19 de junho de 2020

MB Way – Como se proteger de fraudes e esquemas.

Há cada vez mais relatos de pessoas burladas relacionado com a utilização do pagamento via MB Way. A situação é ainda mais preocupante quando as vítimas utilizam a app de pagamentos e não sabem bem como utilizá-la, deixando-se enganar pelos burlões, quando pensam que estão a ser ajudadas. 


Os burlões sempre procuram comprar tudo o que esteja disponível, com o intuito de tentar aceder às contas de MB Way das vítimas, os próprios vendedores. O esquema é quase sempre o mesmo: os burlões fingem que querem comprar os bens à venda, contactam os respetivos vendedores, levando-os a associar o número de telemóvel que lhes forneciam à sua própria conta de MB Way. É uma abertura de porta ao acesso das suas contas bancárias.


Como se proteger das burlas do MB Way?

Infelizmente há cada vez mais crimes de burla associados ao MB Way e deverá ter sempre atenção às abordagens que um potencial comprador lhe faz quando disponibiliza algo para venda. Os burlões costumam estar mais atentos a plataformas como o OLX e o Custo Justo, por isso, quando coloca algo à venda e recebe o contacto de um potencial interessado, desconfie sempre quando este lhe fala do MB Way numa primeira abordagem.

E se lhe responder que não utiliza este sistema de pagamento, provavelmente vai tentar ser convencido que esta é a melhor maneira para receber o pagamento daquilo que está a vender. Neste caso, e se não tem mesmo muito conhecimento de como funciona o MB Way, não aceite as explicações de um desconhecido, provavelmente estará a entrar no início do esquema.
  
O esquema passa pelo suposto comprador sugerir ao vendedor que se dirija a uma caixa Multibanco, dando instruções diretamente na chamada de telemóvel. O burlão vai indicar o seu próprio número de telefone, supostamente para introduzir na sua conta, associando-o. Não o faça! Pois se lhe passar de seguida o código que recebeu no seu telemóvel, vai dar ao burlão total acesso à sua conta bancária.

A SIBS está ao corrente destas ocorrências, mas o trabalho tem de ser feito na prevenção, para evitar os casos. E nesse sentido deixa algumas instruções para não ser burlado:

●  Nunca seguir instruções de desconhecidos para fazer ou receber pagamentos através do MB Way, e como referimos anteriormente, sobretudo se desconhece o funcionamento da aplicação.

● Deverá contactar de imediato o seu banco ou as autoridades caso seja contactado para aderir à app da MB Way, tanto no Multibanco como Homebanking. Apenas deve usar o seu número de telemóvel, NUNCA o de um estranho. Se o contacto insistir, interrompa a chamada.

● Qualquer número de telemóvel que utilize na adesão do MB Way fica associado à sua conta bancária e ao seu cartão. Por isso, deve sempre utilizar o seu número pessoal e não de outra pessoa.

● Leia bem as mensagens que surgem no ecrã do Multibanco quando está a fazer o registo do MB Way. Estas revelam dicas e informações que deve levar em conta. 

Observe as imagens em baixo.






Dicas fundamentais do MB WAY para manteres sempre a tua compra segura e evitares burlas:

● Não forneças os teus dados MB WAY (como o código PIN);

● Não associes à tua conta bancária um número de telemóvel que não seja o teu;

● Verifica o estrato da tua conta bancária com regularidade;

● Não partilhes o teu código MB WAY


18 de junho de 2020

● Williams Belle − Parkour & Artes Marciais


Williams Belle faz parte do famoso grupo Yamakasi, conhecido graças ao filme “Yamakasi - Les samouraïs destemps modernes (2001)”.

Williams é cofundador do parkour, um método de treino que permite aos seus praticantes superarem de forma rápida e segura qualquer obstáculo utilizando unicamente a destreza e habilidades do seu próprio corpo.

Sendo a fuga um dos principais objetivo da defesa pessoal, Williams Belle explica a relação entre o parkour e as artes marciais.







