30 de maio de 2020

Violência doméstica: o que fazer se for vítima

A lei protege os cidadãos de agressões que possam sofrer dentro de portas, às mãos de maridos, mulheres, parceiros, filhos ou outros próximos. Conheça os seus direitos, se for vítima de violência doméstica.


Muitos casos de violência doméstica ficam por reportar, por um natural medo da vítima de apresentar denúncia do crime e, ao mesmo tempo, de ver triplicar as agressões em casa, enquanto as autoridades não determinam o que fazer ao agressor.

A noção de violência doméstica aplica-se a diversos casos, e compreende géneros e idades diferentes. E define-se como a agressão, pontual ou contínua, do cônjuge ou do companheiro. As autoridades também a distinguem quando é exercida sobre menores (pelos pais) ou quando há maus-tratos a crianças (por outrem).

Na verdade, a violência doméstica ultrapassa a barreira das gerações. Pode também ser, e é, exercida sobre idosos, muitas vezes, parentes diretos do agressor. E têm aumentado as campanhas contra a violência no namoro, sob todas as formas: física, psicológica ou até por “perseguição” à distância (o namorado, ou a namorada, quer saber todos os passos do seu mais-que-tudo durante o dia e não para de lhe enviar mensagens, por exemplo).

Saiba que pode denunciar casos de violência destes se for testemunha. Se vir alguém dar uma chapada na via pública, ou ouvir ruídos de violência entre vizinhos, pode denunciá-los, já que a violência doméstica é considerada um crime público desde 2000.

E se for vítima? Veja os nossos conselhos para a sua defesa, saiba o que são casas de abrigo e conheça uma app de apoio.


Denúncia do crime

A vítima deve, antes de tudo, ganhar coragem e denunciar o crime. Em caso de emergência (agressão física, por exemplo), deve contactar imediatamente o 112, que entrará, por sua vez, em contacto com as entidades competentes (PSP ou GNR). Pode também deslocar-se a uma esquadra da PSP, a um posto da GNR ou aos Serviços do Ministério Público ou, ainda, recorrer ao sistema de queixa electrónica. Tem também, em caso de agressão, a opção de se deslocar a um hospital ou centro de saúde para observação, aplicando-se a isenção de taxas moderadoras.

Em casos de agressão mais grave, de violação ou que impliquem risco de vida, pode dirigir-se a uma delegação do Instituto de Medicina Legal, sem necessidade de intervenção prévia de qualquer autoridade judiciária ou órgão da polícia criminal. Aí, poderá submeter-se a um exame pericial, com eventual colheita de vestígios, e o relatório seguirá para o Ministério Público.


Estatuto de vítima

Nesta fase, a vítima ganhou um estatuto que lhe concede alguns direitos. E existem serviços ou organizações aonde pode dirigir-se para obter apoio ou aconselhamento jurídico. Mas é-lhe também garantido o direito à audição e apresentação de provas, já que, ao constituir-se assistente, passa a colaborar com o Ministério Público. E tem direito a proteção, em termos de segurança física e vida privada, para si, para a sua família ou para pessoas de situação equiparada.


Casas de abrigo

Se tiver de abandonar a sua casa, conta com uma rede de casas de abrigo em todo o País. A Associação Portuguesade Apoio à Vítima (APAV) - a que pode recorrer pelo número gratuito 116 006, das 9 às 21 horas - integra essa rede. E tem ainda acesso, pelo menos em teoria, a outros direitos, como emprego, habitação e apoio judiciário, atribuídos pela Segurança Social. O apoio financeiro, por exemplo, só é atribuído a quem tem rendimentos abaixo do salário mínimo nacional. O mesmo acontece com a nomeação de um advogado que represente a vítima.

A rede de casas de abrigo atravessa todo o País. Mas a grande maioria das vagas existentes está ocupada, salienta a APAV. Ali ficará a vítima - na sua maioria, serão mulheres, muitas vezes acompanhadas dos filhos, que são também recebidos se forem menores - até que o tribunal decida as medidas de proteção a aplicar.


