seu filho anda ansioso, deprimido e não tem vontade de ir às aulas, pode estar a ser intimidado pelos colegas. Fale com o professor.


Esteja atento aos sinais:

 ● medo ou recusa em ir à escola, náuseas ou vómitos antes de sair;

● criança angustiada, nervosa ou deprimida;

● baixa autoestima, choro e pesadelos frequentes;

● roupa e livros estragados, “perda” de objetos e dinheiro e lesões injustificadas;

● mudanças nos hábitos alimentares, como diminuição de apetite. 


Vítimas, agressores e grupo: triângulo de poder calado

Uma educação superprotetora ou rígida está, muitas vezes, na base do perfil das vítimas. São jovens inseguros e com dificuldade em fazer amigos, mas nem sempre passivos. Quando contra-atacam ou tentam resistir à agressão, raramente conseguem melhor do que provocar a escalada da violência.

Já os agressores, ou quem intimida os colegas, aprendem em casa que a força e a humilhação são formas de lidar com os problemas e resistem mal à frustração. Geralmente, provêm de famílias desestruturadas, com ambiente autoritário, e têm baixa autoestima e fraca supervisão pelos pais. Também a violência na televisão e nos jogos pode incentivar o comportamento.

O grupo de pares ou testemunhas podem encorajar o agressor e colaborar nas ameaças. Outros protegem a vítima ou afastam-se sem se comprometer. As testemunhas, por vezes, adotam comportamentos agressivos, ao perceber que estes não são sancionados.


Prevenção − Guia para pais

● Não encoraje vinganças, denuncie aos responsáveis e articule esforços com a escola. Ajude a desenvolver a autoestima da criança.

● Incentive a criança a explorar uma atividade de que goste: uma modalidade desportiva, por exemplo. Se for vítima, é melhor passar mais tempo com quem vive uma boa relação e fazer novos amigos fora do ambiente escolar.

● Ensine ao seu filho como se proteger: dizer "não" ao agressor sem mostrar medo, ignorá-lo e evitar oportunidades de intimidação, como ficar sozinho nos corredores e balneários.

● O agressor, com comportamento antissocial, também precisa de ajuda. Os pais não devem partir para a ameaça, mas dar orientações e limites para controlar o comportamento e expressar a insatisfação, sem magoar os outros. Encoraje-o a pedir desculpa ao colega agredido, pessoalmente ou por escrito.

● Em casa, aconselhe o seu filho a agir e denunciar os casos mais graves.

● Participe ao máximo e mantenha o contacto próximo com os professores.


Cyberbullying: conselhos de segurança para os jovens

● Antes de publicar alguma informação, convém ter a certeza de que não é pessoal ou demasiado vulnerável.

● Devem ser ativadas todas as opções de segurança e privacidade disponíveis no programa que está a usar.

● Não aceite pedidos de amizade de pessoas desconhecidas.

● Nas salas de chat, é preferível usar um nome que não o identifique diretamente.

● Se for vítima, ou perceber que alguém foi vítima de algum comentário impróprio, deve denunciar de imediato a situação no próprio website. Tratando-se de uma rede social, convém bloquear o autor desse comentário.


O que fazer se for vítima de cyberbullying

Não deve reagir ou responder a quem a humilhou. Assim poderá estar a contribuir para uma escalada de violência. Mas deve guardar todas as provas (e-mails, comentários em redes sociais, por exemplo). Ainda assim, se o cyberbullying continuar, a vítima deve informar de imediato o caso junto de um adulto (os pais ou familiares próximos, por exemplo). Se, mesmo assim, as agressões online continuarem, a vítima deve fazer uma denúncia às autoridades policiais (PSP, GNR ou PJ) ou ao Ministério Público.


Ações de combate ao bullying nas escolas

Maior supervisão pelos adultos, sinalização de espaços menos seguros e vigilância são ações a promover.

As políticas de tolerância zero e castigo, seguidas por muitas escolas, adiam o problema e podem provocar retaliações contra a vítima. Na maioria dos casos, não há uma estratégia contínua de prevenção que envolva alunos, professores, funcionários e pais. Atua-se só quando a situação é denunciada ou mais evidente, perante marcas de agressão física, por exemplo.

