26 de março de 2020
19 de março de 2020
COVID-19. Falsos médicos, técnicos da EDP e da NOS: cuidado com as novas técnicas de assalto.
São vários os alertas que andam a
circular por What'sApp, e alguns já estão mesmo a ser partilhados pelas juntas
de freguesia. Conheça as técnicas que se diz que andam a ser usadas.
Há mais uma mensagem a circular
no WhatsApp, desta vez referente a um alegado esquema em que assaltantes se
identificam como membros de uma equipa de rastreio para o COVID-19.
"Informem os vossos familiares e amigos para não abrirem a porta a ninguém
que diga que vai fazer rastreio ao COVID. Anda uma equipa a assaltar casas com
este discurso", pode ler-se neste
alerta que já se tornou viral.
Também a Junta de Freguesia de
Arroios colocou um alerta na sua página de Facebook esta quinta-feira, 19 de
março, dando conta do mesmo: um grupo que anda "a bater às portas e a
fazer-se passar por médicos com batas brancas com o pretexto de que estão a
fazer um rastreio à COVID-19."
O alerta foi publicado a pedido da
Câmara Municipal de Lisboa, devido aos casos que têm surgido nos últimos dias.
Margarida Martins, presidente desta junta de freguesia, explica que tudo terá
começado no início desta semana, na zona do Campo Mártires da Pátria, chamando
a atenção para o facto de que todos os funcionários que se deslocam a casa de
particulares vão sempre em duplas e devidamente identificados — acrescentando
também que vão numa carrinha.
Apesar dos avisos, contactada
pela MAGG, a Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública avança que não
existem ocorrências registadas destes assaltos até ao momento. "Não há
nenhuma ocorrência registada." Pede ainda à população que, caso se
verifiquem, que contactem de imediato as autoridades.
A mesma mensagem de WhatsApp
refere ainda que andam falsos elementos da NOS a bater à porta dos residentes,
levando a cabo tentativas de fraude, tal como foi já anunciado nas notícias de
vários canais. "Na televisão passaram informação para também ninguém abrir
a porta a pessoal da NOS porque não há profissionais no terreno e há quem se
queira aproveitar da situação. O melhor é não abrir a porta a ninguém que não
conhecem...porque no geral, nesta fase, nenhuma empresa anda no terreno!!"
A Junta de Freguesia de Santo
António dá ainda conta de uma tentativa da burla, em que alegados agentes da
EDP andam de porta em porta a propor a mudança do contador para que fiquem
isentos do pagamento da luz ou para quem
possam pagar as faturas em prestações. Quanto a estes dois casos, a PSP também não
registou nenhuma ocorrência.
Também no universo virtual é
preciso ter cautela. Mas, neste caso, a Polícia Judiciária interferiu emitindo
um comunicado, citado pela SIC Notícias, com vários alertas: "O tema da
pandemia está a ser usado por muitos daqueles que se dedicam a enganar os outros
via internet."
Por email, SMS ou pelas redes
sociais, e utilizando símbolos de entidades credíveis, como a Organização
Mundial de Saúde, UNICEF ou de laboratórios conhecidos, contaminam os
dispositivos, tentando também aceder aos dados pessoais dos utilizadores. Há
ainda aplicações, como a COVID-19 Tracker, que chega às pessoas por correio
eletrónico, e que promete esclarecer dúvidas sobre o novo coronavírus. Isto é
mentira: a instalação da app introduz um malware no dispositivo, bloqueia-o e
exige um resgate em bitcoins, avança o "DN".
22 de fevereiro de 2020
Seja Cuidadoso com as Crianças Durante o Carnaval
Todos os anos, há relatos de
filhos que se perdem dos pais nos desfiles e de bebés que ficam com pesadelos
depois de ir a festas agitadas e barulhentas. Saiba quais são os comportamentos
que podem ser prejudiciais e aprenda a defender-se deles.
Os mais pequenos deliram com os
fatos e com as máscaras de Carnaval, que muitas vezes são uma verdadeira dor de
cabeça para os pais. Além do custo suplementar que representam, para as
crianças vestirem apenas uma vez ou duas, têm de lidar com a euforia dos mais
pequenos, que às vezes até querem dormir… mascarados! Está a reconhecer-se
neste filme, não está? Saiba que está, no entanto, longe de ser o único a passar
por este drama nesta animada época festiva.