Uma app de apoio

A Comissão para a Cidadania eIgualdade de Género desenvolveu uma app de apoio às vítimas de violência doméstica. A partir do telemóvel, pode ter acesso rápido a informação sobre os serviços de apoio disponíveis no seu concelho, de que forma pode fazer uma denúncia ou um pedido de informação e quais as entidades que podem dar aconselhamento jurídico ou psicológico nesta área. A aplicação está disponível na App Store e no Google Play.










App de apoio a vítimas de violência doméstica




As vítimas de violência doméstica já têm acesso a partir do telemóvel a informação sobre os serviços de apoio disponíveis no seu concelho, de que forma podem fazer uma denúncia ou um pedido de informação e quais as entidades que podem dar aconselhamento jurídico ou psicológico nesta área. Tendo em vista uma atuação célere em situações de risco, o Governo disponibiliza a App VD – APPoio Contra a Violência Doméstica, desenvolvida pela CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. Esta é uma aplicação para telemóveis que se encontra disponível na App Store e Google Play e que concentra toda a informação relativa aos serviços de apoio às vítimas de violência doméstica e de género.
Após descarregar a App VD, basta escolher um distrito e a resposta que procura, por categorias: Estruturas de Apoio à Vítima, Forças de Segurança, Câmaras Municipais, Intervenção com Agressores, Justiça, Proteção de Crianças e Jovens, Saúde ou Serviços locais de Segurança Social. Podem ser realizadas diretamente a partir desta aplicação chamadas telefónicas ou o envio de mensagens eletrónicas.
Este guia de recursos online constitui uma medida Simplex+ e tem por objetivo facilitar o acesso de qualquer cidadão e cidadã aos contactos das entidades que integram a rede nacional de apoio a vítimas de violência doméstica, mas também facilitar o trabalho de profissionais que acompanham e encaminham estes casos.





26 de março de 2020

Revista CINTURÃO NEGRO ( Janeiro, Fevereiro, Março 2020)

Revista internacional de Artes Marciais, Desportos de Combate e Defesa Pessoal

CINTURÃO NEGRO - Edição Quinzenal

Clique no nº da revista para ler online ou fazer download


• Marçonº400 nº401 - 2020 




• Fevereironº399 e nº398 - 2020 




• Janeironº397 e nº396 - 2020 






Revista Gratuita Cinturão Negro





19 de março de 2020

COVID-19. Falsos médicos, técnicos da EDP e da NOS: cuidado com as novas técnicas de assalto.


São vários os alertas que andam a circular por What'sApp, e alguns já estão mesmo a ser partilhados pelas juntas de freguesia. Conheça as técnicas que se diz que andam a ser usadas.


Há mais uma mensagem a circular no WhatsApp, desta vez referente a um alegado esquema em que assaltantes se identificam como membros de uma equipa de rastreio para o COVID-19. "Informem os vossos familiares e amigos para não abrirem a porta a ninguém que diga que vai fazer rastreio ao COVID. Anda uma equipa a assaltar casas com este discurso",  pode ler-se neste alerta que já se tornou viral.
Também a Junta de Freguesia de Arroios colocou um alerta na sua página de Facebook esta quinta-feira, 19 de março, dando conta do mesmo: um grupo que anda "a bater às portas e a fazer-se passar por médicos com batas brancas com o pretexto de que estão a fazer um rastreio à COVID-19."



O alerta foi publicado a pedido da Câmara Municipal de Lisboa, devido aos casos que têm surgido nos últimos dias. Margarida Martins, presidente desta junta de freguesia, explica que tudo terá começado no início desta semana, na zona do Campo Mártires da Pátria, chamando a atenção para o facto de que todos os funcionários que se deslocam a casa de particulares vão sempre em duplas e devidamente identificados — acrescentando também que vão numa carrinha.

Apesar dos avisos, contactada pela MAGG, a Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública avança que não existem ocorrências registadas destes assaltos até ao momento. "Não há nenhuma ocorrência registada." Pede ainda à população que, caso se verifiquem, que contactem de imediato as autoridades.


A mesma mensagem de WhatsApp refere ainda que andam falsos elementos da NOS a bater à porta dos residentes, levando a cabo tentativas de fraude, tal como foi já anunciado nas notícias de vários canais. "Na televisão passaram informação para também ninguém abrir a porta a pessoal da NOS porque não há profissionais no terreno e há quem se queira aproveitar da situação. O melhor é não abrir a porta a ninguém que não conhecem...porque no geral, nesta fase, nenhuma empresa anda no terreno!!"