Professores e funcionários devem estar atentos aos sinais e acompanhar as relações. Mas o envolvimento dos alunos e pais, com debates, campanhas ou até peças de teatro, é a melhor maneira de redobrar a vigilância.

Não culpabilizar é a melhor abordagem num caso de bullying. O professor pode falar com a vítima sobre as suas emoções, sem questionar diretamente quanto ao ocorrido, e conhecer os envolvidos.

Num segundo passo, pode chamar-se à conversa os envolvidos, mesmo que apenas observadores, num pequeno grupo. É decisivo explicar o problema e os sentimentos da vítima: pode ilustrar com um texto, imagem ou filme. Mas não discuta os detalhes do incidente nem culpe o grupo.

Peça contributos em ideias para ajudar a vítima. Reforce que todos podem evitar estes casos.



Bullying: lei como defesa

A lei permite combater a violência escolar. No trabalho, pode ser motivo de rescisão com justa causa.

O bullying desrespeita os princípios do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aplicável ao ensino básico e secundário. Alguém que presencie comportamentos que indiciem o desrespeito pela integridade física e psicológica de professores, pessoal não docente ou alunos, deve comunicá-los a um professor ou ao diretor de turma.

A conduta do aluno pode, em casos menos graves, justificar a aplicação de uma medida corretiva: advertência, ordem de saída da sala com atividades letivas, proibição de acesso a certos espaços escolares ou de utilização de equipamentos, sem prejuízo das suas atividades letivas, mudança de turma e realização de tarefas de integração escolar. O Estatuto do Aluno e Ética Escolar refere que estas tarefas e atividades de integração podem ser realizadas tanto na escola, como na comunidade, mediante acompanhamento dos responsáveis e supervisão da escola. É o regulamento interno da escola que define o tipo de tarefas a executar pelo aluno.

Face a condutas mais graves, impõem-se medidas disciplinares sancionatórias. Prevê-se a repreensão por escrito, a suspensão até 3 dias ou entre 4 e 12 dias úteis, a transferência de escola e a expulsão. A pena de suspensão até 3 dias pode ser aplicada pelo diretor, mas o aluno é ouvido e apresenta a sua defesa. No caso de a infração ter sido praticada na sala de aula, a competência é do respetivo professor. Esta suspensão só pode ser aplicada com a devida fundamentação.

A suspensão entre 4 e 12 dias, a transferência de escola e a expulsão são precedidas de processo disciplinar, instaurado pelo diretor. Este nomeia, entre os professores, um instrutor, e comunica o facto ao encarregado de educação, se o aluno for menor.

Aplicável a estudantes com, no mínimo, 10 anos, a transferência de escola para outra na mesma localidade ou na mais próxima com transporte público ou escolar é ordenada pelo diretor regional de educação.

A expulsão aplica-se a alunos maiores de idade e implica o afastamento da escola no ano letivo em curso e nos dois seguintes. Só pode ser aplicável quando, de modo notório, não haja outra medida ou forma de responsabilização.

O estudante poderá ser obrigado a pagar as despesas dos danos que tenha provocado.



Bullying: crime a partir dos 16 anos

A partir dos 16 anos, o agressor (bully) pode ser acusado de vários crimes. Injúrias e difamação, puníveis com multa ou pena de prisão até 3 ou 6 meses (ou multa até 120 ou 240 dias), respetivamente, obrigam o ofendido a apresentar queixa e avançar com a ação em tribunal.

Em casos de ameaça (multa de 120 a 240 dias ou prisão até 1 ano ou, nas situações mais graves, 2 anos), dano (multa ou prisão até 3 anos), devassa da vida privada (multa de 240 dias ou prisão até 1 ano, podendo atingir 2 anos se forem utilizados meios informáticos) e ofensa à integridade física (multa ou prisão até 3 anos), basta apresentar queixa à polícia.

