Conferência Mundial Combat Submission Wrestling (CSW) 2016
26 de julho de 2021
O Melhor Conselho Sobre Defesa Pessoal (Tim Tackett)
17 de julho de 2021
Revista CINTURÃO NEGRO (Julho - Dezembro 2020)
27 de maio de 2021
Manual Anti-Bullying: identificar e prevenir
Quando a intimidação é
intencional e frequente sobre alguém que não provoca, mas é mais vulnerável,
física ou psicologicamente, fala-se de bullying. Dos insultos aos maus-tratos
físicos, do isolamento ao recente ciberbullying, pelo uso do telemóvel e da Net:
as formas saltaram os muros das escolas e dão nome à intimidação entre adultos,
no trabalho ou pela Internet, por exemplo.
O bullying deixou de ser visto como "dores do crescimento", normal entre miúdos, e ganhou a atenção dos psicólogos, profissionais e sociedade. A prevenção contínua é essencial e deve envolver alunos, pais, professores e funcionários das escolas.
Sinais de alerta
Se o seu filho anda ansioso,
deprimido e não tem vontade de ir às aulas, pode estar a ser intimidado pelos
colegas. Fale com o professor.
Esteja atento aos sinais:
● medo ou recusa em ir à escola, náuseas ou vómitos antes de sair;
● criança angustiada, nervosa ou
deprimida;
● baixa autoestima, choro e
pesadelos frequentes;
● roupa e livros estragados,
“perda” de objetos e dinheiro e lesões injustificadas;
● mudanças nos hábitos
alimentares, como diminuição de apetite.
Vítimas, agressores e grupo: triângulo de poder calado
Uma educação superprotetora ou
rígida está, muitas vezes, na base do perfil das vítimas. São jovens inseguros
e com dificuldade em fazer amigos, mas nem sempre passivos. Quando
contra-atacam ou tentam resistir à agressão, raramente conseguem melhor do que provocar
a escalada da violência.
Já os agressores, ou quem intimida os colegas, aprendem em casa que a força e a humilhação são formas de lidar com os problemas e resistem mal à frustração. Geralmente, provêm de famílias desestruturadas, com ambiente autoritário, e têm baixa autoestima e fraca supervisão pelos pais. Também a violência na televisão e nos jogos pode incentivar o comportamento.
O grupo de pares ou testemunhas podem encorajar o agressor e colaborar nas ameaças. Outros protegem a vítima ou afastam-se sem se comprometer. As testemunhas, por vezes, adotam comportamentos agressivos, ao perceber que estes não são sancionados.
Prevenção − Guia para pais
● Não encoraje vinganças,
denuncie aos responsáveis e articule esforços com a escola. Ajude a desenvolver
a autoestima da criança.
● Incentive a criança a explorar
uma atividade de que goste: uma modalidade desportiva, por exemplo. Se for
vítima, é melhor passar mais tempo com quem vive uma boa relação e fazer novos
amigos fora do ambiente escolar.
● Ensine ao seu filho como se
proteger: dizer "não" ao agressor sem mostrar medo, ignorá-lo e evitar
oportunidades de intimidação, como ficar sozinho nos corredores e balneários.
● O agressor, com comportamento
antissocial, também precisa de ajuda. Os pais não devem partir para a ameaça,
mas dar orientações e limites para controlar o comportamento e expressar a
insatisfação, sem magoar os outros. Encoraje-o a pedir desculpa ao colega
agredido, pessoalmente ou por escrito.
● Em casa, aconselhe o seu filho
a agir e denunciar os casos mais graves.
● Participe ao máximo e mantenha
o contacto próximo com os professores.
Cyberbullying: conselhos de segurança para os jovens
● Antes de publicar alguma
informação, convém ter a certeza de que não é pessoal ou demasiado vulnerável.
● Devem ser ativadas todas as
opções de segurança e privacidade disponíveis no programa que está a usar.
● Não aceite pedidos de amizade
de pessoas desconhecidas.
● Nas salas de chat, é preferível
usar um nome que não o identifique diretamente.