As brincadeiras tradicionalmente
associadas ao espírito carnavalesco têm todavia, para muitos especialistas, o
dom de promover e fomentar a socialização e o divertimento entre crianças,
contribuindo para um estreitar de laços ainda mais efetivo durante os dias em
que decorre o Carnaval e o Entrudo. Existem, no entanto, regras a observar e
cuidados a ter para garantir que esta folia não afete a saúde dos pequenos
foliões. Os bebés exigem mesmo cuidados acrescidos.
Podem até ser mascarados para
gáudio e diversão de pais e avós, mas não devem frequentar barulhentas e
agitadas festas e paradas carnavalescas. Essa agitação pode vir a dar origem a
situações de insónia, pesadelos e até terror noturno. Como têm um sistema
imunitário mais debilitado, também ficam mais sujeitas a contaminações através
de vírus e bactérias, até porque em Portugal os festejos carnavalescos decorrem
em plenos períodos de gripes e constipações.
Os cuidados a ter com os mais
pequenos em locais muito frequentados
Se for para locais muito frequentados,
como sucede com os muitos desfiles e paradas que por esta altura se multiplicam
em vários pontos do país, coloque uma pulseira de identificação no seu filho,
com o seu nome completo e um contacto de telemóvel, para o caso dele se perder.
Em relação a máscaras, evite as que possam sufocar a criança ou que se possam
revelar muito desconfortáveis. Os disfarces que envolvam pistolas e espadas
também devem ser evitados.
Além de fazerem a apologia da
violência, podem provocar acidentes. Se recorrer a pinturas corporais, tenha em
conta que estas devem ser feitas com tintas naturais, neutras e de fácil
eliminação, evitando as regiões próximas aos olhos e à boca no momento de as
realizar. No que se refere a calçado, o ideal é calçar sapatilhas que não apertem
os pés, para que a criança possa correr e saltar com conforto. Se chover, opte
por botas ou galochas, também elas confortáveis.
O perigo dos bebés engolirem
os confetis
Se os mais pequenos, sobretudo os
bebés, brincarem com confetis, um dos perigos destas celebrações, tenha cuidado
para que não os levem à boca. Podem engasgar-se. Esse perigo não correm, à
partida, as crianças mais velhas, pré-adolescentes e adolescentes. Neste caso,
deverá alertá-los para o consumo de bebidas alcoólicas, uma vez que os ambientes
de festa e folia acabam por ser propícios a abusos e exageros que os pais nem
sempre conseguem controlar.
E agora tenha um bom Carnaval,
divertido mas em segurança.
Adaptado de Sapo Lifestyle
30 de janeiro de 2020
Objetivos para 2020
Se estes são alguns dos teus objetivos para este ano, temos excelentes propostas para ti:
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ambiente lúdico e muito descontraído. Todos os sábados, com novo horário
a partir de 1 de Fevereiro, das 15:30 às 16:30.
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tempo para treinar durante a semana. Quase duas horas de completa
imersão em técnicas e estratégias de autodefesa e gestão do stress… Novo
horário a partir de 1 de Fevereiro, das 16:30 às 18:30.
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programa principal. Indicado para quem tem algum tempo livre durante a
semana e quer estudar defesa pessoal de forma intensiva e aprofundada.
Todas as Terças e Quintas às 19:15.
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Uma experiência criativa e ao mesmo tempo lúdica, que ensina formas de
os teus colaboradores e respetivas famílias, aumentarem a sua segurança
pessoal e controlo emocional em situações de conflito.
Como Prevenir e Lidar com Assédio no Trabalho
Os números do assédio no trabalho
em Portugal são superiores à média europeia. Conheça as medidas de prevenção e
saiba como denunciar.
O assédio no trabalho pode ser
moral e sexual. Considera-se assédio moral (também designado por mobbing)
quando os factos repetidos afetam a integridade física e moral da vítima e
assédio sexual quando há comportamentos indesejados de caráter sexual, verbal
ou não-verbal, percecionados pela vítima como abusivos.
De acordo com o estudo “Assédio
Sexual e Moral no Local de Trabalho em Portugal”, de 2016, promovido pela
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), e desenvolvido pelo
Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG), os números em Portugal são
muito superiores à média europeia. Quase dois em cada dez trabalhadores (16,5%)
já foram vítimas de assédio moral e 12,6% já foram assediados sexualmente. Em
média, nos países europeus, o assédio moral atinge 4,1% dos trabalhadores, e o
assédio sexual 2% (números relativos a 2010).