Nos homicídios (prisão entre 1 a 25 anos), coação (prisão até 3 ou 5 anos, nos casos mais graves, ou multa) ou ofensas à integridade física grave (pena de prisão de 2 a 10 anos), o processo-crime decorre desde que as autoridades tenham conhecimento da ocorrência, haja ou não queixa.

Violação de correspondência ou de telecomunicações, gravações e fotografias ilícitas, furto ou roubo, sequestro, rapto, coação sexual ou violação são outros crimes possíveis neste contexto.

Os menores entre 12 e 16 anos, considerados inimputáveis, ficam sujeitos a medidas tutelares educativas, como realizar tarefas a favor da comunidade, acatar regras de conduta e outras obrigações ou frequentar programas formativos. O acompanhamento educativo, outra das medidas da lei, está previsto através de um programa elaborado pelos serviços de reinserção social e aprovado pelo tribunal, para períodos de 3 meses a 2 anos, bem como o internamento em centro educativo, que dura entre 6 meses e 2 anos. O regime pode ser aberto, semiaberto ou fechado. Nos crimes com pena máxima superior a 8 anos, pode prolongar-se até 3 anos.

As regras para o cyberbullying são idênticas. Não há criminalização específica para a sua prática. Podem ser praticados alguns dos crimes referidos (injúrias, difamação, ameaça, coação, devassa da vida privada, devassa por meio informático...) ou outros, de natureza puramente informática. Provar pode ser mais complicado.

O bullying escolar pode ser travado com a atuação disciplinar do estabelecimento ou com uma queixa às autoridades, se for considerado crime. É preciso que professores e diretores tomem conhecimento da situação. Caso contrário, os agressores continuarão a atuar impunemente. O sofrimento provocado por situações de bullying pode ser compensado através de indemnizações.

Depoimento ou declarações de peritos, como médicos ou psicólogos, são boas opções para provar os danos.









26 de maio de 2021

𝗔𝘀 𝗡𝗼𝘃𝗮𝘀 𝗙𝗿𝗮𝘂𝗱𝗲𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝗼 𝗠𝗕 𝗪𝗮𝘆

As burlas através de compras e vendas na internet, grande parte com a aplicação MB Way, já atingiram vários milhões de euros só este ano. É fundamental perceber os esquemas usados para enganar as vítimas e o que têm feito ou não as autoridades para contrariar esta tendência crescente.






24 de abril de 2021

Documentos mais seguros – Agora na aplicação móvel id.gov.pt

O Estado português lançou uma app que permite guardar alguns documentos de identificação e mostrá-los às autoridades quando solicitado. De acordo com o novo Código da Estrada, estes podem ser sempre substituídos pela aplicação móvel.


A id.gov.pt é uma aplicação para smartphone, onde pode guardar e consultar alguns dos seus documentos de identificação, como o cartão do cidadão, a carta de condução e o cartão da ADSE.

Concluído todo o processo de instalação, configuração e autenticação, os cartões passam a estar disponíveis na app, que armazena não só a imagem dos documentos, mas também os dados pessoais associados a cada cartão (a morada, por exemplo). É como se andasse sempre com um leitor de cartões à mão.

Caso não seja possível verificar os dados no local em tempo real, o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente ou enviar o documento extraído da aplicação por via eletrónica.

 

A app substitui os documentos físicos?

De acordo com o Código da Estrada, o condutor deve ser portador de diversos documentos, tais como documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, por exemplo) ou carta de condução. Contudo, segundo as alterações legislativas mais recentes, os documentos mencionados podem ser substituídos pela aplicação móvel.

Lembre-se, contudo, que a internet pode falhar, a app pode estar em baixo e até pode ficar sem bateria no smartphone. Portanto, poderá ser prudente levar consigo os originais dos documentos ou então as respetivas cópias certificadas (cópias dos documentos originais que, depois de certificadas por entidades com poderes para o efeito, como os notários, advogados, solicitadores ou conservatórias, podem ser utilizadas como se de originais se tratasse).