● Se for vítima, ou perceber que
alguém foi vítima de algum comentário impróprio, deve denunciar de imediato a
situação no próprio website. Tratando-se de uma rede social, convém bloquear o
autor desse comentário.
O que fazer se for vítima de cyberbullying
Não deve reagir ou responder a
quem a humilhou. Assim poderá estar a contribuir para uma escalada de violência.
Mas deve guardar todas as provas (e-mails, comentários em redes sociais, por
exemplo). Ainda assim, se o cyberbullying continuar, a vítima deve informar de
imediato o caso junto de um adulto (os pais ou familiares próximos, por
exemplo). Se, mesmo assim, as agressões online continuarem, a vítima deve fazer
uma denúncia às autoridades policiais (PSP, GNR ou PJ) ou ao Ministério
Público.
Ações de combate ao bullying nas escolas
Maior supervisão pelos adultos,
sinalização de espaços menos seguros e vigilância são ações a promover.
As políticas de tolerância zero e
castigo, seguidas por muitas escolas, adiam o problema e podem provocar
retaliações contra a vítima. Na maioria dos casos, não há uma estratégia
contínua de prevenção que envolva alunos, professores, funcionários e pais.
Atua-se só quando a situação é denunciada ou mais evidente, perante marcas de
agressão física, por exemplo.
Professores e funcionários devem estar atentos aos sinais e acompanhar as relações. Mas o envolvimento dos alunos e pais, com debates, campanhas ou até peças de teatro, é a melhor maneira de redobrar a vigilância.
Não culpabilizar é a melhor abordagem num caso de bullying. O professor pode falar com a vítima sobre as suas emoções, sem questionar diretamente quanto ao ocorrido, e conhecer os envolvidos.
Num segundo passo, pode chamar-se à conversa os envolvidos, mesmo que apenas observadores, num pequeno grupo. É decisivo explicar o problema e os sentimentos da vítima: pode ilustrar com um texto, imagem ou filme. Mas não discuta os detalhes do incidente nem culpe o grupo.
Peça contributos em ideias para ajudar a vítima. Reforce que todos podem evitar estes casos.
Bullying: lei como defesa
A lei permite combater a
violência escolar. No trabalho, pode ser motivo de rescisão com justa causa.
O bullying desrespeita os princípios do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aplicável ao ensino básico e secundário. Alguém que presencie comportamentos que indiciem o desrespeito pela integridade física e psicológica de professores, pessoal não docente ou alunos, deve comunicá-los a um professor ou ao diretor de turma.
A conduta do aluno pode, em casos menos graves, justificar a aplicação de uma medida corretiva: advertência, ordem de saída da sala com atividades letivas, proibição de acesso a certos espaços escolares ou de utilização de equipamentos, sem prejuízo das suas atividades letivas, mudança de turma e realização de tarefas de integração escolar. O Estatuto do Aluno e Ética Escolar refere que estas tarefas e atividades de integração podem ser realizadas tanto na escola, como na comunidade, mediante acompanhamento dos responsáveis e supervisão da escola. É o regulamento interno da escola que define o tipo de tarefas a executar pelo aluno.
Face a condutas mais graves, impõem-se medidas disciplinares sancionatórias. Prevê-se a repreensão por escrito, a suspensão até 3 dias ou entre 4 e 12 dias úteis, a transferência de escola e a expulsão. A pena de suspensão até 3 dias pode ser aplicada pelo diretor, mas o aluno é ouvido e apresenta a sua defesa. No caso de a infração ter sido praticada na sala de aula, a competência é do respetivo professor. Esta suspensão só pode ser aplicada com a devida fundamentação.
A suspensão entre 4 e 12 dias, a transferência de escola e a expulsão são precedidas de processo disciplinar, instaurado pelo diretor. Este nomeia, entre os professores, um instrutor, e comunica o facto ao encarregado de educação, se o aluno for menor.
Aplicável a estudantes com, no mínimo, 10 anos, a transferência de escola para outra na mesma localidade ou na mais próxima com transporte público ou escolar é ordenada pelo diretor regional de educação.
