16 de dezembro de 2021

5 Sugestões para compras digitais mais seguras

 


Costuma entregar o cartão ao funcionário do restaurante para que este trate do pagamento? Ou colocar o PIN no terminal sem atenção a quem poderá estar de olho? Estes são dois dos cenários apontados pela Visa como sendo potencialmente perigosos. A pensar na quadra festiva – e numa altura de maior consumo e de mais movimentações –, a empresa partilha cinco sugestões que podem ajudar a tornar o Natal mais seguro. Desconfiar e estar atento são dois dos comportamentos mais importantes no geral, mas há aspetos mais específicos também a ter em consideração:

 1 – Pague em segurança em loja e proteja o seu cartão e o seu código PIN. Quando for pagar num restaurante, peça ao funcionário para trazer o terminal de pagamento à sua mesa, por exemplo, em vez de deixar que levem o seu cartão, sem a sua supervisão, para a caixa registadora. Quando colocar o seu PIN, mantenha a mão sobre o terminal para proteger o número de olhares curiosos. Lembre-se, se detetar pagamentos invulgares e pensar que alguém pode ter utilizado o seu cartão sem a sua autorização, pode sempre ligar ao seu banco e pedir para bloquear o cartão.

 2 – Pague online com segurança. Ao efetuar compras online, verifique o URL para garantir que começa com https://. O “s” no final confirma uma ligação segura. Poderá também ser-lhe pedido que forneça um código único (enviado para o seu telemóvel ou email), impressão digital, ou reconhecimento de voz ao efetuar um pagamento. Isto pode acontecer por uma questão de segurança e o seu banco só quer ter a certeza de quem é a pessoa que está a utilizar o seu cartão.

 3 – Pagar com segurança através das apps. Mude para reconhecimento de impressão digital ou facial ao efetuar o login de contas e/ou pagamentos, se essas opções forem uma possibilidade. Do ponto de vista da Visa, estes métodos são mais seguros e muito mais fáceis de utilizar do que as passwords.

 4 – Tenha atenção a fraudes de phishing. Tenha cuidado com emails ou chamadas telefónicas não solicitadas e suspeitas. Podem tentar roubar informações pessoais como o número de conta, nome de utilizador e palavra-passe. Em caso de dúvida, não clique em nenhuma ligação que não conheça e não descarregue ficheiros dos quais não sabe a origem.

 5 – Atualizar o software do sistema e da aplicação. Instale o software mais recente antes de fazer compras com o seu computador, tablet ou smartphone. As empresas tecnológicas trabalham arduamente para o manter em segurança – atualizar o seu software ajuda-os a corrigir e a protegê-lo de vulnerabilidades.




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25 de novembro de 2021

Como ajudar uma amiga ou familiar que é vítima de violência doméstica?


No dia em que se assinala o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres importa saber como se deve agir (e o que jamais se deve fazer) quando sabemos ou suspeitamos que uma amiga, familiar, vizinha ou colega de trabalho possa estar a viver uma situação de violência doméstica.

O primeiro ponto a assinalar é que os cenários de violência não se traçam somente de marcas físicas. Há sinais que podem indicar que a mulher é vítima de maus tratos psicológicos e essa forma de violência não pode ser subestimada nem vista como um "mal menor."

Sabia que ações como a devassa da vida privada através de imagens, conversas telefónicas, emails, revelar segredos e factos privados, violação de correspondência ou de telecomunicações são considerados atos de violência doméstica? Muitas vezes estes atos cometidos por parte dos companheiros ou companheiras ainda não são vistos pela própria mulher e pela sociedade civil como sendo uma forma de violência.

E claro, existem as formas de violência mais evidentes para todos, como os maus tratos físicos e psíquicos, a ameaça, coação, injúrias, difamação e crimes sexuais, podendo num âmbito mais lato haver ainda os crimes de subtração de menor, violação da obrigação de alimento, homicídio tentado ou consumado, dano, furto e roubo.

Se suspeita que uma amiga ou familiar possa estar a ser vítima de violência, pode ter um papel fundamental na vida dessa pessoa. A Associação Portuguesa de Apoio àVítima (APAV),  considera que "a ajuda inicial de um amigo ou amiga ou de um familiar pode ser crucial para que a vítima de violência doméstica fale e peça ajuda para tentar sair da situação de violência em que vive e com que tem de lidar sozinha". E esta ajuda pode ser o início do fim da situação de violência.