A Junta de Freguesia de Santo António dá ainda conta de uma tentativa da burla, em que alegados agentes da EDP andam de porta em porta a propor a mudança do contador para que fiquem isentos do pagamento da luz  ou para quem possam pagar as faturas em prestações. Quanto a estes dois casos, a PSP também não registou nenhuma ocorrência.

Também no universo virtual é preciso ter cautela. Mas, neste caso, a Polícia Judiciária interferiu emitindo um comunicado, citado pela SIC Notícias, com vários alertas: "O tema da pandemia está a ser usado por muitos daqueles que se dedicam a enganar os outros via internet."

Por email, SMS ou pelas redes sociais, e utilizando símbolos de entidades credíveis, como a Organização Mundial de Saúde, UNICEF ou de laboratórios conhecidos, contaminam os dispositivos, tentando também aceder aos dados pessoais dos utilizadores. Há ainda aplicações, como a COVID-19 Tracker, que chega às pessoas por correio eletrónico, e que promete esclarecer dúvidas sobre o novo coronavírus. Isto é mentira: a instalação da app introduz um malware no dispositivo, bloqueia-o e exige um resgate em bitcoins, avança o "DN".


Fonte: MAG



22 de fevereiro de 2020

Seja Cuidadoso com as Crianças Durante o Carnaval


Todos os anos, há relatos de filhos que se perdem dos pais nos desfiles e de bebés que ficam com pesadelos depois de ir a festas agitadas e barulhentas. Saiba quais são os comportamentos que podem ser prejudiciais e aprenda a defender-se deles.


Os mais pequenos deliram com os fatos e com as máscaras de Carnaval, que muitas vezes são uma verdadeira dor de cabeça para os pais. Além do custo suplementar que representam, para as crianças vestirem apenas uma vez ou duas, têm de lidar com a euforia dos mais pequenos, que às vezes até querem dormir… mascarados! Está a reconhecer-se neste filme, não está? Saiba que está, no entanto, longe de ser o único a passar por este drama nesta animada época festiva.

As brincadeiras tradicionalmente associadas ao espírito carnavalesco têm todavia, para muitos especialistas, o dom de promover e fomentar a socialização e o divertimento entre crianças, contribuindo para um estreitar de laços ainda mais efetivo durante os dias em que decorre o Carnaval e o Entrudo. Existem, no entanto, regras a observar e cuidados a ter para garantir que esta folia não afete a saúde dos pequenos foliões. Os bebés exigem mesmo cuidados acrescidos.

Podem até ser mascarados para gáudio e diversão de pais e avós, mas não devem frequentar barulhentas e agitadas festas e paradas carnavalescas. Essa agitação pode vir a dar origem a situações de insónia, pesadelos e até terror noturno. Como têm um sistema imunitário mais debilitado, também ficam mais sujeitas a contaminações através de vírus e bactérias, até porque em Portugal os festejos carnavalescos decorrem em plenos períodos de gripes e constipações.

Os cuidados a ter com os mais pequenos em locais muito frequentados

Se for para locais muito frequentados, como sucede com os muitos desfiles e paradas que por esta altura se multiplicam em vários pontos do país, coloque uma pulseira de identificação no seu filho, com o seu nome completo e um contacto de telemóvel, para o caso dele se perder. Em relação a máscaras, evite as que possam sufocar a criança ou que se possam revelar muito desconfortáveis. Os disfarces que envolvam pistolas e espadas também  devem ser evitados.

Além de fazerem a apologia da violência, podem provocar acidentes. Se recorrer a pinturas corporais, tenha em conta que estas devem ser feitas com tintas naturais, neutras e de fácil eliminação, evitando as regiões próximas aos olhos e à boca no momento de as realizar. No que se refere a calçado, o ideal é calçar sapatilhas que não apertem os pés, para que a criança possa correr e saltar com conforto. Se chover, opte por botas ou galochas, também elas confortáveis.