A expulsão aplica-se a alunos maiores de idade e implica o afastamento da escola no ano letivo em curso e nos dois seguintes. Só pode ser aplicável quando, de modo notório, não haja outra medida ou forma de responsabilização.
O estudante poderá ser obrigado a pagar as despesas dos danos que tenha provocado.
Bullying: crime a partir dos 16 anos
A partir dos 16 anos, o agressor
(bully) pode ser acusado de vários crimes. Injúrias e difamação, puníveis com
multa ou pena de prisão até 3 ou 6 meses (ou multa até 120 ou 240 dias),
respetivamente, obrigam o ofendido a apresentar queixa e avançar com a ação em
tribunal.
Em casos de ameaça (multa de 120 a 240 dias ou prisão até 1 ano ou, nas situações mais graves, 2 anos), dano (multa ou prisão até 3 anos), devassa da vida privada (multa de 240 dias ou prisão até 1 ano, podendo atingir 2 anos se forem utilizados meios informáticos) e ofensa à integridade física (multa ou prisão até 3 anos), basta apresentar queixa à polícia.
Nos homicídios (prisão entre 1 a 25 anos), coação (prisão até 3 ou 5 anos, nos casos mais graves, ou multa) ou ofensas à integridade física grave (pena de prisão de 2 a 10 anos), o processo-crime decorre desde que as autoridades tenham conhecimento da ocorrência, haja ou não queixa.
Violação de correspondência ou de telecomunicações, gravações e fotografias ilícitas, furto ou roubo, sequestro, rapto, coação sexual ou violação são outros crimes possíveis neste contexto.
Os menores entre 12 e 16 anos, considerados inimputáveis, ficam sujeitos a medidas tutelares educativas, como realizar tarefas a favor da comunidade, acatar regras de conduta e outras obrigações ou frequentar programas formativos. O acompanhamento educativo, outra das medidas da lei, está previsto através de um programa elaborado pelos serviços de reinserção social e aprovado pelo tribunal, para períodos de 3 meses a 2 anos, bem como o internamento em centro educativo, que dura entre 6 meses e 2 anos. O regime pode ser aberto, semiaberto ou fechado. Nos crimes com pena máxima superior a 8 anos, pode prolongar-se até 3 anos.
As regras para o cyberbullying são idênticas. Não há criminalização específica para a sua prática. Podem ser praticados alguns dos crimes referidos (injúrias, difamação, ameaça, coação, devassa da vida privada, devassa por meio informático...) ou outros, de natureza puramente informática. Provar pode ser mais complicado.
O bullying escolar pode ser travado com a atuação disciplinar do estabelecimento ou com uma queixa às autoridades, se for considerado crime. É preciso que professores e diretores tomem conhecimento da situação. Caso contrário, os agressores continuarão a atuar impunemente. O sofrimento provocado por situações de bullying pode ser compensado através de indemnizações.
Depoimento ou declarações de peritos, como médicos ou psicólogos, são boas opções para provar os danos.
26 de maio de 2021
𝗔𝘀 𝗡𝗼𝘃𝗮𝘀 𝗙𝗿𝗮𝘂𝗱𝗲𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝗼 𝗠𝗕 𝗪𝗮𝘆
As burlas através de compras e
vendas na internet, grande parte com a aplicação MB Way, já atingiram vários milhões
de euros só este ano. É fundamental perceber os esquemas usados para enganar as
vítimas e o que têm feito ou não as autoridades para contrariar esta tendência crescente.
● MB Way – Como se proteger de fraudes e esquemas.
● História real de uma tentativa de burla com a plataforma MB Way
24 de abril de 2021
Documentos mais seguros – Agora na aplicação móvel id.gov.pt
O Estado português lançou uma app que permite guardar alguns documentos de identificação e mostrá-los às autoridades quando solicitado. De acordo com o novo Código da Estrada, estes podem ser sempre substituídos pela aplicação móvel.
Concluído todo o processo de instalação, configuração e autenticação, os cartões passam a estar disponíveis na app, que armazena não só a imagem dos documentos, mas também os dados pessoais associados a cada cartão (a morada, por exemplo). É como se andasse sempre com um leitor de cartões à mão.