Observe o comportamento da sua amiga/familiar sozinha e em contexto de casal

De acordo com a APAV, estes são os comportamentos a que devemos prestar atenção sobre o estado da possível vítima:

●  Anormalmente bastante nervosa ou deprimida;

●  Cada vez mais isolada dos amigos e familiares;

● Muito ansiosa sobre a opinião ou comportamentos do seu/sua namorado/a ou companheiro/a;

●  Ter marcas não justificadas e mal explicadas, como por exemplo nódoas negras, cortes ou queimaduras;


De resto, repare no comportamento do companheiro/a da sua amiga:

●  Desvaloriza e humilha-a à sua frente e de outras pessoas;

●  Está sempre a dar ordens à sua amiga e decide tudo de forma autoritária;

●  Controla todo o dinheiro e os contactos e saídas sociais da sua amiga;

Todos estes sinais podem indiciar uma situação de violência e não não deve ficar indiferente.


Antes de tentar ajudar, saiba o que nunca deve fazer:

Antes de mais, deve recomendar à sua amiga que procure apoio junto da APAV. Mas esta não é uma decisão tomada de ânimo leve e, por isso, por mais que sua intenção seja a de 'salvar' a vítima com urgência,  a associação alerta para o que não deve fazer:

●  Dizer à sua amiga o que fazer: a decisão é sempre da vítima;

●  Dizer-lhe que ficará desapontado se a sua amiga não fizer o que lhe disse para fazer ou se voltar para o/a agressor/a;

●  Fazer comentários que possam culpabilizar a vítima por ser vítima;

●  Tentar fazer "mediação" entre a vítima e o/a agressor/a;

●  Confrontar o/a agressor/a, porque pode ser perigoso para si e também para a vítima.

"Ajudar como amigo/a ou familiar uma vítima de violência doméstica não significa ter de resolver pelos próprios meios a situação ou salvar a vítima. Por outro lado, é importante estar consciente que deixar uma relação violenta pode ser difícil, perigoso e demorar tempo", sublinha a APAV.


Em caso de emergência, ajude a planear uma fuga

Se a vítima vive com o/a agressor/a:

●  Auxilie no planeamento da sua fuga de casa para uma eventualidade;

● Não é aconselhável que tenha facilmente acessível armas, facas, tesouras ou outro objetos que possam ser usados como armas;

●  A vítima pode fazer uma lista de pessoas em quem confia, para contactar em caso de emergência e coloque o seu contacto nas teclas de contacto rápido do seu telemóvel;

●  A vítima pode estabelecer uma palavra-chave código com amigos, familiares ou vizinhos para chamarem a polícia;

●  A vítima deve ter sempre algum dinheiro consigo;

Deve fixar todos os números telefónicos importantes (polícia, hospital, amiga/o); 

● Deve também saber onde se encontra o telefone público mais próximo e se possuir telemóvel mantenha-o sempre consigo;

● Pode preparar um saco com roupas e deixe-o em casa de amigas/os ou no trabalho, para o caso de precisar de fugir de casa;

●  Estar preparado/a para deixar a residência em caso de emergência;

●  Saber para onde ir se tiver que fugir.


Durante a agressão:

●  A vítima deve referenciar áreas de segurança na casa onde haja sempre saída e o acesso a um telefone. Quando houver uma discussão evite a cozinha ou a garagem dado o elevado risco de aí se encontrarem facas ou outros objetos suscetíveis de ser usados como armas;

● Deve tentar evitar igualmente casas de banho ou pequenos espaços, sem saídas, onde o/a agressor/a o/a possa aprisionar;

●  Se possuir telemóvel, deve mantê-lo sempre consigo e chamar a polícia ou um amigo.


Se a vítima decidir sair de casa:

●  A vítima deve ter sempre consigo dinheiro, um cartão multibanco ou um cartão para utilizar um telefone público;

●  Saber a quem pode pedir abrigo ou dinheiro;

●  Utilizar uma conta bancária à qual o/ agressor/a não tenha acesso;


Quando efetivamente a vítima sair de casa:

● Nunca deve levar bens que pertençam ao/à agressor/a, porque isso pode ser motivo de represálias;

● Deve guardar num só local cartão de cidadão, certidões de nascimento dos filhos (ou cartão do cidadão, cartões da segurança social, identificação fiscal, centro de saúde, passaporte, boletim de vacinas, carta de condução e documentos do automóvel, agenda telefónica, chaves (carro, trabalho, casa), livro de cheques, cartão multibanco e de crédito;