14 de junho de 2020

● Breve História do MMA


MMA significa “Mixed Martial Arts”, isto é, Artes Marciais Mistas, uma inteligente fusão de desportos de combate com origem nas mais variadas partes do mundo. Judo japonês, luta greco-romana, boxe inglês, Jiu-Jitsu brasileiro e boxe tailandês, a lista de desportos é bastante longa. Para compreendermos a história do MMA, temos imperativamente de fazer uma viagem ao passado…











Leitura sugerida: “Opinião: As origens do MMA”



Precisa de apoio judiciário mas não tem recursos financeiros? Eis o que precisa de saber


Embora não seja um direito atribuído a todas as pessoas, o apoio judiciário pode ser fundamental para quem não tem como pagar um processo em tribunal no qual pode sair lesado. Os processos judiciais não são baratos. E quando se junta os honorários de um advogado, pode mesmo tornar-se uma despesa insuportável para a sua carteira. A pensar nesta situação, o Estado garante, a quem consegue provar que não tem recursos financeiros, a possibilidade de ter todo o apoio que precisa num tribunal.




O que é o apoio judiciário?

A proteção jurídica é atribuída pelo Estado português através da Segurança Social. Este é um direito concedido às pessoas (individuais) e às entidades sem fins lucrativos que não conseguem suportar as despesas resultantes de processos judiciais ou extrajudiciais.

A proteção jurídica inclui dois serviços distintos para as pessoas individuais:

● Apoio judiciário: de uma forma sucinta, ao ter direito ao apoio judiciário será nomeado um advogado ou defensor oficioso para acompanhar o seu processo. Com este apoio poderá ficar isento dos custos associados ao pagamento dos honorários e às custas judiciais. Caso não lhe seja concedida a isenção poderá pagar em prestações as custas judiciais, e será atribuído um agente de execução.

● Consulta Jurídica: As pessoas individuais, quando lhes é concedida a proteção jurídica, têm direito a uma consulta com um advogado. Nesta consulta podem esclarecer dúvidas técnicas sobre os seus direitos, mas também em relação ao caso concreto que as fez pedir este requerimento.

Nota: O apoio judiciário pode ser atribuído também a entidades sem fins lucrativos, mas a consulta jurídica é apenas concedida a pessoas individuais.



Todas as pessoas individuais que não tenham recursos financeiros têm direito ao apoio judiciário?


Para apurar a insuficiência económica serão feitos cálculos tendo em conta os rendimentos do agregado familiar, o valor do seu património, e as despesas permanentes do agregado.

Se conseguirem comprovar a insuficiência económica, estão habilitadas à proteção jurídica:

● Cidadãos portugueses;

● Cidadãos da União Europeia;

● Pessoas com litígios transfronteiriços, ou seja, que tenham domicílio ou residência habitual num Estado membro, mas que o processo vá decorrer noutro estado membro;

● Apátridas e estrangeiros que tenham um título de residência válido num Estado membro da UE, mas esse país terá que conceder o mesmo direito a um cidadão português;

●  Pessoas coletivas sem fins lucrativos (apenas têm direito a apoio judiciário);

●  E, segundo o Guia Prático da Proteção Jurídica da Segurança Social, existe a possibilidade de as pessoas coletivas com fins lucrativos terem direito ao apoio judiciário. Esta alteração deve-se à intervenção do Tribunal Constitucional.


É possível simular o direito a proteção jurídica antes de fazer o requerimento?

Sim, é. No site da Segurança Social existe um simulador que permite verificar se os seus rendimentos e património permitem ter acesso à proteção jurídica.

Para ter um resultado mais preciso deverá preencher todos os campos disponíveis com os valores corretos em relação aos seus rendimentos e valores do seu património. Caso sinta dificuldades em perceber a sua simulação deve pedir ajudar à linha de apoio da Segurança Social.


É obrigatório fazer o pedido presencialmente num balcão da Segurança Social?

Não. O requerimento pode ser feito presencialmente, mas também pode fazê-lo por via eletrónica, por carta registada com aviso de receção ou por fax para qualquer serviço de atendimento ao público do Instituto da Segurança Social, I.P.

É sempre aconselhável remeter toda a informação para a repartição da Segurança Social a que pertence. Nunca se esqueça de enviar o formulário juntamente com todos os comprovativos e documentos obrigatórios.

Caso opte por fazer o requerimento presencialmente deve apresentar uma cópia do mesmo. Nestes casos o serviço de atendimento deve carimbar e datar o requerimento para comprovar a entrada do mesmo neste serviço.


Quanto tempo demora a resposta ao pedido de proteção jurídica?

O pedido é, por norma, decidido pelos diretores dos centros distritais da área da residência ou por pessoas delegadas para tal competência. Após a receção do pedido, a Segurança Social tem um prazo de 30 dias consecutivos para comunicar a decisão.