Caso não seja possível verificar os dados no local em tempo real, o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente ou enviar o documento extraído da aplicação por via eletrónica.
A app substitui os documentos físicos?
De acordo com o Código da Estrada, o condutor deve ser
portador de diversos documentos, tais como documento de identificação pessoal
(cartão de cidadão, por exemplo) ou carta de condução. Contudo, segundo as
alterações legislativas mais recentes, os documentos mencionados podem ser
substituídos pela aplicação móvel.
Lembre-se, contudo, que a internet pode falhar, a app pode estar em baixo e até pode ficar sem bateria no smartphone. Portanto, poderá ser prudente levar consigo os originais dos documentos ou então as respetivas cópias certificadas (cópias dos documentos originais que, depois de certificadas por entidades com poderes para o efeito, como os notários, advogados, solicitadores ou conservatórias, podem ser utilizadas como se de originais se tratasse).
Como adicionar os documentos à app
Se até agora guardava fotografias dos seus documentos sem
qualquer regra de segurança e quer passar a guardá-las na aplicação, ficando
com acesso aos dados gravados no chip, a app pode ter alguma utilidade para si.
Saiba como a instalar.
• Procure por id.gov.pt e instale a app. Depois, é-lhe pedido que defina um código de acesso, composto por quatro dígitos. Segue-se a confirmação desse código.
• A fase seguinte é a seleção dos cartões que pretende
carregar. Pode fazê-lo individualmente ou selecionar simultaneamente todos os
cartões disponíveis. À presente data, ainda só é possível carregar aqueles que
referimos anteriormente: cartão de cidadão, carta de condução e cartão da ADSE.
• Depois, será informado sobre a necessidade de utilizar os
seus dados pessoais. A passagem à fase seguinte dependerá de conceder
autorização para essa utilização.
• É-lhe então solicitada a chave móvel digital, composta pelo
número de telemóvel e pelo PIN associado. Lembre-se de que aquela forma de
autenticação tanto está disponível para cidadãos nacionais, que não se
encontrem interditos ou inabilitados, como para os cidadãos estrangeiros que
sejam residentes em Portugal. Pode ser pedida presencialmente, nos serviços do
Instituto dos Registos e Notariado, ou num qualquer Espaço Cidadão (mediante
agendamento), mas também online. Os estrangeiros só podem pedi-la nos Espaços
Cidadão. Vai precisar de ter à mão o seu cartão de cidadão, o leitor de cartões
e o código PIN de autenticação. Também existe a possibilidade de pedir através
do Portal das Finanças.
Concluído o processo, os cartões passarão a estar
disponíveis na app.
Como denunciar crimes online sem ter de ir à esquadra
Roubo, violência doméstica, burla ou danos contra a natureza
são algumas das queixas que pode apresentar no portal, sem ter de ir a uma
esquadra da PSP ou posto da GNR. Para as emergências, deve continuar a ligar o
112.
O Sistema Queixa Eletrónica é um serviço público, online,
para facilitar a apresentação de queixas e denúncias às autoridades. Basta
aceder ao portal e selecionar o tipo de crime que quer denunciar. A queixa ou
denúncia é enviada para as entidades competentes, como a Guarda Nacional
Republicana ou a Polícia de Segurança Pública.
Crimes que pode denunciar online
Ao entrar no portal , encontra os tipos de queixa que pode
fazer. Ofensa à integridade física simples, violência doméstica, maus-tratos,
furto, roubo, dano, danos contra a natureza ou poluição são exemplos.
Se for um crime de natureza pública (como violência doméstica, por exemplo) qualquer pessoa o pode denunciar. Nesse caso, é necessário que o denunciante faça um relato sobre os factos (o quê, quem, quando, onde, entre outros dados).
Quando o crime tem natureza semipública (por exemplo, ofensa à integridade física simples) é necessária a apresentação de queixa por quem tem legitimidade para o fazer (por norma, trata-se do ofendido). Neste caso, pode apresentar queixa no prazo de seis meses desde a ocorrência dos factos.