● Se tiver crianças, pode levar os seus brinquedos preferidos e os seus livros escolares;

● Se a vítima participar às autoridades policiais pode pedir, se necessário, no âmbito do seu processo penal, uma medida judicial de proibição do/a agressor/a o/a contactar. A violação dessa ordem judicial pelo/a agressor/a também é crime;

●  A vítima deve mudar de número de telemóvel e bloquear os endereços de email do/a agressor/a; deve também ter cuidado a dar os seus contactos pessoais (a nova morada, o novo número de telemóvel);

● Se necessário, deve alterar as suas rotinas e os seus percursos habituais e conhecidos do/a agressor/a para casa, para o trabalho, para o ginásio, para as compras, ou outros locais.

● Se possível, dar a conhecer a amigos, familiares, colegas a sua situação, uma vez que estes o/a podem ajudar a controlar os movimentos do/a seu/sua agressor/a.


Vítima em situação de perigo de vida:

● Numa situação extrema de violência, em que se encontra em perigo de vida e que a única coisa que pode fazer é defender-se, todos os meios são válidos para sobreviver.

● O seu objetivo principal é debilitar momentaneamente o agressor para conseguir escapar e ir para um local seguro. Para o conseguir não deve responder com as mesmas “armas” do agressor, até porque normalmente, no mínimo, ele já tem a vantagem física. 

● Para se defender com êxito tem que esperar pelo momento mais oportuno e usar o efeito surpresa.

● Na sua reação defensiva precisa de mobilizar toda a sua energia física e emocional por meio de movimentos ofensivos direcionados para alvos específicos.

● O corpo humano tem áreas (ou pontos vitais) particularmente sensíveis que ao serem golpeadas produzem dor suficiente para travar por alguns instantes um atacante. Sem que seja necessário o uso de uma força extraordinária, golpear com determinação os olhos, a garganta (traqueia) ou a zona genital, vai produzir dor e desconcentração suficiente no agressor para o imobilizar momentaneamente e permitir que você tenha mais espaço de manobra para fugir.

● O Núcleo de Defesa Pessoal de Lisboa (NDPL) tem um programa que ajuda potenciais vítimas de violência doméstica a desenvolverem competências de autodefesa. Este programa está acessível a todos, inclusivamente a pessoas com dificuldades económicas. Entre em contacto com o NDPL via telefone ou email.






28 de setembro de 2021

Mobbing − Violência Psicológica no Trabalho

O mobbing, também designado como violência psicológica ou assédio moral no ambiente de trabalho, tem a sua origem associada à existência do trabalho e das relações laborais. Contudo, só a partir da última década do século XX tem vindo a suscitar grande preocupação pelos seus efeitos devastadores.

É um fenómeno à escala mundial caracterizado por ações, práticas e comportamentos hostis, dirigidos normalmente contra um trabalhador que, por consequência, se vê numa situação vulnerável, desesperada e violenta e frequentemente forçado a abandonar o seu emprego, seja por iniciativa própria ou por imposição. Vários autores definem o mobbing como uma perseguição metodicamente planeada e organizada e temporalmente prolongada, constituindo violência reiterada.

Na maioria dos casos, o mobbing tem início em comportamentos que, de forma isolada ou subtil, parecem ser inofensivos ou, pelo menos, justificados. No entanto, a continuidade e intensificação revelam o claro propósito de agir contra a vítima. Não existe um padrão de homogeneidade dos comportamentos adotados pelo agressor. Muito pelo contrário, pode apresentar uma panóplia de ações incrivelmente díspares contra a vítima, tais como:

 Retirar-lhe autonomia;

 Não lhe transmitir informações necessárias para a execução de tarefas;

 Criticar sistematicamente as suas decisões e o seu trabalho, forma de vestir, atitudes ou comportamentos;

 Impedir a execução de tarefas que são da sua responsabilidade ou o acesso a equipamentos necessários à realização do trabalho;

 Induzir ao erro, inferiorizar, ridicularizar ou falar aos gritos;

 Sobrecarregar com inúmeras tarefas e prazos impossíveis de cumprir;

O mobbing ou violência psicológica pode ser praticado por uma só pessoa ou por um grupo de pessoas e tem como objetivo central causar prejuízos na vítima.

Segundo a Associação Portuguesade Apoio à Vítima (APAV) e o estudo realizado pelo Centro Interdisciplinar deEstudos de Género (CIEG), 16,5% da população ativa portuguesa já vivenciou situações de assédio moral no trabalho. Qualquer pessoa, seja homem ou mulher, pode ser vítima de mobbing em qualquer tipo de trabalho. Embora a maioria das vítimas seja do género feminino, também há uma prevalência significativa nos homens.