Lei protege a vítima
Um dos principais problemas do
assédio é a dificuldade em provar o que aconteceu, o que algumas vezes pode
resultar em retaliações para com os trabalhadores que são vítimas de assédio ou
para com as testemunhas (quando se trata de colegas de trabalho, por exemplo).
A lei prevê que tanto o
trabalhador que denuncia como as testemunhas não podem ser alvo de sanções
disciplinares pelas declarações que prestaram no processo. O despedimento
ocorrido até um ano depois de um trabalhador ter denunciado uma situação de
assédio presume-se abusivo. Parte-se do princípio de que foi provocado pela
denúncia e terá de ser a entidade patronal a provar que assim não foi.
No entanto, em caso de dolo (por
exemplo, quando o trabalhador quer prejudicar a empresa e mente ao dizer que
foi vítima de assédio), a entidade patronal pode sancionar disciplinarmente o
funcionário e as suas testemunhas sem ter de aguardar pela decisão final dos
tribunais.
Prevenção com códigos de boa conduta
Para as empresas com sete ou mais
trabalhadores, a lei consagra o dever de elaboração de códigos de boa conduta
para prevenir e combater o assédio no trabalho. Além disso, sempre que tenha
conhecimento de alguma situação de assédio no local de trabalho, a entidade
patronal fica obrigada a instaurar procedimentos disciplinares. O desrespeito
por estas regras constitui contraordenação grave.
Reparação de danos
Qualquer doença profissional que
resulte do assédio no trabalho passa a estar abrangida pelo regime das doenças
profissionais, com o pagamento de compensações aos trabalhadores pelos danos
sofridos em consequência do assédio.
Direito a indemnização
A proibição de assédio é
expressamente prevista na lei, que confere à vítima o direito a pedir uma
indemnização por danos patrimoniais (perdas materiais, por exemplo) e morais
(como a dor ou a vergonha sofrida). O assédio é motivo de rescisão do contrato
com justa causa pelo trabalhador quando seja praticado pelo empregador ou por
um seu representante.
Denuncie
Os sites da Autoridade para asCondições do Trabalho (para o setor privado) e da Inspeção-Geral de Finanças
(para o setor público) disponibilizam a informação sobre a identificação de
práticas de assédio e medidas de prevenção e combate ao assédio no local de
trabalho. Também estão aptos para receber as queixas de assédio. A homepage da
ACT tem um campo próprio para queixas e denúncias de assédio sexual e a
Inspeção-Geral de Finanças (IGF) disponibiliza, para o mesmo fim, o seguinte
endereço eletrónico: LTFP.art4@igf.gov.pt.
Além destas entidades, as vítimas
podem contactar a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que
disponibiliza no seu site um “Guia Informativo para a Prevenção e o Combate de
Situações de Assédio no Local de Trabalho”, recorrer aos tribunais ou à ajuda
de centrais sindicais, como a CGTP ou a UGT.
Assédio moral e sexual: sinais de alerta
O conceito legal de assédio
abrange o assédio moral e o sexual. Para uma situação ser considerada assédio
moral é preciso que os factos se repitam e sejam insuportáveis para a vítima,
ou seja, que afetem a sua integridade física ou moral. Se o comportamento
indesejado for de caráter sexual, sob a forma verbal, não-verbal ou física, é
considerado assédio sexual.
Assédio moral
Pode ser praticado no emprego,
por um superior hierárquico ou pelo empregador, mas também pode ser um
subordinado a cometer os atos contra o seu superior, os colegas ou um grupo de
pessoas. A intenção do abusador (que tem de ficar provada) e o prolongamento no
tempo de determinados atos e situações lesivos para o trabalhador constituem
assédio moral. Comportamentos a ter em atenção:
● fazer constantemente ameaças de despedimento;
● fixar, com frequência, objetivos ou prazos impossíveis de
atingir;
● dar instruções de trabalho confusas ou imprecisas;
● apropriação de ideias ou projetos sem identificação do
autor;
● isolamento do colaborador;
● fazer críticas, sobretudo em público;
● ridicularização de características físicas ou psicológicas;
● desprezar, humilhar ou ignorar colegas ou trabalhadores;
● exercer violência física ou psicológica;
● ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante.