Para facilitar a apresentação da denúncia (crimes públicos) ou de queixa (crimes semipúblicos), o Portal do Sistema Queixa Eletrónica dá alguma informação para distinguir cada um destes crimes.
Identificação do denunciante é obrigatória
Escolhido o tipo de crime, deve iniciar o registo. Para que
a denúncia ou queixa seja aceite e enviada para as entidades competentes, tem
de preencher informações como a data e hora da ocorrência, a identificação do
queixoso, o local onde o crime ocorreu, a descrição da queixa ou a
identificação possível dos suspeitos.
Para os crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Eletrónica, o cidadão deve contactar as autoridades policiais ou o Ministério Público.
112 para situações de emergência
O sistema tem a vantagem de poder comunicar um crime sem sair de casa, mas não se destina a responder a situações de emergência ou situações que impliquem uma resposta imediata das autoridades policiais, quando o crime está a ser cometido. Nesses casos, convém contactar de imediato o 112 – número nacional de emergência/número europeu de socorro –, o 117 – número de emergência para alerta de incêndios – ou o 144 – linha de apoio de emergência social.
Relacionamentos na Internet: cuidados a ter para evitar o perigo
A internet e as redes sociais são terreno fértil para esquemas fraudulentos. Com cada vez mais pessoas a recorrer a sites e apps de encontros para fugir à solidão imposta pelo confinamento, é preciso estar alerta para evitar dissabores.
Sem poderem sair de casa para conviver e conhecer novas pessoas, muitos internautas viraram-se para as redes sociais e para as apps ou sites de encontros para encontrar uma cara-metade. Mas conhecer pessoas através de um ecrã não está isento de riscos. Há cada vez mais criminosos que procuram estas plataformas com o objetivo de burlar utilizadores mais vulneráveis e que, através de perfis falsos, tentam estabelecer um vínculo emocional com as suas vítimas para lhes pedir dinheiro assim que conquistam a sua confiança.
Que esquemas estão por trás destes crimes online?
Embora não existam números da criminalidade praticada na internet em Portugal, uma vez que as estatísticas da Justiça portuguesa aglomeram os crimes de acordo com o seu tipo legal e não pelo contexto em que ocorrem, têm vindo a ser reportados, com cada vez maior frequência, por exemplo, casos de extorsão sob ameaça de divulgação de imagens íntimas na internet - sextorsion ou revenge porn. Quem o diz é o Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República, que, em declarações à DECO PROTESTE, explica que estas situações resultam frequentemente “de ruturas de relações interpessoais”.
“Noutros casos, estão em causa imagens produzidas e originariamente partilhadas pelas próprias vítimas - esta situação é sobretudo frequente quanto a crianças e adolescentes (...). Por outro lado, tem recentemente vindo a ganhar dimensão as queixas de burlas associadas a relacionamentos pessoais online. Têm vindo a ser noticiadas diversas situações em que vítimas, geralmente do sexo feminino, se queixam de terem sido abordadas, online, por homens que não conheciam - o exemplo mais frequente é o de supostos militares americanos no Médio Oriente. Normalmente, o contacto inicial é feito através de redes sociais, evoluindo para um relacionamento mais próximo, via e-mail ou WhatsApp”, acrescenta o Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República.
Esta sedução, explica ainda o
Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República, acaba por culminar
com pedidos para que as vítimas entreguem quantias em dinheiro a “amigos”
destes criminosos, que usam como argumento problemas de saúde ou a vontade de
comprar passagens aéreas para visitar pessoalmente as vítimas em Portugal.
“Invariavelmente, as vítimas
acabam por efetivamente fazer transferências de quantias para bancos
estrangeiros, por vezes na ordem das dezenas de milhares de euros. Estes pedidos
vão sendo crescentes, até ao ponto em que as vítimas acabam por estranhar e
fazem queixa. Nessa altura, em regra, os ‘amigos’ das vítimas desaparecem da
internet, e não é mais possível contactá-los, vindo a verificar-se que os dados
da sua identificação, e eventuais fotografias, eram falsos”, conclui a
Procuradoria-Geral da República.