De acordo com o psicólogo HeinzLeymann, pioneiro nesta área de investigação, "O terror psicológico ou mobbing no trabalho envolve hostilidade e comunicação não ética dirigida de maneira sistemática a um ou mais indivíduos, principalmente a um indivíduo que, em razão do terror psicológico, é colocado numa posição de desamparo e assim mantido".


Quem exerce comportamentos de mobbing é desprovido de qualquer propósito de beneficiar a vítima pelo que, os planos imorais e maldosos que engendra visam causar danos e é em função dessa finalidade que atua. As suas intenções não só pretendem causar prejuízos psíquicos e físicos, como também afetar a integridade, desacreditar, humilhar ou difamar a vítima e, não raras vezes, afastá-la do local de trabalho.

Assim sendo, uma vítima de assédio moral, neste ambiente de verdadeira "guerrilha", pode sofrer consequências extraordinariamente nefastas que se refletirão, irremediavelmente, no seu bem-estar e satisfação pessoal e com a vida, na saúde física e psíquica, na vida conjugal, familiar e social, assim como na vertente financeira e patrimonial. Sendo certo que os comportamentos do agressor têm consequências muito negativas para a vítima, é igualmente certo que também provocam efeitos negativos para a organização/empresa onde exerce funções profissionais, designadamente, consequentes quebras na produtividade, menor eficácia e absentismo, entre outras possíveis consequências.

Reconhecendo que o mobbing é um tema extenso e merecedor de maior desenvolvimento, nas próximas crónicas abordar-se-ão outros aspetos de igual importância, designadamente, o perfil das vítimas de mobbing e o impacto do mobbing na vítima, no local de trabalho e na vida familiar e social, assim como, algumas das medidas possíveis para intervenção e cessação deste tipo de violência psicológica.

Os contributos da psicologia clínica e da psicologia forense, pela sua enorme relevância, serão, também, objeto de partilha nos próximos textos sobre mobbing.

Cabe-nos a todos nós, de forma individual e/ou coletiva, a responsabilidade de não compactuar com o mobbing, de denunciar este tipo de violência e de expressar solidariedade às vítimas.

 

Um artigo da psicóloga Lina Raimundo, da MIND - Psicologia Clínica e Forense.


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22 de agosto de 2021

Mapa de assaltos a residências em cada país do mundo


Com as janelas abertas ou as pessoas de férias, o verão é a época do ano em que se registam mais assaltos a residências.

Um estudo sobre as taxas de criminalidade em 27 cidades internacionais mostrou que os assaltos a casas diminuíram 28% em condições de confinamento. No entanto, à medida que as restrições diminuem e as pessoas passam mais tempo fora de casa, existem mais probabilidades de ocorrerem assaltos a residências. E o verão é o pico dos assaltos: as janelas ficam abertas, as famílias estão de férias e todos estão menos atentos.

Para descobrir a situação global dos assaltos, a Budget Direct obteve taxas nacionais de assaltos de países ao redor do mundo e calculou o número por 100.000 pessoas para cada país com os dados disponíveis.

O Peru tem a maior taxa de assaltos do mundo, com 2.086 assaltos por 100.000 pessoas por ano, enquanto a menor taxa de assaltos do mundo está em Bangladesh: 1 por 100.000. Em Portugal, a taxa de assaltos é de 107 por 100 mil pessoas.

Ver mapa em alta resolução


27 de julho de 2021

● Burton Richardson – Treinar para a realidade

Burton Richardson, o criador do Jeet Kune Do Unlimited, sublinha as características de um bom treino para melhorar o confronto com a realidade e reflete sobre a eficácia das técnicas de estrangulamento na rua.


− Se tiver que dar um conselho a alguém que queira aprender a defender-se e a defender a família, numa situação de autodefesa, a primeira coisa seria a fuga e a consciencialização do ambiente que o rodeia. Ter consciência de onde nos encontramos e tentar evitar situações de conflito é o mais importante.

Em segundo lugar, se o confronto for inevitável, é importante que tenham treinado com regularidade. Treinar situações realistas de combate, com equipamento adequado, em segurança e com parceiros que resistam. Precisamos descobrir como reagimos durante os treinos e não numa situação real. –

Burton Richardson


26 de julho de 2021

O Melhor Conselho Sobre Defesa Pessoal (Tim Tackett)

Sifu Tim Tackett dá-nos alguns conselhos importantes sobre como evitar entrar em confronto físico com alguém.