O perigo dos bebés engolirem os confetis

Se os mais pequenos, sobretudo os bebés, brincarem com confetis, um dos perigos destas celebrações, tenha cuidado para que não os levem à boca. Podem engasgar-se. Esse perigo não correm, à partida, as crianças mais velhas, pré-adolescentes e adolescentes. Neste caso, deverá alertá-los para o consumo de bebidas alcoólicas, uma vez que os ambientes de festa e folia acabam por ser propícios a abusos e exageros que os pais nem sempre conseguem controlar.

E agora tenha um bom Carnaval, divertido mas em segurança.


Adaptado de Sapo Lifestyle




30 de janeiro de 2020

Objetivos para 2020



Se estes são alguns dos teus objetivos para este ano, temos excelentes propostas para ti: 


DYNAMIC ANTI-BULLYINGAulas de Autodefesa para crianças, num ambiente lúdico e muito descontraído. Todos os sábados, com novo horário a partir de 1 de Fevereiro, das 15:30 às 16:30.




ABC de AUTODEFESAUma aula muito especial todos os Sábados. Particularmente recomendado para aqueles que não dispõem de tempo para treinar durante a semana. Quase duas horas de completa imersão em técnicas e estratégias de autodefesa e gestão do stress… Novo horário a partir de 1 de Fevereiro, das 16:30 às 18:30.




DYNAMIC SELF DEFENSE27 anos depois, este continua a ser o nosso programa principal. Indicado para quem tem algum tempo livre durante a semana e quer estudar defesa pessoal de forma intensiva e aprofundada. Todas as Terças e Quintas às 19:15.




AULAS PRIVADASPara todos aqueles que querem um programa mais personalizado e com horários flexíveis.




WORKSHOPS PARA EMPRESASProgramas de Autodefesa e Gestão do Stress. Uma experiência criativa e ao mesmo tempo lúdica, que ensina formas de os teus colaboradores e respetivas famílias, aumentarem a sua segurança pessoal e controlo emocional em situações de conflito.





Como Prevenir e Lidar com Assédio no Trabalho


Os números do assédio no trabalho em Portugal são superiores à média europeia. Conheça as medidas de prevenção e saiba como denunciar.



O assédio no trabalho pode ser moral e sexual. Considera-se assédio moral (também designado por mobbing) quando os factos repetidos afetam a integridade física e moral da vítima e assédio sexual quando há comportamentos indesejados de caráter sexual, verbal ou não-verbal, percecionados pela vítima como abusivos.

De acordo com o estudo “Assédio Sexual e Moral no Local de Trabalho em Portugal”, de 2016, promovido pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), e desenvolvido pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG), os números em Portugal são muito superiores à média europeia. Quase dois em cada dez trabalhadores (16,5%) já foram vítimas de assédio moral e 12,6% já foram assediados sexualmente. Em média, nos países europeus, o assédio moral atinge 4,1% dos trabalhadores, e o assédio sexual 2% (números relativos a 2010).


Lei protege a vítima

Um dos principais problemas do assédio é a dificuldade em provar o que aconteceu, o que algumas vezes pode resultar em retaliações para com os trabalhadores que são vítimas de assédio ou para com as testemunhas (quando se trata de colegas de trabalho, por exemplo).

A lei prevê que tanto o trabalhador que denuncia como as testemunhas não podem ser alvo de sanções disciplinares pelas declarações que prestaram no processo. O despedimento ocorrido até um ano depois de um trabalhador ter denunciado uma situação de assédio presume-se abusivo. Parte-se do princípio de que foi provocado pela denúncia e terá de ser a entidade patronal a provar que assim não foi.

No entanto, em caso de dolo (por exemplo, quando o trabalhador quer prejudicar a empresa e mente ao dizer que foi vítima de assédio), a entidade patronal pode sancionar disciplinarmente o funcionário e as suas testemunhas sem ter de aguardar pela decisão final dos tribunais.


Prevenção com códigos de boa conduta

Para as empresas com sete ou mais trabalhadores, a lei consagra o dever de elaboração de códigos de boa conduta para prevenir e combater o assédio no trabalho. Além disso, sempre que tenha conhecimento de alguma situação de assédio no local de trabalho, a entidade patronal fica obrigada a instaurar procedimentos disciplinares. O desrespeito por estas regras constitui contraordenação grave.