Burlas online aumentam
Este cenário é semelhante ao
relatado por Ricardo Estrela, gestor da Linha Internet Segura da AssociaçãoPortuguesa de Apoio à Vítima (APAV), que confirma que este tipo de burlas tem
vindo a aumentar.
“Não consigo especificar o número de situações relacionadas com burlas que têm proveniência em serviços, sites ou apps de encontros online, mas posso referir que ao longo dos anos 2019 e 2020 a Linha Internet Segura recebeu um total de 30 contactos no que diz respeito a burlas online, e algumas destas tinham essa proveniência (...). Mas a cibercriminalidade subiu com a pandemia. Se em 2019, ao longo de todo o ano, recebemos cerca de 100 pedidos de apoio para a linha, no ano de 2020 recebemos quase 600 pedidos de apoio na Linha Internet Segura”, afirma.
Segundo Ricardo Estrela, os
burlões que se movem em apps de encontros e redes sociais utilizam esquemas
habilidosos e criam perfis falsos convincentes para atrair as vítimas: “Depois
de obterem a confiança da vítima, solicitam sempre alguma quantia em dinheiro,
e aqui os pretextos podem ser vários. Os mais comuns são o pedido de ajuda
médica a uma familiar próximo ou ajuda na regularização da documentação para
viajarem para Portugal."
“Também já aconteceu casos em que
o burlão falsifica documentos simulando a compra de habitação em Portugal,
solicitando empréstimos sucessivos à vítima para a celebração desta suposta
compra. Em termos genéricos, o objetivo do burlão é sempre obter o máximo de
informação sobre a vítima, com essa informação criar uma narrativa de forma a
captar o seu interesse, ganhar a confiança da vítima e depois pedir quantias em
dinheiro”, conclui o gestor da Linha Internet Segura da APAV.
Que cuidados ter para namorar
online
Embora os esquemas fraudulentos na internet sejam cada vez mais criativos, há elementos em comum, independentemente da vítima e da plataforma ou site utilizado. Estes são os cuidados que deve ter se recorrer a apps ou sites de encontros online:
● use apenas sites de dating fidedignos e reconhecidos, mas esteja alerta
porque o cibercriminoso também os usa;
● faça perguntas e não acredite
em histórias destinadas a manter o interesse;
●desconfie sempre de situações
em que o interlocutor, rapidamente, comece a declarar um interesse
desproporcionado (tenha presente que estes são bastante experientes,
conseguindo dissimular um interesse genuíno) ou a pedir uma forma de
comunicação direta, fora destas plataformas;
●deve ficar alerta se existirem
várias desculpas para evitar um encontro presencial;
● tenha cuidado com o que
partilha, de forma pública, nas redes sociais. Estes cibercriminosos podem usar
essa informação para simular interesses comuns consigo;
● não partilhe dados pessoais
como a morada ou o número de telemóvel;
● não acredite em tudo à
primeira. Pesquise os perfis e as fotografias em várias fontes de informação,
como o motor de pesquisa de imagens TinEye ou o Google, que também permite
pesquisar por imagens. Desconfie de perfis com apenas uma ou duas fotografias,
que tenham fotografias com baixa resolução, apenas da silhueta ou com
enquadramentos que não revelam a face;
● faça uma pesquisa no Google
usando alguns parágrafos das mensagens que lhe são enviadas pelo seu
interlocutor via chat ou e-mail. Assim, conseguirá perceber se lhe foi enviada
alguma mensagem que já tenha sido identificada como burla;
● verifique erros ortográficos
que indiciem que a língua em que a pessoa está a comunicar não é a sua língua
nativa. Se a pessoa apenas comunicar por escrito e evitar chamadas de voz, deve
ficar alerta;
● se conheceu o seu interlocutor
através de uma app ou plataforma de encontros online, fique alerta se este lhe
fizer vários pedidos para que passem a comunicar noutras plataformas de chat
como Facebook Messenger, WhatsApp, Telegram, SMS, Yahoo Messenger ou Skype;
● guarde como meio de prova todos
os registos das comunicações feitas com o seu interlocutor. A Polícia
Judiciária recomenda que tire screenshots. Em dispositivos Android, basta
carregar simultaneamente nos botões de reduzir o volume e de ligar. No iPhone,
deve carregar nos botões home e de ligar ao mesmo tempo (nas gerações mais
recentes, que não têm botão home, use os botões de ligar e aumentar o volume em
simultâneo);
● reporte o perfil do seu
interlocutor à plataforma de encontros online onde o conheceu se desconfiar que
está a ser burlado. Assim, estas plataformas conseguem mais facilmente
identificar os perfis falsos e bloqueá-los;
● se tiver facultado dados
bancários ao burlão, contacte o banco onde a conta está domiciliada logo que
possível. Dessa forma, o seu banco poderá cancelar os acessos e bloquear a
conta, evitando danos futuros.