Conferência Mundial Combat Submission Wrestling (CSW) 2016



17 de julho de 2021

Revista CINTURÃO NEGRO (Julho - Dezembro 2020)

Revista internacional de Artes Marciais, Desportos de Combate e Defesa Pessoal

CINTURÃO NEGRO / CINTURON NEGRO  Edição Quinzenal

Revista  Dezembro 1/2
(Spanish version)


Revista  Novembro 1/2
(Spanish version)


Revista  Outubro 1/2
(Spanish version)


Revista  Setembro 1/2
(Spanish version)


Revista Agosto  Julho  (Spanish version)





Revista Gratuita Cinturão Negro



27 de maio de 2021

Manual Anti-Bullying: identificar e prevenir

Quando a intimidação é intencional e frequente sobre alguém que não provoca, mas é mais vulnerável, física ou psicologicamente, fala-se de bullying. Dos insultos aos maus-tratos físicos, do isolamento ao recente ciberbullying, pelo uso do telemóvel e da Net: as formas saltaram os muros das escolas e dão nome à intimidação entre adultos, no trabalho ou pela Internet, por exemplo.

O bullying deixou de ser visto como "dores do crescimento", normal entre miúdos, e ganhou a atenção dos psicólogos, profissionais e sociedade. A prevenção contínua é essencial e deve envolver alunos, pais, professores e funcionários das escolas.




Sinais de alerta − Identificar vítimas

Se o seu filho anda ansioso, deprimido e não tem vontade de ir às aulas, pode estar a ser intimidado pelos colegas. Fale com o professor.


Esteja atento aos sinais:

 ● medo ou recusa em ir à escola, náuseas ou vómitos antes de sair;

● criança angustiada, nervosa ou deprimida;

● baixa autoestima, choro e pesadelos frequentes;

● roupa e livros estragados, “perda” de objetos e dinheiro e lesões injustificadas;

● mudanças nos hábitos alimentares, como diminuição de apetite. 


Vítimas, agressores e grupo: triângulo de poder calado

Uma educação superprotetora ou rígida está, muitas vezes, na base do perfil das vítimas. São jovens inseguros e com dificuldade em fazer amigos, mas nem sempre passivos. Quando contra-atacam ou tentam resistir à agressão, raramente conseguem melhor do que provocar a escalada da violência.

Já os agressores, ou quem intimida os colegas, aprendem em casa que a força e a humilhação são formas de lidar com os problemas e resistem mal à frustração. Geralmente, provêm de famílias desestruturadas, com ambiente autoritário, e têm baixa autoestima e fraca supervisão pelos pais. Também a violência na televisão e nos jogos pode incentivar o comportamento.

O grupo de pares ou testemunhas podem encorajar o agressor e colaborar nas ameaças. Outros protegem a vítima ou afastam-se sem se comprometer. As testemunhas, por vezes, adotam comportamentos agressivos, ao perceber que estes não são sancionados.


Prevenção − Guia para pais

● Não encoraje vinganças, denuncie aos responsáveis e articule esforços com a escola. Ajude a desenvolver a autoestima da criança.

● Incentive a criança a explorar uma atividade de que goste: uma modalidade desportiva, por exemplo. Se for vítima, é melhor passar mais tempo com quem vive uma boa relação e fazer novos amigos fora do ambiente escolar.

● Ensine ao seu filho como se proteger: dizer "não" ao agressor sem mostrar medo, ignorá-lo e evitar oportunidades de intimidação, como ficar sozinho nos corredores e balneários.

● O agressor, com comportamento antissocial, também precisa de ajuda. Os pais não devem partir para a ameaça, mas dar orientações e limites para controlar o comportamento e expressar a insatisfação, sem magoar os outros. Encoraje-o a pedir desculpa ao colega agredido, pessoalmente ou por escrito.

● Em casa, aconselhe o seu filho a agir e denunciar os casos mais graves.

● Participe ao máximo e mantenha o contacto próximo com os professores.


Cyberbullying: conselhos de segurança para os jovens

● Antes de publicar alguma informação, convém ter a certeza de que não é pessoal ou demasiado vulnerável.

● Devem ser ativadas todas as opções de segurança e privacidade disponíveis no programa que está a usar.

● Não aceite pedidos de amizade de pessoas desconhecidas.