A partir da receção da notificação tem 10 dias úteis para responder. Se optar por não responder, a recusa do pedido de proteção jurídica torna-se definitiva.



Quando o apoio judiciário é concedido existe sempre a isenção de qualquer tipo de pagamento?

Não. É importante saber que existem várias modalidades de atribuição do apoio judiciário: uma tanto pode dar a dispensa total da taxa de justiça e outros encargos com o processo, mas existem outras possibilidades sem que seja atribuída a isenção. Nestes casos terá que pagar em prestações o valor definido pelo Ministério da Justiça.


É possível perder a proteção jurídica atribuída?

Sim. A proteção jurídica não deve ser vista como algo inalterável. Este direito e respetivo apoio é atribuído para garantir que se possa defender legalmente quando não tem recursos financeiros. No entanto se a sua situação económica melhorar e puder suportar a despesa deve comunicá-lo à Segurança Social, perdendo o direito a esta proteção.

Pode ainda perder a proteção jurídica:

● Se existirem provas de que esta foi concedida por razões inválidas;

● Quando o apoio judiciário foi atribuído através da modalidade do pagamento em prestações e não pague uma prestação, a multa atribuída e o valor em falta no prazo indicado;

● No caso de os documentos enviados serem declarados falsos por decisão do Tribunal;

● Se mentir, se atrasar propositadamente o processo, se tentar obstruir a justiça ou qualquer outra ação de má fé;

●Caso receba de uma ação judicial uma pensão de alimentos provisória para pagar essa mesma ação judicial.

Por fim, esta proteção caduca com a morte da pessoa singular, se não tiver comparecido à sua consulta jurídica ou caso não tenha dado início à ação em tribunal por sua responsabilidade.







11 de junho de 2020

Portugal é considerado o país mais seguro da União Europeia



Portugal é considerado o país mais seguro da União Europeia e o terceiro mais seguro do mundo.

Portugal mantém o terceiro lugar no Global Peace Index (Índice Global de Paz), segundo o relatório do Institute for Economics & Peace, divulgado na passada quarta-feira. O nosso país fica apenas atrás Islândia(1.º) e da Nova Zelândia (2.º), conseguindo, assim, a melhor classificação entre os países da União Europeia.

Na 14ª edição do índice, que classifica 163 estados e territórios independentes, conclui-se que o nível global de paz se deteriorou, num mundo já que já se começam a sentir as ondas de tensão e incerteza provocadas pela pandemia de Covid-19.

Em 2014, Portugal ocupava a 18.ª posição, e acabou por alcançar o pódio em 2019, lugar que mantém na edição deste ano.

Na cauda da tabela continuam o Afeganistão e a Síria, que mantêm as mesmas posições do ano anterior.

Destaque ainda para a posição dos Estados Unidos da América, que, na 121.ª posição, têm um nível de paz médio, estando mesmo atrás de países como Angola.







30 de maio de 2020

Violência doméstica: o que fazer se for vítima

A lei protege os cidadãos de agressões que possam sofrer dentro de portas, às mãos de maridos, mulheres, parceiros, filhos ou outros próximos. Conheça os seus direitos, se for vítima de violência doméstica.


Muitos casos de violência doméstica ficam por reportar, por um natural medo da vítima de apresentar denúncia do crime e, ao mesmo tempo, de ver triplicar as agressões em casa, enquanto as autoridades não determinam o que fazer ao agressor.

A noção de violência doméstica aplica-se a diversos casos, e compreende géneros e idades diferentes. E define-se como a agressão, pontual ou contínua, do cônjuge ou do companheiro. As autoridades também a distinguem quando é exercida sobre menores (pelos pais) ou quando há maus-tratos a crianças (por outrem).

Na verdade, a violência doméstica ultrapassa a barreira das gerações. Pode também ser, e é, exercida sobre idosos, muitas vezes, parentes diretos do agressor. E têm aumentado as campanhas contra a violência no namoro, sob todas as formas: física, psicológica ou até por “perseguição” à distância (o namorado, ou a namorada, quer saber todos os passos do seu mais-que-tudo durante o dia e não para de lhe enviar mensagens, por exemplo).

Saiba que pode denunciar casos de violência destes se for testemunha. Se vir alguém dar uma chapada na via pública, ou ouvir ruídos de violência entre vizinhos, pode denunciá-los, já que a violência doméstica é considerada um crime público desde 2000.