Se for enganado, deve apresentar
queixa-crime
Se alguma vez cair na teia destes criminosos em plataformas de dating ou nas redes sociais, deve apresentar queixa. A burla, em qualquer das suas vertentes — simples e qualificada — , é provavelmente o tipo de crime mais frequente no âmbito destes esquemas online, mas podem estar em causa outros tipos de crime, como furto, extorsão, ofensa à integridade física (quando acaba por haver contacto pessoal) ou devassa da vida privada, entre outros.
A primeira coisa que deve fazer é
entrar em contacto com uma autoridade policial. As queixas-crime podem ser
apresentadas em qualquer autoridade policial, como PSP, GNR, Polícia Judiciária
ou junto dos serviços do Ministério Público. Estas entidades têm o dever de
receber as queixas que lhes sejam apresentadas. Se a competência para
investigar os factos não for do órgão ao qual apresentou a queixa, a mesma será
reencaminhada para a entidade competente.
Além disso, quando apresentar a queixa, ser-lhe-ão pedidos todos os elementos que possam ajudar na investigação, tais como: dia, hora, local, circunstâncias em que o crime terá sido cometido, identificação do suspeito, se for conhecida, e eventual indicação de testemunhas.
A apresentação de queixa é
maioritariamente gratuita — com exceção das queixas de crimes particulares,
para as quais é necessário pagar a taxa de justiça (não é o caso da burla
simples, nem da qualificada) — e não requer a constituição de advogado (embora
o interessado possa decidir constituir). Depois de apresentar a queixa,
receberá um certificado do registo da denúncia que deverá conter todos os
elementos essenciais sobre a mesma. Se este documento não lhe for entregue,
deve exigi-lo.
Como apresentar queixa através
da internet
Pode ainda apresentar queixa-crime através da internet. As queixas eletrónicas podem ser apresentadas através do Sistema Queixa Eletrónica. Para isso, deve escolher o tipo de crime que pretende denunciar e, se não souber, o site apresenta uma breve descrição dos factos que podem configurar cada tipo de crime para que saiba enquadrar o comportamento de que foi alvo.
Depois, ser-lhe-ão pedidos vários dados, nomeadamente a janela temporal em que os factos terão ocorrido, a descrição da queixa, a identidade do suspeito, se for conhecida, entre outros. Mas atenção: a queixa eletrónica só é admissível em determinados tipos de crime, entre os quais a burla, a extorsão e o furto, deixando de fora, por exemplo, a devassa da vida privada.
A Polícia Judiciária já permite, contudo, apresentar queixa online no seu próprio site. Para isso, deve entrar na página desse órgão policial, autenticar-se com o cartão de cidadão e os respetivos códigos, e preencher o formulário da queixa.
Se não quiser proceder à queixa
por via eletrónica, quer na plataforma acima mencionada, quer no site da
Polícia Judiciária, ou se o tipo de crime não couber nas competências da
respetiva plataforma eletrónica, deve sempre contactar a autoridade policial
mais próxima, a Polícia Judiciária ou os serviços do Ministério Público.
Dossiê técnico - António Alves,
Magda Canas e Pedro Mendes
Texto - Ana Rita Costa e Alda
Mota

