● Nas salas de chat, é preferível usar um nome que não o identifique diretamente.

● Se for vítima, ou perceber que alguém foi vítima de algum comentário impróprio, deve denunciar de imediato a situação no próprio website. Tratando-se de uma rede social, convém bloquear o autor desse comentário.


O que fazer se for vítima de cyberbullying

Não deve reagir ou responder a quem a humilhou. Assim poderá estar a contribuir para uma escalada de violência. Mas deve guardar todas as provas (e-mails, comentários em redes sociais, por exemplo). Ainda assim, se o cyberbullying continuar, a vítima deve informar de imediato o caso junto de um adulto (os pais ou familiares próximos, por exemplo). Se, mesmo assim, as agressões online continuarem, a vítima deve fazer uma denúncia às autoridades policiais (PSP, GNR ou PJ) ou ao Ministério Público.


Ações de combate ao bullying nas escolas

Maior supervisão pelos adultos, sinalização de espaços menos seguros e vigilância são ações a promover.

As políticas de tolerância zero e castigo, seguidas por muitas escolas, adiam o problema e podem provocar retaliações contra a vítima. Na maioria dos casos, não há uma estratégia contínua de prevenção que envolva alunos, professores, funcionários e pais. Atua-se só quando a situação é denunciada ou mais evidente, perante marcas de agressão física, por exemplo.

Professores e funcionários devem estar atentos aos sinais e acompanhar as relações. Mas o envolvimento dos alunos e pais, com debates, campanhas ou até peças de teatro, é a melhor maneira de redobrar a vigilância.

Não culpabilizar é a melhor abordagem num caso de bullying. O professor pode falar com a vítima sobre as suas emoções, sem questionar diretamente quanto ao ocorrido, e conhecer os envolvidos.

Num segundo passo, pode chamar-se à conversa os envolvidos, mesmo que apenas observadores, num pequeno grupo. É decisivo explicar o problema e os sentimentos da vítima: pode ilustrar com um texto, imagem ou filme. Mas não discuta os detalhes do incidente nem culpe o grupo.

Peça contributos em ideias para ajudar a vítima. Reforce que todos podem evitar estes casos.



Bullying: lei como defesa

A lei permite combater a violência escolar. No trabalho, pode ser motivo de rescisão com justa causa.

O bullying desrespeita os princípios do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aplicável ao ensino básico e secundário. Alguém que presencie comportamentos que indiciem o desrespeito pela integridade física e psicológica de professores, pessoal não docente ou alunos, deve comunicá-los a um professor ou ao diretor de turma.

A conduta do aluno pode, em casos menos graves, justificar a aplicação de uma medida corretiva: advertência, ordem de saída da sala com atividades letivas, proibição de acesso a certos espaços escolares ou de utilização de equipamentos, sem prejuízo das suas atividades letivas, mudança de turma e realização de tarefas de integração escolar. O Estatuto do Aluno e Ética Escolar refere que estas tarefas e atividades de integração podem ser realizadas tanto na escola, como na comunidade, mediante acompanhamento dos responsáveis e supervisão da escola. É o regulamento interno da escola que define o tipo de tarefas a executar pelo aluno.

Face a condutas mais graves, impõem-se medidas disciplinares sancionatórias. Prevê-se a repreensão por escrito, a suspensão até 3 dias ou entre 4 e 12 dias úteis, a transferência de escola e a expulsão. A pena de suspensão até 3 dias pode ser aplicada pelo diretor, mas o aluno é ouvido e apresenta a sua defesa. No caso de a infração ter sido praticada na sala de aula, a competência é do respetivo professor. Esta suspensão só pode ser aplicada com a devida fundamentação.

A suspensão entre 4 e 12 dias, a transferência de escola e a expulsão são precedidas de processo disciplinar, instaurado pelo diretor. Este nomeia, entre os professores, um instrutor, e comunica o facto ao encarregado de educação, se o aluno for menor.

Aplicável a estudantes com, no mínimo, 10 anos, a transferência de escola para outra na mesma localidade ou na mais próxima com transporte público ou escolar é ordenada pelo diretor regional de educação.

A expulsão aplica-se a alunos maiores de idade e implica o afastamento da escola no ano letivo em curso e nos dois seguintes. Só pode ser aplicável quando, de modo notório, não haja outra medida ou forma de responsabilização.

O estudante poderá ser obrigado a pagar as despesas dos danos que tenha provocado.