 

Como adicionar os documentos à app

Se até agora guardava fotografias dos seus documentos sem qualquer regra de segurança e quer passar a guardá-las na aplicação, ficando com acesso aos dados gravados no chip, a app pode ter alguma utilidade para si. Saiba como a instalar.

• Procure por id.gov.pt e instale a app. Depois, é-lhe pedido que defina um código de acesso, composto por quatro dígitos. Segue-se a confirmação desse código.

• A fase seguinte é a seleção dos cartões que pretende carregar. Pode fazê-lo individualmente ou selecionar simultaneamente todos os cartões disponíveis. À presente data, ainda só é possível carregar aqueles que referimos anteriormente: cartão de cidadão, carta de condução e cartão da ADSE.

• Depois, será informado sobre a necessidade de utilizar os seus dados pessoais. A passagem à fase seguinte dependerá de conceder autorização para essa utilização.

• É-lhe então solicitada a chave móvel digital, composta pelo número de telemóvel e pelo PIN associado. Lembre-se de que aquela forma de autenticação tanto está disponível para cidadãos nacionais, que não se encontrem interditos ou inabilitados, como para os cidadãos estrangeiros que sejam residentes em Portugal. Pode ser pedida presencialmente, nos serviços do Instituto dos Registos e Notariado, ou num qualquer Espaço Cidadão (mediante agendamento), mas também online. Os estrangeiros só podem pedi-la nos Espaços Cidadão. Vai precisar de ter à mão o seu cartão de cidadão, o leitor de cartões e o código PIN de autenticação. Também existe a possibilidade de pedir através do Portal das Finanças.

Concluído o processo, os cartões passarão a estar disponíveis na app.



Como denunciar crimes online sem ter de ir à esquadra

Roubo, violência doméstica, burla ou danos contra a natureza são algumas das queixas que pode apresentar no portal, sem ter de ir a uma esquadra da PSP ou posto da GNR. Para as emergências, deve continuar a ligar o 112.


O Sistema Queixa Eletrónica é um serviço público, online, para facilitar a apresentação de queixas e denúncias às autoridades. Basta aceder ao portal e selecionar o tipo de crime que quer denunciar. A queixa ou denúncia é enviada para as entidades competentes, como a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública.


Crimes que pode denunciar online

Ao entrar no portal , encontra os tipos de queixa que pode fazer. Ofensa à integridade física simples, violência doméstica, maus-tratos, furto, roubo, dano, danos contra a natureza ou poluição são exemplos.

Se for um crime de natureza pública (como violência doméstica, por exemplo) qualquer pessoa o pode denunciar. Nesse caso, é necessário que o denunciante faça um relato sobre os factos (o quê, quem, quando, onde, entre outros dados).

Quando o crime tem natureza semipública (por exemplo, ofensa à integridade física simples) é necessária a apresentação de queixa por quem tem legitimidade para o fazer (por norma, trata-se do ofendido). Neste caso, pode apresentar queixa no prazo de seis meses desde a ocorrência dos factos.

Para facilitar a apresentação da denúncia (crimes públicos) ou de queixa (crimes semipúblicos), o Portal do Sistema Queixa Eletrónica dá alguma informação para distinguir cada um destes crimes.


Identificação do denunciante é obrigatória

Escolhido o tipo de crime, deve iniciar o registo. Para que a denúncia ou queixa seja aceite e enviada para as entidades competentes, tem de preencher informações como a data e hora da ocorrência, a identificação do queixoso, o local onde o crime ocorreu, a descrição da queixa ou a identificação possível dos suspeitos.

Para os crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Eletrónica, o cidadão deve contactar as autoridades policiais ou o Ministério Público.


112 para situações de emergência

O sistema tem a vantagem de poder comunicar um crime sem sair de casa, mas não se destina a responder a situações de emergência ou situações que impliquem uma resposta imediata das autoridades policiais, quando o crime está a ser cometido. Nesses casos, convém contactar de imediato o 112 – número nacional de emergência/número europeu de socorro –, o 117 – número de emergência para alerta de incêndios – ou o 144 – linha de apoio de emergência social.