Reparação de danos

Qualquer doença profissional que resulte do assédio no trabalho passa a estar abrangida pelo regime das doenças profissionais, com o pagamento de compensações aos trabalhadores pelos danos sofridos em consequência do assédio.


Direito a indemnização

A proibição de assédio é expressamente prevista na lei, que confere à vítima o direito a pedir uma indemnização por danos patrimoniais (perdas materiais, por exemplo) e morais (como a dor ou a vergonha sofrida). O assédio é motivo de rescisão do contrato com justa causa pelo trabalhador quando seja praticado pelo empregador ou por um seu representante.


Denuncie

Os sites da Autoridade para asCondições do Trabalho (para o setor privado) e da Inspeção-Geral de Finanças (para o setor público) disponibilizam a informação sobre a identificação de práticas de assédio e medidas de prevenção e combate ao assédio no local de trabalho. Também estão aptos para receber as queixas de assédio. A homepage da ACT tem um campo próprio para queixas e denúncias de assédio sexual e a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) disponibiliza, para o mesmo fim, o seguinte endereço eletrónico: LTFP.art4@igf.gov.pt.

Além destas entidades, as vítimas podem contactar a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, que disponibiliza no seu site um “Guia Informativo para a Prevenção e o Combate de Situações de Assédio no Local de Trabalho”, recorrer aos tribunais ou à ajuda de centrais sindicais, como a CGTP ou a UGT.


Assédio moral e sexual: sinais de alerta

O conceito legal de assédio abrange o assédio moral e o sexual. Para uma situação ser considerada assédio moral é preciso que os factos se repitam e sejam insuportáveis para a vítima, ou seja, que afetem a sua integridade física ou moral. Se o comportamento indesejado for de caráter sexual, sob a forma verbal, não-verbal ou física, é considerado assédio sexual.



Assédio moral

Pode ser praticado no emprego, por um superior hierárquico ou pelo empregador, mas também pode ser um subordinado a cometer os atos contra o seu superior, os colegas ou um grupo de pessoas. A intenção do abusador (que tem de ficar provada) e o prolongamento no tempo de determinados atos e situações lesivos para o trabalhador constituem assédio moral. Comportamentos a ter em atenção:

● fazer constantemente ameaças de despedimento;
● fixar, com frequência, objetivos ou prazos impossíveis de atingir;
● dar instruções de trabalho confusas ou imprecisas;
● apropriação de ideias ou projetos sem identificação do autor;
● isolamento do colaborador;
● fazer críticas, sobretudo em público;
● ridicularização de características físicas ou psicológicas;
● desprezar, humilhar ou ignorar colegas ou trabalhadores;
● exercer violência física ou psicológica;
● ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante.


Assédio sexual

Em regra, nas situações de assédio sexual também ocorre assédio moral. O assédio sexual corresponde a comportamentos indesejados, sentidos como abusivos:

● piadas ou comentários ofensivos sobre o corpo;
● ações não desejadas como tocar, agarrar, beijar ou tentar beijar;
● propostas explícitas, convites para encontros, perguntas invasivas sobre a vida privada ou olhares insinuantes;
● pedidos de favores sexuais em troca de promessas de emprego ou melhoria das condições de trabalho.

As formas mais comuns de assédio sexual partem de superiores hierárquicos, são mais frequentes para com as mulheres e são as que se inscrevem no grupo da atenção sexual não desejada, como olhares insinuantes que fazem a vítima sentir-se ofendida.

Apesar de ser difícil provar o assédio moral ou sexual, aconselhamos que as vítimas mantenham um registo detalhado das agressões, das humilhações e dos factos e que peçam ajuda aos colegas que tenham presenciado as situações ou passado por situações semelhantes. Desta forma, há maior possibilidade de provar o assédio. O assédio no posto de trabalho é uma contraordenação muito grave, punível com coima que pode chegar aos 61 200 euros, além de eventual responsabilidade penal.



Fonte consultada: DECO


Artigos complementares:

● 600 mil portugueses já foram vítimas de assédio moral no trabalho

Como Lidar com o Assédio Moral no Local de trabalho

Assédio sexual no Emprego - Os Sinais a que deve estar Atenta

Maior Parte das Vítimas de Assédio no Trabalho tem Vínculo Precário