Bullying: crime a partir dos 16 anos

A partir dos 16 anos, o agressor (bully) pode ser acusado de vários crimes. Injúrias e difamação, puníveis com multa ou pena de prisão até 3 ou 6 meses (ou multa até 120 ou 240 dias), respetivamente, obrigam o ofendido a apresentar queixa e avançar com a ação em tribunal.

Em casos de ameaça (multa de 120 a 240 dias ou prisão até 1 ano ou, nas situações mais graves, 2 anos), dano (multa ou prisão até 3 anos), devassa da vida privada (multa de 240 dias ou prisão até 1 ano, podendo atingir 2 anos se forem utilizados meios informáticos) e ofensa à integridade física (multa ou prisão até 3 anos), basta apresentar queixa à polícia.

Nos homicídios (prisão entre 1 a 25 anos), coação (prisão até 3 ou 5 anos, nos casos mais graves, ou multa) ou ofensas à integridade física grave (pena de prisão de 2 a 10 anos), o processo-crime decorre desde que as autoridades tenham conhecimento da ocorrência, haja ou não queixa.

Violação de correspondência ou de telecomunicações, gravações e fotografias ilícitas, furto ou roubo, sequestro, rapto, coação sexual ou violação são outros crimes possíveis neste contexto.

Os menores entre 12 e 16 anos, considerados inimputáveis, ficam sujeitos a medidas tutelares educativas, como realizar tarefas a favor da comunidade, acatar regras de conduta e outras obrigações ou frequentar programas formativos. O acompanhamento educativo, outra das medidas da lei, está previsto através de um programa elaborado pelos serviços de reinserção social e aprovado pelo tribunal, para períodos de 3 meses a 2 anos, bem como o internamento em centro educativo, que dura entre 6 meses e 2 anos. O regime pode ser aberto, semiaberto ou fechado. Nos crimes com pena máxima superior a 8 anos, pode prolongar-se até 3 anos.

As regras para o cyberbullying são idênticas. Não há criminalização específica para a sua prática. Podem ser praticados alguns dos crimes referidos (injúrias, difamação, ameaça, coação, devassa da vida privada, devassa por meio informático...) ou outros, de natureza puramente informática. Provar pode ser mais complicado.

O bullying escolar pode ser travado com a atuação disciplinar do estabelecimento ou com uma queixa às autoridades, se for considerado crime. É preciso que professores e diretores tomem conhecimento da situação. Caso contrário, os agressores continuarão a atuar impunemente. O sofrimento provocado por situações de bullying pode ser compensado através de indemnizações.

Depoimento ou declarações de peritos, como médicos ou psicólogos, são boas opções para provar os danos.









26 de maio de 2021

𝗔𝘀 𝗡𝗼𝘃𝗮𝘀 𝗙𝗿𝗮𝘂𝗱𝗲𝘀 𝗰𝗼𝗺 𝗼 𝗠𝗕 𝗪𝗮𝘆

As burlas através de compras e vendas na internet, grande parte com a aplicação MB Way, já atingiram vários milhões de euros só este ano. É fundamental perceber os esquemas usados para enganar as vítimas e o que têm feito ou não as autoridades para contrariar esta tendência crescente.






24 de abril de 2021

Documentos mais seguros – Agora na aplicação móvel id.gov.pt

O Estado português lançou uma app que permite guardar alguns documentos de identificação e mostrá-los às autoridades quando solicitado. De acordo com o novo Código da Estrada, estes podem ser sempre substituídos pela aplicação móvel.


A id.gov.pt é uma aplicação para smartphone, onde pode guardar e consultar alguns dos seus documentos de identificação, como o cartão do cidadão, a carta de condução e o cartão da ADSE.

Concluído todo o processo de instalação, configuração e autenticação, os cartões passam a estar disponíveis na app, que armazena não só a imagem dos documentos, mas também os dados pessoais associados a cada cartão (a morada, por exemplo). É como se andasse sempre com um leitor de cartões à mão.

Caso não seja possível verificar os dados no local em tempo real, o condutor deve, no prazo de cinco dias, apresentar os documentos físicos à autoridade indicada pelo agente ou enviar o documento extraído da aplicação por via eletrónica.

 

A app substitui os documentos físicos?

De acordo com o Código da Estrada, o condutor deve ser portador de diversos documentos, tais como documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, por exemplo) ou carta de condução. Contudo, segundo as alterações legislativas mais recentes, os documentos mencionados podem ser substituídos pela aplicação móvel.