Assédio sexual
Em regra, nas situações de
assédio sexual também ocorre assédio moral. O assédio sexual corresponde a
comportamentos indesejados, sentidos como abusivos:
● piadas ou comentários ofensivos sobre o corpo;
● ações não desejadas como tocar, agarrar, beijar ou tentar
beijar;
● propostas explícitas, convites para encontros, perguntas
invasivas sobre a vida privada ou olhares insinuantes;
● pedidos de favores sexuais em troca de promessas de emprego
ou melhoria das condições de trabalho.
As formas mais comuns de assédio
sexual partem de superiores hierárquicos, são mais frequentes para com as
mulheres e são as que se inscrevem no grupo da atenção sexual não desejada,
como olhares insinuantes que fazem a vítima sentir-se ofendida.
Apesar de ser difícil provar o
assédio moral ou sexual, aconselhamos que as vítimas mantenham um registo
detalhado das agressões, das humilhações e dos factos e que peçam ajuda aos
colegas que tenham presenciado as situações ou passado por situações
semelhantes. Desta forma, há maior possibilidade de provar o assédio. O assédio
no posto de trabalho é uma contraordenação muito grave, punível com coima que
pode chegar aos 61 200 euros, além de eventual responsabilidade penal.
Artigos complementares:
● 600 mil portugueses já foram vítimas de assédio moral no trabalho
● Como Lidar com o Assédio Moral no Local de trabalho
● Assédio sexual no Emprego - Os Sinais a que deve estar Atenta
● Maior Parte das Vítimas de Assédio no Trabalho tem Vínculo Precário
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Revista CINTURÃO NEGRO ( Novembro - Dezembro - 2019)
Revista internacional de Artes Marciais, Desportos de Combate e Defesa Pessoal
CINTURÃO NEGRO - Edição Quinzenal
Clique no nº da revista para ler online ou fazer download
• Dezembro, nº395 - 2019
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13 de novembro de 2019
Estão a aumentar as burlas através do MB Way
A
Polícia de Segurança Pública (PSP) informou esta semana no Facebook que
“tem vindo a detetar um aumento de ocorrências relacionadas com burlas através
do MB WAY, especialmente em 2019”.
“Existem
99 registos referentes a burlas deste género em 2018, no nosso Sistema
Estratégico de Informação. Em 2019, até dia 31 de maio, já existiam 135
registos”, anunciou a PSP.
Fruto
da investigação e análise do Departamento de Investigação Criminal a PSP diz
que a investigação e análise do Departamento de Investigação Criminal
identificou um modus operandi: “ainda que haja algumas variações, consiste no
aproveitamento feito aos anúncios que as vítimas colocam online para venda de
objetos em sites dedicados a este tipo de comércio (OLX, CustoJusto, entre
outros). Posteriormente, são contactados telefonicamente por supostos
compradores – os burlões, que mostram interesse naquela compra. Na sequência
desse contacto, os burlões convencem as vítimas a dirigirem-se a um ATM para,
supostamente, efetuarem o pagamento do objeto via MB WAY. Quando conseguem
enganar a vítima, aproveitam o desconhecimento que a vítima possui sobre a
aplicação MB WAY e, através de indicações enganosas sobre os procedimentos a
adotarem, conseguem aceder à conta bancária da vítima e fazer vários levantamentos
e compras de forma ilegítima.”
“A
vítima, é, assim, levada a introduzir no ATM o número de telemóvel do suspeito
e o fornecimento do respetivo código, associando-o ao seu cartão de Multibanco,
convencida de que são os procedimentos próprios para receber o pagamento
através do MB WAY, acabando por cair na armadilha. Convencida de que está a
ajudar o potencial comprador a pagar o objeto está, efetivamente, a dar-lhe a
capacidade de acesso à conta que está associada ao seu cartão de Multibanco, permitindo
assim os levantamentos indevidos da sua conta bancária”, pode ler-se no alerta
da PSP.
Assim,
a PSP recomenda:
1. Se
não compreende o funcionamento da aplicação MB WAY, recuse o pagamento por esta
via;
2. Em
caso de dúvida, solicite informação ao seu Banco sobre o funcionamento do MB
WAY antes de o utilizar;
3.
Tente sempre fazer os negócios de forma presencial se estiver na mesma área
geográfica do comprador;
4.
Tente receber os pagamentos presencialmente ou através de transferência
bancária;
5. Nunca
siga instruções de desconhecidos para fazer pagamentos por MB WAY.
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