E se for vítima? Veja os nossos conselhos para a sua defesa, saiba o que são casas de abrigo e conheça uma app de apoio.


Denúncia do crime

A vítima deve, antes de tudo, ganhar coragem e denunciar o crime. Em caso de emergência (agressão física, por exemplo), deve contactar imediatamente o 112, que entrará, por sua vez, em contacto com as entidades competentes (PSP ou GNR). Pode também deslocar-se a uma esquadra da PSP, a um posto da GNR ou aos Serviços do Ministério Público ou, ainda, recorrer ao sistema de queixa electrónica. Tem também, em caso de agressão, a opção de se deslocar a um hospital ou centro de saúde para observação, aplicando-se a isenção de taxas moderadoras.

Em casos de agressão mais grave, de violação ou que impliquem risco de vida, pode dirigir-se a uma delegação do Instituto de Medicina Legal, sem necessidade de intervenção prévia de qualquer autoridade judiciária ou órgão da polícia criminal. Aí, poderá submeter-se a um exame pericial, com eventual colheita de vestígios, e o relatório seguirá para o Ministério Público.


Estatuto de vítima

Nesta fase, a vítima ganhou um estatuto que lhe concede alguns direitos. E existem serviços ou organizações aonde pode dirigir-se para obter apoio ou aconselhamento jurídico. Mas é-lhe também garantido o direito à audição e apresentação de provas, já que, ao constituir-se assistente, passa a colaborar com o Ministério Público. E tem direito a proteção, em termos de segurança física e vida privada, para si, para a sua família ou para pessoas de situação equiparada.


Casas de abrigo

Se tiver de abandonar a sua casa, conta com uma rede de casas de abrigo em todo o País. A Associação Portuguesade Apoio à Vítima (APAV) - a que pode recorrer pelo número gratuito 116 006, das 9 às 21 horas - integra essa rede. E tem ainda acesso, pelo menos em teoria, a outros direitos, como emprego, habitação e apoio judiciário, atribuídos pela Segurança Social. O apoio financeiro, por exemplo, só é atribuído a quem tem rendimentos abaixo do salário mínimo nacional. O mesmo acontece com a nomeação de um advogado que represente a vítima.

A rede de casas de abrigo atravessa todo o País. Mas a grande maioria das vagas existentes está ocupada, salienta a APAV. Ali ficará a vítima - na sua maioria, serão mulheres, muitas vezes acompanhadas dos filhos, que são também recebidos se forem menores - até que o tribunal decida as medidas de proteção a aplicar.


Uma app de apoio

A Comissão para a Cidadania eIgualdade de Género desenvolveu uma app de apoio às vítimas de violência doméstica. A partir do telemóvel, pode ter acesso rápido a informação sobre os serviços de apoio disponíveis no seu concelho, de que forma pode fazer uma denúncia ou um pedido de informação e quais as entidades que podem dar aconselhamento jurídico ou psicológico nesta área. A aplicação está disponível na App Store e no Google Play.










App de apoio a vítimas de violência doméstica




As vítimas de violência doméstica já têm acesso a partir do telemóvel a informação sobre os serviços de apoio disponíveis no seu concelho, de que forma podem fazer uma denúncia ou um pedido de informação e quais as entidades que podem dar aconselhamento jurídico ou psicológico nesta área. Tendo em vista uma atuação célere em situações de risco, o Governo disponibiliza a App VD – APPoio Contra a Violência Doméstica, desenvolvida pela CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. Esta é uma aplicação para telemóveis que se encontra disponível na App Store e Google Play e que concentra toda a informação relativa aos serviços de apoio às vítimas de violência doméstica e de género.
Após descarregar a App VD, basta escolher um distrito e a resposta que procura, por categorias: Estruturas de Apoio à Vítima, Forças de Segurança, Câmaras Municipais, Intervenção com Agressores, Justiça, Proteção de Crianças e Jovens, Saúde ou Serviços locais de Segurança Social. Podem ser realizadas diretamente a partir desta aplicação chamadas telefónicas ou o envio de mensagens eletrónicas.
Este guia de recursos online constitui uma medida Simplex+ e tem por objetivo facilitar o acesso de qualquer cidadão e cidadã aos contactos das entidades que integram a rede nacional de apoio a vítimas de violência doméstica, mas também facilitar o trabalho de profissionais que acompanham e encaminham estes casos.