Lembre-se, contudo, que a internet pode falhar, a app pode estar em baixo e até pode ficar sem bateria no smartphone. Portanto, poderá ser prudente levar consigo os originais dos documentos ou então as respetivas cópias certificadas (cópias dos documentos originais que, depois de certificadas por entidades com poderes para o efeito, como os notários, advogados, solicitadores ou conservatórias, podem ser utilizadas como se de originais se tratasse).

 

Como adicionar os documentos à app

Se até agora guardava fotografias dos seus documentos sem qualquer regra de segurança e quer passar a guardá-las na aplicação, ficando com acesso aos dados gravados no chip, a app pode ter alguma utilidade para si. Saiba como a instalar.

• Procure por id.gov.pt e instale a app. Depois, é-lhe pedido que defina um código de acesso, composto por quatro dígitos. Segue-se a confirmação desse código.

• A fase seguinte é a seleção dos cartões que pretende carregar. Pode fazê-lo individualmente ou selecionar simultaneamente todos os cartões disponíveis. À presente data, ainda só é possível carregar aqueles que referimos anteriormente: cartão de cidadão, carta de condução e cartão da ADSE.

• Depois, será informado sobre a necessidade de utilizar os seus dados pessoais. A passagem à fase seguinte dependerá de conceder autorização para essa utilização.

• É-lhe então solicitada a chave móvel digital, composta pelo número de telemóvel e pelo PIN associado. Lembre-se de que aquela forma de autenticação tanto está disponível para cidadãos nacionais, que não se encontrem interditos ou inabilitados, como para os cidadãos estrangeiros que sejam residentes em Portugal. Pode ser pedida presencialmente, nos serviços do Instituto dos Registos e Notariado, ou num qualquer Espaço Cidadão (mediante agendamento), mas também online. Os estrangeiros só podem pedi-la nos Espaços Cidadão. Vai precisar de ter à mão o seu cartão de cidadão, o leitor de cartões e o código PIN de autenticação. Também existe a possibilidade de pedir através do Portal das Finanças.

Concluído o processo, os cartões passarão a estar disponíveis na app.



Como denunciar crimes online sem ter de ir à esquadra

Roubo, violência doméstica, burla ou danos contra a natureza são algumas das queixas que pode apresentar no portal, sem ter de ir a uma esquadra da PSP ou posto da GNR. Para as emergências, deve continuar a ligar o 112.


O Sistema Queixa Eletrónica é um serviço público, online, para facilitar a apresentação de queixas e denúncias às autoridades. Basta aceder ao portal e selecionar o tipo de crime que quer denunciar. A queixa ou denúncia é enviada para as entidades competentes, como a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública.


Crimes que pode denunciar online

Ao entrar no portal , encontra os tipos de queixa que pode fazer. Ofensa à integridade física simples, violência doméstica, maus-tratos, furto, roubo, dano, danos contra a natureza ou poluição são exemplos.

Se for um crime de natureza pública (como violência doméstica, por exemplo) qualquer pessoa o pode denunciar. Nesse caso, é necessário que o denunciante faça um relato sobre os factos (o quê, quem, quando, onde, entre outros dados).

Quando o crime tem natureza semipública (por exemplo, ofensa à integridade física simples) é necessária a apresentação de queixa por quem tem legitimidade para o fazer (por norma, trata-se do ofendido). Neste caso, pode apresentar queixa no prazo de seis meses desde a ocorrência dos factos.

Para facilitar a apresentação da denúncia (crimes públicos) ou de queixa (crimes semipúblicos), o Portal do Sistema Queixa Eletrónica dá alguma informação para distinguir cada um destes crimes.


Identificação do denunciante é obrigatória

Escolhido o tipo de crime, deve iniciar o registo. Para que a denúncia ou queixa seja aceite e enviada para as entidades competentes, tem de preencher informações como a data e hora da ocorrência, a identificação do queixoso, o local onde o crime ocorreu, a descrição da queixa ou a identificação possível dos suspeitos.

Para os crimes não abrangidos pelo Sistema Queixa Eletrónica, o cidadão deve contactar as autoridades policiais ou o Ministério Público.


112 para situações de emergência

O sistema tem a vantagem de poder comunicar um crime sem sair de casa, mas não se destina a responder a situações de emergência ou situações que impliquem uma resposta imediata das autoridades policiais, quando o crime está a ser cometido. Nesses casos, convém contactar de imediato o 112 – número nacional de emergência/número europeu de socorro –, o 117 – número de emergência para alerta de incêndios – ou o 144 – linha de apoio de emergência social.